Código do enquadramento 510-04: entregar veículo a pessoa sem as adaptações obrigatórias

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O código de enquadramento 510-04 é utilizado quando o proprietário entrega a direção de um veículo a uma pessoa cuja habilitação exige uma ou mais adaptações veiculares e o veículo entregue não possui essas adaptações. A infração tem fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, prevê multa de R$ 293,47, gera 7 pontos e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Para a aplicação desse código, a fiscalização deve ocorrer mediante abordagem e a conduta de “entregar” pressupõe, segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a presença do proprietário junto ao condutor no momento da fiscalização.

Esse enquadramento merece atenção porque envolve duas responsabilidades diferentes. A pessoa que dirige o veículo sem as adaptações exigidas em sua própria habilitação pode responder pelo código 505-34, enquanto o proprietário que estava presente e lhe entregou o veículo pode responder pelo 510-04. Além disso, se o proprietário estiver ausente, a situação deixa de ser tratada como “entregar” e pode ser enquadrada como “permitir”, utilizando-se código próprio.

Índice do artigo

O que significa o código de enquadramento 510-04

A descrição resumida da infração é:

Entregar veículo a pessoa sem adaptações impostas na concessão ou renovação da licença para conduzir.

A infração não existe simplesmente porque determinado veículo não possui adaptações.

Para que o enquadramento seja aplicável, é necessário que a pessoa que recebeu a direção tenha, em sua habilitação, uma restrição que determine o uso de veículo adaptado.

Imagine um motorista cuja CNH estabelece que ele somente pode dirigir veículo com transmissão automática.

Se o proprietário, presente no momento da entrega, permite que essa pessoa assuma a direção de um automóvel com transmissão manual, poderá estar caracterizada a situação prevista no código 510-04.

O mesmo raciocínio vale para outras adaptações obrigatórias, como acelerador à esquerda, comandos manuais, manopla no volante, prolongadores de pedais ou determinados equipamentos destinados à condução de motocicletas.

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O elemento central é a incompatibilidade entre as restrições constantes na habilitação do condutor e as características do veículo que lhe foi entregue.

Qual é a base legal da infração

O código 510-04 resulta da combinação dos artigos 163 e 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 162, inciso VI, estabelece infração para quem dirige sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da habilitação.

O artigo 163, por sua vez, responsabiliza quem entrega a direção a pessoa que esteja em uma das condições previstas no artigo anterior.

Assim, no 510-04, o foco não está no ato de dirigir praticado pelo motorista, mas no comportamento do proprietário que lhe entregou o veículo.

O artigo 163 determina que sejam aplicadas as consequências correspondentes à situação prevista no artigo 162. No caso específico das adaptações, a infração é gravíssima e sujeita à multa.

Principais informações sobre o enquadramento 510-04

As características mais importantes podem ser resumidas da seguinte forma:

InformaçãoCódigo 510-04
CondutaEntregar veículo a pessoa que necessita de adaptações obrigatórias, quando o veículo não as possui
Base legalArt. 163 c/c art. 162, VI, do CTB
NaturezaGravíssima
PenalidadeMulta
Valor-baseR$ 293,47
Pontuação7 pontos
InfratorProprietário
ConstataçãoMediante abordagem
Medida administrativaRetenção até apresentação de condutor habilitado
Exige presença do proprietárioSim
Infração correspondente do condutorCódigo 505-34
Crime de trânsito pelo enquadramento isoladoNão

A ficha específica do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito classifica o proprietário como infrator, estabelece sete pontos, prevê constatação mediante abordagem e indica que a autuação está relacionada à ausência de uma ou mais adaptações exigidas no documento de habilitação do motorista.

O que são adaptações obrigatórias do veículo

Determinados motoristas podem ser considerados aptos para dirigir desde que utilizem veículos com características específicas.

Recorra da Lei Seca, Bafômetro, Suspensão da CNH e outras multas

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Essas condições são estabelecidas durante os exames de aptidão necessários para concessão, renovação ou alteração da habilitação.

Uma pessoa pode, por exemplo, possuir limitações de mobilidade que tornem necessário utilizar acelerador à esquerda.

Outra pode precisar de acelerador e freio manuais.

Também existem situações em que o motorista somente pode conduzir veículos automáticos ou equipados com manopla no volante.

As adaptações não constituem um simples acessório opcional.

Quando aparecem como restrição na habilitação, tornam-se uma condição para que aquela pessoa conduza regularmente.

Por isso, o proprietário que entrega veículo incompatível com essas exigências pode ser responsabilizado.

Quais adaptações podem constar na habilitação

As restrições médicas e adaptações são representadas por códigos na habilitação.

Entre as principais relacionadas diretamente à adaptação do veículo estão:

C: obrigatório o uso de acelerador à esquerda.

D: obrigatório o uso de veículo com transmissão automática.

E: obrigatório o uso de empunhadura, manopla ou pomo no volante.

F: obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica.

G: obrigatório o uso de veículo com embreagem manual, automação de embreagem ou transmissão automática, conforme a condição estabelecida.

H: obrigatório o uso de acelerador e freio manual.

I: obrigatório o uso de adaptação dos comandos do painel ao volante.

J: obrigatório o uso de adaptação dos comandos do painel para os membros inferiores ou outras partes do corpo.

K: obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio ou almofadas fixas de compensação de altura ou profundidade.

L: obrigatório o uso de prolongadores dos pedais, elevação do assoalho ou almofadas fixas de compensação.

Também existem códigos específicos para adaptações destinadas a motocicletas, envolvendo pedal de câmbio, freio traseiro, manopla do freio dianteiro, embreagem, carro lateral, triciclo ou automação da troca de marchas.

Essas informações demonstram por que não é suficiente perguntar se a pessoa “tem CNH”.

O proprietário também precisa considerar as condições específicas existentes na habilitação de quem receberá o veículo.

Exemplo de aplicação do código 510-04

Imagine que Marcelo seja proprietário de um automóvel com transmissão manual.

Seu irmão André possui habilitação válida, mas em sua CNH consta restrição exigindo veículo com transmissão automática.

Marcelo está no banco do passageiro e entrega a direção do automóvel a André.

Durante o trajeto, ocorre uma abordagem.

O agente verifica a habilitação de André e constata a obrigação de utilizar veículo automático.

Ao verificar o automóvel, constata que ele possui transmissão manual.

Nesse cenário, André pode responder pela infração de dirigir sem a adaptação exigida, código 505-34.

Marcelo, como proprietário presente que entregou o veículo, poderá responder pelo 510-04.

Temos, portanto, dois comportamentos distintos.

André praticou o ato de dirigir irregularmente.

Marcelo praticou o ato de entregar o veículo a pessoa que não poderia conduzi-lo naquelas condições.

Qual é a diferença entre 505-34 e 510-04

A distinção é fundamental.

O 505-34 é aplicado ao motorista que dirige sem as adaptações exigidas em seu documento de habilitação.

O 510-04 é aplicado ao proprietário que entrega esse veículo ao motorista.

O primeiro está diretamente fundamentado no artigo 162, inciso VI.

O segundo decorre do artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI.

Assim, a mesma abordagem pode produzir dois autos.

Isso não significa necessariamente dupla punição pela mesma conduta.

Os sujeitos e as condutas são diferentes.

Um responde por dirigir.

O outro responde por entregar.

O Manual de Fiscalização prevê, inclusive, que a autuação relacionada à entrega seja precedida pela lavratura da infração correspondente contra o motorista, no código 505-34.

O que significa entregar a direção

No direito de trânsito, a palavra “entregar” possui importância técnica.

Não basta que determinado automóvel esteja registrado em nome de uma pessoa.

Para o enquadramento 510-04, a fiscalização considera que a conduta de entregar exige a presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem.

Um exemplo típico ocorre quando o proprietário está no banco do passageiro.

Nesse cenário, existe uma situação concreta que permite atribuir a ele o ato de entregar a direção.

A simples propriedade registral, sem presença no local, leva a uma análise diferente.

Esse detalhe é especialmente importante quando se discute a regularidade de uma autuação.

Qual é a diferença entre entregar e permitir

O CTB trata essas condutas em artigos diferentes.

O artigo 163 refere-se a entregar.

O artigo 164 trata de permitir que pessoa nas condições do artigo 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.

Segundo o procedimento estabelecido pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a diferença prática está principalmente na presença do proprietário.

Quando o proprietário está presente junto ao motorista, trabalha-se com a hipótese de entrega.

Quando o proprietário está ausente, a situação é tratada como permissão.

No caso específico das adaptações, a hipótese correspondente de permitir possui o código 515-04.

Essa distinção pode ter grande importância em uma defesa.

Se uma pessoa recebe uma multa 510-04, mas consegue demonstrar que estava em outro local no momento da fiscalização, existe uma questão relevante a ser examinada quanto ao enquadramento escolhido.

E se o proprietário for pessoa jurídica

A própria natureza da conduta exige tratamento específico quando o veículo pertence a uma empresa.

A ficha de fiscalização direciona a situação de proprietário pessoa jurídica para o enquadramento referente ao ato de permitir, código 515-04.

Isso ocorre porque não se pode analisar a presença física da pessoa jurídica da mesma maneira que se faria com uma pessoa natural.

Portanto, uma autuação 510-04 vinculada a veículo cujo proprietário registral é pessoa jurídica merece atenção especial quanto ao código utilizado e às circunstâncias administrativas do caso.

E se quem entregou o veículo não era o proprietário

Outra situação possível é aquela em que a pessoa presente entrega o veículo ao motorista, mas não figura como proprietária ou possuidora equiparada nos registros pertinentes.

Nesse caso, o 510-04 não deve simplesmente ser aplicado como se qualquer pessoa pudesse ocupar a posição de proprietário prevista no artigo 163.

O Manual orienta a utilização do enquadramento correspondente ao artigo 164 quando a pessoa que realizou a entrega não é o proprietário.

Isso demonstra a importância da correta identificação da responsabilidade.

A fiscalização deve verificar quem é juridicamente responsável pelo veículo e não apenas quem estava sentado ao lado do motorista.

Possuidor pode ser equiparado ao proprietário

Em determinadas situações, sim.

Existem relações jurídicas nas quais o possuidor registrado perante o órgão de trânsito pode ser equiparado ao proprietário para fins de responsabilidade.

Isso pode ocorrer em situações envolvendo arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou outras formas de posse registradas segundo as normas administrativas aplicáveis.

A finalidade é direcionar a responsabilidade à pessoa que efetivamente exerce determinada posição jurídica sobre o veículo.

Por isso, casos envolvendo veículos alugados, arrendados ou submetidos a contratos específicos exigem análise mais cuidadosa antes de se concluir quem deve responder pelo auto.

Qual é o valor da multa 510-04

A infração é gravíssima.

A multa gravíssima possui valor-base de R$ 293,47.

Ao contrário de outras situações previstas no artigo 162, como dirigir sem habilitação ou dirigir com categoria incompatível, o inciso VI não estabelece fator multiplicador específico.

Assim, no enquadramento 510-04 não existe, apenas por causa dessa infração, multa em dobro, triplo ou outro multiplicador.

A penalidade pecuniária corresponde ao valor da infração gravíssima comum.

Além da multa, existe a pontuação atribuída à infração.

Quantos pontos são aplicados

O código 510-04 prevê sete pontos.

Essa pontuação corresponde à natureza gravíssima da infração.

É importante compreender que os pontos pertencem ao responsável pelo auto de infração.

No código 510-04, o infrator indicado é o proprietário.

O motorista, por sua vez, pode receber os pontos decorrentes do auto 505-34 lavrado contra ele.

Portanto, não existe simplesmente uma transferência de pontos do condutor para o proprietário.

São duas responsabilidades autônomas, cada uma baseada em uma conduta específica.

O código 510-04 suspende automaticamente a CNH

Não.

O enquadramento 510-04 não está entre as infrações que geram suspensão automática do direito de dirigir apenas por sua prática.

Isso significa que uma única multa desse código não provoca, por si só, a abertura obrigatória de suspensão específica.

Entretanto, os sete pontos podem integrar o prontuário do responsável e contribuir para eventual processo de suspensão por pontuação, observadas as regras gerais do CTB.

Por isso, a consequência prática pode variar de acordo com o histórico do motorista.

Uma pessoa sem outras infrações recentes estará em situação diferente daquela que já acumula pontuação significativa.

Qual é a medida administrativa

A ficha do enquadramento prevê retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Nesse aspecto, é importante não confundir a consequência aplicada ao proprietário pelo artigo 163 com a medida administrativa diretamente prevista no artigo 162, inciso VI, para o motorista.

O artigo 163 remete à medida administrativa estabelecida legalmente para a entrega irregular, e a ficha específica do 510-04 indica retenção até a apresentação de condutor habilitado.

Portanto, a fiscalização não deve simplesmente permitir que o mesmo motorista continue dirigindo o veículo incompatível com suas restrições.

É preciso que outra pessoa, devidamente habilitada e sem impedimento para conduzir aquele veículo, assuma a direção.

Retenção significa apreensão do veículo

Não.

Retenção e remoção são medidas diferentes.

A retenção busca impedir que a situação irregular prossiga.

Se for apresentado outro motorista que possa legalmente conduzir o veículo e não houver outra irregularidade impeditiva, a situação poderá ser solucionada conforme o procedimento administrativo aplicável.

Não é correto afirmar que todo automóvel objeto de uma ocorrência 510-04 será obrigatoriamente levado a depósito.

A necessidade de eventual remoção dependerá das circunstâncias concretas e das demais regras do CTB.

A abordagem é obrigatória

A constatação do código 510-04 ocorre mediante abordagem.

Isso é necessário porque diversos elementos precisam ser verificados.

O agente deve identificar o motorista.

Precisa consultar sua habilitação.

Deve verificar quais adaptações são obrigatórias.

Também precisa examinar o veículo para saber se ele possui ou não essas características.

Além disso, deve identificar o proprietário e constatar sua presença para caracterizar a entrega.

Uma câmera de trânsito, por exemplo, dificilmente seria suficiente para demonstrar todos esses requisitos.

Por isso, uma notificação 510-04 em situação na qual não houve abordagem merece análise cuidadosa.

Como o agente verifica as adaptações

A análise começa pelas informações existentes no documento ou cadastro de habilitação do motorista.

Depois, o veículo deve ser examinado para verificar se as adaptações exigidas estão presentes.

Se a CNH exige transmissão automática, é necessário verificar o tipo de transmissão do veículo.

Se exige acelerador e freio manuais, é necessário verificar a existência desse sistema.

Se exige prolongamento dos pedais ou determinada adaptação de motocicleta, o mesmo raciocínio se aplica.

A infração não deve ser baseada apenas na aparência física ou na condição pessoal do motorista.

A obrigação decorre da restrição formal existente em sua habilitação.

Veículo adaptado pode ser conduzido por pessoa sem restrição

A existência de adaptações no veículo não significa automaticamente que somente pessoas com restrição possam conduzi-lo.

A análise precisa considerar se as adaptações comprometem ou não a segurança para um motorista sem aquela exigência.

O fato de um automóvel possuir determinada adaptação não gera, por si só, uma infração para qualquer outro condutor.

O código 510-04 funciona no sentido oposto: pune a entrega de um veículo sem as adaptações necessárias a alguém cuja habilitação exige essas adaptações.

Restrições de horário ou tipo de via entram no 510-04

Não.

É preciso diferenciar adaptações veiculares de outras restrições registradas na habilitação.

Existem restrições que podem limitar a condução em determinadas vias ou horários.

Essas condições não significam que o automóvel precise de uma adaptação física.

Por isso, o descumprimento de uma restrição como vedação de dirigir em rodovia ou após determinado horário não deve ser automaticamente enquadrado como falta de adaptação do veículo.

O enquadramento precisa corresponder exatamente ao comportamento constatado.

Uso de lentes e aparelho auditivo também não é 510-04

O artigo 162, inciso VI, reúne várias situações, mas o Manual separa cada uma em códigos específicos.

Quando o proprietário entrega o veículo a pessoa que deveria estar usando lentes corretoras e não está, existe código específico.

O mesmo ocorre com aparelho auxiliar de audição e prótese física.

O 510-04 é destinado especificamente às adaptações do veículo.

Essa separação é importante porque um auto deve representar com precisão o fato observado.

Não seria correto utilizar 510-04 para uma situação que envolvesse exclusivamente ausência de óculos, por exemplo.

Cirurgia ou melhora da condição física elimina a restrição automaticamente

Não.

A situação de saúde ou mobilidade de uma pessoa pode mudar ao longo do tempo.

Um motorista pode passar por cirurgia, fisioterapia, tratamento ou utilizar nova tecnologia que altere sua necessidade de adaptação.

Entretanto, enquanto a restrição continuar registrada na habilitação, ela deve ser observada.

Se a pessoa acredita que não necessita mais daquela condição, o procedimento adequado é procurar o órgão de trânsito e realizar as avaliações necessárias para alteração da habilitação.

O proprietário também não deve presumir que uma restrição “não vale mais” apenas com base na declaração do motorista.

O código 510-04 configura crime de trânsito

O enquadramento 510-04, isoladamente considerado, é tratado como infração administrativa e a ficha do Manual indica que ele não configura crime de trânsito por si só.

Isso não significa que uma situação concreta nunca possa envolver outros delitos.

Dependendo das circunstâncias, comportamentos adicionais podem receber enquadramento próprio.

Mas a simples configuração administrativa do código 510-04 possui como consequências típicas multa, pontuação e medida administrativa.

O auto do proprietário depende da infração do condutor

Esse é um ponto bastante importante para a análise jurídica.

A razão pela qual o proprietário é responsabilizado é justamente ter entregue o veículo a alguém que estava em uma das condições previstas no artigo 162.

No caso das adaptações, o motorista deve estar efetivamente conduzindo veículo incompatível com a restrição constante em sua habilitação.

Por isso, o procedimento de fiscalização estabelece que a autuação do proprietário seja precedida pela lavratura do auto relativo à infração do condutor.

Normalmente, o campo de observações do auto do proprietário pode fazer referência ao número do auto lavrado contra o motorista.

Essa relação ajuda a demonstrar o fato que deu origem à responsabilidade do proprietário.

O que deve ser analisado no auto de infração

Ao receber uma notificação 510-04, o proprietário deve verificar cuidadosamente os dados.

É importante conferir:

Se realmente era o proprietário ou pessoa equiparada na data do fato.

Se estava presente no momento da abordagem.

Quem conduzia o veículo.

Qual restrição constava na habilitação do motorista.

Qual adaptação estava faltando.

Se o veículo realmente não possuía essa adaptação.

Se houve autuação correspondente contra o condutor.

Se os dados de local, horário, placa e veículo estão corretos.

Também deve ser observado o campo de observações.

Quanto mais específica for a descrição da situação, maior será a possibilidade de compreender precisamente a acusação administrativa.

Qualquer erro cancela a multa

Não.

Nem todo erro formal produz cancelamento automático.

É necessário verificar se a irregularidade possui relevância para a caracterização do fato ou para o exercício do direito de defesa.

Um erro sem qualquer influência na identificação da ocorrência pode ser tratado de maneira diferente de uma falha que atinge elemento essencial.

Por exemplo, afirmar que o veículo não possuía transmissão automática quando os documentos e características técnicas demonstram justamente que ele era automático pode atingir diretamente a existência da infração.

Da mesma forma, autuar pelo 510-04 um proprietário comprovadamente ausente pode levantar discussão sobre a própria tipificação escolhida.

É possível recorrer da multa 510-04

Sim.

O proprietário possui direito ao processo administrativo.

Inicialmente, pode existir oportunidade de defesa da autuação.

Depois da imposição da penalidade, normalmente é possível apresentar recurso à Jari.

Caso a decisão seja desfavorável, pode existir recurso à segunda instância administrativa competente.

Os prazos devem ser observados na própria notificação.

Uma boa defesa não deve ser baseada apenas em frases genéricas como “não concordo com a multa”.

É necessário confrontar os elementos do auto com os requisitos legais da infração.

Quais argumentos podem ser relevantes na defesa

Um primeiro ponto é a presença do proprietário.

Se ele estava comprovadamente ausente, deve ser analisada a compatibilidade do código 510-04 com o fato.

Outro ponto importante é a própria restrição da habilitação.

Se o motorista não possuía, na data da abordagem, a exigência indicada pela fiscalização, faltará elemento essencial da infração.

Também pode haver discussão sobre as características do veículo.

Um automóvel pode possuir a adaptação necessária, mas o agente tê-la interpretado incorretamente.

A inexistência ou inconsistência do auto correspondente contra o condutor também merece análise.

Outras questões incluem identificação equivocada do proprietário, irregularidades relevantes no auto e divergências entre a descrição do fato e o enquadramento utilizado.

Documentos que podem ser úteis em uma defesa

Dependendo da tese, podem ser importantes:

A CNH do motorista válida na data da fiscalização.

Documentos que indiquem as restrições efetivamente existentes.

CRLV e documentos do veículo.

Laudos ou certificados das adaptações instaladas.

Notas fiscais e registros de instalação.

Fotografias técnicas do veículo.

Documentos relacionados a alteração ou regularização das restrições.

Provas da localização do proprietário quando se discute sua presença.

Cópia do auto aplicado ao condutor.

É importante utilizar documentos relacionados diretamente ao fato.

Um documento produzido anos depois pode possuir valor diferente daquele que demonstra as condições existentes exatamente na data da abordagem.

Proprietário que não conhecia a restrição pode alegar desconhecimento

O simples desconhecimento dificilmente será suficiente, isoladamente, para eliminar a autuação.

Ao entregar um veículo a outra pessoa, é prudente verificar se ela possui habilitação válida e se existem restrições relevantes.

Entretanto, cada caso pode apresentar particularidades.

A defesa administrativa deve priorizar elementos objetivos capazes de demonstrar que algum requisito da infração não existia ou que houve irregularidade relevante no procedimento.

Como evitar a infração 510-04

Antes de entregar um veículo a pessoa que possui restrições na CNH, o proprietário deve verificar se o automóvel é compatível com elas.

Não basta conferir apenas a categoria da habilitação.

É importante observar o campo de restrições.

Se a pessoa somente pode conduzir veículo automático, não se deve entregar a ela um veículo manual.

Se precisa de acelerador e freio manuais, o veículo deve possuir esse sistema.

Se exige determinada adaptação em motocicleta, é preciso verificar sua existência.

O cuidado protege o proprietário contra autuações e, principalmente, contribui para a segurança do próprio motorista e dos demais usuários da via.

Perguntas e respostas

O que significa o código 510-04?

É a infração cometida pelo proprietário que entrega veículo sem as adaptações obrigatórias a uma pessoa cuja habilitação exige essas adaptações.

Qual é a base legal?

Artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim.

Qual é o valor da multa?

O valor-base é R$ 293,47.

Existe multiplicador?

Não há multiplicador específico para essa hipótese do artigo 162, inciso VI.

Quantos pontos são aplicados?

Sete pontos.

Quem é o infrator?

No código 510-04, o infrator é o proprietário que entrega o veículo.

O motorista também pode ser autuado?

Sim. Quem dirige sem as adaptações exigidas pode ser autuado pelo código 505-34.

Pode haver dois autos na mesma abordagem?

Sim, porque um corresponde ao ato de dirigir e o outro ao ato de entregar o veículo.

O proprietário precisa estar presente?

Para caracterização da conduta “entregar” no 510-04, o procedimento de fiscalização exige a presença do proprietário junto ao condutor.

E se o proprietário estiver ausente?

Deve ser analisada a hipótese de permitir a condução, relacionada ao artigo 164 e ao código 515-04.

O proprietário pessoa jurídica recebe o 510-04?

A ficha de fiscalização direciona a hipótese de proprietário pessoa jurídica para o enquadramento correspondente ao ato de permitir.

A abordagem é necessária?

Sim. A constatação é prevista mediante abordagem.

O veículo é obrigatoriamente apreendido?

Não. A medida administrativa prevista é retenção até a apresentação de condutor habilitado.

Qual é a diferença entre retenção e remoção?

A retenção impede temporariamente a continuidade da condução irregular. A remoção para depósito é outra medida e depende de fundamento próprio.

Se o carro possui a adaptação correta, existe infração?

Não estará presente o elemento central do 510-04 se o veículo efetivamente possuir todas as adaptações exigidas para aquele motorista.

Se a restrição foi retirada da CNH, ainda existe infração?

Deve-se verificar qual era a situação oficial da habilitação na data da abordagem.

Veículo automático pode ser obrigatório para determinada pessoa?

Sim. A restrição D corresponde à obrigação de utilização de veículo com transmissão automática.

Manopla no volante pode ser adaptação obrigatória?

Sim. Existem restrições específicas que determinam o uso desse tipo de equipamento.

O 510-04 vale para ausência de óculos?

Não. Existem códigos específicos para lentes corretoras.

Vale para ausência de aparelho auditivo?

Também não. Há enquadramento específico para essa situação.

Descumprir restrição de não dirigir à noite é 510-04?

Não. Essa é uma condição diferente das adaptações veiculares e deve receber análise em enquadramento próprio.

O código gera suspensão automática da CNH?

Não. Ele gera sete pontos, mas não possui suspensão automática específica.

É crime entregar o veículo nessa situação?

O enquadramento 510-04, isoladamente, é tratado como infração administrativa e não como crime de trânsito.

É possível recorrer?

Sim. O proprietário pode utilizar as fases de defesa e recurso previstas no processo administrativo.

A ausência do proprietário pode servir para defesa?

Pode ser um aspecto muito relevante, porque a presença do proprietário é elemento utilizado para diferenciar “entregar” de “permitir”.

É importante verificar a multa do motorista?

Sim. A autuação do proprietário está relacionada à infração praticada pelo condutor que dirigia sem as adaptações exigidas.

Conclusão

O código do enquadramento 510-04 é utilizado quando o proprietário entrega a direção de seu veículo a uma pessoa cuja habilitação exige uma ou mais adaptações, mas o veículo disponibilizado não possui essas características.

A infração possui fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. É gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e sete pontos, além da retenção do veículo até a apresentação de pessoa devidamente habilitada para assumir a direção.

O ponto mais importante para compreender o enquadramento é perceber que ele não pune diretamente quem está dirigindo. O motorista que conduz sem as adaptações impostas em sua habilitação pode responder pelo código 505-34. O 510-04, por sua vez, alcança o proprietário que estava presente e entregou esse veículo ao condutor.

Também existe diferença relevante entre entregar e permitir. Segundo os procedimentos de fiscalização, a entrega pressupõe a presença do proprietário durante a abordagem. Quando ele está ausente, deve ser analisada a hipótese do artigo 164, normalmente associada ao código 515-04 para a situação envolvendo adaptações.

A correta identificação das restrições da habilitação também é indispensável. Transmissão automática, acelerador à esquerda, comandos manuais, manopla no volante, prolongadores de pedais e adaptações específicas para motocicletas são exemplos de condições que podem ser impostas ao motorista.

Não basta, contudo, que o condutor possua alguma limitação física. A obrigação relevante para a fiscalização é aquela registrada oficialmente em sua habilitação.

Da mesma maneira, a mera existência de um veículo adaptado não significa que exista infração. É preciso demonstrar que a pessoa que recebeu a direção tinha uma obrigação específica e que o veículo entregue não atendia a essa condição.

Ao receber uma autuação pelo código 510-04, é recomendável verificar cuidadosamente a presença do proprietário, a identificação do condutor, as restrições existentes na habilitação, as características reais do veículo, a existência do auto correspondente contra o motorista e as informações registradas pelo agente.

Caso exista incompatibilidade entre os fatos e a tipificação, ausência de elemento indispensável, erro na identificação da adaptação ou outra irregularidade relevante, esses pontos podem ser apresentados no processo administrativo de defesa.

Para evitar a infração, a orientação mais segura é simples: antes de entregar um veículo a outra pessoa, não basta verificar se ela possui CNH. Também é necessário conferir se a categoria e as eventuais restrições da habilitação são compatíveis com o veículo que será conduzido. Esse cuidado reduz riscos administrativos e, principalmente, evita que uma pessoa conduza em condições incompatíveis com os requisitos estabelecidos para sua própria segurança no trânsito.

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