Transitar com excesso de lotação gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de natureza gravíssima e remoção do veículo até que o número de passageiros volte ao limite permitido. Essa é a regra prevista no inciso VII do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, complementada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que classifica a conduta como gravíssima e fixa o código de enquadramento 685-80. O motorista que insiste em conduzir mais ocupantes do que o veículo comporta arrisca não só penalidades administrativas, mas também responsabilidade civil e, em casos de acidente, eventual responsabilização criminal. Entender todos os desdobramentos legais, técnicos e práticos dessa infração é indispensável para proteger a habilitação, evitar prejuízos financeiros e, principalmente, preservar vidas.
Conceito de lotação excedente
Lotação excedente ocorre sempre que o número de pessoas transportadas é superior à capacidade homologada pelo fabricante e registrada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Em automóveis, essa informação corresponde ao total de assentos com cintos; em ônibus, micro-ônibus e vans, inclui lugares em pé apenas quando a autorização de circulação os prevê; em caminhões, a cabine limita-se a três pessoas, salvo anotação expressa após transformação veicular. Passageiros no porta-malas, crianças no colo ou adultos acomodados sobre bancos improvisados entram na contagem e configuram a irregularidade mesmo em percursos curtos.
Base legal e gravidade da infração
O artigo 231 descreve condutas ligadas ao mau uso do veículo. O inciso VII tipifica “transitar com lotação excedente” sem tolerância de margem: basta um passageiro a mais para consumar a infração. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito atribui natureza gravíssima, multa simples (sem fator multiplicador) no valor de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. A autoridade deve registrar a placa, fotografar ou filmar os ocupantes e lavrar auto de infração, prescindindo de abordagem prévia quando a constatação for possível à distância.
Medida administrativa de remoção
Além da multa, o agente deve determinar a remoção ou retenção do veículo até a regularização, conforme artigo 270 do CTB. Na prática, os excedentes desembarcam e buscam outro transporte; se não houver local seguro ou se o condutor se recusar, o automóvel pode ser guinchado ao pátio, gerando taxa de remoção e diárias. Empresas de fretamento correm o risco adicional de interdição do veículo e de multa administrativa dos órgãos reguladores de transporte.
Diferença entre lotação excedente e excesso de peso
Lotação excedente mede pessoas, não quilogramas. Excesso de peso, previsto no inciso V, aplica-se a carga e considera balanças rodoviárias. Um caminhão vazio com cinco passageiros na cabine incorre em lotação excedente mas não em excesso de peso; um ônibus com bagagem acima do peso, mas sem passageiros extra, viola o inciso V, não o VII. Há casos em que ambos se somam, multiplicando multas, pontos e custos de transbordo.
Responsabilidade do condutor e do proprietário
A infração recai, em regra, sobre o condutor. Se não identificado no prazo de quinze dias, o proprietário assume a pontuação. Frotas corporativas devem registrar corretamente quem dirige para evitar que o responsável jurídico da empresa perca a habilitação. Em transporte coletivo, a empresa pode sofrer sanções contratuais do poder público e ser excluída de licitações.
Impacto na habilitação e no seguro
Sete pontos comprometem rapidamente o limite anual: bastam três infrações gravíssimas diferentes para abrir processo de suspensão. Seguradoras consideram histórico de multas ao calcular prêmio; sinistro com lotação excedente pode levar à negativa de cobertura por agravar o risco assumido. Para motoristas profissionais, a anotação reduz oportunidades de emprego, pois muitas transportadoras exigem prontuários limpos.
Riscos de segurança rodoviária
Levar passageiros a mais aumenta massa total, desloca o centro de gravidade e sobrecarrega suspensão, freios e pneus. Em colisões, ocupantes sem encosto sofrem efeito catapulta; cintos compartilhados rompem ou provocam lesões abdominais; airbags frontais não protegem quem viaja no meio dos bancos. Estudos de segurança mostram que a probabilidade de morte do passageiro excedente é 40 % maior do que a do ocupante regular, mesmo em impactos de baixa velocidade.
Veículos de carga transportando pessoas
A legislação permite até três pessoas na cabine de caminhões, mas proíbe transporte de passageiros na carroceria, salvo em situação de força maior ou autorização especial. Se houver pessoas na carroceria, aplica-se o artigo 230, II (transportar pessoas em compartimento de carga), infração grave com cinco pontos, acumulada ao inciso VII se também exceder a lotação da cabine.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores
Em duas rodas, o excesso de lotação costuma ocorrer quando o condutor leva mais de um passageiro ou transporta criança sem idade adequada. A infração específica de levar passageiro fora das condições previstas está no artigo 244, mas o MBFT autoriza o enquadramento 685-80 quando há segundo ou terceiro passageiro excedente no assento suplementar. A natureza continua gravíssima, com sete pontos, e o veículo pode ser recolhido ao pátio.
Transporte remunerado sem licença
Quando o excesso de passageiros decorre de atividade clandestina de transporte remunerado, a infração do inciso VIII (transporte irregular) acumula-se ao inciso VII. Nesse caso, a multa gravíssima recebe multiplicador cinco, alcançando R$ 1.467,35, além de remoção. Motorista e embarcador ainda podem responder por contravenção penal de exercício ilegal de profissão.
Procedimento de autuação e defesa
O auto deve conter quantidade de passageiros, descrição da irregularidade, local, hora e código 685-80. Fotos facilitam defesa do condutor, pois permitem verificar se realmente havia excedente. Em recursos, argumentos mais comuns incluem erro na contagem, falta de identificação do veículo ou rasuras no auto. O infrator pode alegar situação de emergência, mas a jurisprudência é restritiva: transporte de ferido grave até hospital sem viatura disponível costuma ser a única exceção aceita.
Reincidência e agravamento da responsabilidade
Repetir a infração dentro de doze meses eleva o risco de suspensão, porque sete pontos passam a quinze ou vinte-um somados. Tribunais de justiça entendem que a reincidência configura culpa grave em caso de acidente, majorando indenizações por dano moral. Em transporte escolar, reincidência pode gerar cassação da permissão municipal de funcionamento.
Relação com crimes de trânsito
Se o excesso de lotação contribuir para lesão ou morte, o condutor pode responder por lesão corporal culposa ou homicídio culposo (artigos 303 e 302). O Ministério Público costuma enquadrar a conduta como circunstância agravante porque viola dever objetivo de cuidado. Em 2023, motoristas de van escolar em Santa Catarina foram denunciados por homicídio culposo triplo após colisão fatal envolvendo crianças além da capacidade do veículo.
Exemplo prático de fiscalização
Em operação de feriado, uma SUV homologada para cinco lugares trafegava com sete pessoas. A Polícia Rodoviária Federal lavrou auto pelo código 685-80, registrou foto e determinou desembarque de dois ocupantes. O condutor pagou R$ 293,47, perdeu sete pontos e arcou com hospedagem para os passageiros excedentes até encontrar transporte alternativo. Se insistisse em seguir viagem, o veículo seria guinchado; se fosse flagrado novamente no dia seguinte, a nova multa somada levaria a quatorze pontos, exigindo curso de reciclagem.
Como evitar a infração
Planeje o itinerário com antecedência, adeque o veículo ao número de ocupantes, utilize ônibus ou vans autorizadas quando transportar grupos e rejeite improvisos como bancos soltos e passageiros no porta-malas. Empresas de fretamento devem obedecer tacógrafo, escalas de manutenção e inspeção, além de capacitar motoristas para recusar embarque além do limite.
Boas práticas para gestores de frota
Inclua sensores de contagem de passageiros em ônibus, instale câmeras internas, estabeleça política de consequências para excedentes, monitore multas em tempo real e ofereça treinamento sobre legislação. Para motoristas de aplicativo, a plataforma geralmente bloqueia corridas com pessoas extras; bloquear também motoristas reincidentes protege a marca e reduz sinistros.
Comparativo internacional
Na União Europeia, exceder lotação implica multa proporcional ao número de passageiros extra e pode agravar penalidade por transporte remunerado clandestino. Nos Estados Unidos, leis estaduais punem com multa entre US$ 100 e US$ 500 e suspensões progressivas. A principal diferença é o rigor na fiscalização eletrônica: câmeras internas de ônibus relatam lotação em tempo real às autoridades de trânsito.
Perguntas e respostas
Quantos pontos são computados por excesso de lotação?
Sete pontos, pois a infração é gravíssima.
Qual é o valor da multa?
R$ 293,47, sem fator multiplicador adicional.
O veículo fica retido?
Sim, até desembarcar passageiros excedentes; se não houver local seguro, pode ser removido ao pátio.
Há desconto de 40 % se eu pagar antecipado pelo aplicativo?
Sim, desde que você adira ao Sistema de Notificação Eletrônica em até trinta dias.
Posso recorrer alegando viagem de emergência?
Somente situações muito específicas, como socorro imediato a ferido grave, costumam ser aceitas.
A infração conta para suspensão da CNH?
Sim. Três gravíssimas em um ano abrem processo de suspensão automática.
Multas antigas eram de quatro pontos; houve mudança?
O Manual de Fiscalização já trata como gravíssima com sete pontos. Se alguma base de dados antiga indicar quatro pontos, considere desatualizada.
E se o passageiro for criança no colo?
Conta como ocupante extra. Além disso, configura infração de transporte de criança sem dispositivo adequado.
Motociclista que leva duas pessoas se enquadra no mesmo artigo?
Sim, o MBFT prevê código 685-80 quando há passageiro excedente em moto.
Veículo escolar tem regra diferente?
Não. Excesso de passageiros resulta na mesma infração e ainda pode gerar cassação da autorização de transporte escolar.
Conclusão
Conduzir veículo com mais passageiros do que a lotação permitida é infração gravíssima que acarreta sete pontos, multa de quase trezentos reais e remoção do veículo. O risco, porém, vai muito além das penalidades administrativas: excesso de ocupantes compromete estabilidade, aumenta a chance de acidentes e agrava a responsabilidade civil e criminal do condutor. Para evitar transtornos, respeite a capacidade indicada no documento do veículo, planeje o transporte de grupos em meios adequados, mantenha-se informado sobre a legislação atual e adote práticas de segurança que preservem vidas e o direito de dirigir.