Dirigir alcoolizado: infração

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Dirigir alcoolizado é infração gravíssima e, dependendo da forma de constatação e do nível de álcool verificado, também pode configurar crime de trânsito. Na esfera administrativa, o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de dez vezes o valor da gravíssima, hoje em R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Se houver reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Além disso, a Resolução Contran nº 432/2013 estabelece que a infração administrativa pode ser caracterizada por qualquer concentração de álcool no sangue, por resultado de etilômetro a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar expirado, descontada a margem regulamentar, ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora. Já o crime do art. 306 pode ser configurado, entre outras hipóteses, por resultado igual ou superior a 0,34 mg/L no etilômetro ou por outros meios de prova admitidos.

O que significa dirigir alcoolizado no direito de trânsito

No direito de trânsito, dirigir alcoolizado não depende apenas da ideia popular de “estar bêbado”. A lei brasileira trabalha com um conceito mais amplo: basta dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência para que exista a infração administrativa do art. 165. Isso significa que a análise jurídica não está limitada à embriaguez extrema. O foco é a influência do álcool sobre a condução e a segurança viária.

Essa distinção é importante porque muitas pessoas acreditam que só haverá problema jurídico se o motorista estiver visivelmente embriagado, cambaleando ou incapaz de falar. Não é assim. A legislação brasileira adota política de tolerância severa e permite a autuação administrativa tanto por constatação técnica quanto por sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Qual é a infração prevista no art. 165 do CTB

O art. 165 do CTB prevê a seguinte conduta: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também há recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o procedimento legal. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Na prática, isso quer dizer que o motorista flagrado dirigindo sob influência de álcool não enfrenta apenas uma multa comum. O regime jurídico é mais duro porque combina sanção patrimonial alta com restrição direta ao direito de dirigir. É uma das infrações mais severamente tratadas no sistema administrativo de trânsito.

Qual é o valor da multa por dirigir alcoolizado

A multa do art. 165 é de dez vezes o valor da infração gravíssima. Como o valor-base da gravíssima é R$ 293,47, o total chega a R$ 2.934,70. Se houver reincidência em 12 meses, essa multa é aplicada em dobro, alcançando R$ 5.869,40.

Esse valor costuma surpreender porque muita gente imagina que a “Lei Seca” gera apenas suspensão da CNH. Mas a sanção financeira também é pesada. Em termos práticos, o condutor pode enfrentar, ao mesmo tempo, uma cobrança elevada, processo de suspensão e ainda outros desdobramentos se a situação também configurar crime.

Quantos pontos entram na CNH

Por ser infração gravíssima, dirigir alcoolizado gera 7 pontos na CNH. Contudo, na prática, o aspecto mais sensível da infração não costuma ser a pontuação isolada, mas o fato de ela ser autossuspensiva, isto é, já trazer em si a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Isso significa que o condutor não precisa acumular muitos pontos para sofrer consequência relevante. Uma única autuação do art. 165 já pode levar ao afastamento temporário da direção, desde que o processo administrativo seja concluído.

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Suspensão da CNH por 12 meses

O art. 165 prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa é uma consequência administrativa expressa da infração. Em outras palavras, o motorista não responde apenas financeiramente: ele também pode ficar um ano sem dirigir.

É importante entender que essa suspensão não acontece automaticamente no exato momento da abordagem. O órgão de trânsito deve instaurar processo administrativo, garantir notificação e permitir defesa e recurso. Mesmo assim, o risco é concreto e imediato desde a autuação.

Recolhimento da habilitação e retenção do veículo

Além da multa e da suspensão, o art. 165 prevê recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Isso significa que a consequência pode ser sentida ainda no local da fiscalização. O veículo não deve continuar circulando sob a condução do motorista autuado sem observância das regras legais para regularização da situação.

Na prática, isso gera enorme impacto imediato. O problema não é apenas “resolver depois”. Dependendo do caso, o condutor já deixa a abordagem sem poder seguir dirigindo, e o veículo poderá ser liberado apenas nas condições admitidas pela legislação de trânsito.

Como a embriaguez pode ser constatada

A Resolução Contran nº 432/2013 estabelece os meios de constatação da alteração da capacidade psicomotora em razão de álcool ou outra substância psicoativa. Segundo a norma, isso pode ocorrer por exame de sangue, teste de etilômetro, verificação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora e outros procedimentos técnicos previstos no sistema normativo.

Isso é essencial porque ainda existe a falsa ideia de que só o bafômetro pode gerar autuação. O etilômetro é um dos meios mais conhecidos, mas não o único. A legislação admite outros elementos de prova, inclusive sinais observáveis e formalmente registrados pela fiscalização.

Qual é o limite do bafômetro para infração administrativa

A Resolução Contran nº 432/2013 estabelece que a infração administrativa do art. 165 será caracterizada por teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado, descontado o erro máximo admissível da tabela referencial. A mesma resolução também admite a caracterização por qualquer concentração de álcool em exame de sangue ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Na linguagem prática das blitzes, isso significa que o condutor pode ser autuado mesmo sem atingir o patamar do crime. A esfera administrativa é mais ampla que a penal. Por isso, muitos motoristas não são levados à delegacia por crime de trânsito, mas ainda assim recebem a multa gravíssima, a suspensão e as medidas administrativas da Lei Seca.

Qual é a margem do etilômetro

A regulamentação leva em conta a margem de tolerância técnica do equipamento. Na prática divulgada pelos órgãos públicos de trânsito, até 0,04 mg/L no teste do bafômetro não gera penalidade; de 0,05 mg/L a 0,33 mg/L configura infração administrativa; e a partir de 0,34 mg/L pode haver enquadramento criminal, além da infração administrativa.

Recorra da Lei Seca, Bafômetro, Suspensão da CNH e outras multas

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Esse ponto costuma gerar confusão porque se fala popularmente em “tolerância zero”, mas isso não significa ausência absoluta de margem técnica do aparelho. A política é rigorosa, porém a apuração respeita critérios metrológicos para evitar distorções de medição.

Quando dirigir alcoolizado vira crime

O crime de trânsito está previsto no art. 306 do CTB. Segundo a Resolução Contran nº 432/2013, o crime pode ser caracterizado por exame de sangue com resultado igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou por teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado, descontado o erro máximo admissível. Também pode haver comprovação por outros meios legalmente admitidos, inclusive sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A pena do art. 306 é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir. Isso mostra que, em determinados casos, a mesma conduta pode ter repercussão dupla: administrativa e penal.

Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito

A infração administrativa do art. 165 e o crime do art. 306 não são a mesma coisa, embora possam surgir do mesmo fato. A infração administrativa pune o ato de dirigir sob influência de álcool com multa, suspensão e medidas administrativas. Já o crime exige enquadramento nos termos do art. 306, com consequências penais, como investigação policial, possível denúncia e eventual condenação judicial.

Na prática, isso significa que um motorista pode ser autuado administrativamente sem necessariamente responder criminalmente, se estiver dentro da faixa administrativa e não na faixa criminal. Por outro lado, se o caso alcançar o patamar do art. 306 ou houver outros elementos de prova suficientes, ele poderá enfrentar as duas esferas ao mesmo tempo.

Recusar o bafômetro também é infração

Sim. O art. 165-A do CTB transformou a recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento apto a certificar influência de álcool em infração autônoma. A penalidade é a mesma do art. 165: infração gravíssima, multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas correspondentes.

Isso significa que recusar o bafômetro não elimina automaticamente a consequência administrativa. A recusa passou a ser tratada como conduta própria, e não como um vazio jurídico. Por isso, a estratégia de simplesmente negar o teste achando que nada acontecerá administrativamente está errada.

A recusa ao bafômetro é válida do ponto de vista constitucional?

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da sanção administrativa da recusa ao teste no Tema 1079. Os resultados disponibilizados pelo STF e sintetizados por órgãos do Judiciário indicam que o art. 165-A foi tratado como infração autônoma de trânsito, e não como simples presunção de embriaguez. O TJDFT, ao resumir o tema, registra que a infração do art. 165-A é autônoma e que basta a recusa do condutor para fins administrativos.

Na prática, isso consolidou a compreensão de que o direito de não produzir prova contra si não impede a aplicação da sanção administrativa específica prevista em lei para quem se recusa aos procedimentos de fiscalização.

Quais sinais podem indicar alteração da capacidade psicomotora

A Resolução Contran nº 432/2013 admite a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, e materiais institucionais recentes citam exemplos como dificuldade para ficar em pé, fala arrastada, hálito etílico, olhos vermelhos, agressividade e desorientação. Esses sinais, quando formalmente constatados, podem servir para embasar a autuação administrativa e, conforme o caso, também a investigação criminal.

Isso mostra que o bafômetro não esgota o sistema de fiscalização. Mesmo sem resultado do etilômetro, a alteração psicomotora pode ser demonstrada por outros meios legalmente admitidos.

Reincidência em 12 meses

Se o condutor reincidir na infração do art. 165 dentro do período de 12 meses, a multa administrativa é aplicada em dobro. O mesmo raciocínio vale, na forma legal, para a recusa do art. 165-A. Isso eleva a sanção financeira de R$ 2.934,70 para R$ 5.869,40.

Do ponto de vista prático, a reincidência costuma agravar muito a situação do motorista, porque revela repetição de comportamento de alto risco e pode tornar a defesa administrativa e a situação geral do prontuário ainda mais delicadas.

O que acontece numa blitz da Lei Seca

Em uma blitz da Lei Seca, o motorista pode ser convidado a se submeter ao etilômetro ou a outros procedimentos legalmente previstos. Se o teste indicar faixa administrativa, ele poderá ser autuado pelo art. 165. Se indicar faixa criminal, poderá ser encaminhado à delegacia, sem prejuízo das penalidades administrativas. Se houver recusa, poderá ser autuado pelo art. 165-A.

Em qualquer dessas hipóteses, o condutor deve compreender que o caso não se resume ao momento da blitz. Depois da abordagem, podem surgir desdobramentos administrativos e, nos casos mais graves, penais.

É possível recorrer

Sim. Tanto a autuação administrativa do art. 165 quanto a do art. 165-A podem ser objeto de defesa e recurso nas fases cabíveis do processo administrativo. Mas isso não significa que todo caso será facilmente anulável. A defesa precisa ser construída com base em elementos concretos, como regularidade do auto, observância dos procedimentos legais, coerência da constatação e demais aspectos específicos do caso.

Também é importante separar o que é discussão administrativa do que é eventual defesa criminal. Quando há crime do art. 306, a análise jurídica se amplia e passa a exigir atenção também à esfera penal.

Tabela prática da Lei Seca

SituaçãoConsequência principal
Dirigir sob influência de álcoolInfração gravíssima do art. 165
Valor da multaR$ 2.934,70
Suspensão da CNH12 meses
Reincidência em 12 mesesMulta em dobro
Recusa ao bafômetroInfração autônoma do art. 165-A
Bafômetro até 0,04 mg/LSem penalidade
Bafômetro de 0,05 mg/L a 0,33 mg/LInfração administrativa
Bafômetro a partir de 0,34 mg/LPossível crime do art. 306

Os valores, limites e consequências acima decorrem do CTB e da Resolução Contran nº 432/2013.

Perguntas e respostas

Dirigir alcoolizado é infração ou crime?

Pode ser os dois. Sempre pode haver infração administrativa do art. 165 se houver comprovação nos termos legais. Além disso, pode haver crime do art. 306 se o caso atingir os parâmetros penais ou for demonstrado por outros meios admitidos.

Qual é o valor da multa por dirigir alcoolizado?

Hoje, o valor é R$ 2.934,70, porque a multa é gravíssima multiplicada por dez.

Quantos pontos entram na CNH?

São 7 pontos, por se tratar de infração gravíssima.

A CNH é suspensa por quanto tempo?

Em regra, por 12 meses na esfera administrativa do art. 165.

Recusar o bafômetro evita a multa?

Não. A recusa configura infração autônoma do art. 165-A, com as mesmas sanções administrativas principais do art. 165.

Qual é o limite do bafômetro para infração?

A faixa administrativa começa em medição igual ou superior a 0,05 mg/L, descontada a margem regulamentar, conforme a Resolução nº 432/2013.

Qual é o limite para crime?

A resolução aponta 0,34 mg/L no etilômetro, descontado o erro máximo admissível, como um dos critérios para caracterização do crime.

Até 0,04 mg/L acontece alguma coisa?

Não. Esse resultado é tratado na prática oficial como dentro da margem técnica, sem penalidade.

Só o bafômetro pode provar a infração?

Não. Exame de sangue e sinais de alteração da capacidade psicomotora também podem ser usados, conforme a regulamentação.

Pagar a multa encerra o caso?

Não necessariamente. O pagamento quita a sanção pecuniária, mas não elimina automaticamente o processo de suspensão e, se houver crime, também não afasta a esfera penal.

Conclusão

Dirigir alcoolizado é uma das infrações mais severamente reprimidas pelo trânsito brasileiro. A lei combina multa alta, suspensão da CNH, recolhimento da habilitação, retenção do veículo e, em certos casos, responsabilidade criminal. A fiscalização não depende exclusivamente do bafômetro, e a recusa ao teste também gera infração autônoma, com sanções praticamente equivalentes na esfera administrativa.

Na prática, isso significa que o motorista não deve enxergar a Lei Seca como simples risco de multa. O problema pode envolver perda temporária do direito de dirigir, custo financeiro elevado e até processo criminal. Justamente por isso, qualquer situação de autuação por álcool ao volante exige leitura cuidadosa do enquadramento: art. 165, art. 165-A ou art. 306. Cada um tem lógica própria, embora todos façam parte do mesmo sistema rigoroso de combate ao álcool na direção.

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