A primeira multa gravíssima não pode ser convertida em advertência por escrito. A legislação de trânsito brasileira, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), restringe essa conversão apenas às infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos doze meses e que a autoridade de trânsito entenda que a advertência cumpre sua função educativa. Isso significa que, mesmo que seja a primeira multa gravíssima recebida pelo motorista, não há respaldo legal para substituí-la por advertência.
Para compreender o motivo dessa restrição, é importante analisar o que diz o CTB, o objetivo da advertência por escrito, a classificação das infrações, as penalidades aplicadas às gravíssimas e como funciona o processo administrativo para penalidades no trânsito.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre advertência por escrito
O artigo 267 do CTB estabelece que, sempre que a autoridade de trânsito considerar que a advertência por escrito é mais educativa que a aplicação da multa, ela poderá substituir a penalidade nos casos de infração de natureza leve ou média. A lei ainda impõe dois requisitos: o condutor não pode ter cometido outra infração nos últimos doze meses e a substituição deve ser considerada oportuna e conveniente pela autoridade competente.
Portanto, as infrações de natureza grave e gravíssima estão excluídas dessa possibilidade, independentemente de serem a primeira vez em que o condutor é autuado.
Por que a multa gravíssima não pode ser convertida
A multa gravíssima é a categoria mais severa de infração de trânsito. Ela é atribuída a condutas que representam alto risco à segurança viária, como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar em local proibido, avançar sinal vermelho em alta velocidade, transportar crianças sem a devida segurança, entre outras.
Por se tratarem de condutas que colocam em perigo a vida do próprio condutor, de passageiros e de terceiros, o legislador optou por não permitir que sejam “substituídas” por advertência. A intenção é dar caráter mais punitivo e inibir práticas perigosas.
Classificação das infrações de trânsito
O CTB classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade:
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Leves
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Médias
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Graves
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Gravíssimas
Cada uma delas tem um valor de multa e quantidade de pontos diferentes. A advertência por escrito só é possível nas leves e médias, e mesmo assim não é automática: depende de decisão da autoridade de trânsito.
Penalidades para infrações gravíssimas
A infração gravíssima tem multa base de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e valor inicial de multa de R$ 293,47. Esse valor pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo da infração.
Além da multa e dos pontos, algumas infrações gravíssimas têm penalidades adicionais, como suspensão imediata do direito de dirigir (multas autossuspensivas), retenção ou apreensão do veículo e recolhimento da CNH.
Exemplos de infrações gravíssimas
Para ilustrar, veja alguns exemplos de condutas tipificadas como gravíssimas:
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Dirigir sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas (art. 165 do CTB)
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Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A)
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Conduzir veículo sem possuir CNH (art. 162, I)
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Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (art. 218, III)
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Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191)
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Transportar criança sem sistema de retenção adequado (art. 168)
Todas essas situações são de alto risco e, por isso, a lei veda qualquer substituição por advertência.
Multa autossuspensiva e sua relação com a advertência
Algumas multas gravíssimas são chamadas de autossuspensivas porque, além da pontuação, já trazem como penalidade a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos na CNH. É o caso da Lei Seca e do excesso de velocidade acima de 50% do limite.
Nessas hipóteses, além de não poderem ser convertidas em advertência, o condutor sofrerá a suspensão e terá que cumprir prazo determinado, realizar curso de reciclagem e passar em prova teórica para reaver o direito de dirigir.
Procedimento para aplicação da multa
O processo de aplicação de uma multa gravíssima segue etapas definidas pelo CTB:
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Autuação: o condutor é identificado por um agente ou equipamento eletrônico e é emitido o auto de infração.
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Notificação de autuação: enviada ao proprietário do veículo para ciência e possibilidade de indicar condutor responsável.
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Defesa prévia: oportunidade para apresentar argumentos antes da penalidade ser imposta.
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Notificação de penalidade: enviada caso a defesa prévia seja indeferida.
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Recurso em 1ª instância (JARI) e 2ª instância (CETRAN ou CONTRANDIFE).
Em nenhum momento desse processo há previsão de conversão de multa gravíssima em advertência.
Diferença entre advertência por escrito e recurso de multa
A advertência por escrito é um benefício legal concedido em substituição à multa para infrações leves e médias, enquanto o recurso é um instrumento de defesa para qualquer tipo de infração, inclusive gravíssima.
Mesmo que não seja possível converter uma multa gravíssima em advertência, o condutor pode tentar anulá-la por meio de recurso administrativo, caso encontre erros formais no auto de infração ou irregularidades na abordagem.
Como recorrer de uma multa gravíssima
Para recorrer, o motorista deve analisar se houve erros na autuação, como:
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Falta de identificação do local e hora
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Equipamento de fiscalização irregular ou não aferido
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Placa do veículo incorreta
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Falta de assinatura do agente em autuação presencial
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Ausência de descrição completa da infração
Se algum vício for encontrado, é possível apresentar defesa prévia e recursos nas instâncias cabíveis, argumentando com base na lei e em provas.
Impactos da multa gravíssima na CNH
Como toda multa gravíssima soma sete pontos, ela pode contribuir para que o condutor atinja o limite que leva à suspensão do direito de dirigir. Com as regras vigentes, a suspensão pode ocorrer com:
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20 pontos em 12 meses, se houver duas ou mais infrações gravíssimas
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30 pontos, se houver uma infração gravíssima
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40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima
Além disso, nas autossuspensivas, a suspensão é imediata.
Exemplos práticos de negativas de conversão
Se um motorista é multado por transitar a 90 km/h em via com limite de 60 km/h (infração grave), ele até poderia pleitear conversão em advertência se fosse leve ou média. Porém, se estivesse a 95 km/h ou mais, configuraria infração gravíssima e não haveria possibilidade legal de conversão.
Outro exemplo: um condutor flagrado dirigindo sem cinto de segurança (infração grave) não pode converter a multa em advertência. E se for autuado por ultrapassar em faixa contínua (gravíssima), também não há possibilidade.
Objetivo da restrição
A restrição busca preservar a função punitiva e preventiva das multas mais severas. Se fosse possível converter multas gravíssimas em advertência, haveria risco de reduzir seu efeito dissuasório, aumentando a probabilidade de condutas perigosas no trânsito.
Alternativas legais diante de uma multa gravíssima
Diante de uma multa gravíssima, o condutor só pode:
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Apresentar defesa prévia e recursos administrativos
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Buscar provas e argumentos técnicos para anulação da autuação
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Cumprir a penalidade, se não houver possibilidade de defesa
Não existe na legislação nenhuma alternativa que permita a conversão em advertência.
Perguntas e respostas
A primeira multa gravíssima pode ser convertida em advertência?
Não. Apenas multas leves ou médias podem ser convertidas, e isso depende da análise da autoridade de trânsito.
Se for minha primeira multa gravíssima, não tenho direito a nenhum benefício?
Não para conversão. Mas é possível recorrer se houver erros na autuação.
Posso pedir conversão se a multa gravíssima não teve acidente?
Não. A ausência de acidente não muda a classificação da infração nem dá direito à conversão.
Se eu recorrer e perder, ainda posso converter em advertência?
Não. A conversão é proibida para gravíssimas desde o início.
O que devo fazer se receber uma multa gravíssima?
Verificar a notificação, identificar possíveis erros e apresentar defesa no prazo legal.
Infrações graves podem ser convertidas em advertência?
Não. Assim como as gravíssimas, as graves não podem ser convertidas.
O recurso pode anular uma multa gravíssima?
Sim, se houver falhas na autuação ou provas que contestem a infração.
Conclusão
A legislação de trânsito é clara: a advertência por escrito só se aplica às infrações leves e médias, desde que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos doze meses e a autoridade de trânsito considere essa medida mais educativa que a multa. Assim, a primeira multa gravíssima não pode ser convertida em advertência, pois a lei exclui expressamente essa possibilidade.
Infrações gravíssimas são aquelas que representam maior risco à segurança no trânsito, e a aplicação da multa e demais penalidades busca inibir comportamentos perigosos. A única medida possível para o condutor diante de uma multa gravíssima é recorrer administrativamente ou judicialmente, buscando anular a autuação se houver irregularidades.
Essa restrição mantém o caráter educativo e preventivo do CTB, reforçando que a condução segura é responsabilidade de todos e que comportamentos de alto risco terão consequências mais severas.