Artigo 179 do CTB é infração grave ou gravíssima?

Art. 179 do Código de Trânsito Brasileiro não é infração gravíssima. Ele divide-se em dois incisos: no inciso I, a conduta é infração grave (cinco pontos) quando o reparo acontece na pista de rolamento de rodovias ou vias de trânsito rápido; no inciso II, é infração leve (três pontos) quando ocorre em qualquer outra via. Não há hipótese em que o artigo 179 seja classificado como gravíssima. gov.br

Contexto e finalidade do artigo 179

O artigo 179 integra o capítulo das infrações que punem comportamentos capazes de interromper ou atrasar o fluxo normal do tráfego. Seu propósito é desestimular reparos improvisados em pistas — motores abertos, troca de pneu ou conserto de pane elétrica — que transformam o veículo em obstáculo e elevam a probabilidade de colisões traseiras ou manobras evasivas perigosas.

Evolução histórica e ajustes legislativos

Desde a edição do CTB em 1997, o dispositivo manteve a mesma redação. A Lei 14.071/2020, que revisou prazo de pontuação, não alterou seu conteúdo; tampouco houve mudança na Resolução Contran 985/2022, que atualizou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e preservou o enquadramento 636-00 para o inciso I (grave) e 636-01 para o inciso II (leve).

Segurança viária e impacto do reparo na pista

Intervenções mecânicas à beira da faixa de rolamento reduzem espaço de escapamento, obrigam outros motoristas a desviar bruscamente e criam pontos cegos em curvas. Em rodovias de pista simples, um carro parado no acostamento já aumenta em 17 % o risco de colisão lateral; se ocupar a pista, o risco quase triplica.

Diferença entre rodovias, vias rápidas e demais vias

Rodovias e vias de trânsito rápido são projetadas para velocidades superiores e têm poucas áreas de parada segura, razão pela qual o legislador qualificou o reparo ali como infração grave. Ruas residenciais, vias coletoras e artérias urbanas possuem velocidades menores, lombadas e maior área de escape — por isso, o inciso II recebeu classificação leve.

Classificação da infração: grave ou leve

  • Inciso I – reparar ou permitir reparo na pista de rodovia ou via rápida

    • Natureza: grave

    • Pontos: 5

    • Multa (2025): R$ 195,23

    • Medida administrativa: remoção do veículo

  • Inciso II – reparar ou permitir reparo nas demais vias públicas

    • Natureza: leve

    • Pontos: 3

    • Multa (2025): R$ 88,38

Não existe fator multiplicador nem possibilidade de conversão em advertência por escrito, porque a conduta envolve risco direto ao fluxo.

Procedimento de autuação

O agente:

  1. constata o reparo, fotografia a placa e descreve a cena;

  2. confere se há sinalização exigida e se o veículo realmente não pode ser removido;

  3. lavra o auto com código 636-00 (inciso I) ou 636-01 (inciso II);

  4. determina remoção ou escolta até local seguro caso seja possível movimentar o veículo.

O proprietário recebe a notificação em até 30 dias e pode apresentar defesa prévia, recurso à Jari e, depois, ao Cetran.

Exceções legais

A lei abre exceção quando:

  • impedimento absoluto de remoção — motor travado, quebra de eixo ou pane que impeça rodagem;

  • a área está devidamente sinalizada — triângulo a 30 m, pisca-alerta ligado, vestimenta refletiva.

Nessas condições, não há infração, mas tão logo o veículo recupere mobilidade, deve deixar a pista. A remoção por guincho particular ou policial é considerada forma de restabelecer a condição de segurança.

Responsabilidade e solidariedade

A infração recai sobre o condutor; se não identificado, a pontuação vai para o proprietário. Em empresas, o gestor de frota precisa indicar o motorista em até 30 dias ou arcar com pontos. Já no âmbito civil, eventual sinistro causado pelo obstáculo responsabiliza solidariamente condutor, dono do veículo e seguradora.

Repercussões penais

Se o reparo improvisado resultar em lesão ou morte, o Ministério Público costuma denunciar o condutor por lesão ou homicídio culposo (artigos 302 ou 303 do CTB). A culpa decorre da violação do dever objetivo de cuidado, comprovada pela infração administrativa.

Defesas mais comuns

  • Ausência de reparo – o veículo estava apenas estacionado no acostamento.

  • Pane absoluta – comprovação por nota de guincho ou laudo mecânico.

  • Sinalização adequada – fotos mostrando triângulo e luz de alerta.

  • Erro de enquadramento – acostamento amplo não é pista de rolamento; logo, deveria ser artigo 181, não 179.

Exemplos práticos

  1. Rodovia BR-040 – automóvel realiza troca de pneu na faixa de rolamento porque o macaco afundou no acostamento de terra. Auto do art. 179 I, remoção e multa de R$ 195,23.

  2. Via arterial urbana – motorista ajusta correia do alternador em faixa de estacionamento sinalizada. Agente aplica art. 179 II (leve), R$ 88,38.

Motoristas profissionais e empresas de transporte

Transportadoras exigem que o condutor acione assistência 24 h antes de abrir o capô na pista. Empresas que acumulam autos do art. 179 são notificadas por agências reguladoras de cargas perigosas por risco potencial à coletividade.

Comparativo internacional

Na União Europeia, reparos em rodovia sem colete refletivo geram multa equivalente a € 300. Nos Estados Unidos, leis estaduais exigem chamar serviço de emergência; a multa média é US$ 150, mas alguns estados preveem também pontos na licença e custos de remoção.

Boas práticas de prevenção

  • Verificação pré-viagem – pneus, fluidos, correias, bateria.

  • Equipamentos de emergência – macaco hidráulico, chave de roda, colete refletivo, dois triângulos.

  • Plano de contingência – seguradora com tempo máximo de atendimento e canal direto para acionamento.

Campanhas educativas

Programas como “Pare no lugar certo” do DENATRAN distribuem folders em pedágios com instruções de sinalização e números de socorro. Vídeos mostram simulações de colisão devido a veículo parado em curva sem triângulo.

Perguntas e respostas

O artigo 179 pode ser considerado gravíssimo em alguma circunstância?
Não. Ele é grave ou leve, conforme o local do reparo.

Se eu trocar pneu no acostamento da rodovia, recebo multa?
Não, porque o acostamento não é pista de rolamento. A infração incide apenas se o carro ficar sobre a faixa destinada ao tráfego.

E se o motor fundir no meio da pista?
Havendo impedimento absoluto e sinalização adequada, não há infração. Mas você deve chamar guincho imediatamente.

A multa pode virar advertência?
Não. Infrações graves e leves até admitem advertência, mas a jurisprudência entende que o risco envolvido dispensa a conversão.

Quantos pontos perco?
Cinco pontos no inciso I; três no inciso II.

A infração causa suspensão da CNH?
Isoladamente, não. Ela só pesa se a soma anual de pontos ultrapassar 20, 30 ou 40, conforme o caso.

Sou motociclista. Vale a mesma regra?
Sim. O artigo 179 é genérico e abrange qualquer veículo automotor.

Posso usar cabo de passagem de bateria na rua residencial?
Sim, desde que não obstrua a pista principal e se enquadre no inciso II.

O agente precisa abordar para autuar?
Não. Fotos e filmagens bastam, desde que registrem placa, local e ausência de sinalização.

Falha no sistema híbrido ou elétrico é exceção?
A exceção só vale se o defeito impedir totalmente a remoção e a via estiver sinalizada.

Conclusão

O artigo 179 do CTB não é gravíssimo; sua gravidade varia conforme o local em que o reparo é realizado. Na pista de rodovias e vias rápidas, a autoridade aplica infração grave; em todas as outras vias, infração leve. Em nenhuma hipótese se fala em classificação gravíssima. O condutor deve planejar a manutenção preventiva, portar equipamentos de emergência e, diante de pane severa, sinalizar adequadamente antes de solicitar remoção. Assim, preserva-se a segurança coletiva, evitam-se multas e pontos na habilitação, e cumpre-se o dever de cuidado que o trânsito brasileiro impõe a todos.

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