Multa gravíssima perde a carteira por quanto tempo

Uma multa gravíssima pode levar à suspensão do direito de dirigir de forma imediata ou indireta, e o tempo de perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia conforme o tipo de infração e a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em casos de infrações gravíssimas autossuspensivas, a perda da carteira pode durar de 2 a 12 meses, podendo chegar a até 18 meses em caso de reincidência. Já quando a suspensão ocorre pelo acúmulo de pontos, o prazo também varia conforme o total de pontos acumulados e a quantidade de infrações gravíssimas cometidas.

Para compreender esses prazos e as diferenças entre suspensão direta e por pontos, é essencial analisar a legislação, os tipos de infrações gravíssimas, os critérios de aplicação da suspensão, o procedimento administrativo e as possibilidades de defesa.

O que é uma multa gravíssima

A multa gravíssima é a penalidade aplicada às infrações mais perigosas e de maior potencial ofensivo no trânsito. O CTB classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, e as gravíssimas correspondem ao nível mais alto de gravidade. Elas sempre somam 7 pontos na CNH e têm valor base de R$ 293,47, que pode ser multiplicado conforme a infração.

Além da multa e dos pontos, algumas infrações gravíssimas preveem penalidades adicionais, como suspensão direta do direito de dirigir, apreensão do veículo e até cassação da CNH.

Diferença entre suspensão e cassação da CNH

A suspensão do direito de dirigir é temporária e, após o cumprimento do prazo e a realização do curso de reciclagem, o condutor pode voltar a dirigir. Já a cassação é mais severa: ela retira o direito de dirigir por dois anos e exige que o condutor refaça todo o processo de habilitação, incluindo aulas e exames, após esse período.

No caso das multas gravíssimas, a penalidade normalmente é de suspensão, mas há situações específicas em que a cassação é aplicada, como conduzir com a CNH suspensa ou cometer infração durante a permissão para dirigir que leve à cassação da Permissão.

Suspensão por acúmulo de pontos

Nem todas as multas gravíssimas levam à perda imediata da CNH. Em alguns casos, elas apenas somam pontos, que podem gerar a suspensão se atingirem o limite no período de 12 meses. Com a regra atual do CTB, o limite de pontos funciona assim:

  • 40 pontos, se não houver nenhuma multa gravíssima no período

  • 30 pontos, se houver apenas uma multa gravíssima

  • 20 pontos, se houver duas ou mais multas gravíssimas

Se o condutor ultrapassar o limite de pontos de acordo com a regra acima, a CNH será suspensa pelo período de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o prazo vai de 8 meses a 2 anos.

Suspensão direta (multas autossuspensivas)

Algumas multas gravíssimas têm como penalidade a suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação acumulada. São as chamadas autossuspensivas. Nesses casos, a penalidade de suspensão é aplicada no momento da infração, e não pelo acúmulo de pontos.

O prazo da suspensão direta pode variar de 2 a 12 meses, dependendo da gravidade da conduta e da decisão da autoridade de trânsito. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo mínimo sobe para 8 meses e o máximo pode chegar a 18 meses.

Exemplos de multas gravíssimas que suspendem diretamente a CNH

Algumas das infrações gravíssimas autossuspensivas mais comuns são:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se ao teste do bafômetro (arts. 165 e 165-A) – suspensão de 12 meses

  • Dirigir em velocidade superior a 50% do limite da via (art. 218, III) – suspensão de 2 a 8 meses

  • Transpor bloqueio policial sem autorização (art. 210) – suspensão de 2 a 8 meses

  • Disputar corrida em via pública (racha) (art. 173) – suspensão de 12 meses

  • Transportar criança sem a cadeirinha ou dispositivo de retenção adequado (art. 168) – suspensão de 2 a 8 meses

  • Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191) – suspensão de 2 a 8 meses

Em cada caso, o prazo pode variar dentro dos limites previstos, levando em conta a gravidade, circunstâncias da infração e histórico do condutor.

Como é definido o prazo de suspensão

A legislação estabelece prazos mínimos e máximos para a suspensão da CNH, e a autoridade de trânsito define o tempo exato com base na gravidade da infração, no risco causado e na reincidência do condutor. O prazo máximo costuma ser aplicado em casos de condutas extremamente perigosas ou de reincidência em curto intervalo de tempo.

Por exemplo, na Lei Seca, a suspensão mínima é de 12 meses, independentemente de ser a primeira ocorrência. Já no excesso de velocidade acima de 50%, a suspensão pode ser de 2 a 8 meses, cabendo à autoridade fixar o prazo.

Procedimento administrativo para suspensão

O processo para suspensão da CNH segue um rito administrativo:

  1. Autuação: o condutor é flagrado cometendo a infração, por agente ou equipamento eletrônico, e é emitido o auto de infração.

  2. Notificação de autuação: enviada ao proprietário do veículo para ciência e possibilidade de indicar condutor responsável.

  3. Defesa prévia: o condutor pode apresentar argumentos para tentar anular a autuação antes da aplicação da penalidade.

  4. Notificação de penalidade: caso a defesa seja indeferida, é aplicada a multa e, nas autossuspensivas, já é instaurado o processo de suspensão.

  5. Recurso à JARI: primeira instância administrativa de julgamento.

  6. Recurso ao CETRAN ou CONTRANDIFE: segunda e última instância administrativa.

Somente após o esgotamento das instâncias administrativas, e caso os recursos sejam indeferidos, é que a suspensão começa a valer.

Diferença entre o tempo de suspensão e o tempo para recuperação da CNH

O prazo de suspensão começa a contar a partir da entrega da CNH ao órgão de trânsito. Durante esse período, o condutor não pode dirigir em hipótese alguma. Após o cumprimento do prazo, é necessário fazer o curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica para reaver o documento.

Assim, se o condutor demorar para entregar a CNH, o início do prazo de suspensão também será adiado.

Reincidência e aumento do prazo de suspensão

A reincidência é fator agravante. Quando o condutor comete novamente a mesma infração autossuspensiva dentro de 12 meses, o prazo mínimo e máximo da suspensão aumentam. Por exemplo, na Lei Seca, não há variação: tanto na primeira quanto na reincidência, o prazo é de 12 meses. Já no excesso de velocidade acima de 50%, a reincidência leva o prazo para 8 a 18 meses.

Consequências de dirigir com a CNH suspensa

Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima prevista no art. 162, II, do CTB, com multa de R$ 880,41 (3 vezes o valor base) e apreensão do documento. Além disso, gera a penalidade de cassação da CNH, que impede o condutor de dirigir por 2 anos e obriga-o a refazer todo o processo de habilitação após esse período.

Importância da defesa administrativa

Em muitos casos, a suspensão pode ser evitada ou anulada se o condutor apresentar defesa técnica e fundamentada. Erros formais no auto de infração, falhas na notificação ou irregularidades na fiscalização podem levar ao cancelamento da penalidade. Por isso, recorrer é um direito importante, especialmente nas autossuspensivas.

Exemplos práticos

Um motorista autuado por dirigir a 100 km/h em via de 60 km/h (66% acima do limite) será penalizado com multa gravíssima multiplicada por 3 e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses. Já um condutor flagrado dirigindo após consumir álcool terá suspensão obrigatória de 12 meses.

No caso de um motorista que acumula 35 pontos, incluindo duas multas gravíssimas no mesmo período de 12 meses, a suspensão será aplicada pelo acúmulo de pontos, com prazo de 6 meses a 1 ano.

Perguntas e respostas

Toda multa gravíssima suspende a CNH?
Não. Apenas as chamadas autossuspensivas suspendem de forma imediata. As demais podem levar à suspensão por acúmulo de pontos.

Qual é o prazo mínimo e máximo de suspensão?
Vai de 2 a 12 meses, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência, dependendo da infração.

A suspensão começa automaticamente?
Não. Ela só começa após o trânsito em julgado administrativo e a entrega da CNH ao órgão de trânsito.

Posso recorrer da multa e da suspensão?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos nas instâncias administrativas.

Se eu não entregar a CNH, o prazo começa a contar?
Não. O prazo só começa a contar após a entrega do documento.

Existe multa gravíssima que dá suspensão de 12 meses direto?
Sim. É o caso da Lei Seca e da recusa ao bafômetro.

O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?
Haverá multa gravíssima com fator multiplicador, apreensão do documento e cassação da CNH.

Conclusão

O tempo de perda da carteira por multa gravíssima depende da natureza da infração. Nas autossuspensivas, a suspensão é direta e varia de 2 a 12 meses, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência. Nas demais, a suspensão pode ocorrer pelo acúmulo de pontos, com prazos de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos para reincidentes.

A legislação é rígida com condutas de alto risco no trânsito, e a suspensão da CNH é uma forma de proteger a segurança viária e prevenir acidentes. Conhecer as regras, os prazos e as possibilidades de defesa é fundamental para que o condutor saiba como agir diante de uma autuação.

A melhor forma de evitar a suspensão é adotar uma postura preventiva, respeitando as leis de trânsito. No entanto, caso a penalidade seja aplicada, recorrer é um direito, e a defesa técnica pode fazer a diferença para evitar a perda temporária da CNH.

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