A operação Lei Seca tem como objetivo coibir a direção sob o efeito de álcool e outras substâncias psicoativas. Ser parado em uma blitz e ser autuado por dirigir alcoolizado pode gerar diversas consequências legais e administrativas. Entender como proceder nessa situação é essencial para minimizar os danos e garantir seus direitos.
O que diz a legislação sobre a Lei Seca?
A Lei Seca está prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa é uma infração gravíssima. Com a tolerância zero para o consumo de álcool, qualquer concentração no sangue ou no ar alveolar pode resultar em penalidades.
Quais são as penalidades para quem é pego na Lei Seca?
Ao ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool, o condutor está sujeito a penalidades severas, incluindo:
- Multa de R$ 2.934,70
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado
- Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado, chegando a R$ 5.869,40, e o tempo de suspensão pode ser ampliado.
E se houver recusa ao teste do bafômetro?
A recusa ao teste do bafômetro também resulta nas mesmas penalidades previstas para quem é flagrado dirigindo alcoolizado, conforme o artigo 165-A do CTB. Isso ocorre porque a legislação adota a presunção de que a negativa configura conduta suspeita. No entanto, a recusa não configura crime de trânsito, salvo se houver outros elementos que demonstrem periculosidade na condução.
Existe crime de trânsito na Lei Seca?
Sim, dependendo do nível de álcool no organismo e das circunstâncias, a conduta pode ser enquadrada como crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB. Para que haja configuração criminal, o bafômetro deve registrar um índice igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar. As penas incluem:
- Detenção de 6 meses a 3 anos
- Multa
- Suspensão ou proibição de se obter habilitação
Caso o condutor provoque um acidente com vítimas, as penalidades podem ser agravadas, podendo resultar em pena de reclusão.
Como recorrer da multa da Lei Seca?
Os condutores autuados têm direito a apresentar recurso para tentar anular a multa e demais penalidades. O processo pode ser dividido em três etapas:
- Defesa prévia: Apresentada antes da aplicação da penalidade, pode alegar erros formais na autuação.
- Recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer a essa instância.
- Recurso no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Em caso de nova negativa, a última instância administrativa pode ser acionada.
A defesa deve ser embasada em falhas na abordagem, ausência de provas concretas ou erros no auto de infração.
Perguntas e respostas
O que acontece se eu for pego na Lei Seca?
Você estará sujeito a multa, suspensão da CNH por 12 meses, apreensão do veículo e possibilidade de responder a processo criminal, dependendo da situação.
Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?
Sim, mas a recusa gera as mesmas penalidades de quem é flagrado dirigindo alcoolizado, incluindo multa e suspensão da CNH.
Posso ser preso por dirigir sob efeito de álcool?
Sim, se o nível de álcool for igual ou superior a 0,34 mg por litro de ar alveolar ou se houver envolvimento em acidente com vítimas.
Como recorrer da multa da Lei Seca?
O condutor pode apresentar defesa prévia, recorrer à JARI e, caso necessário, ao CETRAN, apontando falhas na autuação.
Conclusão
Ser autuado na Lei Seca pode trazer consequências severas, desde multas elevadas até suspensão da CNH e possibilidade de responder criminalmente. No entanto, é possível recorrer da penalidade, especialmente em casos de erros formais na abordagem. O mais importante é agir com responsabilidade, evitando a direção sob efeito de álcool e garantindo um trânsito mais seguro para todos.