A manobra perigosa é uma conduta considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode gerar penalidades severas, incluindo multa, suspensão da carteira de habilitação e até apreensão do veículo. Essa infração se caracteriza por colocar em risco a segurança no trânsito, de condutores, passageiros e pedestres. Neste artigo, explicamos detalhadamente o que é considerado manobra perigosa, quais as penalidades aplicáveis, como funcionam os recursos e quais medidas podem ser tomadas para evitar esse tipo de ocorrência.
O que é considerado manobra perigosa
Manobra perigosa é qualquer ato do condutor que, intencionalmente, coloca em risco a segurança no trânsito. Isso inclui:
- Arrancadas bruscas
- Frenagens com desvio de traçado
- Derrapagens provocadas intencionalmente
- Cantadas de pneu
- Cavalos de pau
- Ziguezague entre veículos
- Condução de moto com apenas uma roda em movimento (empinar)
Essas condutas são normalmente praticadas de forma deliberada, com intuito de exibição, desafio ou imprudência, o que agrava a responsabilidade do condutor.
Legislação aplicada à manobra perigosa
O artigo 175 do CTB trata diretamente da manobra perigosa, classificando essa conduta como infração gravíssima com penalidades agravadas:
- Multa de natureza gravíssima com fator multiplicador
- Suspensão do direito de dirigir
- Possibilidade de recolhimento da CNH
- Apreensão do veículo
O valor da multa é multiplicado por 10, resultando em um valor final significativo. Além disso, o condutor acumula 7 pontos na CNH e pode ter seu direito de dirigir suspenso, independentemente do total de pontos acumulados.
Consequências administrativas da manobra perigosa
Após a autuação por manobra perigosa, o condutor pode ser chamado a entregar a CNH para cumprimento da penalidade de suspensão. Isso ocorre mesmo que ele não tenha atingido o limite geral de pontos. É uma infração chamada “autossuspensiva”, pois por si só já leva à suspensão.
O tempo de suspensão pode variar de 6 meses a 1 ano, e no caso de reincidência, de 8 meses a 2 anos. Após cumprir a penalidade, o condutor deverá passar por curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica aplicada pelo Detran.
Efeitos civis e criminais da manobra perigosa
Caso a manobra perigosa resulte em acidente com danos materiais, ferimentos ou morte, o condutor também poderá responder na esfera civil e penal. A depender do caso, pode ser enquadrado em crimes como:
- Direção perigosa
- Homicídio culposo no trânsito
- Lesão corporal culposa
Além disso, pode haver ação indenizatória por danos materiais e morais movida pelas vítimas.
Diferença entre manobra perigosa e condução imprudente
Nem toda imprudência é uma manobra perigosa. A manobra perigosa exige dolo ou culpa grave, ou seja, é uma conduta proposital ou com elevado grau de negligência. Por exemplo:
- Um condutor que ultrapassa o limite de velocidade sem perceber está sendo imprudente.
- Um condutor que faz ziguezague entre os carros para se exibir está realizando manobra perigosa.
Essa distinção é importante na hora de recorrer da multa e contestar a penalidade.
Como é feita a autuação por manobra perigosa
A autuação normalmente é feita por agente de trânsito que presencia a conduta. Em alguns casos, pode haver registro por vídeo ou por denúncia acompanhada de provas.
O auto de infração deve conter:
- Descrição da conduta
- Data, hora e local
- Identificação do veículo e do condutor (se possível)
A falta de elementos essenciais pode ser questionada na defesa.
Como recorrer da multa por manobra perigosa
O condutor pode apresentar três tipos de defesa:
- Defesa prévia (antes da imposição da penalidade)
- Recurso à JARI (após a imposição da penalidade)
- Recurso ao CETRAN (instância final)
Argumentos comuns em recursos:
- Ausência de provas ou testemunhas
- Erro na identificação do veículo
- Descrição genérica da conduta
- Ausência de dolo ou intencionalidade
Documentos como fotos, vídeos, testemunhos e boletins de ocorrência podem reforçar a defesa.
Como evitar uma multa por manobra perigosa
Evitar esse tipo de penalidade é simples, desde que o condutor adote uma postura segura e consciente no trânsito. Algumas recomendações:
- Evite manobras bruscas, mesmo em locais vazios
- Nunca pratique exibições com o veículo em vias urbanas
- Tenha atenção redobrada em vias movimentadas
- Evite pilotar de forma agressiva, especialmente com motocicletas
Perguntas e respostas
Qual o valor da multa por manobra perigosa? A multa é gravíssima com fator multiplicador 10, resultando em valor elevado, além da suspensão da CNH.
A CNH é suspensa automaticamente? Sim. Essa infração é considerada autossuspensiva, ou seja, por si só já gera suspensão do direito de dirigir.
Posso recorrer da multa por manobra perigosa? Sim, por meio das etapas de defesa prévia, recurso à JARI e CETRAN.
O que acontece se eu for reincidente? O prazo de suspensão aumenta e as chances de cassação da CNH são maiores.
Manobra perigosa sem testemunha tem validade? Sim, se houver registro ou observação direta do agente. No entanto, isso pode ser questionado na defesa.
Conclusão
A multa por manobra perigosa é uma das penalidades mais severas previstas no CTB e pode trazer consequências graves para o condutor. Mais do que a sanção financeira, essa infração compromete a habilitação e a segurança no trânsito. Por isso, dirigir de forma prudente e consciente é essencial não apenas para evitar penalidades, mas principalmente para proteger vidas. Caso o condutor se veja autuado, é fundamental buscar orientação jurídica e utilizar corretamente os instrumentos de defesa.