O código de enquadramento 505-32 identifica a infração cometida pelo condutor que dirige veículo sem utilizar o aparelho auxiliar de audição exigido em seu documento de habilitação. A conduta está relacionada ao artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração gravíssima, com multa, registro de 7 pontos e retenção do veículo até que a irregularidade seja solucionada ou seja apresentado outro condutor regularmente habilitado. A constatação, conforme a sistemática de fiscalização prevista para esse enquadramento, depende de abordagem do motorista.
Um aspecto essencial é que a infração não existe simplesmente porque o motorista possui deficiência auditiva ou utiliza aparelho auditivo em sua vida cotidiana. Para o enquadramento 505-32, deve existir uma obrigação relacionada à habilitação para dirigir. Em outras palavras, é necessário que o documento de habilitação indique a necessidade do uso da prótese auditiva e que, durante a condução, o motorista não esteja cumprindo essa condição.
A análise dessa infração exige, portanto, a combinação de dois elementos: a existência da restrição na habilitação e a constatação de que o aparelho obrigatório não estava sendo utilizado durante a condução. Essa característica é especialmente importante tanto para a fiscalização quanto para eventual defesa contra uma autuação.
O que significa o código de enquadramento 505-32
O número 505-32 é utilizado na fiscalização de trânsito para individualizar uma das situações previstas no artigo 162, inciso VI, do CTB. Embora o dispositivo legal reúna várias hipóteses relacionadas a condições especiais impostas ao condutor, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito utiliza códigos específicos para distinguir cada situação.
No caso do 505-32, a tipificação resumida é dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição. A ficha de fiscalização também utiliza a expressão prótese auditiva ao explicar a forma como a infração deve ser constatada.
Isso significa que o código não deve ser utilizado indistintamente para qualquer descumprimento de restrição existente na CNH. Há outros enquadramentos para motorista que deixa de utilizar lentes corretoras, prótese física ou veículo com determinadas adaptações obrigatórias.
Essa individualização é importante porque o auto de infração precisa retratar corretamente o fato que efetivamente ocorreu. Se a restrição existente na habilitação for de natureza diferente daquela correspondente ao código 505-32, deve ser analisado o enquadramento adequado à situação.
As principais informações relacionadas ao código podem ser resumidas da seguinte maneira:
| Informação | Código 505-32 |
|---|---|
| Conduta | Dirigir sem usar aparelho auxiliar de audição obrigatório |
| Fundamento | Artigo 162, VI, do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade | Multa |
| Valor da multa gravíssima simples | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Infrator | Condutor |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização ou apresentação de condutor habilitado |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Crime de trânsito | Não |
A penalidade prevista para essa hipótese é uma multa gravíssima sem multiplicador específico. Por isso, aplicando-se o valor básico previsto para infração gravíssima, a multa corresponde a R$ 293,47.
Qual é o fundamento legal da infração
O fundamento jurídico encontra-se no artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
O dispositivo trata do motorista que conduz veículo sem utilizar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo que tenham sido impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
O legislador reuniu essas situações porque todas estão relacionadas às condições estabelecidas para que determinada pessoa esteja apta a dirigir.
Quando o condutor passa pelo processo de habilitação ou renovação, sua aptidão física e mental é avaliada. Dependendo das condições identificadas no exame, a habilitação pode ser concedida com determinadas restrições.
Essas restrições não são meras recomendações.
Quando constam oficialmente no documento de habilitação, passam a integrar as condições sob as quais aquele motorista está autorizado a conduzir.
Assim, uma pessoa que tem determinada restrição pode estar plenamente habilitada para dirigir, desde que cumpra a condição estabelecida. A infração surge quando ela conduz desrespeitando essa exigência.
No código 505-32, a condição específica é a utilização do aparelho auxiliar de audição.
O que significa a restrição B na CNH
As restrições existentes na Carteira Nacional de Habilitação são identificadas por códigos e abreviaturas.
No sistema utilizado para as restrições médicas, a letra B corresponde à obrigatoriedade do uso de prótese auditiva. A informação pode aparecer no campo destinado às observações ou restrições da habilitação.
Essa anotação tem importância decisiva para a caracterização do código 505-32.
Imagine, por exemplo, um motorista que utiliza aparelho auditivo normalmente, mas cuja CNH não estabelece o seu uso como condição para dirigir. O simples fato de ele estar sem o equipamento em determinado momento não permite concluir automaticamente pela prática da infração 505-32.
Por outro lado, se a habilitação estabelece expressamente a obrigatoriedade do aparelho e o motorista dirige sem ele, estarão presentes os elementos necessários para que a fiscalização analise a aplicação do artigo 162, VI.
A restrição deve, portanto, ser verificada na habilitação ou no registro correspondente.
Isso também demonstra por que a análise da documentação é fundamental em eventual defesa. É preciso verificar exatamente quais restrições estavam vigentes na data da autuação, e não apenas quais restrições aparecem em um documento posteriormente renovado ou alterado.
Quando ocorre a infração 505-32
Para que a infração fique caracterizada, deve existir uma situação concreta de condução do veículo.
Não basta que a pessoa esteja próxima ao automóvel ou sentada no banco do motorista com o veículo estacionado, por exemplo. O artigo 162 trata de dirigir veículo.
Além disso, deve existir na habilitação a imposição do uso do aparelho auxiliar de audição.
Por fim, é necessário que seja constatado que o motorista não estava utilizando o equipamento exigido.
O próprio procedimento de fiscalização indica que deve ser autuado o condutor abordado que não esteja fazendo uso da prótese auditiva exigida em seu documento de habilitação.
Considere um exemplo.
Um motorista é parado em uma operação de fiscalização. Durante a consulta à CNH, o agente identifica a restrição B. Ao verificar o cumprimento da condição, constata que o motorista não utiliza a prótese auditiva exigida.
Nessa situação, poderá ser lavrado o auto correspondente ao código 505-32.
Agora considere outro cenário.
O motorista possui deficiência auditiva, mas não há na habilitação uma restrição impondo o uso de aparelho. O agente não pode simplesmente presumir que o equipamento deveria estar sendo utilizado por causa da condição pessoal do condutor.
O elemento jurídico relevante é a restrição existente no documento de habilitação.
A abordagem do motorista é necessária
Uma característica especialmente importante desse enquadramento é a forma de constatação.
A ficha correspondente ao código 505-32 estabelece a constatação mediante abordagem.
Há uma razão prática evidente para isso.
Uma câmera de fiscalização, por exemplo, normalmente não permite verificar adequadamente se determinado motorista possui restrição de prótese auditiva e se o equipamento está efetivamente sendo utilizado.
A situação também não se compara a determinadas infrações que podem ser verificadas diretamente pela placa do veículo, pela velocidade registrada em equipamento eletrônico ou pela posição do automóvel na via.
No código 505-32, é necessário relacionar o condutor identificado, sua habilitação e a situação observada durante a fiscalização.
Por isso, uma autuação desse tipo sem abordagem merece análise cuidadosa.
Isso não significa que qualquer divergência formal conduza automaticamente ao cancelamento da multa. Entretanto, se a própria natureza da infração exige constatação pessoal e não houve abordagem capaz de demonstrar o fato, existe questão relevante a ser examinada na defesa.
Como o agente verifica o uso do aparelho
Durante a abordagem, o agente pode consultar as informações da habilitação e verificar se existe a restrição correspondente.
A fiscalização poderá solicitar que o motorista demonstre que está utilizando a prótese auditiva.
O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que o campo de observações do documento de habilitação informa quando o uso é obrigatório e prevê que, quando solicitado pela fiscalização, o condutor demonstre a utilização do aparelho.
Essa regra também evidencia por que a mera suposição não deve ser suficiente.
Alguns aparelhos podem ser discretos, parcialmente internos ou pouco perceptíveis visualmente. A conclusão de que o condutor não estava cumprindo a restrição deve estar apoiada na constatação realizada durante a abordagem.
Se o motorista demonstra que estava efetivamente utilizando o dispositivo exigido, não há correspondência entre o fato e a descrição do código 505-32.
Quando o agente não deve utilizar o código 505-32
O enquadramento também possui hipóteses nas quais não deve ser utilizado.
Uma das situações mais importantes ocorre quando não for possível constatar a falta de uso da prótese auditiva. Nesse caso, o próprio procedimento de fiscalização não orienta a utilização do código 505-32.
A lógica é simples.
Se o fato constitutivo da infração é dirigir sem utilizar o aparelho obrigatório, deve existir constatação desse descumprimento.
A simples existência da restrição na CNH não prova que houve infração.
A restrição demonstra apenas que o aparelho é obrigatório.
Ainda é necessário verificar que ele não estava sendo utilizado.
Também não se deve utilizar o código 505-32 para substituir outros enquadramentos relativos a restrições diferentes. O Manual Brasileiro de Fiscalização separa as hipóteses para evitar que situações distintas recebam o mesmo código.
Esse ponto pode ser decisivo em uma defesa administrativa.
Diferença entre os códigos 505-31, 505-32, 505-33 e 505-34
O artigo 162, VI, possui diferentes desdobramentos porque reúne várias condições impostas ao motorista.
O código 505-31 está relacionado à condução sem lentes corretoras de visão quando elas são obrigatórias.
O código 505-32 refere-se ao aparelho auxiliar de audição.
O código 505-33 envolve a prótese física obrigatória.
O código 505-34 corresponde às adaptações impostas ao veículo por ocasião da concessão ou renovação da habilitação.
Embora todas essas situações tenham origem no mesmo inciso do artigo 162, o fato registrado no auto deve corresponder ao código utilizado.
Por exemplo, um motorista cuja CNH exige lentes corretoras e que dirige sem óculos ou lentes não deve receber o código destinado à ausência de aparelho auditivo.
Da mesma maneira, se a exigência diz respeito a transmissão automática, acelerador manual, adaptação de pedais ou outra modificação do veículo, a análise deverá ser realizada de acordo com o enquadramento pertinente.
Qual é o valor da multa do código 505-32
A infração é gravíssima.
A multa gravíssima básica atualmente corresponde a R$ 293,47.
O artigo 162, VI, não estabelece multiplicador especial para essa hipótese. Portanto, não se trata de multa gravíssima multiplicada por duas, três, cinco ou dez vezes.
Essa diferença é importante porque outros incisos do próprio artigo 162 possuem valores diferentes.
Conduzir em determinadas situações relacionadas à inexistência, suspensão ou cassação da habilitação, por exemplo, pode envolver fatores multiplicadores previstos especificamente pela legislação.
No código 505-32, porém, aplica-se a multa gravíssima simples.
Além do valor financeiro, existem consequências administrativas relacionadas aos pontos e à retenção do veículo.
Quantos pontos são registrados na CNH
O enquadramento 505-32 gera 7 pontos no prontuário do condutor, por se tratar de infração gravíssima.
Esses pontos devem ser considerados em conjunto com as demais infrações eventualmente existentes no período utilizado para análise de suspensão por pontuação.
Isso não significa que uma única multa 505-32 suspenda automaticamente o direito de dirigir.
A infração não possui, por si só, previsão específica de suspensão automática.
Entretanto, seus 7 pontos podem contribuir para que o motorista alcance o limite aplicável ao seu prontuário.
A situação deve ser diferenciada das chamadas infrações autossuspensivas, nas quais a própria conduta possui previsão específica de suspensão independentemente do número total de pontos.
O código 505-32 não pertence a essa categoria.
A infração pode causar problemas para quem possui Permissão para Dirigir
Para o motorista que ainda está no período da Permissão para Dirigir, a consequência pode ser especialmente relevante.
A legislação estabelece requisitos para a obtenção da CNH definitiva após o período da permissão. A prática de infração grave ou gravíssima durante esse período pode impedir a concessão definitiva do documento.
Como o código 505-32 é uma infração gravíssima, uma penalidade definitivamente mantida pode repercutir na situação do permissionário.
Por isso, quem está com PPD e recebe esse tipo de autuação deve observar cuidadosamente os prazos administrativos e verificar se o auto corresponde ao que realmente ocorreu.
O veículo pode ser retido
Sim.
O artigo 162, VI, prevê como medida administrativa a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado.
A retenção não deve ser confundida automaticamente com uma penalidade de apreensão.
A finalidade é impedir que a condução continue enquanto estiver presente a situação irregular.
Se o problema puder ser resolvido no próprio local, o veículo deverá ser liberado depois da regularização. Essa lógica também decorre das regras gerais do artigo 270 do CTB sobre retenção.
Imagine que o aparelho esteja no próprio veículo e o motorista simplesmente tenha deixado de utilizá-lo. Depois da abordagem, ele coloca o equipamento e demonstra que a irregularidade foi corrigida.
A condição que justificava a retenção deixa de existir.
Outra possibilidade é a apresentação de um condutor regularmente habilitado que possa conduzir o veículo sem incorrer na mesma irregularidade.
Retenção não significa automaticamente remoção para depósito
É importante distinguir retenção e remoção.
A retenção é uma medida voltada, inicialmente, à regularização da situação.
Quando a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo deve ser liberado tão logo isso ocorra.
No caso do código 505-32, a solução pode ser relativamente simples se o motorista tiver acesso ao aparelho obrigatório e passar a utilizá-lo.
Outra solução prevista é a apresentação de outro motorista devidamente habilitado.
Por isso, a existência da medida administrativa não significa que todo veículo relacionado a uma autuação 505-32 será automaticamente levado para um pátio.
As circunstâncias concretas da fiscalização e as regras gerais sobre retenção precisam ser observadas.
A multa é aplicada ao motorista ou ao proprietário
O infrator indicado no enquadramento 505-32 é o condutor.
Isso ocorre porque a infração está diretamente relacionada à condição pessoal de quem dirige.
É o motorista que possui a obrigação registrada em sua habilitação e é ele quem deve utilizar o aparelho correspondente.
Portanto, não se trata de uma infração decorrente exclusivamente da propriedade do veículo.
Em determinadas situações, porém, a conduta de quem entrega ou permite a direção a pessoa em situação prevista no artigo 162 pode produzir discussão sobre outros enquadramentos previstos no CTB.
São infrações distintas e devem possuir seus próprios requisitos.
Para analisar uma notificação, portanto, é importante verificar quem foi apontado como infrator, qual dispositivo foi indicado e qual conduta foi efetivamente descrita.
A infração 505-32 é crime de trânsito
Não.
A própria ficha de fiscalização do enquadramento informa que essa conduta não configura, por si só, crime de trânsito.
Trata-se de infração administrativa.
Isso significa que as consequências normais estão no âmbito administrativo de trânsito, como multa, pontos e medida de retenção.
Naturalmente, uma situação concreta no trânsito pode envolver fatos adicionais capazes de produzir consequências civis ou penais independentes. Um sinistro provocado por comportamento criminoso, por exemplo, deve ser examinado pelos fatos específicos.
Mas o simples enquadramento no código 505-32 não representa crime de trânsito.
O que deve constar no auto de infração
O auto precisa permitir a compreensão da conduta atribuída ao motorista.
Entre os elementos normalmente examinados estão a identificação do enquadramento, local, data e horário, identificação do veículo, dados necessários à individualização do condutor quando aplicáveis e identificação do órgão ou agente responsável.
No caso específico do 505-32, o campo de observações assume relevância prática porque o procedimento de fiscalização orienta que seja informada a restrição existente no documento de habilitação.
Isso auxilia na demonstração da correspondência entre a condição registrada na CNH e a infração constatada.
É necessário, porém, evitar uma conclusão automática segundo a qual qualquer falha de preenchimento cancela necessariamente o auto.
A consequência jurídica depende da natureza da informação ausente, de sua relevância para a caracterização da conduta e da existência ou não de prejuízo à compreensão e ao exercício da defesa.
Erros que afetam a própria identificação do fato, do motorista, do enquadramento ou das circunstâncias essenciais merecem atenção especial.
É obrigatório existir fotografia do motorista sem o aparelho
A infração não depende necessariamente de fotografia para existir.
A fiscalização de trânsito pode ser realizada por constatação do agente nos casos permitidos pela legislação, e o auto regularmente lavrado possui valor como ato administrativo.
No código 505-32, o elemento especialmente relevante é a abordagem.
Assim, a discussão não deve ser reduzida à pergunta sobre existir ou não uma foto.
É mais importante verificar se houve efetivamente abordagem, se a restrição estava registrada, se o agente conseguiu constatar a ausência do aparelho e se o auto descreve adequadamente o fato.
Em uma contestação, outros elementos podem ser apresentados para demonstrar eventual incompatibilidade entre o registro e o acontecimento real.
O que acontece se o motorista estava usando o aparelho
Se a habilitação determina a utilização da prótese auditiva e o motorista estava efetivamente usando o equipamento durante a condução, falta um elemento essencial da infração.
O fato descrito no código é justamente dirigir sem utilizar o aparelho obrigatório.
Uma autuação realizada apesar do uso efetivo do dispositivo poderá ser questionada administrativamente.
Nesse tipo de situação, é interessante preservar todos os elementos que possam auxiliar na reconstrução dos acontecimentos.
Dependendo do caso, podem ser relevantes registros da abordagem, imagens, testemunhas, documentos relacionados ao equipamento e outras informações concretas.
A estratégia deve sempre ser desenvolvida a partir do motivo exato da autuação.
O que acontece se a CNH não possuía a restrição B
Essa é outra situação importante.
Se na data da fiscalização não existia a obrigação de utilizar prótese auditiva registrada para aquele condutor, a aplicação do código 505-32 pode apresentar incompatibilidade com seu pressuposto fundamental.
Não basta que a pessoa tenha algum grau de perda auditiva.
Também não basta que utilize aparelho em determinadas situações pessoais.
A questão administrativa é saber se, para dirigir, o órgão competente estabeleceu aquela condição específica em sua habilitação.
Por isso, em eventual recurso, é importante considerar a situação da CNH e do registro do condutor exatamente na data da infração.
Uma alteração posterior não deve ser confundida com a condição existente anteriormente.
O que acontece se não foi possível verificar se havia aparelho
O procedimento de fiscalização é particularmente relevante nesse ponto.
A orientação aplicável ao enquadramento indica que não se deve autuar pelo código 505-32 quando não for possível constatar a falta do uso da prótese auditiva.
Isso pode ser importante em aparelhos discretos ou situações nas quais existiu alguma dúvida real durante a abordagem.
A restrição existente na CNH e a ausência de utilização são fatos diferentes.
A primeira pode ser comprovada por consulta ao documento ou ao cadastro.
A segunda depende da constatação realizada na fiscalização.
Somente quando os elementos necessários se combinam é que se forma a situação correspondente ao enquadramento.
Como analisar uma notificação do código 505-32
Ao receber uma notificação, o motorista não deve analisar apenas o valor da multa.
É recomendável conferir todo o conteúdo.
Primeiro, deve verificar se o código indicado é realmente 505-32 e se a descrição corresponde à falta de utilização de aparelho auxiliar de audição.
Depois, é necessário conferir se existia a restrição correspondente na habilitação na data da ocorrência.
Também é importante verificar se houve abordagem.
Em seguida, devem ser conferidos local, data, horário, placa, identificação do veículo e demais informações constantes do auto.
O campo de observações merece atenção especial para saber como o agente descreveu a restrição e a forma como constatou seu descumprimento.
Por fim, é necessário verificar as datas das notificações e os prazos indicados para manifestação.
A defesa mais eficaz costuma ser aquela construída sobre uma divergência concreta entre a acusação administrativa e os fatos ou requisitos legais, e não simplesmente sobre alegações genéricas.
Quais argumentos podem ser analisados em uma defesa
Não existe um modelo universal capaz de cancelar qualquer multa 505-32.
Os argumentos precisam ser compatíveis com o caso concreto.
Entre as questões que podem merecer análise estão a inexistência da restrição correspondente na data da infração, utilização efetiva do aparelho, ausência de constatação da falta do equipamento, falta de abordagem, divergência entre o código utilizado e a verdadeira restrição da CNH, inconsistências relevantes no auto e problemas relacionados ao procedimento administrativo de notificação.
Por exemplo, afirmar simplesmente que o motorista possui boa audição não necessariamente resolve a questão se a restrição B continuava oficialmente registrada na habilitação.
Enquanto a condição estiver válida, o motorista deve observá-la.
Se entender que ela não é mais necessária, o caminho adequado é buscar a regularização da habilitação pelos procedimentos médicos e administrativos cabíveis, em vez de simplesmente deixar de cumprir a restrição existente.
Como funciona a defesa administrativa
Depois da autuação, o procedimento administrativo normalmente oferece oportunidades para contestação.
Na fase inicial, o interessado pode apresentar defesa conforme o prazo indicado na notificação de autuação.
Caso a penalidade seja aplicada, é possível, observados os requisitos e os prazos, apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI.
Persistindo decisão desfavorável, poderá existir recurso em segunda instância ao órgão competente, conforme a autoridade responsável pela aplicação da penalidade.
Cada etapa possui finalidade própria.
Na defesa inicial, podem ser exploradas irregularidades do auto e também argumentos relacionados à inexistência da infração, quando pertinentes.
Nos recursos seguintes, é possível aprofundar a análise dos fatos, da legislação e da decisão anterior.
É fundamental respeitar o prazo indicado em cada notificação.
Qual é a importância do prazo de 30 dias para a notificação da autuação
Um dos pontos que normalmente devem ser conferidos em processos de multa é a expedição da notificação de autuação.
O CTB estabelece regra para arquivamento do auto quando a notificação da autuação não for expedida dentro do prazo legal de 30 dias.
É importante compreender que a análise se refere à expedição da notificação, e não necessariamente ao dia em que a correspondência foi fisicamente recebida na residência do proprietário.
Por isso, a avaliação deve ser feita com base nos dados administrativos do processo.
Esse argumento não é exclusivo do código 505-32. Trata-se de regra geral do processo administrativo de trânsito.
É possível indicar outro condutor
No código 505-32, a questão da identificação do motorista possui uma característica peculiar.
A infração deve ser constatada mediante abordagem e está relacionada a uma restrição pessoal existente na habilitação.
Assim, normalmente o agente identifica quem estava efetivamente conduzindo no momento da fiscalização.
Isso diferencia o caso de diversas multas registradas sem abordagem, nas quais o proprietário recebe a notificação e posteriormente informa quem estava dirigindo.
Se houve abordagem e identificação regular do motorista, não é possível simplesmente transferir a pontuação para outra pessoa apenas porque ela também utiliza o veículo.
A identificação deve refletir quem realmente conduzia.
O motorista pode continuar dirigindo depois da multa
O simples recebimento da autuação 505-32 não significa cassação ou suspensão automática da CNH.
Entretanto, enquanto a restrição B estiver registrada, o motorista deve continuar utilizando o aparelho obrigatório sempre que dirigir.
Ser autuado não elimina a restrição.
Se o motorista considera que sua condição auditiva mudou e entende que o aparelho não deveria mais ser obrigatório para condução, deve procurar o procedimento adequado para reavaliação e eventual alteração da habilitação.
Até que a restrição seja oficialmente retirada, deixar de cumpri-la pode resultar em novas autuações.
A troca ou renovação da CNH elimina automaticamente a restrição
Não necessariamente.
As restrições são determinadas conforme a avaliação aplicável ao processo de habilitação ou renovação.
A simples emissão de uma nova via não significa que determinada condição médica desapareceu.
É necessário verificar o documento vigente.
Se depois de nova avaliação a exigência for retirada, o motorista deverá observar a situação atualizada de sua habilitação.
Por outro lado, se a restrição permanece, continua existindo a obrigação de cumprir a condição enquanto dirige.
Essa questão também pode ser importante quando há autuação próxima à data de renovação. Deve-se descobrir qual condição estava vigente exatamente no momento da fiscalização.
Exemplos práticos do código 505-32
Considere um motorista cuja CNH possui a restrição B.
Ele sai de casa e esquece o aparelho auditivo. Durante uma blitz, o agente consulta a habilitação, verifica a obrigação e confirma que o dispositivo não está sendo utilizado. A situação se enquadra, em princípio, no código 505-32.
Agora imagine que esse mesmo motorista esteja utilizando um aparelho discreto. O agente inicialmente não percebe o equipamento, mas o condutor demonstra que o está usando. Nesse caso, não existe o fato descrito pela infração.
Em outro exemplo, uma pessoa possui perda auditiva e utiliza aparelho em sua rotina, mas sua habilitação vigente não possui restrição determinando seu uso para dirigir. A condição pessoal, isoladamente, não substitui a exigência formal necessária ao enquadramento.
Em uma quarta hipótese, a CNH possui restrição relacionada a lentes corretoras, e não a aparelho auditivo. Se o motorista dirige sem os óculos exigidos, a irregularidade deverá ser enquadrada na hipótese correspondente às lentes, e não no código 505-32.
Esses exemplos demonstram por que a análise do código da restrição e das circunstâncias da abordagem é indispensável.
Como evitar a infração
O motorista cuja habilitação estabelece a obrigatoriedade do uso de prótese auditiva deve tratar o equipamento como parte das condições necessárias para dirigir.
Antes de iniciar o deslocamento, é recomendável verificar se o aparelho está disponível e funcionando adequadamente.
Também é importante conhecer as restrições existentes na própria CNH.
Muitos condutores reconhecem as letras existentes no campo de observações, mas não sabem exatamente o que significam.
Conhecer essas condições evita tanto infrações quanto problemas de segurança.
Se houver mudança relevante na condição médica ou dúvida sobre a necessidade de manutenção da restrição, o motorista deve procurar o procedimento oficial de avaliação e regularização da habilitação.
O que não é recomendável é decidir unilateralmente que uma restrição deixou de ser necessária enquanto ela permanece registrada.
Perguntas e respostas
O que é o código de enquadramento 505-32?
É o código utilizado para a infração de dirigir veículo sem utilizar aparelho auxiliar de audição obrigatório conforme a habilitação do motorista.
Qual artigo do CTB prevê essa infração?
O fundamento está no artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração 505-32 é gravíssima?
Sim. Ela é classificada como gravíssima.
Qual é o valor da multa?
Como se trata de infração gravíssima sem multiplicador específico, o valor básico é de R$ 293,47.
Quantos pontos são aplicados?
São registrados 7 pontos no prontuário do condutor.
A multa suspende automaticamente a CNH?
Não. O enquadramento 505-32 não possui previsão de suspensão automática exclusivamente em razão da infração. Entretanto, os 7 pontos podem contribuir para um processo de suspensão por acúmulo de pontuação.
Quem recebe os pontos, o motorista ou o proprietário?
O infrator do código 505-32 é o condutor, pois a obrigação está relacionada à sua própria habilitação.
Todo motorista com deficiência auditiva precisa usar aparelho para dirigir?
A infração 505-32 depende da obrigação registrada na habilitação. A simples existência de deficiência auditiva, isoladamente, não caracteriza o enquadramento.
Qual código na CNH indica a obrigação de aparelho auditivo?
A restrição B corresponde à obrigatoriedade do uso de prótese auditiva.
É necessária abordagem para aplicar o código 505-32?
A ficha de fiscalização estabelece que a constatação dessa infração ocorre mediante abordagem.
Uma câmera pode aplicar automaticamente essa multa?
A natureza do enquadramento exige a identificação da condição da habilitação e a constatação da falta de uso do aparelho, razão pela qual o procedimento previsto é mediante abordagem.
O agente precisa tirar fotografia do motorista?
Não existe uma exigência geral de fotografia como elemento indispensável para a existência dessa autuação. O aspecto central é a constatação regular realizada durante a abordagem.
E se o aparelho auditivo for pequeno e o agente não perceber?
Se o motorista estava usando o aparelho, o fato descrito no código 505-32 não ocorreu. Por isso, durante a fiscalização, pode ser necessário demonstrar que o dispositivo está sendo utilizado.
O veículo é apreendido?
A medida prevista é retenção até o saneamento da irregularidade ou apresentação de outro condutor habilitado. Retenção não deve ser tratada automaticamente como apreensão ou remoção definitiva.
Se eu colocar o aparelho durante a abordagem, o carro pode ser liberado?
Se a irregularidade puder ser solucionada no local e estiverem preenchidas as demais condições legais para circulação, a lógica da retenção é permitir a liberação depois do saneamento.
Outra pessoa pode retirar o veículo do local?
A própria regra da infração prevê a possibilidade de apresentação de condutor habilitado para que o veículo possa seguir.
A infração é crime de trânsito?
Não. O código 505-32 corresponde a infração administrativa e não configura, por si só, crime de trânsito.
Posso recorrer da multa?
Sim. O motorista pode exercer seu direito de defesa dentro das etapas e dos prazos indicados no processo administrativo.
Quais são os principais pontos que devem ser verificados antes de recorrer?
É importante conferir a existência da restrição na data da infração, a realização da abordagem, a constatação da falta de uso do aparelho, o código de enquadramento, os dados do auto, o campo de observações e as datas das notificações.
Se minha CNH não tinha a restrição B, ainda posso receber a multa?
A ausência da restrição correspondente pode representar uma questão central na contestação, pois a infração depende da existência da obrigação de uso do aparelho para aquele motorista.
Se a restrição foi retirada depois da multa, a autuação é automaticamente cancelada?
Não necessariamente. Deve ser analisada a situação existente na data da infração. Uma alteração posterior não modifica automaticamente os fatos anteriores.
Posso simplesmente parar de usar o aparelho se minha audição melhorou?
Enquanto a restrição permanecer registrada na habilitação, ela deve ser respeitada. Caso a condição tenha mudado, o adequado é solicitar a reavaliação pelos procedimentos oficiais e regularizar o documento.
A multa 505-32 pode prejudicar quem está com Permissão para Dirigir?
Sim. Como se trata de infração gravíssima, uma penalidade mantida durante o período da PPD pode repercutir na obtenção da CNH definitiva.
Conclusão
O código de enquadramento 505-32 corresponde à conduta de dirigir veículo sem utilizar o aparelho auxiliar de audição exigido na habilitação. A infração está prevista no artigo 162, inciso VI, do CTB, possui natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47, 7 pontos e prevê retenção do veículo até que a situação seja regularizada ou seja apresentado condutor habilitado.
A característica mais importante desse enquadramento é que não basta o motorista possuir deficiência auditiva. É necessário que exista uma restrição válida impondo o uso da prótese auditiva e que tenha sido constatado, durante a condução, o descumprimento dessa exigência.
Também é relevante que a constatação da infração seja realizada mediante abordagem. O agente precisa relacionar o motorista à restrição existente em sua habilitação e verificar se o aparelho obrigatório está ou não sendo utilizado. Se não for possível constatar a ausência da prótese, o próprio procedimento de fiscalização não orienta a aplicação do código 505-32.
Ao receber uma autuação, o condutor deve analisar o documento por completo. A existência da restrição na data do fato, a realização da abordagem, a descrição da ocorrência, o enquadramento utilizado, as informações registradas no auto e o cumprimento das regras do processo administrativo são elementos que podem ser relevantes.
Por outro lado, quando a restrição realmente existe, deve ser cumprida enquanto permanecer registrada. Caso a condição de saúde tenha mudado, o motorista deve buscar a reavaliação e a alteração oficial da habilitação. Simplesmente deixar de utilizar o aparelho sem modificar a restrição pode resultar em nova infração.
Compreender o código 505-32, portanto, exige mais do que conhecer o valor da multa. É preciso entender a relação entre a aptidão do motorista, as restrições existentes na CNH, a forma de constatação da conduta e as garantias existentes no processo administrativo de trânsito.
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