A multa por direção perigosa é uma das infrações mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devido ao risco que representa para motoristas, passageiros e pedestres. Essa infração é classificada como gravíssima e pode resultar em penalidades rigorosas, incluindo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do veículo e até mesmo processos criminais, dependendo da gravidade da conduta.
O que é considerado direção perigosa?
A direção perigosa é caracterizada por qualquer conduta que coloque em risco a segurança no trânsito. Isso inclui a realização de manobras arriscadas ou imprudentes, como:
- Derrapagens propositais
- Frenagens bruscas sem necessidade
- Deslizamento e arrastamento de pneus
- Arrancadas abruptas
- Condução em alta velocidade em locais inapropriados
- Trafegar na contramão de direção
- Realizar ultrapassagens perigosas em curvas ou locais de baixa visibilidade
- Promover rachas ou disputas de corrida em vias públicas
Cada uma dessas condutas pode resultar na aplicação da multa e de penalidades adicionais, conforme previsto no CTB.
Qual a penalidade para direção perigosa?
De acordo com o artigo 175 do CTB, a direção perigosa é uma infração gravíssima com penalidade de:
- Multa no valor de R$ 2.934,70
- Suspensão do direito de dirigir
- Recolhimento do documento de habilitação
- Remoção do veículo
- Possibilidade de abertura de processo criminal, se houver risco direto à vida
Caso haja reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado, podendo chegar a R$ 5.869,40.
Qual é o valor da multa de direção perigosa?
O valor da multa é de R$ 2.934,70. No entanto, conforme previsto pelo CTB, se o condutor for reincidente dentro do prazo de um ano, o valor da penalidade será dobrado, alcançando R$ 5.869,40. Além disso, como a infração também resulta na suspensão da CNH, o condutor precisará cumprir o prazo estabelecido pela autoridade de trânsito e realizar o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
Como recorrer da multa de direção perigosa?
O condutor tem direito a recorrer da multa por direção perigosa dentro do prazo estabelecido pela notificação, que geralmente é de 30 dias após o recebimento da autuação. O processo de defesa é feito em três instâncias:
- Defesa prévia: A primeira oportunidade de defesa ocorre antes da aplicação definitiva da multa. O condutor pode questionar irregularidades formais na autuação, como erro no preenchimento do auto de infração ou falta de provas concretas.
- Recurso em primeira instância (JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode apresentar recurso à JARI, apresentando argumentos como falta de comprovação da infração ou interpretação equivocada da situação.
- Recurso em segunda instância (CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for negado, o condutor pode recorrer ao CETRAN, que é a última instância administrativa.
Para aumentar as chances de sucesso no recurso, é fundamental apresentar provas concretas, como imagens, testemunhos ou laudos que comprovem que a conduta não se enquadra como direção perigosa.
Perguntas e respostas
O que se enquadra em manobra perigosa?
Qualquer conduta que coloque em risco a segurança no trânsito, como derrapagens, arrancadas bruscas, frenagens desnecessárias, ultrapassagens arriscadas e participação em rachas.
Qual a penalidade para direção perigosa?
Multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH, apreensão do veículo e possibilidade de processo criminal, dependendo da gravidade.
Qual é o valor da multa de direção perigosa?
O valor é de R$ 2.934,70, podendo ser dobrado (R$ 5.869,40) em caso de reincidência dentro de 12 meses.
Como recorrer da multa de manobra perigosa?
O condutor pode recorrer em três fases: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. É essencial apresentar provas concretas para contestar a autuação.
Conclusão
A direção perigosa é uma infração gravíssima prevista no CTB, que resulta em penalidades rigorosas, incluindo a suspensão da CNH e altos valores de multa. A legislação tem o objetivo de coibir comportamentos arriscados no trânsito e garantir a segurança de todos. Caso o condutor receba uma autuação indevida, ele tem o direito de recorrer, apresentando provas que demonstrem a falta de fundamento na aplicação da penalidade. Manter uma conduta segura ao dirigir é fundamental para evitar sanções e, principalmente, proteger vidas.