Primeira multa gravíssima pode ser convertida em advertência?

A primeira multa gravíssima não pode ser convertida em advertência por escrito. A legislação de trânsito brasileira, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), restringe essa conversão apenas às infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos doze meses e que a autoridade de trânsito entenda que a advertência cumpre sua função educativa. Isso significa que, mesmo que seja a primeira multa gravíssima recebida pelo motorista, não há respaldo legal para substituí-la por advertência.

Para compreender o motivo dessa restrição, é importante analisar o que diz o CTB, o objetivo da advertência por escrito, a classificação das infrações, as penalidades aplicadas às gravíssimas e como funciona o processo administrativo para penalidades no trânsito.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre advertência por escrito

O artigo 267 do CTB estabelece que, sempre que a autoridade de trânsito considerar que a advertência por escrito é mais educativa que a aplicação da multa, ela poderá substituir a penalidade nos casos de infração de natureza leve ou média. A lei ainda impõe dois requisitos: o condutor não pode ter cometido outra infração nos últimos doze meses e a substituição deve ser considerada oportuna e conveniente pela autoridade competente.

Portanto, as infrações de natureza grave e gravíssima estão excluídas dessa possibilidade, independentemente de serem a primeira vez em que o condutor é autuado.

Por que a multa gravíssima não pode ser convertida

A multa gravíssima é a categoria mais severa de infração de trânsito. Ela é atribuída a condutas que representam alto risco à segurança viária, como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar em local proibido, avançar sinal vermelho em alta velocidade, transportar crianças sem a devida segurança, entre outras.

Por se tratarem de condutas que colocam em perigo a vida do próprio condutor, de passageiros e de terceiros, o legislador optou por não permitir que sejam “substituídas” por advertência. A intenção é dar caráter mais punitivo e inibir práticas perigosas.

Classificação das infrações de trânsito

O CTB classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade:

  • Leves

  • Médias

  • Graves

  • Gravíssimas

Cada uma delas tem um valor de multa e quantidade de pontos diferentes. A advertência por escrito só é possível nas leves e médias, e mesmo assim não é automática: depende de decisão da autoridade de trânsito.

Penalidades para infrações gravíssimas

A infração gravíssima tem multa base de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e valor inicial de multa de R$ 293,47. Esse valor pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo da infração.

Além da multa e dos pontos, algumas infrações gravíssimas têm penalidades adicionais, como suspensão imediata do direito de dirigir (multas autossuspensivas), retenção ou apreensão do veículo e recolhimento da CNH.

Exemplos de infrações gravíssimas

Para ilustrar, veja alguns exemplos de condutas tipificadas como gravíssimas:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas (art. 165 do CTB)

  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A)

  • Conduzir veículo sem possuir CNH (art. 162, I)

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (art. 218, III)

  • Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191)

  • Transportar criança sem sistema de retenção adequado (art. 168)

Todas essas situações são de alto risco e, por isso, a lei veda qualquer substituição por advertência.

Multa autossuspensiva e sua relação com a advertência

Algumas multas gravíssimas são chamadas de autossuspensivas porque, além da pontuação, já trazem como penalidade a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos na CNH. É o caso da Lei Seca e do excesso de velocidade acima de 50% do limite.

Nessas hipóteses, além de não poderem ser convertidas em advertência, o condutor sofrerá a suspensão e terá que cumprir prazo determinado, realizar curso de reciclagem e passar em prova teórica para reaver o direito de dirigir.

Procedimento para aplicação da multa

O processo de aplicação de uma multa gravíssima segue etapas definidas pelo CTB:

  1. Autuação: o condutor é identificado por um agente ou equipamento eletrônico e é emitido o auto de infração.

  2. Notificação de autuação: enviada ao proprietário do veículo para ciência e possibilidade de indicar condutor responsável.

  3. Defesa prévia: oportunidade para apresentar argumentos antes da penalidade ser imposta.

  4. Notificação de penalidade: enviada caso a defesa prévia seja indeferida.

  5. Recurso em 1ª instância (JARI) e 2ª instância (CETRAN ou CONTRANDIFE).

Em nenhum momento desse processo há previsão de conversão de multa gravíssima em advertência.

Diferença entre advertência por escrito e recurso de multa

A advertência por escrito é um benefício legal concedido em substituição à multa para infrações leves e médias, enquanto o recurso é um instrumento de defesa para qualquer tipo de infração, inclusive gravíssima.

Mesmo que não seja possível converter uma multa gravíssima em advertência, o condutor pode tentar anulá-la por meio de recurso administrativo, caso encontre erros formais no auto de infração ou irregularidades na abordagem.

Como recorrer de uma multa gravíssima

Para recorrer, o motorista deve analisar se houve erros na autuação, como:

  • Falta de identificação do local e hora

  • Equipamento de fiscalização irregular ou não aferido

  • Placa do veículo incorreta

  • Falta de assinatura do agente em autuação presencial

  • Ausência de descrição completa da infração

Se algum vício for encontrado, é possível apresentar defesa prévia e recursos nas instâncias cabíveis, argumentando com base na lei e em provas.

Impactos da multa gravíssima na CNH

Como toda multa gravíssima soma sete pontos, ela pode contribuir para que o condutor atinja o limite que leva à suspensão do direito de dirigir. Com as regras vigentes, a suspensão pode ocorrer com:

  • 20 pontos em 12 meses, se houver duas ou mais infrações gravíssimas

  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima

  • 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima

Além disso, nas autossuspensivas, a suspensão é imediata.

Exemplos práticos de negativas de conversão

Se um motorista é multado por transitar a 90 km/h em via com limite de 60 km/h (infração grave), ele até poderia pleitear conversão em advertência se fosse leve ou média. Porém, se estivesse a 95 km/h ou mais, configuraria infração gravíssima e não haveria possibilidade legal de conversão.

Outro exemplo: um condutor flagrado dirigindo sem cinto de segurança (infração grave) não pode converter a multa em advertência. E se for autuado por ultrapassar em faixa contínua (gravíssima), também não há possibilidade.

Objetivo da restrição

A restrição busca preservar a função punitiva e preventiva das multas mais severas. Se fosse possível converter multas gravíssimas em advertência, haveria risco de reduzir seu efeito dissuasório, aumentando a probabilidade de condutas perigosas no trânsito.

Alternativas legais diante de uma multa gravíssima

Diante de uma multa gravíssima, o condutor só pode:

  • Apresentar defesa prévia e recursos administrativos

  • Buscar provas e argumentos técnicos para anulação da autuação

  • Cumprir a penalidade, se não houver possibilidade de defesa

Não existe na legislação nenhuma alternativa que permita a conversão em advertência.

Perguntas e respostas

A primeira multa gravíssima pode ser convertida em advertência?
Não. Apenas multas leves ou médias podem ser convertidas, e isso depende da análise da autoridade de trânsito.

Se for minha primeira multa gravíssima, não tenho direito a nenhum benefício?
Não para conversão. Mas é possível recorrer se houver erros na autuação.

Posso pedir conversão se a multa gravíssima não teve acidente?
Não. A ausência de acidente não muda a classificação da infração nem dá direito à conversão.

Se eu recorrer e perder, ainda posso converter em advertência?
Não. A conversão é proibida para gravíssimas desde o início.

O que devo fazer se receber uma multa gravíssima?
Verificar a notificação, identificar possíveis erros e apresentar defesa no prazo legal.

Infrações graves podem ser convertidas em advertência?
Não. Assim como as gravíssimas, as graves não podem ser convertidas.

O recurso pode anular uma multa gravíssima?
Sim, se houver falhas na autuação ou provas que contestem a infração.

Conclusão

A legislação de trânsito é clara: a advertência por escrito só se aplica às infrações leves e médias, desde que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos doze meses e a autoridade de trânsito considere essa medida mais educativa que a multa. Assim, a primeira multa gravíssima não pode ser convertida em advertência, pois a lei exclui expressamente essa possibilidade.

Infrações gravíssimas são aquelas que representam maior risco à segurança no trânsito, e a aplicação da multa e demais penalidades busca inibir comportamentos perigosos. A única medida possível para o condutor diante de uma multa gravíssima é recorrer administrativamente ou judicialmente, buscando anular a autuação se houver irregularidades.

Essa restrição mantém o caráter educativo e preventivo do CTB, reforçando que a condução segura é responsabilidade de todos e que comportamentos de alto risco terão consequências mais severas.

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