Se recusar a fazer bafômetro perde a carteira?

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A recusa em realizar o teste do bafômetro é uma situação que gera muitas dúvidas entre os condutores. No Brasil, a legislação de trânsito é rigorosa quanto à direção sob efeito de álcool, e a recusa ao teste pode trazer conseqüências significativas, incluindo penalidades severas e, em alguns casos, a suspensão do direito de dirigir.

O que diz a legislação sobre a recusa ao bafômetro?

A recusa ao teste do bafômetro está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com essa norma, o condutor que se recusa a realizar o teste de alcoolemia está sujeito às mesmas penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Penalidades para quem se recusa a fazer o bafômetro

A recusa ao teste do bafômetro acarreta as seguintes penalidades:

  • Multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70.
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Caso o condutor seja reincidente na recusa dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado, podendo chegar a R$ 5.869,40, e a penalidade de suspensão pode ser agravada.

A recusa ao bafômetro é crime?

Não. A recusa ao teste do bafômetro não configura crime de trânsito. No entanto, se houver outros elementos que indiquem embriaguez, como sinais de desorientação, odor etílico, dificuldade na fala ou no equilíbrio, o condutor pode ser autuado por embriaguez ao volante com base no artigo 306 do CTB. Nesse caso, além das penalidades administrativas, o condutor pode responder a um processo criminal, sujeito a:

  • Pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
  • Multa e suspensão do direito de dirigir.

Como recorrer da penalidade por recusa ao bafômetro?

O condutor tem o direito de apresentar defesa administrativa para tentar reverter a penalidade. O processo de defesa ocorre em três instâncias:

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  1. Defesa prévia: Apresentada antes da penalidade ser aplicada, pode questionar a regularidade da autuação.
  2. Recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer apresentando argumentos técnicos e provas.
  3. Recurso no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso na JARI for negado, há possibilidade de recorrer ao CETRAN, que faz a última análise administrativa.

Argumentos para recorrer

  • Falha na abordagem do agente de trânsito.
  • Ausência de provas concretas que justifiquem a aplicação da penalidade.
  • Erros formais na autuação, como dados inconsistentes no auto de infração.

Perguntas e respostas

Se eu me recusar a fazer o bafômetro, perco minha CNH?
Sim, a recusa ao teste pode levar à suspensão da CNH por 12 meses, além da aplicação de multa.

Recusar o bafômetro é crime?
Não, mas se houver sinais de embriaguez, o condutor pode ser autuado por dirigir sob efeito de álcool e responder criminalmente.

Posso recorrer da penalidade por recusa ao bafômetro?
Sim, por meio de defesa prévia, recurso na JARI e CETRAN, desde que haja argumentos válidos.

Conclusão

A recusa ao teste do bafômetro pode resultar em penalidades severas, incluindo a suspensão da CNH e multa elevada. Embora não seja considerada crime, a recusa pode levar a outras consequências, caso haja indícios de embriaguez. Os condutores devem estar atentos à legislação e, se penalizados, podem recorrer dentro dos prazos estabelecidos.

Recorra da Lei Seca, Bafômetro, Suspensão da CNH e outras multas

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