Suspensão da CNH - Recurso
Suspensão por pontos ou por infração autossuspensiva
Defesa contra a Suspensão do Direito de Dirigir
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Suspensão por Pontos
A CNH pode ser suspensa pelo acúmulo de pontos. O teto de pontos varia conforme o tipo de infração cometida.
Suspensão Automática da CNH
Algumas infrações acarretam a suspensão automática da CNH, independente do total de pontos.
Não perca o direito de dirigir
O que é a Suspensão da CNH?
A suspensão da CNH é uma penalidade que impede o motorista de conduzir veículos por um determinado período. Ela pode ocorrer em duas ocasiões: quando o motorista acumula o máximo de pontos permitidos na CNH ou em casos de infrações autossuspensivas.
Vale lembrar que, de acordo com a legislação brasileira, todo cidadão tem direito a defesa. Portanto, é possível entrar com um recurso em caso de suspensão da CNH para evitar a perda do seu direito de dirigir. Confira, a seguir, os prazos para a suspensão.
Os Tempos de Suspensão/Prazos da Suspensão da CNH
Para quem teve a carteira de habilitação suspensa por ter atingido o limite de pontos previsto na legislação, o prazo da suspensão pode ser de 6 a 12 meses, ou de 8 meses a 2 anos se o motorista for reincidente.
Já para pessoas que cometeram infrações autossuspensivas, o prazo pode ser definido especificamente para cada transgressão. Outra possibilidade é que se aplique o prazo de 2 a 8 meses (ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses).
Suspensão por Multas
É possível ter sua CNH suspensa por dois motivos: o acúmulo de pontos no prazo de um ano ou o cometimento de infrações autossuspensivas, aquelas que automaticamente geram a suspensão da carteira. Algumas das principais são:
- Trafegar em velocidade superior ao limite permitido em mais de 50%;
- Dirigir sob a influência de bebida alcoólica;
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
- Fazer manobras perigosas;
Suspensão por Pontos
A outra possibilidade é ter sua CNH suspensa por acumular um determinado número de pontos. De acordo com as novas leis de trânsito, o sistema de pontuação para sofrer a punição é variável. Será suspensa a CNH daquele que, em 12 meses, acumular:
- 20 pontos, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso haja uma infração gravíssima;
- 40 pontos, caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima;
40 pontos, independentemente da gravidade das infrações, para motoristas profissionais com anotação EAR (exerce atividade remunerada).
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Perguntas e respostas sobre a a suspensão do direito de dirigir
Até dois anos e dois meses dependendo da infração e reincidências.
Será aplicada a cassação da CNH, além de uma multa de R$ 880,41. A cassação dura dois anos e o condutor precisa passar por todo o processo de habilitação desde o início.
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