Penalidades por Infração de Trânsito

Conheça os tipos de multa e como recorrer

Categorias de Multas e Pontuação

Não perca o direito de dirigir

Infração Leve

3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

Infração Média

4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

Infração Grave

5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

Infração Gravíssima

7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

Infrações Gravíssimas com Fator Multiplicador

As infrações gravíssimas com fator multiplicador são penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir condutas que colocam em risco a segurança no trânsito de maneira mais severa. Essas infrações, além de serem classificadas como gravíssimas, têm um fator multiplicador que aumenta o valor da multa. O objetivo é desencorajar práticas especialmente perigosas.

Aqui estão alguns exemplos de infrações gravíssimas com fator multiplicador:

  1. Dirigir sob a influência de álcool ou drogas: O motorista que for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas recebe uma multa gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes. Além disso, há a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  2. Racha ou competição ilegal: Participar de competições, exibições ou demonstrações não autorizadas em vias públicas também resulta em multa gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes, além de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

  3. Recusa ao teste do bafômetro: Se o condutor se recusar a realizar o teste do bafômetro ou outros exames que verifiquem a influência de álcool ou drogas, ele estará sujeito a uma multa gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes, além de outras penalidades, como a suspensão do direito de dirigir.

  4. Excesso de velocidade: Ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% resulta em uma infração gravíssima com fator multiplicador de 3 vezes, além de suspensão do direito de dirigir.

  5. Transporte irregular de escolares: Motoristas que realizam o transporte de escolares sem autorização ou em condições inadequadas também estão sujeitos a uma multa gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes.

Pontos na CNH

  1. O motorista pode acumular até um determinado número de pontos em um período de 12 meses. Se esse limite for ultrapassado, a CNH é suspensa. Com a alteração da legislação em 2021, os limites passaram a ser:

    • 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
    • 30 pontos: Se o condutor tiver uma infração gravíssima no período de 12 meses.
    • 40 pontos: Se o condutor não tiver infração gravíssima no período de 12 meses.
  2. Suspensão da CNH: Quando o motorista atinge o limite de pontos, ele recebe uma notificação e a CNH pode ser suspensa por um período que varia entre 6 meses a 1 ano, dependendo da gravidade das infrações e do histórico do condutor. Em caso de reincidência, o período de suspensão pode aumentar para até 2 anos.

  3. Recuperação da CNH: Para recuperar a habilitação após a suspensão, o condutor deve cumprir o prazo de suspensão determinado e realizar um curso de reciclagem para motoristas infratores. Após a conclusão do curso e o cumprimento da penalidade, o condutor pode solicitar a devolução da CNH.

  4. Prescrição dos pontos: Os pontos referentes a uma infração prescrevem após 12 meses da data do cometimento da infração. Se o condutor não atingir o limite de pontos durante esse período, os pontos referentes a cada infração são eliminados da sua CNH.

Importante:

  • Defesa: O motorista pode apresentar defesa ou recurso contra a aplicação de multas e a pontuação na CNH. Se o recurso for aceito, os pontos não serão aplicados.
  • Motoristas profissionais: Para motoristas profissionais (como caminhoneiros e taxistas), o limite de 40 pontos é aplicado independentemente da gravidade das infrações cometidas.

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Perguntas e respostas sobre excesso de velocidade

O sistema de pontos na CNH penaliza motoristas que cometem infrações de trânsito. Cada infração gera uma pontuação na CNH, que pode variar de 3 a 7 pontos, dependendo da gravidade. Se o motorista acumular entre 20 e 40 pontos em um período de 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas, ele poderá ter a CNH suspensa.

Os limites de pontos para suspensão da CNH são:

  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima em 12 meses.
  • 40 pontos, se não houver infrações gravíssimas em 12 meses.

Os pontos referentes a uma infração prescrevem após 12 meses da data do cometimento da infração. Se o motorista não atingir o limite de pontos durante esse período, os pontos são eliminados de sua CNH.

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Médico Veterinário e Pecuarista, Pelotas/RS

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Empresária, Curitiba/PR
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