O Código do Enquadramento 777-32 corresponde à infração de entregar a direção do veículo a pessoa que não possua ou não tenha realizado curso específico obrigatório exigido pela legislação de trânsito. O enquadramento tem fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. É uma infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47 e ao registro de 7 pontos, tendo como infrator o proprietário do veículo. A constatação exige abordagem, a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e, para caracterizar especificamente a conduta de “entregar”, o proprietário deve estar presente junto ao condutor no momento da fiscalização. O 777-32 não deve ser confundido com o 777-31, que se refere aos cursos especializados obrigatórios.
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ToggleO que significa o Código do Enquadramento 777-32?
O Código do Enquadramento 777-32 faz parte do conjunto de infrações relacionadas à entrega da direção do veículo a pessoa que não reúne determinada condição exigida pela legislação para conduzi-lo regularmente.
Nesse enquadramento, o problema não é a inexistência de CNH, a categoria incompatível, a suspensão do direito de dirigir ou a cassação da habilitação.
O motorista pode possuir CNH válida e, ainda assim, estar impedido de conduzir por não ter cumprido determinado curso específico obrigatório.
A responsabilidade do código 777-32 recai sobre o proprietário que entrega a direção a essa pessoa.
Para compreender corretamente a infração, é necessário analisar duas condutas diferentes.
A primeira é praticada pelo condutor, que dirige sem possuir ou sem ter realizado o curso específico exigido.
A segunda é praticada pelo proprietário, que entrega a direção para esse motorista.
O enquadramento 777-32 corresponde à segunda situação.
Por isso, a fiscalização não deve analisar somente o motorista. Deve verificar também quem é o proprietário, se ele está presente e se estão preenchidos os requisitos utilizados pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para caracterizar a entrega do veículo.
Qual é a previsão legal da infração?
O fundamento do código 777-32 está na combinação do artigo 163 com o artigo 162, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 162, inciso VII, trata do motorista que conduz veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.
Já o artigo 163 responsabiliza quem entrega a direção a pessoa que esteja em alguma das condições previstas no artigo 162.
A combinação desses dispositivos cria a responsabilidade do proprietário.
Não se trata, portanto, de uma infração exclusivamente ligada às condições físicas do automóvel.
O ponto central é a situação jurídica do motorista que recebeu a direção.
Se a legislação determina que aquele condutor somente pode dirigir depois de realizar determinado curso específico e ele ainda possui essa pendência, o proprietário que lhe entrega o veículo pode ser responsabilizado pelo artigo 163.
O código 777-32 individualiza exatamente essa hipótese.
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A infração 777-32 é gravíssima?
Sim.
A infração é classificada como gravíssima.
O valor da multa gravíssima é de R$ 293,47.
Também são previstos 7 pontos.
Não há fator multiplicador específico no enquadramento 777-32.
Isso significa que a multa não é multiplicada por duas, três, cinco ou dez vezes.
Apesar disso, a natureza gravíssima faz com que a autuação mereça atenção especial, principalmente quando o proprietário já possui outras infrações em seu prontuário.
Além da penalidade de multa e da pontuação, existe medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado em condições regulares para conduzi-lo.
Quem é o responsável pela multa 777-32?
O responsável indicado para o enquadramento é o proprietário do veículo.
Essa informação é essencial porque o motorista que está efetivamente dirigindo sem cumprir a exigência do curso possui enquadramento diferente.
Imagine que Ricardo seja proprietário de um automóvel e esteja no banco do passageiro.
Ele entrega a direção a Paulo.
Paulo possui CNH válida, mas apresenta no sistema de habilitação uma pendência relativa à realização de curso específico obrigatório.
Durante fiscalização, essa situação é constatada.
Paulo pode responder pela infração correspondente à condução sem possuir ou realizar o curso específico obrigatório.
Ricardo, por sua vez, poderá responder pelo código 777-32 por ter entregue o veículo ao motorista naquela condição, desde que os demais requisitos do enquadramento estejam presentes.
Portanto, uma mesma abordagem pode resultar em mais de uma autuação, porque existem duas condutas independentes.
Qual é a diferença entre curso específico e curso especializado?
Essa é uma das questões mais importantes para compreender o código 777-32.
A legislação utiliza as expressões cursos especializados e cursos específicos, mas elas não devem ser tratadas como se fossem exatamente a mesma coisa para fins de fiscalização.
Cursos especializados são aqueles exigidos para determinadas atividades ou modalidades específicas de condução.
Existem, por exemplo, cursos relacionados ao transporte de produtos perigosos, transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, condução de veículos de emergência, transporte de cargas indivisíveis e determinadas outras atividades regulamentadas.
Quando o proprietário entrega o veículo a motorista que deveria possuir curso especializado e não possui ou está com a situação correspondente irregular, o código aplicável pode ser o 777-31.
O 777-32, por outro lado, trata dos cursos específicos obrigatórios.
Um exemplo importante é a existência de pendência na realização de curso de reciclagem obrigatório depois de determinada situação administrativa prevista na legislação.
Essa diferenciação é fundamental porque 777-31 e 777-32 possuem descrições parecidas, mas não são intercambiáveis.
O que são cursos específicos obrigatórios?
Cursos específicos obrigatórios são aqueles cuja realização é imposta ao motorista em determinadas situações previstas pela legislação ou pela regulamentação do Contran.
A pessoa pode continuar possuindo registro de habilitação, mas existir uma pendência que precise ser cumprida para que a situação seja considerada regular para conduzir.
O curso de reciclagem obrigatório é o exemplo mais importante para compreender o enquadramento.
Após uma suspensão do direito de dirigir, por exemplo, não basta necessariamente que o período da penalidade simplesmente termine.
O motorista também precisa cumprir as exigências administrativas aplicáveis, entre elas o curso de reciclagem quando devido.
Se o prazo da suspensão terminou, mas o motorista ainda possui pendência obrigatória relacionada ao curso, sua situação precisa ser analisada antes que volte a conduzir.
Se o proprietário, presente, entrega o veículo a essa pessoa e ela passa a conduzi-lo, pode surgir o enquadramento 777-32.
O motorista precisa portar certificado do curso?
Não.
A comprovação do cumprimento dos cursos específicos obrigatórios deve ocorrer por consulta às bases de dados do sistema de habilitação.
O certificado do curso específico não é tratado como documento de porte obrigatório durante a condução.
Essa regra é bastante relevante.
Um motorista não deve ser autuado simplesmente porque não conseguiu apresentar fisicamente um certificado do curso durante a abordagem.
O ponto é saber se o curso consta regularmente no sistema competente.
Assim, existe diferença entre não portar um documento e não ter realizado a exigência.
O primeiro fato, isoladamente, não caracteriza o código relacionado à falta do curso quando a informação pode ser confirmada nos registros oficiais.
E se o agente não conseguir consultar o sistema?
A consulta ao registro do condutor possui importância fundamental na caracterização dessa infração.
O Manual Brasileiro de Fiscalização determina que a comprovação dos cursos específicos obrigatórios seja realizada mediante consulta às bases do Renach.
Se a consulta necessária não puder ser efetuada, a própria caracterização da ausência do curso fica prejudicada.
Isso acontece porque o motorista não é obrigado a portar certificado físico do curso.
O agente precisa ter uma base objetiva para afirmar que existe a pendência.
Esse detalhe também pode assumir importância em uma defesa administrativa.
Se houver dúvida sobre como o agente comprovou a falta do curso, deve ser analisado o conteúdo do auto e dos registros associados à fiscalização.
A abordagem é obrigatória?
Sim.
O enquadramento 777-32 possui constatação mediante abordagem.
Essa exigência está relacionada à quantidade de elementos que precisam ser verificados.
O agente deve identificar quem estava dirigindo.
Precisa verificar a situação da habilitação do motorista.
Deve consultar a existência ou não do curso específico obrigatório.
Também precisa identificar o proprietário.
E, principalmente, deve constatar a presença do proprietário junto ao condutor para caracterizar a conduta de entregar.
Por essas razões, não se trata de infração normalmente constatável por radar convencional ou simples imagem do veículo passando por determinado ponto.
A abordagem é parte relevante do procedimento descrito para essa infração.
Por que o proprietário precisa estar presente?
O Manual Brasileiro de Fiscalização diferencia as condutas de entregar e permitir a posse e condução.
A conduta de entregar exige a presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem.
Já a conduta de permitir é caracterizada quando o proprietário não está presente.
Essa diferença possui consequências diretas para o código utilizado.
Quando o proprietário pessoa física está presente e entrega a direção a pessoa sem o curso específico obrigatório, pode ser aplicado o 777-32.
Quando está ausente, deve ser analisada a hipótese correspondente ao artigo 164 do CTB.
Portanto, a presença do proprietário não é um detalhe sem importância.
Ela ajuda a definir qual infração deve ser utilizada.
Qual é a diferença entre entregar e permitir?
Imagine duas situações.
Na primeira, o dono do veículo viaja no banco do passageiro e deixa um motorista com pendência de curso específico conduzir o automóvel.
Durante a viagem, ocorre uma abordagem.
O proprietário está dentro do veículo.
Para fins da sistemática do Manual, pode ser caracterizada a entrega.
Na segunda situação, o dono empresta o automóvel para outra pessoa e permanece em casa.
Horas depois, o motorista é abordado e a fiscalização identifica a mesma pendência do curso.
O proprietário está ausente.
Nesse caso, a situação passa para o campo da permissão da posse e condução, prevista no artigo 164.
Assim, embora o resultado prático pareça semelhante, os códigos de enquadramento são diferentes.
Essa distinção também pode ter grande importância na defesa contra uma multa.
Qual é a diferença entre 777-32 e 778-12?
O código 777-32 está relacionado à entrega do veículo, prevista no artigo 163.
O código 778-12 está relacionado à permissão da posse e condução, prevista no artigo 164, nas hipóteses abrangidas pela falta de curso específico obrigatório.
Em termos práticos, um dos elementos utilizados para separar os enquadramentos é a presença do proprietário.
Proprietário presente junto ao condutor: deve ser analisada a conduta de entregar.
Proprietário ausente: deve ser analisada a conduta de permitir.
Essa distinção é relevante porque a Administração não pode simplesmente escolher qualquer um dos códigos.
A descrição utilizada deve corresponder ao fato constatado.
Se uma autuação pelo 777-32 afirma, ao mesmo tempo, que o proprietário não estava no local, pode existir uma inconsistência importante a ser examinada.
Qual é a diferença entre 777-31 e 777-32?
O 777-31 trata da entrega do veículo a pessoa sem possuir curso especializado obrigatório ou nas situações previstas especificamente para essa categoria de curso.
O 777-32 refere-se aos cursos específicos obrigatórios.
Os nomes são parecidos, mas as hipóteses são diferentes.
Por exemplo, determinados condutores profissionais precisam de cursos especializados específicos para a atividade desempenhada.
Se o proprietário presente entrega o veículo para que alguém exerça aquela condução sem preencher a exigência do curso especializado, deve ser analisado o 777-31.
Se a irregularidade consiste em pendência de um curso específico obrigatório, como determinada reciclagem exigida pela situação administrativa do motorista, a hipótese pode corresponder ao 777-32.
Em uma defesa, é fundamental saber qual curso estava supostamente faltando.
Sem essa informação, torna-se difícil verificar se o código utilizado corresponde à realidade.
Qual é a diferença entre 777-32 e 774-92?
O código 774-92 é aplicado ao próprio condutor que dirige sem possuir ou sem ter realizado curso específico obrigatório.
Já o 777-32 é destinado ao proprietário que entrega o veículo a esse condutor.
Essa diferença explica por que podem existir duas autuações na mesma abordagem.
O motorista responde por sua própria conduta.
O proprietário responde pela entrega.
O Manual estabelece que a autuação pelo 777-32 deve ser precedida pela lavratura do auto correspondente ao 774-92.
A relação entre os dois autos é importante.
A infração do proprietário pressupõe que tenha sido constatada a irregularidade do condutor.
Se não existe fundamento para a infração do motorista, também pode surgir questionamento sobre a base utilizada para responsabilizar o proprietário.
É necessário lavrar primeiro o auto contra o condutor?
Sim, conforme o procedimento estabelecido no Manual.
A autuação pelo código 777-32 deve ser precedida pela lavratura do auto referente ao enquadramento 774-92.
Essa sequência possui lógica.
Antes de afirmar que o proprietário entregou o veículo a alguém sem curso específico obrigatório, é necessário caracterizar que o motorista realmente estava conduzindo naquela situação irregular.
O 774-92 registra a infração do condutor.
O 777-32 registra a infração do proprietário.
Isso não significa necessariamente que todos os recursos administrativos contra a primeira multa precisem terminar para que a segunda seja lavrada.
A exigência diz respeito à caracterização e ao procedimento de fiscalização no momento do fato.
E se o proprietário também for o motorista?
Nesse caso, não se aplica o código 777-32 para responsabilizar a mesma pessoa por entregar o veículo a si própria.
Se o proprietário é também o condutor e possui a pendência do curso específico obrigatório, a fiscalização deve utilizar o enquadramento correspondente à própria condução irregular.
O código 777-32 exige a existência de proprietário que entrega a direção a outra pessoa.
Essa distinção parece simples, mas é juridicamente importante.
Não faria sentido construir artificialmente duas responsabilidades quando há uma única pessoa desempenhando as duas posições.
Se uma notificação 777-32 for emitida contra proprietário que era ele próprio o motorista, a situação deve ser cuidadosamente analisada.
E se quem entregou o veículo não for o proprietário?
O código 777-32 tem como infrator o proprietário, observadas as hipóteses de equiparação previstas na regulamentação.
Se uma pessoa que não é proprietária entrega o veículo a terceiro, o Manual direciona a análise para o enquadramento relacionado à permissão da posse e condução, conforme as circunstâncias.
Isso mostra que não basta saber quem estava sentado no banco do passageiro.
É necessário conferir a relação jurídica dessa pessoa com o veículo.
O cadastro do automóvel e os registros do órgão de trânsito podem ser importantes para definir a responsabilidade.
O possuidor pode ser equiparado ao proprietário?
Em determinadas relações jurídicas, sim.
O Manual prevê situações em que o possuidor registrado no órgão executivo de trânsito pode ser equiparado ao proprietário para fins de fiscalização.
Isso pode ocorrer em hipóteses envolvendo penhor, arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, desde que observados os requisitos de registro correspondentes.
Portanto, a definição de proprietário para fins do 777-32 pode exigir uma análise cadastral mais cuidadosa em determinados casos.
É especialmente importante em veículos utilizados por empresas, locadoras, contratos de arrendamento e outras formas de posse juridicamente registradas.
O que acontece se o veículo pertencer a uma empresa?
Quando o proprietário é pessoa jurídica, a situação não deve ser tratada pelo código 777-32 da mesma forma que a entrega realizada por proprietário pessoa física presente no automóvel.
O Manual direciona o proprietário pessoa jurídica para o enquadramento correspondente à permissão da posse e condução.
A razão está justamente na forma como a conduta de entregar foi definida para fins de fiscalização.
Uma pessoa jurídica não pode estar fisicamente presente no banco do passageiro.
Por isso, empresas precisam prestar atenção especial à regularidade de seus motoristas.
Empresas de transporte, prestadores de serviços, locadoras internas de frota e organizações que disponibilizam veículos aos empregados devem possuir procedimentos para verificar as condições da habilitação antes de liberar automóveis.
A infração 777-32 é crime de trânsito?
Não.
O próprio enquadramento administrativo não configura crime de trânsito.
Trata-se de infração administrativa gravíssima.
Isso significa que sua consequência típica envolve multa, pontuação e medida administrativa.
A situação é diferente de algumas hipóteses específicas de entrega de veículo que também podem produzir repercussões penais.
No código 777-32, o Manual indica que a conduta não configura, por si só, crime de trânsito.
Naturalmente, se houver outros fatos independentes na mesma ocorrência, eles deverão ser analisados separadamente.
Qual é a medida administrativa?
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Não basta apresentar qualquer pessoa com CNH.
O motorista que assumir a direção precisa estar legalmente apto para conduzir o veículo nas condições existentes.
Se a atividade ou situação exigir determinado curso, essa pessoa também deve preencher a exigência correspondente.
A finalidade da medida administrativa é impedir que a condução irregular continue após a fiscalização.
Ela não deve ser confundida com a multa.
A multa é uma penalidade.
A retenção é uma providência administrativa aplicada no local para solucionar a irregularidade ou impedir sua continuidade.
Retenção significa que o veículo obrigatoriamente irá ao pátio?
Não.
Retenção e remoção são conceitos distintos.
A retenção busca impedir o prosseguimento da condução enquanto não houver condições legais para a circulação.
Se outro motorista devidamente habilitado e em situação regular se apresentar para assumir a direção, a situação poderá ser solucionada conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.
A remoção pode surgir quando não for possível realizar a regularização necessária, observadas as normas pertinentes.
Por isso, não é correto afirmar que qualquer multa 777-32 obrigatoriamente resulta no envio do veículo ao depósito.
O novo condutor precisa possuir o curso?
Quando a situação concreta exigir aquele curso para a condução regular, o motorista apresentado para liberar o veículo precisa estar em situação compatível com a exigência.
Não faria sentido reter o veículo porque o primeiro condutor não atende à condição e liberá-lo para outra pessoa que apresenta a mesma irregularidade.
A fiscalização deve verificar se o novo motorista está apto a assumir o veículo legalmente.
Essa regra é particularmente relevante quando o automóvel estiver sendo utilizado em atividade sujeita a exigências próprias.
A infração gera suspensão automática da CNH?
Não.
Uma única infração 777-32 não possui, por si só, penalidade automática de suspensão do direito de dirigir.
Entretanto, por ser gravíssima, gera 7 pontos e pode influenciar o limite de pontuação aplicável ao proprietário habilitado.
Por isso, não se deve considerar a multa irrelevante apenas porque não é autossuspensiva.
Existe ainda outra consequência potencialmente mais séria.
O artigo 163 está incluído entre as infrações cuja reincidência em determinado período pode resultar em processo de cassação do documento de habilitação.
A reincidência pode provocar cassação?
Sim.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê cassação do documento de habilitação em caso de reincidência, no prazo de doze meses, em determinadas infrações, entre elas as previstas no artigo 163.
Como o 777-32 possui fundamento justamente no artigo 163, uma reincidência pode produzir consequência muito mais grave que a multa isolada.
É importante compreender que isso não significa cassação automática no momento em que o segundo auto é lavrado.
A penalidade de cassação depende do procedimento administrativo correspondente e do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ainda assim, quem já possui infração anterior pelo artigo 163 deve tratar uma nova autuação com atenção especial.
Como a pontuação funciona para o proprietário?
Sendo a infração de responsabilidade do proprietário e havendo prontuário de habilitação correspondente, a pontuação pode ser registrada conforme as regras aplicáveis.
O fato de o proprietário não estar dirigindo naquele momento não torna a infração sem pontos.
Existem diversas infrações de responsabilidade do proprietário que podem produzir pontuação quando houver prontuário no qual ela possa ser registrada.
A quantidade prevista para o 777-32 é de 7 pontos.
Isso pode ser relevante para quem já possui outras multas dentro do período utilizado para análise da suspensão por pontos.
Quando exatamente o agente deve autuar no 777-32?
O enquadramento deve ser utilizado quando o proprietário entrega a direção do veículo a pessoa que não possua ou não tenha realizado curso específico obrigatório, na forma regulamentada.
Também devem estar presentes os demais requisitos necessários.
É preciso existir efetivamente um curso obrigatório aplicável à situação daquele condutor.
A pendência deve estar comprovada pelo sistema.
O motorista deve estar conduzindo o veículo.
O proprietário deve estar presente junto ao condutor para caracterizar a entrega.
A fiscalização deve ocorrer mediante abordagem.
A autuação correspondente à irregularidade do condutor deve ser lavrada segundo o procedimento indicado pelo Manual.
Sem esses elementos, a utilização do código precisa ser cuidadosamente examinada.
Quando o agente não deve utilizar o 777-32?
O 777-32 não deve ser utilizado quando o problema estiver relacionado à ausência de curso especializado obrigatório, porque existe o código 777-31.
Também não deve ser utilizado quando o proprietário estiver ausente, situação relacionada ao artigo 164.
A mesma lógica vale para proprietário pessoa jurídica.
Se quem entregou o automóvel não possui juridicamente a condição de proprietário ou equiparado, deve ser analisado o enquadramento adequado à situação.
O código também não deve ser utilizado quando o próprio proprietário for o motorista com pendência de curso.
Nesse cenário, a responsabilidade está na condução irregular, e não em uma fictícia entrega do veículo a si mesmo.
O que deve constar no auto de infração?
O auto precisa possuir os elementos obrigatórios previstos pela legislação de trânsito e informações suficientes para individualizar a ocorrência.
No 777-32, alguns dados ganham importância especial.
Deve existir identificação coerente do veículo e do proprietário.
A situação do motorista precisa ser compatível com a ausência do curso específico obrigatório.
A abordagem deve ter ocorrido.
A presença do proprietário deve ser verificável.
Também é relevante a existência do auto correspondente à infração do condutor.
O campo de observações pode trazer informações capazes de esclarecer qual era a pendência e como ela foi constatada.
Uma descrição que simplesmente repete o nome da infração sem qualquer correspondência com os fatos pode exigir análise mais cuidadosa.
É possível recorrer da multa 777-32?
Sim.
Como qualquer penalidade administrativa de trânsito, a autuação pode ser contestada nas etapas previstas pela legislação.
Inicialmente, pode existir oportunidade para defesa prévia.
Se a autoridade aplicar a penalidade, será possível apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Caso a decisão seja desfavorável, poderá existir recurso em segunda instância administrativa.
Os prazos indicados nas notificações devem ser rigorosamente observados.
O recurso deve enfrentar a situação concreta.
Alegações genéricas de que o proprietário precisa da CNH para trabalhar ou de que não teve intenção de cometer infração normalmente não substituem uma análise técnica dos elementos do auto.
Quais argumentos podem ser analisados em uma defesa?
Um dos primeiros pontos é verificar se o curso mencionado era realmente obrigatório para aquele condutor.
Também deve ser conferido se existia efetivamente pendência no registro oficial na data da abordagem.
A utilização do enquadramento errado entre curso específico e curso especializado é outro ponto relevante.
Também deve ser analisada a presença do proprietário.
Se ele estava ausente, o 777-32 pode não corresponder à situação prevista pelo Manual.
A existência do auto 774-92 contra o motorista também merece conferência.
Outro aspecto importante é saber se o proprietário era realmente pessoa física presente ou alguém juridicamente equiparado.
Além disso, devem ser examinados os requisitos gerais do auto, como identificação, data, horário, local, veículo, órgão autuador e demais informações legalmente exigidas.
Nenhum argumento deve ser presumido válido sem confronto com os documentos do caso.
A falta de consulta ao Renach pode ser relevante?
Sim.
A situação do curso específico obrigatório precisa ser comprovada nas bases oficiais.
Como o motorista não é obrigado a portar certificado físico, não seria adequado transformar a ausência de um papel em prova de que o curso não existe.
Se a caracterização depende de consulta ao registro e houver elementos indicando que ela não foi realizada ou que não era possível realizá-la, essa circunstância pode merecer atenção em eventual defesa.
O importante é verificar como a Administração demonstrou a materialidade da irregularidade.
A inexistência do auto 774-92 pode ser questionada?
Sim.
O procedimento do Manual estabelece que a autuação pelo 777-32 deve ser precedida pelo auto correspondente à infração praticada pelo condutor.
Se não há qualquer registro dessa autuação, deve-se investigar como foi caracterizada a responsabilidade do proprietário.
A ausência não deve ser analisada isoladamente sem examinar o processo completo.
Entretanto, é um ponto técnico relevante porque existe relação direta entre os dois enquadramentos.
Primeiro é constatado que o motorista dirigia sem cumprir a exigência do curso.
Depois se responsabiliza o proprietário pela entrega.
O proprietário pode alegar que desconhecia a pendência?
A simples alegação de desconhecimento não deve ser tratada como fundamento automático para cancelar a multa.
A responsabilidade administrativa possui requisitos próprios.
O proprietário deve adotar cautela ao entregar seu veículo a outra pessoa.
Entretanto, isso não impede que as circunstâncias concretas sejam discutidas em defesa, principalmente se houver problemas na comprovação da irregularidade do motorista ou na própria caracterização da entrega.
O recurso deve concentrar-se nos elementos objetivos que demonstram se a infração ocorreu ou não conforme o enquadramento utilizado.
Como empresas podem evitar problemas semelhantes?
Embora o código 777-32 tenha tratamento específico relacionado ao proprietário presente, empresas também podem ser responsabilizadas em enquadramentos correlatos quando permitem a condução por motorista em situação irregular.
Por isso, empresas que possuem frotas devem estabelecer controle periódico das habilitações.
Não basta verificar a CNH apenas no momento da contratação.
A situação do motorista pode mudar posteriormente.
Suspensões, cursos obrigatórios pendentes, vencimentos de cursos especializados e outras alterações podem afetar sua aptidão jurídica para determinadas atividades.
Transportadoras, empresas de ônibus, prestadores de serviços e organizações com frotas operacionais devem possuir procedimentos claros de atualização cadastral.
Perguntas e respostas
O que significa o código 777-32?
É a infração de entregar a direção do veículo a pessoa que não possua ou não tenha realizado curso específico obrigatório previsto pelas normas de trânsito.
Qual é o fundamento legal?
O enquadramento decorre do artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VII, do CTB.
A infração é gravíssima?
Sim.
Qual é o valor da multa?
A multa gravíssima é de R$ 293,47.
Quantos pontos são registrados?
São previstos 7 pontos.
Existe multiplicador da multa?
Não há fator multiplicador específico no código 777-32.
Quem é o infrator?
O infrator indicado é o proprietário do veículo, observadas as hipóteses regulamentares de equiparação.
O motorista também pode receber multa?
Sim. O condutor pode responder pelo código 774-92 pela própria condução sem cumprir o curso específico obrigatório.
Precisa ocorrer abordagem?
Sim. A constatação é mediante abordagem.
O proprietário precisa estar presente?
Sim, para caracterizar especificamente a conduta de entregar utilizada no 777-32.
Se o proprietário estiver ausente, qual é a situação?
Deve ser analisado o enquadramento relacionado ao artigo 164 e à permissão da posse e condução.
Qual é a diferença entre 777-31 e 777-32?
O 777-31 está relacionado aos cursos especializados obrigatórios. O 777-32 trata dos cursos específicos obrigatórios.
Curso de reciclagem pode estar relacionado ao 777-32?
Sim. Pendências de curso de reciclagem obrigatório podem integrar as situações de curso específico previstas para esse enquadramento.
O motorista precisa carregar o certificado do curso no veículo?
Não. A comprovação deve ser feita pelos registros oficiais e o certificado não é documento de porte obrigatório.
E se não for possível consultar o sistema?
A impossibilidade de confirmar a situação do curso prejudica a comprovação necessária para a lavratura do auto conforme os procedimentos de fiscalização.
A multa 777-32 exige autuação contra o motorista?
O Manual determina que ela seja precedida pelo auto correspondente ao enquadramento 774-92 contra o condutor.
O veículo pode ser retido?
Sim. A medida administrativa prevista é a retenção até a apresentação de condutor habilitado.
Retenção significa pátio obrigatório?
Não. Retenção e remoção são medidas distintas.
A infração suspende automaticamente a CNH?
Não.
A reincidência pode gerar cassação?
A reincidência, dentro do período legal, em infração do artigo 163 pode resultar em processo de cassação do documento de habilitação.
A infração é crime de trânsito?
Não. O código 777-32 não configura, por si só, crime de trânsito.
Cabe recurso contra a multa?
Sim. O proprietário pode utilizar as etapas administrativas de defesa e recurso previstas na legislação.
O enquadramento errado entre curso específico e especializado pode ser questionado?
Sim. Cada hipótese possui código próprio e a autuação deve corresponder à irregularidade efetivamente constatada.
Se o proprietário for também o condutor, aplica-se o 777-32?
Não deve ser caracterizada entrega do veículo a si mesmo. Nesse caso, deve ser analisado o enquadramento correspondente à própria condução irregular.
Conclusão
O Código do Enquadramento 777-32 identifica a infração de entregar veículo a pessoa que não possua ou não tenha realizado curso específico obrigatório exigido pelas normas de trânsito. Seu fundamento está no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima, prevê multa de R$ 293,47 e 7 pontos. A constatação ocorre mediante abordagem e a medida administrativa é a retenção do veículo até que seja apresentado condutor regularmente habilitado para assumir sua condução.
Apesar de sua descrição aparentemente simples, o 777-32 possui diversos requisitos que precisam ser observados.
Um dos mais importantes é a diferença entre curso específico e curso especializado. Quando a exigência está ligada a curso especializado para determinada atividade de transporte ou modalidade de condução, o enquadramento correspondente pode ser o 777-31. O 777-32 é reservado aos cursos específicos obrigatórios.
Outro ponto decisivo é a presença do proprietário. Para fins da metodologia adotada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização, a conduta de entregar exige que o proprietário esteja junto ao motorista durante a abordagem. Se estiver ausente, a situação deve ser analisada como permissão da posse e condução, utilizando o enquadramento apropriado do artigo 164.
Também é fundamental compreender a relação entre o 777-32 e o 774-92. O segundo código é dirigido ao motorista que conduz sem ter realizado o curso específico obrigatório. O primeiro responsabiliza o proprietário que entrega o veículo para esse motorista. Por isso, o procedimento prevê que a autuação do proprietário seja precedida pela lavratura do auto correspondente contra o condutor.
A situação do curso não deve ser presumida pela ausência de certificado físico. A comprovação ocorre mediante consulta às bases oficiais do sistema de habilitação, pois o comprovante não é documento de porte obrigatório. Essa característica é importante tanto para a fiscalização quanto para eventual defesa administrativa.
O código também não deve ser utilizado quando o próprio proprietário é o motorista irregular, quando a pessoa que realizou a entrega não possui a condição jurídica exigida para o enquadramento ou quando a situação corresponde a outra espécie de curso.
Embora uma única infração 777-32 não provoque suspensão automática do direito de dirigir, seus 7 pontos podem contribuir para processo de suspensão por pontuação. Além disso, existe uma consequência especialmente importante: a reincidência, dentro de doze meses, em infrações do artigo 163 está entre as hipóteses legais capazes de resultar em processo de cassação do documento de habilitação.
Quem recebe uma notificação pelo código 777-32 deve, portanto, verificar cuidadosamente qual curso estava sendo exigido, se a pendência realmente existia na data da abordagem, se houve consulta ao registro oficial, se o proprietário estava presente, se houve autuação do condutor pelo código correspondente e se a descrição do auto é compatível com a situação efetivamente constatada.
Não basta existir uma pendência qualquer relacionada à habilitação para que o código 777-32 seja válido. É necessário que a situação concreta corresponda especificamente aos elementos jurídicos e administrativos desse enquadramento.
A correta identificação da infração protege tanto a segurança do trânsito quanto o direito de defesa do cidadão. O proprietário tem responsabilidade sobre a pessoa a quem entrega seu veículo, mas essa responsabilidade somente pode produzir penalidade quando estiver caracterizada nos termos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos aplicáveis à fiscalização.
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