O Código do Enquadramento 515-04 corresponde à infração de permitir que uma pessoa tome posse e conduza veículo que não possua uma ou mais adaptações obrigatórias impostas por ocasião da concessão ou renovação da habilitação desse condutor. O enquadramento tem fundamento no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, registro de 7 pontos para o infrator e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Para a caracterização específica do 515-04, a fiscalização ocorre mediante abordagem e a conduta de “permitir” está relacionada, em regra, ao proprietário ausente ou ao proprietário pessoa jurídica.
O que significa o Código do Enquadramento 515-04?
O código 515-04 está inserido no grupo de infrações que responsabilizam o proprietário pela pessoa a quem permite utilizar seu veículo.
Nesse caso, o motorista possui habilitação, mas existem adaptações obrigatórias registradas em seu documento que precisam estar presentes no veículo utilizado.
O problema não é simplesmente o automóvel possuir ou não determinada tecnologia ou equipamento.
A infração surge quando existe uma exigência específica relacionada àquele motorista e o veículo conduzido não atende à restrição.
Uma pessoa, por exemplo, pode ter sido considerada apta para dirigir desde que utilize veículo com determinada adaptação nos comandos, pedais, volante, transmissão ou outro componente.
Se essa pessoa passa a conduzir automóvel incompatível com a condição registrada na habilitação, poderá cometer a infração prevista no artigo 162, inciso VI.
Se o proprietário permitiu a posse e condução desse veículo, poderá responder separadamente pelo artigo 164, utilizando-se o código 515-04.
Assim, existem duas responsabilidades possíveis: a do motorista e a do proprietário.
Qual é a base legal da infração 515-04?
O enquadramento resulta da combinação dos artigos 164 e 162, inciso VI, do CTB.
O artigo 162, inciso VI, pune a pessoa que dirige sem utilizar lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da habilitação.
Já o artigo 164 responsabiliza quem permite que pessoa enquadrada em uma das condições do artigo 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.
No caso específico do 515-04, a situação relevante é a ausência das adaptações obrigatórias do veículo.
Isso significa que não se deve utilizar o mesmo código indistintamente para todas as restrições do inciso VI.
Existem enquadramentos específicos para lentes corretoras e aparelho auxiliar de audição, por exemplo.
O 515-04 é direcionado às adaptações do veículo.
Quais são as penalidades do código 515-04?
A infração é classificada como gravíssima.
O valor da multa é de R$ 293,47, sem fator multiplicador específico, e são previstos 7 pontos.
Além disso, existe medida administrativa de retenção do veículo até que seja apresentado condutor devidamente habilitado e apto a conduzi-lo nas condições existentes.
As principais informações são:
| Informação | Regra aplicável |
|---|---|
| Código | 515-04 |
| Conduta | Permitir posse e condução de veículo sem adaptação obrigatória |
| Base legal | Art. 164 combinado com art. 162, VI |
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Infrator | Proprietário |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Medida administrativa | Retenção até apresentação de condutor habilitado |
| Fator multiplicador | Não |
| Suspensão automática | Não |
| Crime de trânsito | Não pela infração 515-04 |
Apesar da natureza gravíssima, não existe multa multiplicada por duas, três, cinco ou dez vezes nesse enquadramento.
Quem é o responsável pela multa?
O infrator indicado no código 515-04 é o proprietário do veículo.
Isso ocorre porque a infração não consiste em dirigir o automóvel sem a adaptação.
Essa é a conduta do motorista.
O 515-04 pune quem permitiu que esse motorista tomasse posse do veículo e passasse a conduzi-lo.
Imagine que uma pessoa possua na CNH restrição que exija veículo com transmissão automática.
O proprietário empresta um automóvel com transmissão manual.
Mais tarde, o motorista é abordado sozinho.
Se ficar comprovado que a restrição exige efetivamente a transmissão automática e que o veículo utilizado não atende à condição, o condutor poderá responder por sua própria infração.
Separadamente, poderá ser analisada a responsabilidade do proprietário que permitiu a utilização do automóvel.
É essa segunda situação que se relaciona ao 515-04.
Qual infração é aplicada ao motorista?
O motorista que dirige sem uma ou mais adaptações impostas em sua habilitação pode ser autuado pelo código 505-34, também fundamentado no artigo 162, inciso VI.
O código 505-34 é destinado ao condutor.
O 515-04 é atribuído ao proprietário que permitiu a posse e condução.
O Manual Brasileiro de Fiscalização estabelece uma ligação importante entre essas autuações.
A lavratura do auto no 515-04 deve ser precedida pela autuação correspondente à irregularidade do motorista no 505-34.
A razão é lógica.
Primeiro é necessário constatar que o motorista efetivamente conduzia veículo incompatível com as adaptações obrigatórias de sua habilitação.
Depois se analisa a responsabilidade do proprietário pela permissão.
O que são adaptações obrigatórias do veículo?
As adaptações obrigatórias são recursos ou modificações que, após avaliação realizada no processo de habilitação, passam a constituir condição para que determinado motorista possa conduzir regularmente.
Essas exigências podem estar relacionadas à mobilidade, capacidade de acionamento dos comandos, utilização dos pedais, direção, transmissão e outros elementos do veículo.
Entre exemplos que podem aparecer conforme a situação do condutor estão transmissão automática, acelerador adaptado, comandos manuais de freio e acelerador, adaptações nos pedais, empunhadura no volante, direção assistida e diferentes configurações destinadas a possibilitar a condução segura.
Não significa que todas as pessoas com deficiência devam utilizar automóveis adaptados.
Cada caso depende da avaliação realizada no procedimento de habilitação e das restrições efetivamente registradas no documento.
Também não significa que determinada adaptação seja obrigatória apenas porque seria mais confortável para o motorista.
Para fins da infração, é necessário existir uma exigência vinculada à habilitação.
Como saber quais adaptações são obrigatórias?
O ponto de partida é o documento de habilitação do motorista.
As restrições aparecem por meio de códigos específicos no campo destinado às observações ou restrições.
Durante a fiscalização, o agente deve verificar quais adaptações estão registradas e confrontá-las com o veículo efetivamente conduzido.
Essa comparação é essencial.
Não basta perceber que o motorista possui determinada limitação física e concluir que o automóvel deveria possuir uma adaptação.
A exigência precisa estar juridicamente estabelecida.
Da mesma maneira, não basta saber que o veículo possui algumas adaptações.
É preciso verificar se possui justamente aquelas exigidas para aquele motorista.
Uma pessoa pode necessitar de transmissão automática e outra, de comandos manuais.
Os requisitos são individualizados.
Ter um veículo adaptado é suficiente?
Nem sempre.
O fato de o veículo possuir alguma adaptação não significa que ele seja compatível com todas as restrições existentes na habilitação do motorista.
Imagine que a CNH exija duas adaptações diferentes.
O veículo possui apenas uma delas.
Nesse caso, ainda pode existir descumprimento da condição estabelecida para a condução.
O Manual utiliza justamente a expressão ausência de “uma ou mais” adaptações.
Portanto, a conferência deve ser completa.
Por outro lado, um veículo pode possuir adaptações adicionais que não sejam exigidas do motorista.
Isso, isoladamente, não caracteriza irregularidade, desde que a configuração seja legal e não comprometa a segurança.
O aspecto fundamental é saber se todas as adaptações obrigatórias para aquele condutor estão presentes.
O veículo adaptado pode ser conduzido por pessoa sem restrição na CNH?
Em princípio, a simples existência de adaptações no veículo não significa que uma pessoa sem aquela restrição esteja proibida de conduzi-lo.
A fiscalização deve analisar se as adaptações existentes comprometem ou não a condução segura pelo motorista.
O próprio Manual diferencia a situação em que alguém conduz veículo adaptado mesmo não possuindo restrição correspondente.
A mera presença da adaptação não gera automaticamente a infração 515-04.
Isso porque o enquadramento trata da situação inversa: permitir que pessoa que necessita de determinada adaptação conduza veículo que não a possui.
Qual é a diferença entre adaptação obrigatória e equipamento opcional?
Uma adaptação obrigatória decorre da condição registrada na habilitação do motorista.
Um equipamento opcional é simplesmente uma característica ou recurso disponível no veículo.
Transmissão automática, por exemplo, pode ser apenas uma escolha de conforto para milhões de motoristas.
Para uma pessoa cuja habilitação determina obrigatoriamente o uso de veículo com transmissão automática, entretanto, essa característica deixa de ser apenas uma preferência e passa a ser condição para a condução regular.
O mesmo raciocínio vale para outros equipamentos.
A análise da infração não pode ser realizada apenas observando o automóvel.
É necessário confrontá-lo com as restrições pessoais registradas na habilitação.
A abordagem é obrigatória?
Sim.
A constatação do código 515-04 ocorre mediante abordagem.
Esse procedimento é necessário porque vários elementos precisam ser identificados.
É preciso determinar quem estava dirigindo.
O agente deve consultar a habilitação e verificar quais adaptações são obrigatórias.
Depois, precisa examinar o veículo e confirmar a ausência de uma ou mais dessas adaptações.
Também é necessário determinar quem é o proprietário e se ele estava presente ou ausente.
Essas informações dificilmente podem ser confirmadas por uma câmera convencional de fiscalização.
Por isso, uma autuação 515-04 realizada sem abordagem merece análise cuidadosa quanto à forma de constatação.
Por que a ausência do proprietário é importante?
Porque o sistema diferencia as condutas de “entregar” e “permitir”.
Para fins do Manual Brasileiro de Fiscalização, a conduta de entregar pressupõe que o proprietário pessoa física esteja presente junto ao motorista durante a abordagem.
A conduta de permitir caracteriza-se quando o proprietário está ausente.
Assim, o 515-04 é utilizado quando o proprietário ausente permite que outra pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo sem as adaptações obrigatórias.
Imagine que o proprietário empreste seu automóvel sem adaptação para uma pessoa cuja CNH exige comandos manuais.
A pessoa sai sozinha e é posteriormente abordada.
Essa situação pode corresponder à permissão prevista no artigo 164.
Se o proprietário estivesse no veículo durante a abordagem, deveria ser analisado outro enquadramento.
Qual é a diferença entre 515-04 e 510-04?
Essa é uma das diferenças mais importantes.
O código 510-04 trata de entregar veículo sem as adaptações impostas ao condutor.
O código 515-04 trata de permitir a posse e condução.
Quando o proprietário pessoa física está presente junto ao motorista, a situação é tratada como entrega e o código indicado é o 510-04.
Quando o proprietário está ausente, a hipótese é de permissão e utiliza-se o 515-04, desde que todos os demais requisitos estejam presentes.
Portanto, os dois códigos não podem ser tratados como equivalentes.
A presença ou ausência do proprietário pode modificar o enquadramento.
E se o proprietário for uma pessoa jurídica?
Quando o proprietário é pessoa jurídica, a situação é enquadrada no campo da permissão da posse e condução.
Uma empresa evidentemente não pode estar fisicamente presente no veículo.
Por isso, o 515-04 pode ser utilizado quando veículo pertencente a pessoa jurídica é disponibilizado a motorista que necessita de determinada adaptação e o automóvel não atende à exigência.
Isso possui grande importância para empresas que mantêm frotas.
Não basta conferir se o empregado possui CNH válida.
É necessário verificar também suas restrições.
Uma empresa pode possuir diversos veículos regulares, mas nem todos necessariamente serão adequados para todos os motoristas.
Empresas precisam verificar as restrições da CNH?
Sim, especialmente quando disponibilizam veículos diretamente aos trabalhadores ou prestadores de serviços.
Uma política adequada de gestão de frota deve verificar categoria, validade, situação do direito de dirigir e eventuais restrições relevantes.
Se um empregado somente pode conduzir veículo com determinada adaptação, a empresa deve assegurar que o automóvel fornecido seja compatível.
Isso também protege o próprio motorista.
As restrições não devem ser compreendidas como punições.
Elas representam condições técnicas estabelecidas para permitir a condução de maneira segura.
Ignorá-las pode aumentar riscos de acidentes e gerar responsabilidade administrativa.
E se quem permitiu o uso não for o proprietário?
O artigo 164 possui regras específicas de responsabilidade e o Manual considera determinadas situações envolvendo a relação jurídica com o veículo.
Por isso, ao analisar a infração, deve-se conferir quem figurava como proprietário ou pessoa equiparada nos registros do órgão executivo de trânsito.
Em relações como arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou outras hipóteses regulamentadas, o possuidor devidamente registrado pode ser equiparado ao proprietário para fins de responsabilidade.
Isso significa que a análise não deve se limitar à pessoa que informalmente afirma ser “dona” do veículo.
O cadastro oficial pode ser determinante.
O proprietário pode ser multado mesmo estando longe do veículo?
Sim, justamente porque o 515-04 está associado à permissão e à ausência do proprietário.
Imagine que o proprietário esteja em outra cidade e tenha permitido que determinada pessoa utilize o veículo.
Durante a condução, ocorre abordagem e a irregularidade é identificada.
A ausência física do proprietário não impede, por si só, a responsabilidade administrativa prevista no artigo 164.
Na verdade, ela é justamente um dos elementos utilizados para diferenciar o enquadramento de permitir daquele destinado à entrega.
Isso não elimina a necessidade de comprovar os demais requisitos da infração.
O proprietário pode ser responsabilizado automaticamente?
A existência do veículo em seu nome não dispensa a Administração de observar os elementos exigidos para o enquadramento.
Deve existir uma situação concreta de permissão da posse e condução.
O motorista precisa estar efetivamente em condição abrangida pela infração.
As adaptações obrigatórias devem existir no documento de habilitação.
O veículo precisa realmente não possuir uma ou mais dessas adaptações.
A abordagem deve ser realizada e a infração correspondente ao motorista deve ser caracterizada.
Portanto, uma defesa pode examinar se esses elementos estão suficientemente demonstrados.
O que acontece se a adaptação estiver no veículo, mas o agente não a identificar?
Essa situação pode ser relevante para contestação.
A materialidade do 515-04 depende justamente da ausência de uma adaptação obrigatória.
Se o equipamento estava instalado e em condições de cumprir a exigência registrada na CNH, a premissa da infração pode estar equivocada.
Nesse caso, documentos técnicos, fotografias, notas de instalação, laudos ou registros do veículo podem ser úteis, dependendo das circunstâncias.
É importante, porém, que a prova demonstre a situação existente na data da abordagem.
Uma adaptação instalada posteriormente não comprova necessariamente que ela já existia no momento da autuação.
Modificar o veículo depois cancela a multa?
Não automaticamente.
A regularização posterior e a ocorrência da infração são questões diferentes.
Se o motorista conduziu veículo sem uma adaptação obrigatória e a irregularidade foi regularmente constatada, instalar posteriormente o equipamento não apaga necessariamente o fato passado.
A adaptação posterior pode regularizar o automóvel para futuras utilizações.
Já o cancelamento da multa dependerá da existência de algum vício ou de demonstração de que a infração não ocorreu nos termos descritos.
Essa distinção entre regularização e defesa é importante em todo o direito de trânsito.
Qual é a medida administrativa do 515-04?
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A finalidade é impedir que o motorista continue conduzindo veículo incompatível com as restrições existentes em sua habilitação.
Se outra pessoa devidamente habilitada, sem aquela limitação de condução e legalmente apta para o veículo, puder assumir a direção, poderá haver liberação conforme os procedimentos aplicáveis.
A medida administrativa não se confunde com a penalidade.
Mesmo que a situação seja solucionada no local, isso não significa necessariamente que a autuação já realizada deixe de existir.
Retenção significa remoção para o pátio?
Não necessariamente.
A retenção é uma medida destinada a impedir a continuidade da irregularidade.
A remoção é providência diferente.
Se houver possibilidade de apresentar condutor habilitado capaz de assumir a direção regularmente, a situação poderá ser resolvida sem que necessariamente exista encaminhamento do veículo ao depósito.
Tudo dependerá das condições encontradas durante a fiscalização e das regras administrativas aplicáveis.
Por isso, afirmar que o código 515-04 sempre resulta em pátio é incorreto.
Quem pode assumir o veículo após a retenção?
É necessário apresentar condutor devidamente habilitado e em condições legais de dirigir aquele veículo.
Se o automóvel não possui a adaptação exigida para o motorista inicialmente abordado, outro condutor que não dependa dessa adaptação poderá, em princípio, assumir a direção, desde que preencha todos os demais requisitos.
Naturalmente, categoria, validade da habilitação, eventual suspensão, cassação e outras restrições também precisam ser verificadas.
A finalidade é garantir que o veículo prossiga somente sob condução regular.
A infração 515-04 suspende automaticamente a CNH?
Não.
O código 515-04 não é classificado como infração autossuspensiva.
Isso significa que uma única ocorrência não gera automaticamente a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Entretanto, são previstos 7 pontos por se tratar de infração gravíssima.
Se o proprietário possui CNH e já acumula outras infrações, essa pontuação pode contribuir para eventual processo de suspensão por pontos.
Por isso, a ausência de suspensão automática não significa que a infração seja irrelevante para o prontuário.
A reincidência pode produzir consequência mais grave?
As infrações relacionadas à responsabilidade por entregar ou permitir veículo a pessoa em condição irregular merecem especial atenção quando se repetem.
O histórico administrativo do proprietário pode produzir consequências mais sérias dependendo das infrações praticadas, do período entre elas e das regras previstas pelo CTB.
Por isso, quem possui autuação anterior envolvendo os artigos 163 ou 164 deve analisar cuidadosamente uma nova ocorrência.
Qualquer penalidade mais grave depende do respectivo procedimento administrativo e da garantia de contraditório e ampla defesa.
O código 515-04 é crime de trânsito?
Não.
O enquadramento 515-04 não configura, por si só, crime de trânsito.
A conduta possui natureza administrativa.
Isso significa que as consequências próprias do código são multa, pontuação e medida administrativa.
Naturalmente, um mesmo episódio pode envolver fatos independentes capazes de gerar responsabilidade civil ou criminal.
Se ocorrer acidente, lesão, condução perigosa ou outro comportamento previsto como crime, essas circunstâncias serão analisadas separadamente.
A simples aplicação do 515-04, contudo, não significa que o proprietário esteja respondendo criminalmente.
Qual é a diferença entre 515-04 e dirigir veículo irregularmente adaptado?
São situações diferentes.
O 515-04 está diretamente ligado às necessidades e restrições do motorista.
A pergunta central é: o veículo possui as adaptações que a habilitação dessa pessoa exige?
Já irregularidades estruturais do próprio veículo podem se enquadrar em outros dispositivos do Código de Trânsito, independentemente de quem o conduza.
Um automóvel pode estar tecnicamente alterado de forma irregular e, ao mesmo tempo, possuir ou não as adaptações necessárias para determinado motorista.
Cada conduta deve receber o enquadramento correspondente.
A adaptação precisa estar anotada no CRLV?
Dependendo da natureza da modificação e das regras de registro veicular, determinadas alterações também podem exigir regularização no cadastro do veículo.
Entretanto, para compreender o núcleo do 515-04, o documento mais importante em relação ao motorista é sua habilitação.
É nela que se verificam as restrições impostas à condução.
Além disso, quando a adaptação também exigir regularização veicular, o CRLV e os registros do automóvel podem ter relevância.
Assim, uma análise completa pode envolver tanto a CNH quanto a documentação do veículo.
Como é feita a fiscalização?
Em uma abordagem, o agente identifica o motorista e consulta seu documento de habilitação.
Depois, verifica as restrições existentes.
Havendo códigos relacionados a adaptações veiculares, será necessário examinar se o automóvel possui os recursos correspondentes.
Se faltar uma ou mais adaptações e estiver caracterizada a condução irregular, poderá ser lavrado o auto contra o motorista.
Em seguida, verifica-se a situação do proprietário.
Se estiver ausente ou for pessoa jurídica, poderá ser analisado o enquadramento 515-04.
Se o proprietário pessoa física estiver presente, a situação deve ser analisada no enquadramento de entrega, correspondente ao 510-04.
O que deve constar no auto de infração?
O auto deve conter os elementos obrigatórios definidos pela legislação e informações suficientes para identificar adequadamente a ocorrência.
No caso do 515-04, a relação com a infração do motorista é particularmente relevante.
O Manual orienta que a autuação seja precedida pelo auto do código 505-34.
Por isso, é comum que o campo de observações faça referência ao AIT correspondente ao artigo 162, inciso VI.
Também deve existir coerência entre a restrição registrada e a adaptação que supostamente estava ausente.
Se a CNH exige determinada adaptação e o auto descreve outra completamente diferente, pode haver inconsistência importante.
A ausência do auto 505-34 pode ser questionada?
Sim.
Como o procedimento de fiscalização determina que a autuação do proprietário seja precedida pela infração correspondente ao motorista, a inexistência desse auto merece investigação.
A lógica do 515-04 depende da existência da condução irregular.
Se não houve caracterização da infração do motorista, é necessário compreender como se estabeleceu a responsabilidade do proprietário.
Isso não significa que a simples ausência de um número visível na notificação necessariamente cancelará a multa.
É preciso analisar o processo administrativo completo.
Entretanto, é um ponto técnico relevante.
A presença do proprietário pode ser usada na defesa?
Sim, em determinadas situações.
Se o proprietário é pessoa física e estava presente junto ao motorista durante a abordagem, a metodologia do Manual direciona a fiscalização para o código 510-04, referente à entrega.
O 515-04 está relacionado à permissão com proprietário ausente ou pessoa jurídica.
Portanto, se o auto, o boletim ou qualquer outro elemento do processo demonstra inequivocamente que o proprietário pessoa física estava dentro do veículo, pode existir incompatibilidade entre o fato e o código escolhido.
O argumento deve ser apresentado juntamente com os documentos que comprovem a situação.
A inexistência da restrição na CNH pode cancelar a multa?
Se não existia a restrição correspondente na habilitação vigente na data da abordagem, pode faltar um dos elementos fundamentais da infração.
Não é suficiente afirmar que o motorista deveria utilizar determinada adaptação por sua condição física.
Para fins do artigo 162, inciso VI, a obrigação deve decorrer das condições impostas na habilitação.
Por isso, a CNH vigente na data do fato é documento essencial para a defesa.
É necessário observar também se houve alteração posterior das restrições, porque uma CNH emitida meses depois pode não refletir exatamente a situação existente no dia da autuação.
E se a restrição tiver sido retirada posteriormente?
A retirada posterior de uma restrição não significa automaticamente que ela não existia na data da infração.
O que importa é a situação jurídica existente quando ocorreu a abordagem.
Se naquela data a habilitação exigia determinada adaptação, a posterior realização de novo exame e retirada da restrição não apaga necessariamente a obrigação anterior.
Por outro lado, se documentos demonstrarem que a alteração já havia sido regularmente efetivada antes da autuação e o sistema estava desatualizado, a questão pode ser relevante para defesa.
A cronologia precisa ser examinada cuidadosamente.
É possível recorrer da multa 515-04?
Sim.
O proprietário possui direito ao contraditório e à ampla defesa.
Após a notificação de autuação, pode existir oportunidade para defesa prévia.
Se a penalidade for imposta, poderá ser apresentado recurso à JARI.
Caso a decisão seja desfavorável, poderá haver recurso administrativo em segunda instância, conforme as regras aplicáveis ao órgão autuador.
Cada etapa possui prazo próprio.
Ignorar as notificações pode causar perda da oportunidade de discutir determinadas questões dentro do procedimento administrativo.
Quais são os principais argumentos para analisar em uma defesa?
Não existe um argumento único que cancele todas as multas 515-04.
É necessário examinar o caso concreto.
Entre os pontos mais importantes estão a existência efetiva da restrição na habilitação, a adaptação exigida, a configuração do veículo, a realização da abordagem e a presença ou ausência do proprietário.
Também deve ser analisado se o motorista foi autuado pelo código 505-34.
Outro ponto é verificar se o proprietário era realmente a pessoa responsável para fins do artigo 164.
Pode existir ainda erro na identificação do veículo, placa, local, horário ou demais informações obrigatórias.
A defesa deve demonstrar tecnicamente qual requisito não foi atendido.
Como comprovar que o veículo possuía a adaptação?
A prova dependerá das circunstâncias.
Podem ser úteis documentos relacionados à instalação, regularização e características técnicas do automóvel.
Fotografias também podem ajudar, desde que seja possível relacioná-las ao veículo e ao momento relevante.
Laudos, notas fiscais, certificados e registros administrativos podem ser importantes conforme o tipo de adaptação.
O elemento mais importante é demonstrar que a adaptação existia na data da abordagem.
Provas produzidas muito tempo depois precisam ser analisadas com cautela, pois podem demonstrar apenas uma regularização posterior.
O proprietário pode alegar que não conhecia a restrição do motorista?
O simples desconhecimento não deve ser tratado como garantia automática de cancelamento.
Ao permitir que outra pessoa utilize seu veículo, o proprietário assume determinados deveres relacionados à regularidade da condução.
Entretanto, isso não significa que toda autuação seja válida apenas porque o automóvel estava registrado em seu nome.
Os elementos objetivos do enquadramento precisam existir e ser comprovados.
Uma defesa tecnicamente mais forte costuma concentrar-se na inexistência da restrição, presença da adaptação, erro de enquadramento, ausência de abordagem ou outra incompatibilidade documental.
Quais cuidados o proprietário deve tomar antes de emprestar o veículo?
É recomendável verificar se a pessoa possui habilitação válida e compatível com o veículo.
Quando existem restrições na CNH, também é necessário saber se o automóvel atende às exigências.
Esse cuidado é especialmente importante em veículos compartilhados entre familiares.
Uma pessoa pode dirigir regularmente seu próprio automóvel adaptado e, ainda assim, não estar autorizada a utilizar outro veículo da família sem as mesmas características.
O mesmo vale para veículos de empresas e locações.
A existência de CNH válida não significa necessariamente que qualquer automóvel possa ser utilizado pelo motorista.
Perguntas e respostas
O que significa o código 515-04?
É a infração de permitir posse e condução de veículo sem uma ou mais adaptações impostas na habilitação do motorista.
Qual é a base legal?
Artigo 164 combinado com artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima?
Sim.
Qual é o valor da multa?
R$ 293,47.
Existe fator multiplicador?
Não há multiplicador específico.
Quantos pontos são previstos?
São 7 pontos.
O proprietário do veículo, observadas as regras aplicáveis às situações de equiparação.
O motorista também pode receber multa?
Sim. O condutor pode ser autuado pelo código 505-34.
Qual é a diferença entre 515-04 e 505-34?
O 505-34 pune o motorista que dirige sem as adaptações obrigatórias. O 515-04 responsabiliza o proprietário que permitiu a posse e condução.
Qual é a diferença entre 515-04 e 510-04?
O 515-04 corresponde a permitir, normalmente com proprietário ausente ou pessoa jurídica. O 510-04 corresponde à entrega com proprietário pessoa física presente.
A abordagem é obrigatória?
Sim.
Pode haver multa 515-04 apenas por fotografia ou radar?
A ficha de fiscalização prevê constatação mediante abordagem.
O proprietário precisa estar ausente?
Para a caracterização da permissão por proprietário pessoa física, a ausência durante a abordagem é elemento utilizado pelo Manual.
Pessoa jurídica pode receber a autuação?
Sim, quando presentes os requisitos de responsabilidade pelo veículo e pela permissão da condução.
Quais adaptações podem ser exigidas?
Dependem das restrições registradas na habilitação e podem envolver transmissão, comandos, pedais, direção e outros recursos.
Todo motorista com deficiência precisa de veículo adaptado?
Não. A necessidade depende da avaliação realizada e das restrições efetivamente registradas na habilitação.
Um veículo adaptado pode ser conduzido por motorista sem restrição?
A simples presença da adaptação não gera automaticamente irregularidade, desde que a condução seja segura e legal.
O veículo pode ser retido?
Sim. A medida administrativa é a retenção até a apresentação de condutor habilitado.
Retenção significa que o automóvel será levado ao pátio?
Não necessariamente. Retenção e remoção são medidas diferentes.
A multa suspende automaticamente a CNH?
Não.
O código 515-04 é crime de trânsito?
Não. A infração, isoladamente, possui natureza administrativa.
A ausência do auto 505-34 pode ser questionada?
Sim. O Manual estabelece que o auto do 515-04 seja precedido pela autuação correspondente ao motorista.
Se o veículo já possuía a adaptação, é possível recorrer?
Sim. A existência da adaptação na data do fato pode ser elemento central para demonstrar que a infração não ocorreu como descrita.
Se a CNH não possuía a restrição, há fundamento para defesa?
Sim. A existência da restrição é elemento essencial para a caracterização dessa hipótese.
Instalar a adaptação depois cancela a multa?
Não automaticamente. A regularização posterior e a validade da autuação anterior são questões distintas.
Conclusão
O Código do Enquadramento 515-04 corresponde à infração de permitir que pessoa tome posse e conduza veículo sem uma ou mais adaptações obrigatórias impostas por ocasião da concessão ou renovação de sua habilitação. O fundamento está no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima, possui multa de R$ 293,47, prevê 7 pontos e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor devidamente habilitado.
Para compreender corretamente esse código, é indispensável perceber que a irregularidade não está simplesmente no fato de determinado automóvel possuir ou não adaptações.
É necessário existir uma restrição específica na habilitação da pessoa que estava dirigindo.
Depois, deve ser comprovado que o veículo utilizado não possuía uma ou mais das adaptações exigidas.
Também existe uma importante divisão de responsabilidades. O motorista responde pela própria condução irregular, utilizando-se o enquadramento 505-34. Já o proprietário que permitiu a posse e condução pode responder pelo 515-04.
A fiscalização do proprietário depende, portanto, da caracterização inicial da infração praticada pelo condutor. Por essa razão, o Manual estabelece que a autuação 515-04 seja precedida pelo auto correspondente ao 505-34.
Outro aspecto decisivo é a diferença entre permitir e entregar.
Quando o proprietário pessoa física está ausente durante a abordagem, a situação se enquadra na lógica da permissão prevista no artigo 164 e pode resultar no 515-04.
Quando esse proprietário está presente junto ao motorista, o enquadramento correspondente passa a ser o 510-04, relacionado à entrega da direção.
Para proprietário pessoa jurídica, a situação também é tratada sob a lógica da permissão.
Essas distinções demonstram que códigos aparentemente semelhantes não são intercambiáveis.
A Administração precisa identificar corretamente quem estava no veículo, qual era a relação entre proprietário e motorista, quais restrições constavam na CNH e quais adaptações efetivamente estavam presentes no automóvel.
A abordagem também é elemento importante, pois a fiscalização precisa verificar pessoalmente circunstâncias que não podem ser adequadamente constatadas por simples radar ou fotografia.
Quem recebe uma notificação pelo código 515-04 deve conferir a CNH vigente na data da ocorrência, identificar todas as restrições existentes, verificar as características do veículo, analisar se houve abordagem e confirmar se o proprietário estava presente ou ausente.
Também deve ser conferida a existência da autuação correspondente contra o motorista.
Se a adaptação existia, se a restrição não constava da habilitação, se o proprietário pessoa física estava presente ou se o fato registrado corresponde a outro enquadramento, pode haver fundamento para uma defesa administrativa.
As adaptações veiculares têm finalidade de segurança e inclusão. Elas permitem que pessoas com diferentes necessidades conduzam veículos em condições compatíveis com sua aptidão.
Ao mesmo tempo, justamente porque essas condições são individualizadas, a fiscalização precisa respeitar rigorosamente as restrições efetivamente registradas, sem presumir obrigações que não existem.
O proprietário também deve agir com cautela. Antes de emprestar ou disponibilizar seu veículo, é importante assegurar que a pessoa esteja habilitada e que o automóvel seja compatível com eventuais restrições de sua CNH.
O código 515-04, portanto, não trata simplesmente de um “carro sem adaptação”. Ele envolve uma relação específica entre motorista, habilitação, veículo e proprietário. Somente quando todos esses elementos se encaixam na hipótese prevista pelo CTB é que a penalidade pode ser corretamente aplicada.
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