Estourei os pontos da CNH: o que fazer

Quando o condutor estoura o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a abertura de um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir. A partir desse momento, o motorista tem direito de apresentar defesa prévia e recorrer em até duas instâncias administrativas antes de cumprir a penalidade. Durante o trâmite, é possível continuar dirigindo legalmente até que haja decisão final desfavorável. Caso todos os recursos sejam negados, será necessário entregar a CNH ao órgão de trânsito, cumprir o prazo de suspensão e realizar curso de reciclagem para recuperar o documento.

Para entender exatamente o que fazer, é importante conhecer as regras de pontuação, os prazos, os procedimentos e as alternativas legais para tentar evitar ou reduzir a penalidade.

Como funciona o sistema de pontos na CNH

O sistema de pontos é uma forma de penalizar de maneira cumulativa os condutores que cometem infrações de trânsito. Cada infração tem uma pontuação específica:

  • Leve: 3 pontos

  • Média: 4 pontos

  • Grave: 5 pontos

  • Gravíssima: 7 pontos

Esses pontos ficam registrados no prontuário do motorista e permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração. Se o condutor atingir ou ultrapassar o limite permitido dentro desse período, o DETRAN abre o processo para suspensão.

Limites de pontos da CNH

Desde as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos para suspensão varia conforme a gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses:

  • 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima

  • 30 pontos, se houver apenas uma infração gravíssima

  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas

Esses limites são aplicados para motoristas comuns. Para condutores profissionais (que exercem atividade remunerada ao volante e têm a observação EAR na CNH), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

Diferença entre suspensão por pontos e suspensão direta

A suspensão por pontos acontece quando o motorista ultrapassa o limite estabelecido pelo CTB. Já a suspensão direta, ou autossuspensiva, ocorre quando o condutor comete uma infração que, por si só, leva à suspensão do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos. Exemplos de autossuspensivas são dirigir sob efeito de álcool, recusar-se ao teste do bafômetro e exceder a velocidade em mais de 50% do limite da via.

Se o motorista comete uma infração autossuspensiva e, ao mesmo tempo, estoura os pontos, o DETRAN pode instaurar dois processos distintos: um pela infração específica e outro pelo acúmulo de pontos.

O que acontece quando se estoura o limite de pontos

Quando o limite de pontos é atingido, o DETRAN envia uma notificação de instauração do processo administrativo de suspensão. Nela, constam informações como:

  • Pontuação acumulada

  • Infrações que levaram à suspensão

  • Prazo para apresentar defesa prévia

  • Procedimentos para envio de documentos

A partir dessa notificação, o condutor pode se defender, apontando erros formais ou materiais que possam anular autuações ou reduzir a pontuação.

Passo a passo ao receber a notificação

  1. Leia a notificação com atenção: verifique datas, prazos e informações sobre as infrações.

  2. Confira se todas as multas estão corretas: procure possíveis erros no registro, como placa incorreta, local errado, ausência de identificação do condutor ou inconsistências no auto de infração.

  3. Verifique o prazo para defesa prévia: normalmente de 15 a 30 dias após o recebimento da notificação.

  4. Separe documentos e provas: fotos, vídeos, testemunhas e quaisquer evidências que sustentem sua defesa.

  5. Apresente a defesa prévia: antes de a penalidade ser aplicada, tente anular ou reduzir a pontuação contestando as infrações.

Defesa prévia

A defesa prévia é a primeira oportunidade para evitar a suspensão. Nessa fase, o objetivo é apontar erros formais no processo, como falhas na notificação, ausência de prazo legal, falta de dados obrigatórios ou identificação incorreta do condutor. Se a defesa for aceita, o processo é arquivado e a CNH não é suspensa.

Caso a defesa seja indeferida, o condutor ainda pode recorrer em duas instâncias: JARI (1ª instância) e CETRAN ou CONTRANDIFE (2ª instância).

Recurso em primeira e segunda instância

O recurso em primeira instância é analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Aqui, é possível apresentar argumentos mais amplos, questionando não só erros formais, mas também o mérito das autuações, como a falta de provas ou irregularidades no equipamento de fiscalização.

Se o recurso for negado, ainda é possível recorrer em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), dependendo da localidade. Somente após o esgotamento das instâncias administrativas é que a penalidade se torna definitiva.

Posso continuar dirigindo durante o processo

Sim. Enquanto o processo administrativo não for finalizado e não houver decisão definitiva, o condutor pode continuar dirigindo normalmente. A suspensão só começa a valer após a conclusão de todas as etapas e a entrega da CNH ao órgão de trânsito.

Cumprimento da suspensão

Se todos os recursos forem indeferidos, o condutor deve entregar a CNH ao DETRAN e cumprir o prazo de suspensão determinado, que varia de 6 meses a 1 ano para a primeira ocorrência e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência no período de 12 meses.

Durante o cumprimento da suspensão, é proibido dirigir. Caso seja flagrado ao volante, o condutor comete infração gravíssima, com multa alta e risco de cassação da CNH.

Curso de reciclagem

Para reaver a CNH após o cumprimento da suspensão, é obrigatório fazer o curso de reciclagem para condutores infratores. Esse curso tem carga horária de 30 horas/aula e aborda temas como legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Após as aulas, o condutor deve ser aprovado em prova teórica aplicada pelo DETRAN.

Como evitar a suspensão por pontos

Para evitar estourar os pontos na CNH, é fundamental adotar uma condução preventiva e respeitar as leis de trânsito. Além disso, é importante acompanhar a pontuação no prontuário, que pode ser consultada no site ou aplicativo do DETRAN do estado.

Outra estratégia é, quando cabível, indicar o real condutor responsável por uma infração, para que a pontuação seja registrada na CNH correta e não no proprietário do veículo por engano.

Diferença para condutores profissionais

Motoristas com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) têm o limite fixo de 40 pontos, independentemente de quantas multas gravíssimas tenham. Além disso, eles podem fazer o curso de reciclagem preventivo quando atingirem 30 pontos, evitando que a CNH seja suspensa.

Consequências de dirigir com a CNH suspensa

Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima prevista no art. 162, II, do CTB, com multa multiplicada por três (R$ 880,41), apreensão da CNH e penalidade de cassação do direito de dirigir por dois anos. Após esse prazo, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação.

Exemplos práticos

Um motorista que, em um período de 12 meses, recebe duas multas gravíssimas (7 pontos cada), uma grave (5 pontos) e duas médias (4 pontos cada) terá 27 pontos no total. Se receber mais uma multa média, chegará a 31 pontos, e o DETRAN abrirá o processo de suspensão.

Outro exemplo: um condutor profissional com 32 pontos poderá optar pelo curso preventivo de reciclagem, evitando a suspensão e zerando a pontuação após a conclusão.

Perguntas e respostas

Estourar os pontos da CNH suspende imediatamente o direito de dirigir?
Não. A suspensão só começa após a conclusão do processo administrativo.

Posso recorrer de todas as multas que compõem a pontuação?
Sim. É possível recorrer de cada multa individualmente e também do processo de suspensão.

Quantos pontos levam à suspensão?
Depende da quantidade de multas gravíssimas no período: 40, 30 ou 20 pontos.

Durante o processo de suspensão, posso dirigir?
Sim, até a decisão final desfavorável e a entrega da CNH.

Qual o prazo de suspensão por pontos?
De 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência e de 8 meses a 2 anos na reincidência.

O curso de reciclagem é obrigatório?
Sim, para reaver a CNH após a suspensão.

Motoristas profissionais têm as mesmas regras?
Têm o limite fixo de 40 pontos e podem fazer reciclagem preventiva.

Conclusão

Estourar os pontos da CNH não significa perda imediata do direito de dirigir, mas acarreta a abertura de um processo administrativo de suspensão. Nesse momento, o condutor tem direito de defesa e pode apresentar recursos em duas instâncias. Durante o trâmite, é possível continuar dirigindo, mas, se a penalidade for confirmada, será necessário entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e realizar o curso de reciclagem.

Conhecer as regras de pontuação, acompanhar o prontuário e adotar uma condução preventiva são as melhores formas de evitar esse problema. Para quem já está no processo, uma defesa bem elaborada pode fazer a diferença e, muitas vezes, evitar a suspensão.

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