Em regra, o motociclista – assim como qualquer outro condutor – deve sempre ultrapassar pela esquerda. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a manobra pela direita uma infração média, sujeita a multa, salvo em hipóteses muito específicas previstas em lei. Ainda que muitos pilotos acreditem que a agilidade e a pequena largura da moto justifiquem a ultrapassagem pelo lado direito, as normas de circulação, a jurisprudência e as estatísticas de segurança viária mostram que a manobra é arriscada, gera responsabilidade civil e penal, e pode custar pontos na CNH. Por isso, entender exatamente quando – e se – a ultrapassagem pela direita é permitida é essencial para manter a habilitação em dia e evitar acidentes.
O que diz a lei de trânsito
O CTB determina, no artigo 29, IX, que toda ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, obedecidas as regras de sinalização. A única exceção expressa no dispositivo ocorre quando o veículo à frente sinaliza intenção de converter à esquerda; nesse caso, a ultrapassagem pela direita passa a ser tolerada. Fora dessa situação, o artigo 199 tipifica “ultrapassar pela direita” como infração média, punida com multa.
Diferença entre ultrapassagem e passagem pela direita
A lei distingue ultrapassagem (ato de sair da faixa de rolamento para passar à frente de um veículo mais lento e retornar) de simples mudança de faixa ou de desvio em trânsito lento (filtragem). Se o piloto permanece em sua faixa e apenas segue adiante enquanto o outro veículo reduz a velocidade, não há ultrapassagem no sentido técnico; já quando ele deixa sua faixa original, passa o veículo e retorna, caracteriza‐se ultrapassagem. Essa diferença é fundamental para enquadrar a conduta na infração do artigo 199.
Exceções permitidas pelo CTB
Além da conversão à esquerda, há duas hipóteses em que a passagem pela direita não configura infração:
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Vias de múltiplas faixas com fluxo unidirecional – Quando a sinalização permite escolher livremente qualquer faixa, cada veículo pode ser ultrapassado por ambos os lados, porque não há obrigatoriedade de permanecer à direita.
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Veículos de grande porte lentos em aclives – Se houver faixa adicional à direita destinada a veículos mais lentos, o motociclista que permanecer na faixa central ou esquerda pode ultrapassá-los sem infringir a norma.
Fora desse contexto, a ultrapassagem pela direita é irregular e sujeita à penalidade prevista no artigo 199.
Penalidades e pontuação na CNH
Classificada como infração média, a manobra gera multa de natureza pecuniária e quatro pontos no prontuário do condutor. Se houver reincidência, os pontos se acumulam, podendo levar à suspensão da habilitação conforme o artigo 261 do CTB. Em acidentes graves decorrentes de ultrapassagem irregular, o motociclista ainda responde por danos civis e, eventualmente, por crimes de trânsito como lesão corporal culposa ou homicídio culposo previstos nos artigos 302 e 303.
Motociclistas, “corredores” e filtragem de tráfego
A prática de trafegar entre as faixas (corredor) não é, por si, tipificada como ultrapassagem pela direita, mas suscita polêmica. Muitas capitais toleram a filtragem em baixas velocidades nos congestionamentos, argumentando que a manobra reduz tempo de exposição e libera espaço na via. No entanto, se o motociclista efetivamente sai de sua faixa, acelera e retorna adiante de outro veículo, a conduta se enquadra no conceito de ultrapassagem e deve seguir a regra geral: pela esquerda. Tribunais já reconheceram a culpa do piloto em colisões ocorridas durante filtragem rápida em alta velocidade.
Jurisprudência e entendimentos dos tribunais
Embora haja decisões pontuais absolvendo motociclistas quando a manobra era inevitável ou ocorria em situação de conversão à esquerda, a maioria dos tribunais sustenta que a ultrapassagem pela direita viola o dever objetivo de cuidado. Em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Distrito Federal, por exemplo, o motociclista foi condenado a indenizar danos materiais por colidir com carros que mudavam de faixa: o magistrado entendeu que o piloto criou risco adicional ao ultrapassar pela direita e, portanto, assumiu a responsabilidade civil.
Questões de segurança e boas práticas
Estudos de segurança viária do Observatório Nacional de Segurança Viária apontam que colisões laterais envolvendo motos muitas vezes têm como fator contribuinte a ultrapassagem fora da zona de visão do motorista ultrapassado. A zona cega dos retrovisores direitos de caminhões e ônibus torna a prática ainda mais perigosa. A recomendação dos especialistas é simples: mantenha-se visível, sinalize com antecedência, ultrapasse apenas pela esquerda e jamais realize a manobra em cruzamentos, curvas ou pontes estreitas.
Responsabilidade civil em caso de acidente
Quando ocorre sinistro durante a ultrapassagem irregular, o motociclista pode ser responsabilizado independentemente de culpa do outro condutor, nos termos do artigo 927 do Código Civil, pois o ato infracional caracteriza culpa presumida. Se a vítima for atropelada em faixa de pedestre ou houver dano a objeto público, a reparação inclui danos materiais, morais e, nos casos mais graves, pensão vitalícia.
Como evitar infrações e proteger sua habilitação
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Planeje a ultrapassagem: observe retrovisores, sinalize e garanta espaço suficiente.
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Use a faixa da esquerda com responsabilidade: ela é destinada justamente à ultrapassagem.
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Não confunda pressa com urgência: economizar segundos não compensa riscos.
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Aproveite faixas adicionais: em subidas, utilize as faixas próprias para veículos lentos a fim de evitar a ultrapassagem pela direita.
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Invista em educação continuada: cursos de pilotagem defensiva atualizam o conhecimento sobre legislação e técnicas de segurança.
Educação e campanhas de conscientização
Órgãos como o DENATRAN e o Sest Senat promovem anualmente campanhas voltadas a motociclistas, enfatizando a importância de ultrapassagens seguras. Os materiais educativos lembram que 30% dos acidentes fatais com motos em rodovias federais envolvem manobras de ultrapassagem equivocadas. Programas gratuitos de pilotagem defensiva, oferecidos por fabricantes, também reforçam o aprendizado prático de manter distância lateral e escolher o momento correto de ultrapassar.
Perguntas e respostas
Ultrapassar pela direita sempre gera multa?
Sim, salvo se o veículo à frente estiver sinalizando conversão à esquerda ou a via tiver múltiplas faixas de direção única sem restrição de uso. Nas demais situações, configura infração média.
O artigo 199 se aplica à pista local de avenidas de múltiplas faixas?
Aplica-se a qualquer via. Contudo, se a pista local permitir livre escolha de faixa em razão de sinalização específica, não há infração.
E se o carro estava parado no semáforo?
Passar por um veículo imobilizado no sinal vermelho, sem trocar de faixa e sem retorno à faixa original, não é ultrapassagem, mas atenção à segurança do pedestre é fundamental.
Filtrar entre filas paradas é permitido?
A lei não proíbe expressamente, porém, se a manobra implicar mudança contínua de faixa e avanço pelo lado direito dos veículos, pode ser interpretada como ultrapassagem irregular.
Quais são os pontos na CNH?
Quatro pontos por infração média. Com reincidências, o condutor pode atingir o limite de 20 ou 40 pontos, conforme o caso, resultando em suspensão.
Haverá responsabilização criminal?
Somente se houver lesão ou morte. Nesses casos, a ultrapassagem irregular constitui circunstância agravante na análise da culpa.
Como provar que estava em situação de exceção?
Registre a seta do veículo à frente ou a sinalização de múltiplas faixas com câmeras ou testemunhas, pois o ônus da prova recai sobre o condutor autuado.
A multa pode ser convertida em advertência?
Infrações médias admitem advertência por escrito se o condutor não for reincidente no mesmo artigo nos últimos 12 meses.
Motociclista profissional tem regras diferentes?
Não. Motofretistas e mototaxistas seguem exatamente as mesmas normas, mas responderão também às exigências da Lei 12.009/2009.
Qual é a melhor prática em avenidas urbanas congestionadas?
Mantenha-se na faixa, utilize a esquerda para ultrapassar, reduza a velocidade e antecipe movimentos dos demais motoristas.
Conclusão
A ultrapassagem pela direita, ainda que comum no trânsito brasileiro, é exceção e não regra. O CTB deixa claro que a manobra só é aceitável em situações muito restritas, como a conversão à esquerda do veículo ultrapassado ou em vias com múltiplas faixas de fluxo único. Fora desses cenários, o motociclista que insiste em passar pela direita incorre em infração média, arrisca-se a pontos na habilitação e, principalmente, aumenta o potencial de acidentes graves. Respeitar a legislação, adotar técnicas defensivas e compreender a lógica das normas de circulação são atitudes essenciais para quem quer pilotar com segurança, preservar a própria vida e a dos demais usuários da via.