Art. 218 III CTB: Suspensão por quanto tempo

Conduzir em velocidade superior a 50 % do limite regulamentado — infração descrita no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro — provoca multa gravíssima multiplicada por três e abertura automática de processo para suspender o direito de dirigir. O prazo de suspensão varia de dois a oito meses na primeira ocorrência e, se o motorista reincidir dentro de doze meses, aumenta para oito a dezoito meses. A seguir, você encontra uma análise completa de todos os aspectos legais, técnicos e práticos ligados a esse dispositivo, organizada em subtópicos de nível 2 para facilitar a leitura.

Base legal e histórico da norma

O artigo 218 foi criado com o CTB de 1997 e recebeu ajustes pontuais pela Lei 11 334/2006, que unificou critérios de gravidade para excesso de velocidade, e pela Lei 14 071/2020, que manteve inalteradas as sanções do inciso III. O dispositivo enquadra qualquer condutor que ultrapasse em mais de 50 % a velocidade máxima indicada para o trecho, independentemente do tipo de via. A penalidade conjuga três elementos: multa gravíssima, fator multiplicador três, sete pontos e suspensão direta do direito de dirigir.

Como se configura a infração

A autoridade de trânsito precisa de medição eletrônica homologada pelo Inmetro para comprovar o excesso. O equipamento — fixo, portátil, móvel ou estático — registra a velocidade bruta, aplica automaticamente a margem de tolerância de erro regulamentar e gera a velocidade considerada. Se, após o abatimento, o valor ainda exceder 50 % do limite, configura-se o artigo 218 III. Por exemplo, numa via sinalizada a 60 km/h, qualquer registro igual ou superior a 90 km/h (60 + 50 %) caracteriza a infração autossuspensiva.

Valor atualizado da multa e pontos na CNH

A penalidade pecuniária corresponde a três vezes a multa gravíssima básica. Como o valor base de infração gravíssima está em R$ 293,47, o total atual é de R$ 880,41. A pontuação associada permanece em sete pontos, mas, por ser infração autossuspensiva, esses pontos não influenciam o prazo de suspensão; servem apenas para eventual processo paralelo por excesso de pontuação se o condutor acumular outras infrações no mesmo intervalo de 12 meses.

Suspensão direta do direito de dirigir

Diferentemente das infrações comuns, que dependem de somar 20, 30 ou 40 pontos (conforme os critérios vigentes) para abrir um processo, o artigo 218 III obriga o órgão autuador a instaurar procedimento específico de suspensão da CNH assim que a autuação for confirmada. A legislação classifica esse tipo de infração como autossuspensiva. Mesmo um motorista com prontuário zerado terá de cumprir a penalidade se não conseguir anular a multa nas fases de defesa.

Processo administrativo passo a passo

  1. Autuação e lavratura do auto – O agente ou sistema eletrônico capta o registro de velocidade, identifica a placa e gera o auto de infração.

  2. Notificação de autuação – Enviada em até 30 dias para o endereço do proprietário. Abre prazo para defesa prévia.

  3. Defesa prévia – O condutor pode alegar erros formais, ausência de foto, falha de enquadramento ou placa ilegível.

  4. Imposição da penalidade – Se a autarquia confirmar a infração, remete nova notificação com boleto da multa e avisa sobre instauração do processo de suspensão.

  5. Recurso à Jari – Primeiro grau recursal; aprecia mérito e forma.

  6. Recurso ao Cetran – Segunda instância estadual.

  7. Aplicação da suspensão – Se todos os recursos forem indeferidos, o motorista deverá entregar a CNH, cumprir o período estabelecido e concluir o curso de reciclagem antes de reaver o documento.

Diferença entre suspensão por pontos e por infração específica

Na suspensão por pontos, o prazo varia de seis meses a um ano (ou oito meses a dois anos, em caso de reincidência). Já a suspensão originada pelo artigo 218 III segue prazos menores — dois a oito meses, depois oito a dezoito meses — exatamente por focar uma conduta específica, considerada extremamente perigosa. Importante: os dois processos podem ocorrer simultaneamente se houver acúmulo de pontos além do excesso de velocidade.

Prazo na primeira infração

Quando o motorista comete o artigo 218 III pela primeira vez, o delegado de trânsito fixa a suspensão dentro da faixa mínima (dois meses) a máxima (oito meses). O critério avalia fatores como gravidade concreta, danos causados, circunstâncias atenuantes ou agravantes e histórico do infrator. Caso o excesso seja marginal, sem acidentes, a penalidade costuma ficar entre dois e quatro meses. Se houver risco evidente, tráfego intenso ou área escolar, aproximar-se-á do teto de oito meses.

Prazo em caso de reincidência

Cometer a mesma infração dentro de doze meses eleva drasticamente o período punitivo: mínimo de oito meses e máximo de dezoito meses. A reincidência revela desprezo reiterado pela norma e, na maioria dos estados, provoca análise mais rígida. Empresas de transporte que mantêm condutores reincidentes podem sofrer restrições contratuais, e motoristas profissionais correm risco de perder contratos.

Impacto sobre motoristas profissionais

Para transportadores, motoristas de aplicativo e entregadores, a suspensão implica afastamento imediato do trabalho, pois dirigir é atividade-fim. Companhias de seguro e empresas de logística costumam rescindir o vínculo em caso de infrações autossuspensivas, classificando o condutor como “alto risco”. Alguns programas de compliance exigem ficha sem suspensões nos últimos cinco anos para contratação.

Relação com o seguro veicular

Apólices analisam o histórico de infrações do segurado. Uma suspensão por artigo 218 III sinaliza comportamento de risco e tende a elevar o prêmio ou até motivar recusa de cobertura. Se um sinistro ocorrer enquanto o motorista estiver suspenso, a seguradora pode alegar agravamento voluntário do risco e negar a indenização.

Equipamentos de fiscalização e seus requisitos

Somente radares homologados podem gerar penalidade. O Inmetro exige verificação periódica, etiqueta de lacre e sinalização prévia em vias urbanas e rodovias federais. A jurisprudência considera nula a multa se o equipamento estiver fora do prazo de aferição, oculto sem justa causa ou se a foto não mostrar placa legível. Contudo, radares portáteis operados pela autoridade em patrulha dispensam sinalização antecipada, desde que haja visibilidade ostensiva do agente.

Estrutura da defesa administrativa

Defesas bem-sucedidas costumam se fundamentar em um dos seguintes pontos:

  • Ilegibilidade da imagem – placa distorcida ou encoberta;

  • Ausência de sequência lógica – registro sem comprovar a margem de segurança;

  • Falta de aferição do aparelho – data de verificação vencida;

  • Endereçamento errado – notificação expedida após 30 dias;

  • Veículo clonado – divergência entre características da foto e CRLV;

  • Erro de enquadramento – infração deveria ser artigo 218 II, não III.

Jurisprudência relevante

Tribunais estaduais consolidaram entendimento de que a suspensão autossuspensiva é constitucional. Reclamações de inconstitucionalidade por violar o direito ao trabalho foram rejeitadas sob o argumento de que o interesse público na segurança viária prevalece. Entretanto, anulações ocorreram quando o órgão não instaurou o processo de suspensão separado ou deixou de garantir contraditório em todas as fases.

Exemplo prático de autuação

Em rodovia sinalizada a 80 km/h, um radar móvel registrou 124 km/h. Aplicando a margem de 7 km/h, a velocidade considerada foi 117 km/h, ainda 46 % acima do limite; portanto, não alcança o artigo 218 III. Já numa medida de 127 km/h, a velocidade considerada seria 120 km/h (50 %), ocasião em que o auto enquadraria o inciso III. O motorista, notificado, apresentou defesa alegando curva descendente e falha no tacômetro, mas o recurso foi indeferido. Resultado: multa de R$ 880,41, contagem de sete pontos e suspensão fixada em quatro meses.

Efeitos sobre a pontuação e risco de cassação

Embora a suspensão aplicada aqui não dependa de pontos, eles ainda são lançados no prontuário. Se o condutor infrator, durante o período de suspensão, insistir em dirigir e for flagrado, o artigo 162 II prevê multa, recolhimento do veículo e instauração de processo de cassação. Após cassado, o indivíduo permanece dois anos impedido de obter nova habilitação e precisa refazer exames médico-psicológicos, curso teórico e prova prática.

Educação e prevenção

Campanhas como “Velocidade Mata” da PRF e do Contran demonstram que a chance de morte em atropelamento a 90 km/h é nove vezes maior do que a 50 km/h. Programas de direção defensiva em centros de formação de condutores enfatizam cálculo de tempo de reação, distância de frenagem e leitura de placas de velocidade. A simples redução de 10 km/h em média representa até 30 % a menos de colisões em área urbana.

Boas práticas para evitar a infração

Planeje deslocamentos com margem de tempo, configure o limitador de velocidade do veículo, utilize aplicativos de navegação que alertem sobre limites e radares, mantenha o velocímetro em bom estado e evite desativar assistentes de condução. Empresas podem instalar tacógrafos e telemetria para monitorar e corrigir desvios em tempo real.

Responsabilidade civil e penal em caso de acidente

Se o excesso de velocidade provocar colisão, o motorista terá sua culpa presumida em ação de reparação de danos. Havendo lesão ou morte, responderá pelos crimes dos artigos 302 e 303 do CTB, cujas penas podem chegar a oito anos de detenção. A velocidade ilegal costuma agravar a indenização por dano moral, pois os tribunais entendem existir dolo eventual ou culpa grave.

Perguntas e respostas

O período de suspensão é sempre de dois a oito meses?
Sim, na primeira vez. O delegado fixa o número exato dentro dessa faixa.

Cometi a mesma infração depois de nove meses. O prazo dobra?
Sim. Reincidência em até doze meses eleva de oito a dezoito meses.

Posso continuar dirigindo durante os recursos?
Pode, até a penalidade ser efetivamente imposta.

A multa tem desconto de 40 %?
Sim, se você aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica e pagar sem apresentar recurso.

Sete pontos entram no limite anual?
Entram, mas o processo de suspensão independe deles.

A infração cai se o radar estiver sem aferição?
Se você comprovar a irregularidade, o auto pode ser cancelado.

Motorista profissional recebe prazo menor?
Não. A lei não distingue categoria; todos cumprem o mesmo intervalo.

Velocidade captada por aplicativo de celular serve como prova?
Pode servir para demonstrar sua média, mas o órgão só aceita equipamento homologado para autuar.

Há como converter a penalidade em advertência?
Não. Infrações gravíssimas não admitem advertência por escrito.

Se o veículo estava sendo rebocado, posso recorrer?
Sim. O condutor autuado deve provar que não era responsável pela condução no momento da medição.

Conclusão

Ultrapassar em mais de 50 % a velocidade máxima permitida não é simples deslize: é infração gravíssima que desencadeia multa alta, sete pontos e, sobretudo, suspensão automática da CNH por dois a oito meses — prazo que sobe para oito a dezoito meses se a conduta se repetir em um ano. O processo administrativo segue rigoroso, mas garante defesa em todas as fases. Para quem vive ao volante, as consequências vão além da penalidade: seguro mais caro, perda de oportunidades de trabalho e risco de ações cíveis e criminais. Por isso, cultivar hábitos de condução segura, respeitar limites e manter-se informado sobre a legislação são medidas indispensáveis para preservar vidas, patrimônio e o direito de dirigir.

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