O Código do Enquadramento 505-34 é utilizado quando o condutor dirige um veículo que não possui uma ou mais adaptações obrigatórias registradas em seu documento de habilitação. A conduta está prevista no artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro e constitui infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, registro de 7 pontos e retenção do veículo até que a irregularidade seja solucionada ou que seja apresentado condutor habilitado em condições de prosseguir. A constatação, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, exige abordagem do veículo.
Esse enquadramento merece atenção especial porque não se refere simplesmente a um automóvel que sofreu ou deixou de sofrer modificações. Para a configuração da infração, é necessário relacionar as características do veículo às restrições específicas constantes na habilitação daquele motorista. Se a CNH determina, por exemplo, que o condutor somente pode dirigir veículo com transmissão automática e ele é encontrado conduzindo automóvel com transmissão manual, poderá ocorrer o enquadramento 505-34.
Também existem diversas outras adaptações previstas para automóveis, motocicletas e motonetas, como acelerador à esquerda, comandos manuais de freio e acelerador, pomo no volante, prolongadores de pedais, adaptação de comandos do painel, pedal de câmbio adaptado e automação da troca de marchas.
Por isso, compreender o Código 505-34 exige analisar tanto o artigo 162, VI, do CTB quanto a restrição registrada na habilitação, as características efetivas do veículo, a forma como ocorreu a fiscalização e as informações lançadas no Auto de Infração de Trânsito.
O que significa o Código do Enquadramento 505-34?
O Código 505-34 identifica especificamente a situação em que o motorista conduz um veículo sem as adaptações que lhe foram impostas por ocasião da concessão ou renovação da habilitação.
As restrições são estabelecidas após avaliação da aptidão física e mental do candidato ou motorista. Dependendo das condições constatadas no exame, a pessoa pode ser considerada apta a dirigir desde que determinadas condições sejam observadas.
Imagine um motorista que, após avaliação médica, tenha registrado na CNH que é obrigatório dirigir veículo com transmissão automática. Essa exigência passa a integrar as condições de sua habilitação. Não basta, portanto, possuir uma CNH válida para qualquer veículo compatível com sua categoria. Também é necessário respeitar a restrição.
Se esse motorista estiver habilitado na categoria B, mas conduzir um automóvel de transmissão manual, o problema não estará na categoria da habilitação. O motorista continua possuindo categoria B. A irregularidade está no descumprimento da condição específica estabelecida para que ele possa conduzir com segurança.
É exatamente essa situação que pode resultar no Código 505-34.
Qual é a previsão do artigo 162, VI, do CTB?
O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece diversas infrações relacionadas às condições de habilitação do motorista.
O inciso VI trata do condutor que dirige sem utilizar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
Embora essas situações estejam reunidas no mesmo inciso, existem códigos de enquadramento distintos para individualizar a conduta praticada.
O Código 505-31 está relacionado às lentes corretoras de visão. O 505-32 diz respeito ao aparelho auxiliar de audição. O 505-33 refere-se à prótese física. Já o Código 505-34 é reservado especificamente às adaptações do veículo.
Essa diferenciação é muito importante na fiscalização e também na análise de eventual defesa. O código lançado no auto precisa guardar correspondência com aquilo que efetivamente foi constatado pelo agente.
Se o problema encontrado foi exclusivamente o motorista não estar utilizando os óculos obrigatórios, por exemplo, o Código 505-34 não representa a descrição específica daquela situação.
Qual é a penalidade da infração 505-34?
A infração é classificada como gravíssima.
Em regra, a multa correspondente a uma infração gravíssima sem multiplicador é de R$ 293,47. Além da sanção pecuniária, são registrados 7 pontos no prontuário do motorista responsável.
As principais informações podem ser resumidas da seguinte maneira:
| Informação | Código 505-34 |
|---|---|
| Código do enquadramento | 505-34 |
| Base legal | Art. 162, VI, do CTB |
| Conduta | Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão ou renovação da habilitação |
| Natureza | Gravíssima |
| Valor da multa | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Responsável | Condutor |
| Medida administrativa | Retenção até saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Crime de trânsito | Não |
Um detalhe importante é que a infração não possui, por si só, fator multiplicador da multa. Portanto, não se deve confundi-la com outras infrações gravíssimas para as quais o CTB estabelece multa multiplicada por três, cinco, dez ou outro fator.
Também não se trata de infração que determine automaticamente a suspensão do direito de dirigir. Os 7 pontos, entretanto, podem contribuir para que o motorista alcance o limite aplicável ao seu prontuário e venha a responder a procedimento de suspensão por pontuação.
O que são as adaptações obrigatórias do veículo?
As adaptações são condições estabelecidas para possibilitar que determinado motorista conduza o veículo com segurança diante de suas necessidades específicas.
Algumas são modificações físicas propriamente ditas. Outras correspondem a características ou sistemas que o veículo obrigatoriamente deve possuir.
Entre as restrições que podem aparecer na habilitação estão a obrigatoriedade de acelerador à esquerda, transmissão automática, empunhadura ou pomo no volante, direção hidráulica, sistemas específicos de embreagem, acelerador e freio manual, adaptação dos comandos do painel, prolongadores de alavanca ou pedais e diversas adaptações destinadas a motocicletas e motonetas.
A restrição indicada na habilitação é que deverá ser comparada com o veículo utilizado pelo motorista.
Assim, não existe uma única adaptação relacionada ao Código 505-34. O enquadramento reúne diferentes situações nas quais a condição exigida para aquele motorista não está presente no veículo abordado.
Quais códigos de restrição da CNH podem envolver adaptações?
As restrições são representadas por letras no documento de habilitação. Entre aquelas diretamente ligadas às características ou adaptações do veículo, destacam-se:
| Código | Restrição |
|---|---|
| C | Obrigatório o uso de acelerador à esquerda |
| D | Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática |
| E | Obrigatório o uso de empunhadura, manopla ou pomo no volante |
| F | Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica |
| G | Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual, automação de embreagem ou transmissão automática |
| H | Obrigatório o uso de acelerador e freio manual |
| I | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante |
| J | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para membros inferiores ou outras partes do corpo |
| K | Obrigatório prolongamento da alavanca de câmbio ou almofadas fixas de compensação |
| L | Obrigatórios prolongadores dos pedais, elevação do assoalho ou almofadas fixas de compensação |
| M | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado |
| N | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado |
| O | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada |
| P | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada |
| Q | Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo |
| R | Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo |
| S | Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas |
As letras A e B também representam restrições, mas estão relacionadas respectivamente ao uso obrigatório de lentes corretivas e prótese auditiva. Nessas hipóteses, existem códigos de enquadramento próprios.
Também há restrições que não correspondem à adaptação física do veículo, como impedimento de dirigir em determinados tipos de via ou depois do pôr do sol. O descumprimento dessas condições deve ser analisado conforme o enquadramento específico aplicável, e não automaticamente pelo Código 505-34.
Quando a fiscalização deve utilizar o Código 505-34?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a utilização do enquadramento quando o veículo não possui uma ou mais adaptações que constam no documento de habilitação do condutor.
Existem, portanto, dois elementos essenciais.
Primeiro, deve existir uma restrição válida na habilitação daquele motorista.
Segundo, o veículo efetivamente utilizado por ele deve estar em desacordo com a adaptação exigida.
Se um motorista possui restrição D, referente à transmissão automática, e é encontrado dirigindo veículo manual, há correspondência entre a restrição e a irregularidade.
O mesmo raciocínio se aplica ao motorista cuja habilitação exige acelerador à esquerda, mas dirige automóvel sem esse equipamento, ou à pessoa autorizada a conduzir motocicleta desde que exista determinada adaptação nos comandos e que seja flagrada utilizando motocicleta comum.
Não é suficiente presumir que o motorista necessitaria de determinada adaptação. A fiscalização deve considerar aquilo que consta formalmente em seu documento de habilitação.
A abordagem do motorista é necessária?
A ficha de fiscalização correspondente ao Código 505-34 estabelece a constatação mediante abordagem.
Isso ocorre porque é necessário identificar o motorista, consultar seu documento de habilitação, verificar as restrições existentes e comparar essas informações com as características concretas do veículo utilizado.
Uma câmera de fiscalização pode identificar placa, velocidade, avanço de sinal e diversas outras situações objetivamente verificáveis à distância. Entretanto, por uma imagem comum, não é possível estabelecer adequadamente que determinado motorista possuía determinada restrição individual na CNH e que justamente ele estava dirigindo um veículo incompatível com essa restrição.
A ausência de abordagem, portanto, pode ser um aspecto extremamente relevante na análise de uma autuação pelo Código 505-34.
Isso não significa que qualquer discussão formal produza automaticamente o cancelamento da multa. É necessário analisar o Auto de Infração de Trânsito, a forma de constatação declarada pelo agente, os registros administrativos e o conjunto do procedimento.
Ainda assim, quando o próprio enquadramento prevê constatação mediante abordagem, uma autuação realizada de forma incompatível com essa exigência merece análise criteriosa.
O que o agente deve verificar durante a abordagem?
A fiscalização deve verificar quais restrições constam na habilitação e se o veículo apresenta as adaptações correspondentes.
Suponha que a CNH contenha as letras D e E. Nesse caso, o motorista possui exigências relacionadas à transmissão automática e ao uso de empunhadura, manopla ou pomo no volante.
Não seria suficiente constatar que o veículo é automático. Também seria necessário observar a outra exigência registrada.
Da mesma forma, uma adaptação instalada no veículo não significa que todos os condutores daquele automóvel precisam possuir a mesma restrição em sua CNH.
O próprio Manual de Fiscalização diferencia essas situações. Um veículo adaptado pode ser dirigido por motorista cujo documento não contém aquela restrição, desde que a adaptação não comprometa a segurança da condução.
O que importa no Código 505-34 é o sentido inverso: um motorista possui uma exigência específica, mas o veículo que está conduzindo não atende a ela.
O que deve constar nas observações do Auto de Infração?
As observações são particularmente importantes nesse tipo de autuação porque ajudam a individualizar a irregularidade.
O agente deve, sempre que possível, informar qual adaptação não existia no veículo.
Uma descrição como “veículo sem adaptação de transmissão automática exigida na CNH” permite compreender com maior precisão o fato constatado.
Outro exemplo seria registrar que a motocicleta não possuía o pedal de câmbio adaptado exigido na habilitação daquele condutor.
Quanto mais específica a descrição, maior é a possibilidade de reconstruir adequadamente o fato que deu origem à autuação.
Um registro extremamente genérico pode gerar questionamentos quando não permite identificar qual das adaptações obrigatórias estaria ausente, especialmente quando o motorista possui mais de uma restrição.
Isso não significa que qualquer deficiência no campo de observações produza nulidade automática. É necessário verificar se os elementos obrigatórios e as demais informações do AIT são suficientes para identificar a infração.
Entretanto, quando a descrição insuficiente compromete a própria compreensão da conduta imputada ao motorista, esse aspecto pode ganhar relevância na defesa.
A infração pode ocorrer em veículo originalmente fabricado com determinada característica?
Sim.
O termo “adaptação” não deve ser interpretado apenas como uma peça instalada posteriormente em oficina especializada.
Considere a restrição D, que exige transmissão automática. O motorista pode dirigir um veículo que já tenha saído de fábrica com transmissão automática. Não é necessário transformar um automóvel originalmente manual em automático.
O que precisa existir é a característica determinada pela restrição.
Da mesma maneira, determinadas tecnologias disponíveis de fábrica podem atender às condições exigidas, desde que efetivamente correspondam ao que consta na habilitação e aos critérios administrativos aplicáveis.
Portanto, a análise deve ser funcional e documental, verificando se o veículo atende à condição estabelecida ao motorista.
Alterações do veículo também precisam estar regularizadas?
Dependendo da adaptação realizada, a modificação poderá repercutir nas características registradas do veículo e exigir os procedimentos administrativos correspondentes.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê atenção específica para situações em que as adaptações impostas na habilitação também impliquem alteração de característica do veículo.
Se determinada alteração deveria estar regularmente registrada no documento do veículo e isso não ocorreu, poderá existir outra infração, independente daquela praticada pelo condutor ao dirigir sem observar as condições de sua habilitação.
Nesse contexto, duas questões diferentes precisam ser separadas.
Uma delas é a condição pessoal para dirigir: o motorista deve conduzir veículo que atenda às restrições de sua CNH.
A outra é a regularidade administrativa do próprio veículo: modificações sujeitas a autorização, inspeção ou registro devem estar devidamente regularizadas.
É possível, dependendo do caso concreto, que problemas distintos sejam constatados durante a mesma abordagem.
O veículo é apreendido por causa da infração 505-34?
A legislação utiliza como medida administrativa a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Retenção e penalidade de apreensão não são expressões equivalentes.
Na prática, a medida procura impedir que o motorista continue conduzindo aquele veículo em desacordo com sua habilitação.
Se houver a possibilidade de sanar a irregularidade nas condições admitidas pela fiscalização, deverá ser considerada essa solução. Caso isso não seja possível, a continuidade da condução poderá ocorrer mediante apresentação de pessoa regularmente habilitada e apta a dirigir aquele veículo.
Quando a irregularidade não puder ser solucionada no local e não houver apresentação de motorista em condições de assumir a direção, deverão ser observados os procedimentos administrativos previstos pela autoridade responsável pela fiscalização.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que toda multa 505-34 provoca “apreensão do veículo”.
Um motorista sem restrições pode dirigir veículo adaptado?
Em princípio, a simples existência de adaptações no veículo não significa que somente motoristas que possuem restrições equivalentes possam conduzi-lo.
O Manual Brasileiro de Fiscalização prevê que não se deve utilizar o Código 505-34 apenas porque um veículo adaptado está sendo conduzido por uma pessoa cujo documento de habilitação não contém restrição, desde que a configuração do veículo não esteja comprometendo a segurança.
Esse é um ponto que causa bastante confusão.
A restrição na CNH estabelece aquilo de que aquele motorista precisa para dirigir. Ela não necessariamente transforma a adaptação em obstáculo absoluto à utilização do veículo por qualquer outra pessoa.
Naturalmente, tudo dependerá das características do sistema instalado e da possibilidade de utilização segura dos comandos.
E se a restrição da CNH estiver desatualizada?
Enquanto determinada condição continuar formalmente registrada na habilitação, o motorista deve respeitá-la.
Não é recomendável simplesmente concluir que a adaptação deixou de ser necessária e passar a conduzir veículo incompatível com a CNH.
Se houve mudança nas condições físicas, evolução clínica, tratamento, cirurgia ou qualquer outra circunstância capaz de justificar a retirada ou alteração da restrição, o caminho adequado é procurar o órgão executivo de trânsito e cumprir o procedimento necessário para nova avaliação.
Somente depois da alteração administrativa correspondente o motorista deve considerar superada a restrição.
Por exemplo, se a pessoa acredita não precisar mais de determinada adaptação, mas sua CNH ainda contém a respectiva letra, uma abordagem poderá revelar documentalmente que a obrigação continua vigente.
A fiscalização não é o momento adequado para substituir a avaliação médica e o procedimento administrativo exigido para atualizar a habilitação.
Código 505-34 e veículos emprestados ou alugados
A restrição acompanha o motorista, e não apenas seu automóvel habitual.
Esse detalhe é especialmente importante para quem utiliza veículos alugados, carros de familiares, automóveis de empresas ou veículos emprestados.
Se a habilitação exige transmissão automática, por exemplo, o motorista precisa observar essa obrigação independentemente de o automóvel ser próprio, alugado ou pertencente a outra pessoa.
Antes de alugar um veículo, portanto, o condutor com restrições deve verificar se o modelo disponibilizado atende integralmente às condições registradas na sua habilitação.
A mesma cautela vale para veículos fornecidos por empregadores. A empresa não deve considerar apenas a categoria da CNH do funcionário. Quando houver restrições, é necessário verificar a compatibilidade do veículo colocado à sua disposição.
O proprietário do veículo também pode ser autuado?
Em determinadas situações, além da responsabilidade do motorista, pode surgir uma infração relacionada à pessoa que entregou ou permitiu a condução do veículo.
O CTB possui dispositivos próprios para responsabilizar quem entrega a direção ou permite a posse e condução do veículo a pessoa em condições incompatíveis com o artigo 162.
Quando o proprietário está presente e entrega a direção de veículo sem as adaptações necessárias ao motorista cuja CNH exige essas adaptações, a situação pode envolver o artigo 163 combinado com o artigo 162, VI.
Quando há permissão de posse e condução nas circunstâncias legalmente caracterizadas, pode ser analisado o artigo 164 combinado com o artigo 162, VI.
Existem códigos específicos para essas condutas, diferentes do 505-34 aplicado ao motorista.
Por outro lado, quando o próprio proprietário é também o motorista flagrado dirigindo seu veículo em desacordo com sua restrição, não faz sentido multiplicar automaticamente as autuações como se ele tivesse entregado o automóvel a outra pessoa. A situação deve ser analisada conforme as regras específicas do Manual de Fiscalização.
O Código 505-34 gera suspensão automática da CNH?
Não.
Apesar de ser uma infração gravíssima, o artigo 162, VI, não estabelece suspensão do direito de dirigir como penalidade autônoma diretamente decorrente de uma única ocorrência.
O motorista recebe 7 pontos, que serão considerados no seu prontuário.
Esses pontos podem, contudo, contribuir para um eventual processo de suspensão por excesso de pontuação caso, somados a outras infrações dentro do período considerado pela legislação, seja atingido o limite aplicável.
É importante separar, portanto, infração gravíssima de infração autossuspensiva.
Existem infrações que determinam a instauração de processo de suspensão independentemente da quantidade geral de pontos acumulados. Não é essa, em regra, a consequência do Código 505-34.
Qual é a diferença entre os códigos 505-31, 505-32, 505-33 e 505-34?
Todos decorrem do artigo 162, VI, mas identificam comportamentos diferentes.
O Código 505-31 corresponde ao motorista que dirige sem utilizar as lentes corretoras exigidas.
O Código 505-32 está associado ao aparelho auxiliar de audição exigido no documento.
O Código 505-33 diz respeito ao aparelho auxiliar de prótese física, observadas as particularidades administrativas desse enquadramento.
O Código 505-34 trata das adaptações do veículo.
A distinção é relevante porque o enquadramento deve corresponder ao fato constatado.
Se a CNH exige óculos e transmissão automática, por exemplo, e durante a abordagem o motorista utiliza corretamente os óculos, mas dirige um veículo manual, o problema está relacionado à adaptação do veículo.
Se ocorrer o contrário, com veículo automático mas motorista sem os óculos obrigatórios, a conduta constatada será diferente.
É possível apresentar defesa contra uma autuação 505-34?
Sim. Como acontece com outras infrações administrativas de trânsito, o motorista possui direito ao contraditório e à ampla defesa.
A possibilidade de defesa, contudo, não significa que toda multa possa ser cancelada por uma alegação genérica.
O primeiro passo consiste em analisar cuidadosamente o Auto de Infração e a notificação.
É necessário verificar quem foi identificado como motorista, qual restrição constava na habilitação na data dos fatos, qual veículo estava sendo conduzido, qual adaptação supostamente estava ausente, como ocorreu a abordagem e quais informações foram registradas pelo agente.
Também é importante conferir se o enquadramento corresponde efetivamente à situação encontrada.
Uma defesa consistente deve partir dos fatos específicos do processo administrativo, evitando argumentos prontos e desconectados da autuação.
Quais pontos podem ser analisados em uma defesa?
Uma das primeiras questões é verificar se realmente existia a restrição que fundamentou a autuação.
Também deve ser analisado se o veículo possuía ou não a característica exigida.
Há situações em que a adaptação existe, mas não foi corretamente identificada na fiscalização. Dependendo do equipamento, documentos técnicos, fotografias, certificados, notas fiscais, laudos ou outros elementos podem contribuir para demonstrar as características existentes na data da abordagem.
Outro ponto importante é a descrição lançada no AIT.
Se o motorista possuía várias restrições e o auto apenas informa genericamente que dirigia “sem adaptação”, sem fornecer elementos suficientes para identificar a irregularidade constatada, deve ser examinado se a descrição permite efetivamente compreender a acusação administrativa.
Também merece atenção a exigência de abordagem.
Como o enquadramento pressupõe a verificação da habilitação daquele motorista e do veículo que estava conduzindo, inconsistências relacionadas à forma de constatação podem ser relevantes.
Além disso, devem ser verificados os requisitos formais do Auto de Infração, os dados do veículo, local, data, horário, código utilizado, identificação do órgão autuador e cumprimento das regras relativas às notificações.
Nenhuma dessas circunstâncias deve ser tratada como fórmula automática de cancelamento. A força do argumento dependerá dos documentos e da irregularidade efetivamente demonstrada.
Como funciona o processo administrativo da multa?
O processo normalmente começa com a lavratura do Auto de Infração de Trânsito.
Posteriormente, o proprietário ou interessado recebe a notificação correspondente, observadas as regras do CTB e da regulamentação administrativa.
Na fase inicial, pode existir oportunidade para apresentação de defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia. Nessa etapa, podem ser discutidas inconsistências formais e materiais que justifiquem o arquivamento do auto.
Caso a autoridade mantenha a autuação e aplique a penalidade, é expedida a notificação de penalidade.
A partir daí, abre-se a possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI.
Se o recurso for negado, poderá existir recurso em segunda instância administrativa, normalmente destinado ao CETRAN ou órgão competente conforme a estrutura aplicável.
Os prazos devem ser observados diretamente nas notificações recebidas, porque perder uma data pode impedir a análise de determinada manifestação administrativa.
Quais documentos podem ajudar na contestação?
A documentação dependerá do argumento apresentado.
Quando a discussão envolve a existência da adaptação, fotografias detalhadas do veículo podem ser úteis, principalmente quando acompanhadas de documentação que permita demonstrar que a característica já estava presente na data da abordagem.
Também podem ser pertinentes documentos do veículo, registros de regularização, certificados de modificação, notas fiscais de equipamentos, documentos referentes à adaptação e a própria habilitação válida na data da infração.
Se houve alteração posterior das restrições da CNH, é necessário cuidado.
Uma CNH nova sem determinada restrição não demonstra automaticamente que a restrição não existia no momento da abordagem. O que importa, para avaliar a legalidade da autuação, é a situação existente na data do fato.
A prova deve estar ligada ao acontecimento que está sendo discutido.
Exemplos práticos de enquadramento 505-34
Considere um motorista cuja habilitação contém restrição D, obrigando-o a conduzir veículo com transmissão automática. Durante fiscalização, ele é abordado dirigindo automóvel de transmissão manual. Estão presentes, em princípio, os elementos característicos do Código 505-34.
Em outro caso, uma motorista possui restrição H, que exige acelerador e freio manual. Ela utiliza um veículo convencional sem esse sistema. A ausência da adaptação exigida pode fundamentar o mesmo enquadramento.
Imagine agora um motociclista cuja habilitação estabelece a obrigatoriedade de motocicleta com pedal de câmbio adaptado. Ele é abordado conduzindo motocicleta sem essa adaptação. O próprio Manual de Fiscalização utiliza situação semelhante como exemplo da caracterização da infração.
Em sentido contrário, suponha que o veículo realmente possua a adaptação exigida e que ela esteja funcionando adequadamente. Nesse cenário, a mera existência da restrição na CNH não configura infração. A irregularidade só aparece quando a exigência não é atendida.
Também não há 505-34 simplesmente porque uma pessoa sem restrição está conduzindo um veículo adaptado, desde que a adaptação permita condução segura.
Como evitar a infração 505-34?
O motorista deve conhecer as restrições existentes no campo próprio de sua habilitação e compreender o significado de cada uma delas.
Essa verificação é especialmente importante depois de renovação da CNH ou nova avaliação médica, porque novas condições podem ser inseridas.
Antes de dirigir um veículo diferente do habitual, convém conferir se ele atende a todas as exigências.
Quem aluga automóveis deve informar previamente a necessidade de determinadas características. Quem dirige veículo corporativo também deve comunicar ao responsável pela frota as condições constantes de sua CNH.
No caso de motocicletas, as exigências merecem cuidado redobrado porque podem envolver comandos específicos de câmbio, freio ou embreagem.
Se uma restrição deixou de refletir a condição atual do motorista, o problema deve ser resolvido administrativamente antes que ele passe a dirigir veículo incompatível com a CNH.
Perguntas e respostas sobre o Código 505-34
O que é a infração 505-34?
É a infração aplicada ao condutor que dirige veículo sem uma ou mais adaptações obrigatórias previstas em sua habilitação.
Qual artigo do CTB fundamenta o Código 505-34?
O enquadramento está relacionado ao artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é leve, média, grave ou gravíssima?
É uma infração gravíssima.
Qual é o valor da multa do Código 505-34?
A multa gravíssima, sem multiplicador específico nesse caso, corresponde a R$ 293,47.
Quantos pontos são registrados?
São 7 pontos no prontuário do motorista.
A CNH é suspensa automaticamente?
Não. O Código 505-34 não estabelece, por si só, suspensão automática do direito de dirigir. Os pontos, entretanto, entram no cálculo para eventual suspensão por pontuação.
O veículo pode ficar retido?
Sim. A medida administrativa prevista é a retenção até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado em condições de assumir o veículo.
A infração pode ser aplicada sem abordagem?
A ficha correspondente do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece constatação mediante abordagem.
Dirigir carro manual tendo restrição para transmissão automática gera 505-34?
Em princípio, sim. Se a habilitação exige veículo com transmissão automática e o motorista conduz veículo manual, a condição obrigatória não está sendo respeitada.
Usar veículo adaptado sem possuir restrição na CNH é proibido?
Não necessariamente. A existência da adaptação não gera automaticamente infração para motorista sem restrições, desde que a condução possa ser realizada com segurança.
O Código 505-34 vale para motocicletas?
Sim. Existem diversas restrições relacionadas a motocicletas, como pedal de câmbio adaptado, pedal do freio traseiro adaptado, manopla de freio, manopla de embreagem, carro lateral e automação de troca de marchas.
A multa é aplicada ao proprietário ou ao motorista?
O infrator do Código 505-34 é o condutor. Dependendo das circunstâncias, entretanto, o proprietário que entregou ou permitiu a condução também poderá responder por enquadramento próprio previsto no CTB.
Se a adaptação existir, ainda pode ocorrer a multa?
A existência e adequação da adaptação são elementos essenciais. Se o veículo atendia à restrição, uma autuação baseada justamente em sua suposta ausência deve ser cuidadosamente analisada e pode ser contestada com elementos probatórios pertinentes.
Uma CNH nova sem restrição cancela automaticamente multa antiga?
Não. A situação deve ser examinada conforme as condições existentes na data da infração. Uma alteração posterior da habilitação não elimina automaticamente eventual irregularidade anterior.
É possível recorrer da multa 505-34?
Sim. O interessado pode exercer o direito de defesa dentro do processo administrativo, observando as fases e os prazos indicados nas notificações.
A ausência de informação sobre qual adaptação faltava anula a multa?
Não necessariamente. Porém, se a descrição for tão genérica que impeça compreender adequadamente a irregularidade constatada, a questão pode ser relevante para a análise da validade do auto e para o exercício da defesa.
A multa 505-34 configura crime de trânsito?
Não. Trata-se de infração administrativa de trânsito, sem que o próprio enquadramento configure crime.
Conclusão
O Código do Enquadramento 505-34 é aplicado ao motorista que dirige um veículo sem uma ou mais adaptações obrigatórias impostas por ocasião da concessão ou renovação de sua habilitação. A infração encontra fundamento no artigo 162, inciso VI, do CTB, é gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos e possui como medida administrativa a retenção do veículo até a regularização da situação ou apresentação de condutor habilitado.
Para que o enquadramento seja corretamente utilizado, deve existir uma relação direta entre a restrição registrada na habilitação e a característica ausente no veículo. É possível que a obrigação envolva transmissão automática, acelerador à esquerda, comandos manuais, pomo no volante, prolongadores, adaptações de pedais ou diversos equipamentos relacionados a motocicletas e motonetas.
Não se deve confundir o Código 505-34 com as demais hipóteses do artigo 162, VI. Dirigir sem lentes corretivas obrigatórias, sem aparelho auxiliar de audição ou em outras condições possui enquadramentos próprios.
Outro aspecto essencial é a fiscalização mediante abordagem. O agente precisa identificar o motorista, verificar as restrições registradas e confrontá-las com as características do veículo. Sempre que possível, a adaptação inexistente deve ser individualizada nas observações do Auto de Infração.
Receber uma autuação 505-34 também não significa que a penalidade seja automaticamente incontestável. O motorista pode analisar a existência efetiva da restrição, as características do veículo na data dos fatos, a realização da abordagem, a descrição da irregularidade, os requisitos do Auto de Infração e o cumprimento das etapas do processo administrativo.
Ao mesmo tempo, quando a restrição está corretamente registrada e o veículo realmente não possui a adaptação exigida, a solução preventiva é respeitar integralmente as condições da habilitação. Se determinada restrição deixou de ser necessária, ela deve ser alterada pelos procedimentos administrativos adequados antes que o motorista passe a conduzir veículos incompatíveis com o documento vigente.
O Código 505-34, portanto, não representa uma exigência meramente burocrática. Ele procura assegurar que o motorista conduza somente veículos compatíveis com as condições consideradas necessárias para sua direção segura, protegendo o próprio condutor e os demais usuários da via.
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