Código do Enquadramento 510-03: entregar veículo a pessoa sem aparelho auxiliar de prótese física

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O Código do Enquadramento 510-03 corresponde à conduta de entregar a direção de veículo a pessoa que deveria utilizar aparelho auxiliar de prótese física para dirigir, mas não o estivesse utilizando. O enquadramento tem fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, prevê multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Existe, porém, uma particularidade decisiva: segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse enquadramento é atualmente inaplicável, porque não existe codificação específica de prótese física no documento de habilitação. Assim, embora o código conste formalmente da tabela de enquadramentos, sua aplicação prática encontra essa limitação expressamente reconhecida pelo próprio manual de fiscalização.

Esse detalhe torna o Código 510-03 muito diferente de infrações semelhantes, como entregar o veículo a pessoa que não utiliza lentes corretoras obrigatórias ou aparelho auxiliar de audição. Também não se deve confundir prótese física com adaptações obrigatórias do veículo. Quando o problema está em uma adaptação veicular exigida pela habilitação, existe outro enquadramento específico. Por isso, uma multa lançada sob o código 510-03 exige análise especialmente cuidadosa quanto à própria possibilidade jurídica e operacional de constatação da infração.

Índice do artigo

O que significa o Código do Enquadramento 510-03

O Código 510-03 integra o conjunto de infrações relacionadas à entrega de veículo a pessoa que não atende determinada condição imposta para dirigir.

Sua tipificação resumida corresponde à entrega do veículo a pessoa sem aparelho auxiliar de prótese física.

O fundamento legal surge da combinação de dois dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 162, inciso VI, trata do motorista que dirige sem utilizar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da habilitação.

O artigo 163, por sua vez, responsabiliza quem entrega a direção do veículo a pessoa que esteja em uma das condições previstas no artigo anterior.

Assim, em uma situação teoricamente enquadrável no código 510-03, existiriam duas condutas diferentes.

Uma seria praticada pelo motorista que dirigisse sem utilizar o aparelho auxiliar de prótese física exigido.

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Outra seria praticada pelo proprietário que, estando presente, entregasse o veículo para esse motorista.

O código 510-03 seria utilizado para a segunda situação.

Principais informações sobre o enquadramento 510-03

InformaçãoRegra aplicável
Código do enquadramento510-03
CondutaEntregar veículo a pessoa sem aparelho auxiliar de prótese física
Base legalArt. 163 combinado com art. 162, VI, do CTB
NaturezaGravíssima
PenalidadeMulta
Valor da multaR$ 293,47
Pontuação7 pontos
ResponsávelProprietário
Medida administrativaRetenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
ConstataçãoMediante abordagem
Proprietário deve estar presenteSim, para caracterização da entrega
Crime de trânsitoNão, por si só
Situação atualEnquadramento considerado inaplicável enquanto inexistir codificação específica de prótese física na habilitação

O último ponto da tabela é indispensável.

Não basta saber que a ficha de enquadramento existe. É preciso considerar também as instruções fornecidas pelo próprio Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para sua aplicação.

Qual é a base legal da multa 510-03

O artigo 163 do CTB estabelece a responsabilidade de quem entrega a direção de um veículo a pessoa que se encontra em alguma das situações previstas no artigo 162.

No caso do Código 510-03, a situação correspondente é a prevista no inciso VI do artigo 162.

Esse inciso abrange diferentes exigências relacionadas à aptidão e às condições estabelecidas durante o processo de habilitação.

Entre elas estão:

uso obrigatório de lentes corretoras

Recorra da Lei Seca, Bafômetro, Suspensão da CNH e outras multas

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uso obrigatório de aparelho auxiliar de audição

uso de aparelho auxiliar de prótese física

utilização das adaptações veiculares impostas ao condutor

Embora todas essas hipóteses estejam inseridas no mesmo inciso do CTB, o sistema de fiscalização utiliza códigos distintos para permitir uma identificação mais precisa da conduta.

O Código 510-03 foi reservado especificamente para a situação relacionada ao aparelho auxiliar de prótese física.

Qual é o valor da multa

A infração é classificada como gravíssima.

Ao contrário de algumas outras situações previstas no artigo 162, o inciso VI não estabelece fator multiplicador para a multa.

Assim, aplica-se o valor-base da infração gravíssima, atualmente de R$ 293,47.

Também estão previstos 7 pontos.

É importante destacar essa diferença porque alguns enquadramentos relacionados à habilitação possuem multas multiplicadas por duas ou três vezes.

Isso não acontece no Código 510-03.

A gravidade é gravíssima, mas a penalidade pecuniária corresponde ao valor comum dessa categoria.

Quem é o responsável pela infração

O responsável pelo Código 510-03 é o proprietário do veículo.

Isso ocorre porque o enquadramento não pune diretamente a pessoa que estava dirigindo.

A conduta prevista é entregar a direção.

O motorista possuiria enquadramento próprio caso fosse constatado dirigindo sem utilizar aparelho auxiliar de prótese física obrigatório.

Portanto, deve-se distinguir:

o condutor que dirige em situação irregular

e

o proprietário que entrega o veículo para essa condução.

São comportamentos juridicamente diferentes, ainda que estejam relacionados ao mesmo fato.

Entretanto, para existir a conduta específica de entregar, não basta que o veículo pertença a determinada pessoa.

É necessário observar a dinâmica da ocorrência e a presença do proprietário na abordagem.

O que significa entregar a direção do veículo

No sistema de fiscalização do CTB, entregar e permitir não são exatamente a mesma coisa.

A conduta de entregar pressupõe a presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem.

Imagine, em uma hipótese teórica, que João seja proprietário do automóvel e esteja sentado no banco do passageiro.

Carlos está dirigindo.

Caso existisse uma condição registrada e fiscalizável exigindo de Carlos determinado aparelho auxiliar de prótese física, e ele estivesse conduzindo sem utilizá-lo, poderia existir discussão sobre a infração do motorista.

Estando João presente e tendo colocado o veículo nas mãos de Carlos, também poderia surgir a responsabilidade por entregar.

Essa seria a lógica do Código 510-03.

Se João não estivesse presente, porém, não seria tecnicamente uma situação de entregar para fins desse enquadramento.

Qual é a diferença entre entregar e permitir

Essa distinção é fundamental em várias infrações dos artigos 163 e 164 do CTB.

O artigo 163 trata da entrega da direção.

O artigo 164 trata de permitir que determinada pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.

Na fiscalização, a presença do proprietário é o principal elemento utilizado para diferenciar essas situações.

Se o proprietário pessoa física está junto ao motorista na abordagem, pode ser caracterizada a entrega.

Se o proprietário está ausente, fala-se em permissão.

Para a situação equivalente envolvendo prótese física, o enquadramento relacionado à permissão seria o Código 515-03.

Contudo, assim como ocorre com o 510-03, a ausência de codificação própria da prótese física na habilitação afeta a aplicabilidade prática dessa hipótese.

Por que o Código 510-03 é atualmente inaplicável

Este é o ponto mais importante de todo o enquadramento.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito informa que a infração é inaplicável no momento porque não existe codificação da prótese física no documento de habilitação.

Para compreender o problema, é preciso lembrar que as restrições médicas e adaptações necessárias para conduzir são registradas na CNH mediante códigos padronizados.

Existem códigos específicos, por exemplo, para indicar:

obrigatoriedade de lentes corretivas

obrigatoriedade de prótese auditiva

acelerador à esquerda

transmissão automática

direção hidráulica

comandos adaptados

prolongadores de pedais

adaptações para motocicletas

restrição para dirigir em rodovias

restrição para dirigir depois do pôr do sol

outras restrições

Entretanto, não há atualmente uma codificação individual que permita identificar no documento de habilitação a obrigação de utilizar uma prótese física propriamente dita.

Sem essa informação objetiva, a fiscalização não possui o elemento documental necessário para afirmar que determinado condutor estava obrigado, especificamente, a utilizar aquele aparelho.

Por essa razão, o próprio manual considera o enquadramento inaplicável.

A existência do código não significa que ele possa ser utilizado normalmente

À primeira vista pode parecer contraditório existir um código de infração que não pode ser aplicado.

Isso ocorre porque a estrutura normativa do CTB prevê a conduta de maneira ampla, mas sua fiscalização depende de mecanismos regulamentares que permitam identificar objetivamente a obrigação.

O artigo 162, inciso VI, continua fazendo referência à prótese física.

O Código 510-03 também continua fazendo parte do sistema de enquadramentos.

No entanto, a ficha de fiscalização reconhece a impossibilidade operacional atual decorrente da inexistência de código específico na habilitação.

Isso significa que não se deve interpretar a simples presença do número 510-03 em uma tabela como autorização automática para a lavratura da multa.

A fiscalização precisa obedecer também às instruções de aplicação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

O que é uma prótese física para fins dessa infração

A expressão utilizada pelo CTB deve ser compreendida dentro do contexto de aptidão física exigida para conduzir veículos.

Uma prótese física é um dispositivo destinado a substituir ou auxiliar funcionalmente uma parte do corpo.

Existem diversas formas de próteses utilizadas por pessoas com diferentes características físicas.

Entretanto, é fundamental não presumir que uma pessoa que utiliza prótese esteja automaticamente sujeita a restrições para dirigir.

A capacidade de condução é analisada no procedimento médico correspondente à habilitação.

Muitas pessoas com deficiência física podem dirigir normalmente e de maneira plenamente segura, com ou sem adaptações, dependendo de sua condição individual.

Portanto, a fiscalização de trânsito não pode partir simplesmente da aparência física do motorista.

É necessário existir uma exigência juridicamente identificável associada à habilitação.

Esse aspecto reforça a razão pela qual a ausência de codificação específica inviabiliza atualmente o Código 510-03.

Não se pode presumir irregularidade pela condição física do motorista

A deficiência física de uma pessoa não constitui infração de trânsito.

Também não autoriza o agente a presumir que determinado equipamento deveria estar sendo utilizado.

A fiscalização deve ser baseada em elementos objetivos.

Quando a CNH estabelece uma restrição ou adaptação, essa informação é registrada pelos códigos correspondentes.

Por exemplo, se estiver indicado uso obrigatório de lentes corretivas, a fiscalização consegue verificar objetivamente se o motorista deveria estar usando óculos ou lentes de contato.

Quando estiver registrada determinada adaptação veicular, também é possível comparar a exigência com as características do veículo.

No caso específico da prótese física, a inexistência de uma codificação própria impede essa mesma comparação objetiva.

Por isso, não seria adequado substituir a informação documental por uma avaliação subjetiva do agente sobre a condição física do motorista.

Diferença entre prótese física e adaptação do veículo

Uma das confusões mais comuns na interpretação do Código 510-03 é considerar uma adaptação veicular como se fosse uma prótese física.

São situações diferentes.

Prótese física é um aparelho utilizado diretamente pela pessoa.

Adaptação veicular é uma modificação ou característica exigida no veículo para permitir sua condução conforme a condição do motorista.

Entre as adaptações existentes podem estar acelerador manual, freio manual, transmissão automática, prolongadores de pedais, comandos modificados, direção hidráulica ou outras soluções registradas na habilitação.

Se o problema estiver nas adaptações obrigatórias do veículo, o Código 510-03 não é o correto.

Para o proprietário presente que entrega a direção de veículo sem as adaptações impostas, existe o enquadramento 510-04.

Essa distinção pode ser determinante em uma defesa.

Diferença entre os códigos 510-01, 510-02, 510-03 e 510-04

Os quatro códigos estão relacionados ao artigo 163 combinado com o inciso VI do artigo 162, mas tratam de situações específicas.

O Código 510-01 corresponde à entrega do veículo a pessoa que não utiliza lentes corretoras obrigatórias.

O Código 510-02 corresponde à entrega a pessoa que não utiliza aparelho auxiliar de audição quando essa condição estiver registrada.

O Código 510-03 corresponde à situação relacionada ao aparelho auxiliar de prótese física.

O Código 510-04 é utilizado quando a irregularidade está relacionada às adaptações obrigatórias do veículo.

A diferença não é meramente burocrática.

O código utilizado no Auto de Infração deve refletir exatamente a conduta constatada.

Se o problema era, por exemplo, a ausência de determinada adaptação no automóvel, não seria correto utilizar o 510-03 apenas porque o motorista possui alguma deficiência física.

Qual é a infração correspondente ao próprio condutor

A estrutura do artigo 163 depende da existência da condição irregular prevista no artigo 162.

No caso da prótese física, o enquadramento correspondente ao motorista é o Código 505-33.

Ele se refere ao condutor que dirige veículo sem utilizar aparelho auxiliar de prótese física.

Entretanto, há uma consequência importante.

O próprio enquadramento 505-33 também é considerado atualmente inaplicável pela ausência de codificação da prótese física no documento de habilitação.

Isso é lógico.

Se não é possível determinar objetivamente pelo documento que o motorista estava obrigado a utilizar determinada prótese, também não é possível construir de maneira regular a responsabilidade do proprietário que lhe entregou o veículo.

A dificuldade existente na infração principal repercute diretamente na infração derivada.

A autuação do proprietário depende da autuação do motorista

Pelas regras do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a autuação relacionada ao proprietário deve ser precedida pela lavratura do auto correspondente à infração praticada pelo condutor.

Em uma situação normal do artigo 163, primeiro é identificada a irregularidade de quem está dirigindo.

Depois é analisada a responsabilidade de quem entregou o veículo.

No caso teórico do Código 510-03, deveria existir previamente o auto correspondente ao Código 505-33.

Esse vínculo é relevante para a análise da consistência dos autos.

Se alguém receber uma autuação 510-03, é necessário verificar se foi também lavrada a autuação que serviria de fundamento para a irregularidade do motorista.

Mais importante ainda, deve ser considerada a indicação do próprio manual de que a hipótese atualmente é inaplicável.

O proprietário precisa estar no local

Sim, para caracterizar especificamente o Código 510-03.

A conduta de entregar pressupõe que o proprietário esteja junto ao motorista no momento da abordagem.

Essa exigência permite diferenciar o artigo 163 do artigo 164.

Consequentemente, se a notificação indicar Código 510-03 e o proprietário comprovar que sequer estava no veículo ou no local da abordagem, existe uma questão relevante sobre a adequação do enquadramento.

Isso não significa necessariamente que não poderia existir qualquer responsabilidade do proprietário.

Dependendo da situação, a legislação prevê os códigos relacionados à permissão.

Mas não se deve utilizar indistintamente entregar e permitir.

A descrição do Auto de Infração precisa corresponder ao fato constatado.

O que acontece quando o proprietário é pessoa jurídica

Uma empresa não pode estar fisicamente sentada ao lado do motorista durante a abordagem.

Por essa razão, nos procedimentos de fiscalização, a responsabilidade de proprietário pessoa jurídica é normalmente analisada sob a ótica da permissão, e não da entrega.

No contexto específico discutido neste artigo, seria necessário analisar o enquadramento correspondente ao artigo 164.

Esse detalhe é relevante para empresas proprietárias de frotas.

Se um Auto de Infração utilizar o Código 510-03 contra uma pessoa jurídica, a própria adequação da tipificação merece exame, já que o código pressupõe a dinâmica de entrega vinculada à presença do proprietário.

Além disso, permanece a questão principal da atual inaplicabilidade da infração relacionada à prótese física.

E se o proprietário for o próprio motorista

Se o proprietário estiver dirigindo o próprio veículo, não pode haver entrega da direção a si mesmo.

Portanto, o Código 510-03 não deve ser aplicado cumulativamente nessa situação.

Em tese, a análise seria feita exclusivamente sobre a conduta do motorista prevista no artigo 162, inciso VI.

Para a hipótese relacionada especificamente à prótese física, seria considerado o Código 505-33.

Contudo, novamente existe a limitação da atual ausência de codificação específica.

Essa distinção evita que uma mesma pessoa seja indevidamente autuada como condutor e, simultaneamente, como alguém que teria entregado o veículo para si própria.

A infração exige abordagem

O Código 510-03 possui constatação mediante abordagem.

Isso é indispensável pela própria natureza da conduta.

O agente precisaria identificar quem está conduzindo, conferir a habilitação, constatar a circunstância que supostamente exige o equipamento e identificar a presença do proprietário.

Não é uma infração que possa ser normalmente constatada por radar ou simples fotografia.

Uma imagem do veículo circulando não demonstraria, por si só:

quem estava dirigindo

qual restrição constava da habilitação

se determinado equipamento deveria ser utilizado

se estava ou não sendo utilizado

se o proprietário estava presente

Assim, eventual autuação dessa natureza sem abordagem apresentaria incompatibilidade relevante com o procedimento previsto para sua constatação.

Qual é a medida administrativa prevista

Para a infração atribuída ao proprietário pelo artigo 163, a medida administrativa indicada é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A lógica consiste em impedir que a situação irregular continue.

É importante observar que retenção e remoção não são necessariamente a mesma coisa.

A retenção busca solucionar a irregularidade antes da continuidade do deslocamento.

Se outro motorista devidamente habilitado assumir a condução, a situação pode ser resolvida de acordo com os procedimentos aplicáveis.

Contudo, no Código 510-03 existe o problema anterior: como o próprio enquadramento é considerado inaplicável atualmente, não se deve tratar essa medida como se fosse uma consequência normalmente executável dessa ficha nas condições atuais.

A multa gera 7 pontos

Por ser uma infração gravíssima, o Código 510-03 prevê 7 pontos.

O infrator indicado na ficha é o proprietário.

Isso diferencia essa penalidade daquela atribuída diretamente ao motorista pela condução irregular.

A pontuação não é multiplicada.

Ainda que existam infrações gravíssimas com multas de valor multiplicado, o sistema de pontos continua seguindo a natureza da infração.

No Código 510-03, contudo, não existe sequer multiplicador da multa.

São 7 pontos e multa gravíssima simples.

Naturalmente, diante da atual indicação de inaplicabilidade do enquadramento, eventual lançamento efetivo desses pontos merece análise imediata.

A multa 510-03 suspende automaticamente a CNH

Não.

O Código 510-03 não é uma infração que, isoladamente, determine suspensão automática do direito de dirigir.

Caso uma penalidade fosse validamente aplicada, os 7 pontos seriam considerados para fins de eventual processo de suspensão por pontuação, de acordo com as regras gerais do CTB.

Portanto, é necessário distinguir:

infração autossuspensiva

e

infração que apenas acrescenta pontos ao prontuário.

O Código 510-03 pertence ao segundo grupo.

A existência de outros pontos no período considerado pode, evidentemente, produzir consequências adicionais.

O Código 510-03 configura crime de trânsito

Não.

O enquadramento administrativo não configura, por si só, crime de trânsito.

A própria ficha de fiscalização o classifica dessa maneira.

Isso não impede que uma ocorrência concreta possa envolver outros fatos com relevância penal, mas seria necessário analisar esses comportamentos separadamente.

A simples entrega de veículo na hipótese administrativa prevista pelo Código 510-03 não transforma automaticamente o proprietário em autor de crime.

Qual é a diferença entre prótese auditiva e prótese física

Embora as expressões possam gerar confusão, o Manual Brasileiro de Fiscalização trata as situações separadamente.

O aparelho auxiliar de audição possui código próprio na habilitação.

Por isso, quando o motorista possui restrição que exige seu uso, existe um elemento documental objetivo que pode ser verificado durante a fiscalização.

Para a entrega do veículo a esse motorista sem a utilização do aparelho, existe o Código 510-02.

Já a prótese física não conta atualmente com codificação equivalente na CNH.

Essa é a razão prática para a diferença de aplicabilidade entre os enquadramentos.

Portanto, não se deve utilizar o Código 510-03 para situações envolvendo aparelho auditivo.

Adaptações da CNH não transformam automaticamente o caso em 510-03

A habilitação pode apresentar diversos códigos de restrições relacionados a adaptações.

Por exemplo, pode exigir transmissão automática ou acelerador à esquerda.

Pode determinar utilização de comandos manuais.

Pode estabelecer prolongadores de pedais ou outras adaptações.

Nenhuma dessas informações, por si só, significa que o Código 510-03 está presente.

Essas condições estão relacionadas ao veículo adaptado e possuem enquadramento específico.

A ficha 510-04 é destinada à entrega da direção quando as adaptações veiculares impostas não são atendidas.

Esse cuidado é especialmente importante porque uma pessoa com deficiência física pode possuir várias restrições de adaptação registradas na CNH, sem existir qualquer código referente a uma prótese física pessoal.

O que analisar ao receber uma multa 510-03

Uma autuação com esse código merece exame minucioso.

O primeiro ponto é justamente a indicação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito de que o enquadramento é atualmente inaplicável.

Depois, devem ser conferidos os demais elementos do auto.

É importante verificar:

qual foi a conduta descrita pelo agente

se houve abordagem

se o proprietário estava realmente presente

qual restrição constava da habilitação do motorista

se houve confusão entre prótese física e adaptação do veículo

se foi lavrado auto correspondente contra o condutor

se o proprietário era pessoa física ou jurídica

se o proprietário era o próprio motorista

se o código utilizado corresponde ao fato narrado

Essas informações podem revelar falhas relevantes.

A própria inaplicabilidade pode ser fundamento de defesa

Se uma pessoa receber atualmente uma autuação efetivamente lançada pelo Código 510-03, a primeira questão jurídica a ser examinada é a orientação expressa constante da ficha de fiscalização.

Se o próprio manual afirma que a infração é inaplicável pela ausência de codificação da prótese física na habilitação, existe forte razão para questionar como o agente teria identificado objetivamente a obrigação atribuída ao motorista.

A defesa pode indagar, entre outros aspectos:

qual informação do documento de habilitação demonstrava a obrigação

qual código indicava o uso da prótese física

como foi determinada a natureza da suposta prótese obrigatória

qual elemento permitiu concluir que sua ausência configurava o artigo 162, VI

qual era o fundamento para responsabilizar o proprietário

Esses questionamentos devem ser formulados com base no Auto de Infração concreto.

Erro de enquadramento entre 510-03 e 510-04

Uma situação particularmente relevante ocorre quando o verdadeiro problema estava nas adaptações do veículo.

Imagine motorista cuja CNH exige transmissão automática.

O proprietário entrega a ele um veículo com transmissão incompatível com a restrição.

Não se trata de ausência de prótese física.

Trata-se de descumprimento de adaptação veicular.

Da mesma maneira, se a habilitação exige comandos manuais ou outra adaptação e o veículo não atende à exigência, a natureza da irregularidade é diferente.

Utilizar o Código 510-03 nesses casos pode representar erro de tipificação.

O fato de determinada adaptação existir em razão de uma deficiência física do motorista não a transforma em prótese física.

Erro entre 510-03 e 510-02

Outro equívoco possível é confundir aparelho auxiliar de audição com prótese física.

Quando existe obrigação de utilizar prótese auditiva registrada na habilitação e o motorista está sem o aparelho, a situação possui código próprio.

Para o proprietário que entrega o veículo, utiliza-se a ficha referente ao aparelho auxiliar de audição.

O Código 510-03 não deve substituir o enquadramento específico.

A precisão é importante porque cada ficha possui critérios próprios de constatação.

Erro entre entregar e permitir

Também pode haver erro quando o Código 510-03 é utilizado apesar da ausência do proprietário.

Se ele não estava junto ao motorista na abordagem, a conduta de entregar não corresponde ao critério previsto no manual.

Em uma hipótese teoricamente aplicável envolvendo proprietário ausente, seria necessário analisar o código de permitir posse e condução.

Esse detalhe deve ser confrontado com:

campo de observações

identificação do proprietário

declarações registradas

documentos da ocorrência

eventuais imagens

outros autos lavrados simultaneamente

A adequação do enquadramento é requisito importante para o exercício do direito de defesa.

Como preparar uma defesa prévia

A defesa prévia deve começar pela obtenção da cópia integral do Auto de Infração de Trânsito.

A notificação resumida nem sempre contém todas as informações utilizadas pelo agente.

No caso do Código 510-03, a defesa pode concentrar-se em aspectos como a inaplicabilidade indicada pelo próprio manual, inexistência de codificação específica na habilitação, ausência do proprietário, falta de abordagem, erro na identificação da restrição ou confusão com adaptação veicular.

Também deve ser analisada a existência do auto correspondente à suposta infração do condutor.

É recomendável juntar documentos que demonstrem os fatos alegados.

Podem ser úteis:

cópia da CNH do motorista

documento do veículo

documentos que demonstrem quem estava presente

registros da abordagem

cópia integral dos Autos de Infração relacionados

outros documentos pertinentes

A defesa deve relacionar cada prova ao argumento apresentado.

Recurso à Jari

Caso a penalidade seja aplicada apesar da defesa inicial, poderá ser apresentado recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, observando o prazo indicado na notificação.

Na Jari, o interessado pode aprofundar a discussão sobre a tipificação.

Em uma autuação 510-03, merece destaque o confronto entre o auto lavrado e as próprias regras de fiscalização da infração.

Não basta a administração indicar que o artigo 162, VI, menciona prótese física.

É necessário explicar como aquela obrigação foi objetivamente identificada no caso concreto diante da ausência da respectiva codificação na habilitação.

Também podem ser discutidos erros formais, ausência de requisitos obrigatórios e incompatibilidades entre as informações dos autos relacionados.

Recurso em segunda instância

Se o recurso à Jari for indeferido, ainda pode existir possibilidade de recurso à segunda instância administrativa competente.

O órgão responsável dependerá da autoridade que aplicou a penalidade e das regras do sistema de trânsito.

É importante respeitar o prazo informado na notificação.

Também é recomendável preservar cópia de todos os documentos e protocolos apresentados desde o início.

Uma argumentação consistente pode ser prejudicada se o interessado deixar transcorrer os prazos administrativos.

Exemplo teórico do que o código pretende alcançar

Imagine, apenas para compreender a lógica normativa, que a CNH de determinado motorista pudesse trazer um código específico indicando claramente que ele só poderia conduzir utilizando uma prótese física determinada.

O proprietário está presente no banco do passageiro e entrega o veículo a esse motorista.

Durante a abordagem, constata-se objetivamente que o motorista está sem o equipamento obrigatório.

Em um sistema no qual essa exigência estivesse devidamente codificada e fiscalizável, o motorista poderia responder por sua própria infração e o proprietário poderia responder pela entrega.

Essa é a estrutura idealizada pelo Código 510-03.

O problema atual está justamente no fato de que a codificação específica necessária para transformar essa hipótese em constatação objetiva não existe.

Exemplo de situação que não deve ser confundida

Imagine motorista cuja CNH determina o uso de veículo com transmissão automática.

O proprietário entrega a ele um carro com transmissão manual.

Pode existir irregularidade relacionada à adaptação ou condição veicular exigida.

Entretanto, não se trata de ausência de aparelho auxiliar de prótese física.

Outro exemplo é motorista obrigado a usar aparelho auditivo e que não o utiliza.

Também não se enquadra no 510-03, porque existe código próprio para a prótese auditiva.

O mesmo acontece com óculos.

Essas distinções mostram por que o número exato do enquadramento deve sempre ser conferido.

Perguntas e respostas

O que é o Código do Enquadramento 510-03?

É o código destinado à conduta de entregar veículo a pessoa que deveria utilizar aparelho auxiliar de prótese física para dirigir e não o estivesse utilizando.

Qual é a base legal?

O fundamento é o artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim. Sua classificação é gravíssima.

Qual seria o valor da multa?

O valor correspondente à multa gravíssima simples é R$ 293,47.

A multa possui multiplicador?

Não. O inciso VI do artigo 162 prevê multa sem fator multiplicador.

Quantos pontos estão previstos?

São 7 pontos.

Quem seria o infrator?

No Código 510-03, o infrator é o proprietário que entrega a direção.

O motorista também possui infração própria?

Em tese, sim. O enquadramento correspondente ao motorista seria o 505-33.

O Código 510-03 pode ser normalmente aplicado hoje?

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, não. A ficha é considerada atualmente inaplicável porque não existe codificação específica de prótese física no documento de habilitação.

Por que a ausência do código na CNH é importante?

Porque sem uma codificação própria não é possível identificar objetivamente, a partir do documento, que determinado condutor está obrigado a utilizar uma prótese física específica para dirigir.

A deficiência física do motorista é suficiente para aplicar a multa?

Não. A condição física da pessoa, por si só, não caracteriza infração.

O proprietário precisa estar presente?

Sim. Para a caracterização da conduta de entregar prevista no artigo 163, o proprietário deve estar junto ao motorista na abordagem.

E se o proprietário estiver ausente?

A situação seria analisada sob a conduta de permitir a posse e condução, prevista no artigo 164, e não como entrega.

Qual seria o código correspondente à permissão envolvendo prótese física?

O enquadramento correspondente é o 515-03, igualmente afetado pela questão da falta de codificação específica da prótese física.

E se o proprietário estiver dirigindo o próprio veículo?

Não existe entrega a terceiro. A situação seria analisada somente como eventual infração do próprio condutor.

O 510-03 pode ser utilizado quando falta adaptação no veículo?

Não. A falta das adaptações impostas possui enquadramento específico, o 510-04 quando se trata da entrega pelo proprietário.

E quando o motorista não está usando óculos obrigatórios?

Existe código próprio para essa hipótese, o 510-01 em relação ao proprietário que entrega o veículo.

E se não estiver usando aparelho auditivo obrigatório?

Também existe código específico, o 510-02.

A infração exige abordagem?

Sim. A constatação é realizada mediante abordagem.

A multa pode ser feita por radar?

Não é uma infração compatível com simples constatação por radar, porque exige identificação do condutor, análise de sua habilitação e verificação da presença do proprietário.

Qual é a medida administrativa?

A ficha prevê retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O veículo é automaticamente removido ao depósito?

Não. Retenção não significa automaticamente remoção. São medidas administrativas distintas.

O Código 510-03 gera suspensão automática da CNH?

Não. Não é uma infração autossuspensiva.

Pode gerar suspensão por pontos?

Em uma hipótese de penalidade válida, os 7 pontos poderiam contribuir para um processo de suspensão por pontuação caso o limite legal fosse atingido.

A infração é crime de trânsito?

Não. O Código 510-03, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Recebi uma multa 510-03. O que devo verificar primeiro?

É especialmente importante verificar a atual indicação de inaplicabilidade da ficha, a CNH do motorista, o campo de observações do AIT, a presença do proprietário, a realização da abordagem e se houve confusão entre prótese física e adaptação do veículo.

É possível recorrer?

Sim. Eventual penalidade pode ser questionada pelas vias administrativas previstas na legislação, respeitando os prazos das notificações.

Conclusão

O Código do Enquadramento 510-03 foi criado para responsabilizar o proprietário que entrega a direção de um veículo a pessoa que deveria utilizar aparelho auxiliar de prótese física para conduzir, mas não o estivesse utilizando.

Sua base legal está no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. A classificação prevista é gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Contudo, o aspecto mais relevante desse enquadramento não é simplesmente sua descrição legal.

O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito registra que a hipótese é atualmente inaplicável em razão da inexistência de codificação específica da prótese física no documento de habilitação.

Essa informação possui enorme importância prática.

Sem uma codificação que demonstre objetivamente que determinada prótese física foi imposta como condição para dirigir, não existe base documental adequada para o agente concluir que o condutor estava descumprindo justamente essa obrigação.

Também é essencial não confundir o Código 510-03 com outros enquadramentos do mesmo grupo.

A ausência de lentes corretoras possui código próprio. O descumprimento do uso de aparelho auxiliar de audição também. As adaptações obrigatórias do veículo são tratadas separadamente.

Além disso, o código 510-03 é dirigido ao proprietário presente que entrega a direção. Se o proprietário estiver ausente, a estrutura jurídica é a da permissão. Se o próprio proprietário estiver dirigindo, não existe entrega a terceiro.

Por isso, eventual autuação com esse código merece análise especialmente rigorosa.

Devem ser verificados a própria aplicabilidade do enquadramento, a restrição efetivamente registrada na habilitação, a presença do proprietário, a realização de abordagem, o enquadramento utilizado contra o motorista e a descrição lançada no Auto de Infração.

A existência formal de um código na tabela de infrações não dispensa o cumprimento dos critérios estabelecidos para sua utilização. No caso do 510-03, essa conclusão é ainda mais importante porque o próprio procedimento oficial de fiscalização reconhece, expressamente, a impossibilidade atual de sua aplicação enquanto não houver codificação específica da prótese física no documento de habilitação.

Recorra da Lei Seca, Bafômetro, Suspensão da CNH e outras multas

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