O Código do Enquadramento 778-12 é utilizado para responsabilizar o proprietário que permite que outra pessoa tome posse de seu veículo e passe a conduzi-lo sem possuir ou sem ter realizado curso específico obrigatório previsto pela legislação de trânsito. A infração possui fundamento no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, prevê multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e em situação regular. A constatação é feita mediante abordagem e, para a aplicação desse código, o proprietário normalmente está ausente do local ou o veículo pertence a pessoa jurídica.
Uma das questões mais importantes para compreender o enquadramento 778-12 é diferenciar curso específico de curso especializado. O código não é destinado, por exemplo, à falta dos cursos profissionais tradicionalmente exigidos para transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, produtos perigosos, veículos de emergência, cargas indivisíveis, motofrete ou mototáxi. Esses cursos especializados possuem enquadramentos próprios. O 778-12 está ligado aos cursos específicos obrigatórios, especialmente às hipóteses de reciclagem determinadas pela legislação em determinadas situações do prontuário do condutor.
O que significa o Código do Enquadramento 778-12
O código 778-12 representa uma infração atribuída ao proprietário do veículo.
Sua lógica é simples: determinada pessoa está legalmente obrigada a realizar um curso específico antes de continuar dirigindo. Apesar dessa pendência, o proprietário permite que ela utilize seu veículo.
Se essa pessoa é abordada enquanto dirige, pode ser autuada pela infração correspondente à ausência do curso.
O proprietário, por ter permitido a posse e a condução, pode receber outra autuação.
Imagine que um motorista tenha cumprido período de suspensão do direito de dirigir, mas ainda possua pendência relacionada ao curso de reciclagem obrigatório.
Um amigo lhe empresta o carro.
O proprietário permanece em casa e o motorista é abordado durante a circulação.
Constatada a pendência no sistema oficial, o motorista pode responder pelo Código 774-92.
O proprietário ausente poderá, preenchidos os demais requisitos, receber a autuação pelo Código 778-12.
Portanto, são duas condutas diferentes.
Uma pessoa dirige sem cumprir o curso específico obrigatório.
A outra permite que essa condução ocorra utilizando seu veículo.
Principais informações sobre a infração 778-12
| Informação | Regra aplicável |
|---|---|
| Código do enquadramento | 778-12 |
| Conduta | Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem possuir curso específico obrigatório |
| Base legal | Art. 164 combinado com art. 162, VII, do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade | Multa |
| Valor | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Infrator | Proprietário |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Infração correspondente do condutor | 774-92 |
| Proprietário ausente | Situação típica de aplicação |
| Proprietário pessoa jurídica | Também pode ser responsabilizado |
| Configura crime de trânsito | Não, por si só |
A tabela demonstra que o 778-12 não pune diretamente a ausência do curso do motorista. Ele pune a permissão concedida pelo proprietário.
Qual é a base legal do Código 778-12
A infração resulta da combinação do artigo 164 com o artigo 162, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 162, inciso VII, estabelece a infração do motorista que conduz veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.
Como existem diferentes tipos de cursos, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito separa as situações em códigos próprios.
Já o artigo 164 responsabiliza quem permite que uma pessoa nas condições previstas no artigo 162 tome posse de um veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Assim, o 778-12 não pode ser compreendido isoladamente.
Sua existência pressupõe uma irregularidade relacionada ao motorista.
Primeiro deve existir uma pessoa conduzindo sem o curso específico obrigatório.
Depois se examina a responsabilidade do proprietário que permitiu essa condução.
O que são cursos específicos obrigatórios
Os cursos específicos do Código 778-12 não devem ser confundidos com cursos profissionais especializados.
O Manual Brasileiro de Fiscalização estabelece situações específicas em que o motorista precisa realizar curso de reciclagem para voltar ou continuar a dirigir regularmente.
Entre essas hipóteses podem estar situações relacionadas ao encerramento do período de suspensão do direito de dirigir, participação em acidente grave para o qual o condutor tenha contribuído, condenação judicial por delito de trânsito ou determinação da autoridade competente quando o comportamento do motorista demonstra risco à segurança do trânsito.
Nessas situações, o curso não decorre simplesmente da categoria da CNH ou do tipo de veículo.
Ele decorre de determinada situação jurídica ou administrativa do motorista.
É justamente por isso que se utiliza a expressão curso específico.
Curso de reciclagem após suspensão do direito de dirigir
Uma das hipóteses mais relevantes ocorre após a suspensão do direito de dirigir.
A suspensão impede temporariamente o motorista de conduzir veículos.
Além do cumprimento do período estabelecido, a legislação pode exigir realização do curso de reciclagem como parte das condições necessárias para regularização.
Imagine que o período da suspensão já tenha terminado, mas exista pendência do curso obrigatório.
O motorista não pode simplesmente concluir que está autorizado a voltar a dirigir porque a data final da suspensão passou.
Se ainda há requisito obrigatório não cumprido e a situação aparece registrada no sistema, a condução pode gerar enquadramento específico.
Caso o proprietário permita que essa pessoa utilize seu veículo, também poderá surgir a responsabilidade do Código 778-12.
Curso de reciclagem após acidente grave
A legislação também prevê hipóteses de reciclagem relacionadas ao envolvimento em acidente grave.
Quando presentes os requisitos legais, o motorista pode ser obrigado a realizar o curso antes de prosseguir regularmente na condução.
A simples existência de qualquer acidente não produz automaticamente essa consequência.
É necessário que a situação esteja dentro das hipóteses regulamentadas e que exista a obrigação correspondente registrada para o condutor.
Essa distinção é importante porque não cabe ao agente presumir durante uma abordagem que determinada pessoa deveria ter realizado reciclagem apenas porque existe notícia de acidente anterior.
A obrigação precisa estar juridicamente estabelecida e ser verificável pelos meios oficiais.
Curso decorrente de condenação por delito de trânsito
Outra situação prevista está relacionada à condenação judicial por delito de trânsito.
Dependendo da consequência prevista pela legislação, o motorista pode ter de realizar curso de reciclagem.
Enquanto existir pendência de curso específico obrigatório, sua situação pode impedir a condução regular.
Se esse motorista utiliza veículo de terceiro e o proprietário permite a posse e a condução, pode haver aplicação do Código 778-12 ao proprietário.
Mais uma vez, a fiscalização não deve trabalhar com suposições.
O que importa é a situação registrada e efetivamente exigível na data em que o veículo foi abordado.
Curso imposto pela autoridade de trânsito
Também podem existir hipóteses em que a autoridade de trânsito determina a realização de reciclagem ao identificar comportamento que coloca em risco a segurança viária.
A exigência deve decorrer de procedimento regular e estar registrada de modo que possa ser consultada durante a fiscalização.
Uma pessoa não pode ser considerada irregular apenas porque o agente entende subjetivamente que ela deveria fazer algum treinamento.
A existência de curso específico obrigatório precisa possuir fundamento administrativo ou legal.
Consequentemente, uma defesa contra o Código 778-12 pode exigir análise da origem da obrigação atribuída ao motorista.
Diferença entre curso específico e curso especializado
Essa é provavelmente a distinção mais importante do tema.
Curso especializado é aquele relacionado a determinada atividade profissional ou modalidade de transporte.
São exemplos os cursos associados ao transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, produtos perigosos, veículos de emergência, cargas indivisíveis, motofrete e mototáxi.
Já o curso específico mencionado no 778-12 está relacionado a outras exigências regulamentares, especialmente cursos de reciclagem obrigatórios decorrentes de determinada situação do condutor.
Os dois tipos aparecem no artigo 162, inciso VII, mas o Manual de Fiscalização os separa.
Consequentemente, utilizar código destinado ao curso específico em uma situação de curso especializado pode constituir erro de enquadramento.
Diferença entre 778-12 e 778-11
Os códigos 778-11 e 778-12 são próximos e podem ser facilmente confundidos.
O 778-11 está relacionado à responsabilidade do proprietário pela permissão da condução em situação envolvendo curso especializado obrigatório.
O 778-12 está relacionado aos cursos específicos obrigatórios.
Imagine um motorista profissional conduzindo veículo de transporte coletivo sem possuir o curso especializado exigido.
A responsabilidade do proprietário ausente deve ser analisada segundo o enquadramento próprio de curso especializado.
Agora imagine motorista que possui pendência de curso de reciclagem obrigatório após determinada situação prevista na legislação.
Nesse caso, a natureza é de curso específico e pode ser utilizado o 778-12.
A identificação exata do curso é indispensável.
Diferença entre 778-12 e 774-92
O Código 774-92 é aplicado ao próprio motorista.
O Código 778-12 é aplicado ao proprietário.
Suponha que André tenha uma pendência de curso de reciclagem obrigatório.
Carlos é proprietário do automóvel e permite que André o utilize.
Carlos não acompanha o motorista.
Durante uma abordagem, a fiscalização consulta o registro e identifica a pendência.
André poderá receber o Código 774-92 porque está conduzindo sem ter cumprido o curso específico obrigatório.
Carlos poderá receber o Código 778-12 porque permitiu posse e condução do veículo.
Duas multas podem surgir do mesmo episódio, mas possuem fundamentos e responsáveis diferentes.
A autuação 778-12 depende da autuação 774-92
O Manual Brasileiro de Fiscalização estabelece que a autuação do proprietário pelo Código 778-12 deve ser precedida pela lavratura do Auto de Infração correspondente ao Código 774-92.
Essa exigência faz sentido.
Não é possível responsabilizar o proprietário por permitir a condução a pessoa sem curso específico obrigatório se a própria irregularidade do motorista não foi inicialmente caracterizada.
Portanto, ao analisar uma notificação 778-12, é importante verificar a existência e a consistência do Auto lavrado contra o condutor.
Se houver contradições entre os dois documentos, o caso merece atenção.
Por exemplo, a autuação do proprietário não deveria indicar uma pendência totalmente diferente daquela registrada no AIT do motorista.
Quem é o infrator no Código 778-12
O infrator é o proprietário.
Essa informação diferencia a autuação daquela aplicada ao motorista.
O proprietário não é punido por deixar pessoalmente de fazer algum curso.
Ele é responsabilizado por permitir que seu veículo seja conduzido por uma pessoa que se encontra na condição descrita pela legislação.
A natureza da responsabilidade explica por que o enquadramento não deve ser utilizado quando o proprietário é também o próprio motorista irregular.
Uma pessoa não pode juridicamente permitir a si mesma a posse do próprio veículo no sentido utilizado pelo artigo 164.
Nesse caso, existe apenas a infração correspondente ao condutor.
O que significa permitir posse e condução
Permitir significa possibilitar que outra pessoa utilize o veículo.
Isso pode ocorrer de várias maneiras.
O proprietário pode emprestar o automóvel a um familiar.
Pode autorizar um amigo a utilizá-lo.
Uma empresa pode disponibilizar um veículo a empregado.
Uma transportadora pode designar determinado motorista para utilizar um veículo da frota.
Em todos esses exemplos existe disponibilização do veículo.
Para o Código 778-12, entretanto, é necessário que o motorista esteja efetivamente na situação de curso específico obrigatório não cumprido e que os demais critérios do enquadramento estejam presentes.
O simples fato de o proprietário não estar dirigindo não cria automaticamente a infração.
Diferença entre permitir e entregar
O Código de Trânsito distingue a conduta de entregar daquela de permitir.
A entrega está associada ao proprietário pessoa física presente junto ao motorista durante a abordagem.
A permissão caracteriza-se, em regra, quando o proprietário está ausente.
Imagine que Roberto seja proprietário de um carro e esteja no banco do passageiro enquanto outro motorista conduz com pendência de curso específico obrigatório.
Essa situação deve ser analisada sob o artigo 163, relacionado à entrega.
Agora imagine que Roberto tenha emprestado o carro e permaneça em casa.
O motorista é abordado sozinho.
Essa situação corresponde à lógica do artigo 164 e do Código 778-12.
Diferença entre 778-12 e 777-32
O Código 777-32 está relacionado à entrega do veículo a pessoa que não possui curso específico obrigatório.
O Código 778-12 corresponde à permissão.
A diferença prática está principalmente na presença do proprietário.
Se o proprietário pessoa física está junto ao condutor, a fiscalização considera a situação de entrega.
Se está ausente, considera permissão.
Assim, uma autuação 778-12 pode ser questionada se o próprio Auto de Infração demonstrar que o proprietário estava presente e que a dinâmica correspondia a outro enquadramento.
Da mesma forma, a utilização de um código de entrega quando o proprietário estava ausente precisa ser analisada.
Quando o proprietário é pessoa jurídica
O Código 778-12 também é importante para veículos de empresas.
Uma pessoa jurídica não pode estar fisicamente presente junto ao motorista da mesma forma que uma pessoa natural.
Por isso, a disponibilização do veículo empresarial é analisada sob a lógica de permitir posse e condução.
Imagine uma empresa que mantém vários automóveis para deslocamentos de funcionários.
Um empregado com pendência de curso específico obrigatório recebe autorização para utilizar um desses veículos.
Durante fiscalização, ele é abordado e sua situação é identificada.
A empresa poderá ser responsabilizada como proprietária, conforme os requisitos do artigo 164 e do enquadramento.
Isso reforça a importância do controle de habilitações dentro das organizações.
Empresas devem acompanhar a situação dos motoristas
Conferir apenas a validade impressa da CNH pode não ser suficiente para uma gestão adequada de frota.
O documento pode aparentar estar dentro do prazo e, mesmo assim, o motorista possuir pendências administrativas que alteram sua regularidade.
Empresas que dependem de veículos deveriam adotar procedimentos para acompanhar periodicamente a situação dos profissionais autorizados a dirigir.
Isso é especialmente importante após períodos de suspensão, decisões administrativas ou judiciais e outras circunstâncias capazes de gerar obrigação de reciclagem.
A prevenção reduz tanto riscos de multas quanto problemas de segurança e responsabilidade decorrentes de acidentes.
Como o curso específico é comprovado
A comprovação da situação dos cursos específicos obrigatórios ocorre por consulta às bases de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados.
A fiscalização deve verificar a situação do motorista no sistema.
Essa regra tem duas consequências importantes.
A primeira é que não se exige, como regra, que o motorista carregue certificado físico do curso.
A segunda é que a simples ausência de um documento em papel não pode ser confundida com ausência do curso.
O ponto central é o registro oficial.
Se o curso foi devidamente realizado e consta regularmente do sistema, a obrigação está cumprida, ainda que o motorista não esteja portando certificado impresso.
Certificado de curso não é documento de porte obrigatório
Essa questão pode evitar diversas interpretações equivocadas.
O motorista não pratica a infração do artigo 162, inciso VII, simplesmente porque não carrega consigo um certificado de reciclagem.
A fiscalização deve consultar o registro oficial.
Portanto, deve-se diferenciar:
não ter realizado o curso obrigatório
e
não portar um comprovante físico.
São situações completamente diferentes.
Como o Código 778-12 depende da irregularidade do motorista, se este efetivamente realizou o curso e sua situação está regular, não existe fundamento para responsabilizar o proprietário por permitir uma condução sem curso.
Impossibilidade de consulta ao sistema
A consulta aos registros oficiais possui papel essencial na infração correspondente ao motorista.
Se não for possível confirmar a existência da pendência pelos meios previstos, não se deve simplesmente presumir que o curso não foi realizado.
Esse aspecto repercute diretamente sobre o Código 778-12.
Se a autuação do proprietário depende da caracterização prévia da infração 774-92, uma falha na comprovação da condição do motorista pode afetar a própria sustentação da responsabilidade do proprietário.
Por isso, em eventual defesa, pode ser importante verificar como a ausência do curso foi constatada e qual informação estava disponível no Renach na data da abordagem.
A infração exige abordagem
Sim.
A constatação do Código 778-12 ocorre mediante abordagem.
Isso acontece porque é necessário identificar o motorista, verificar sua habilitação, consultar a existência de curso específico obrigatório e analisar a relação com o proprietário do veículo.
Um radar não é capaz de fornecer todas essas informações.
A fotografia de um automóvel em circulação não permite saber se o condutor possui pendência de curso de reciclagem.
Também não demonstra adequadamente a situação do proprietário.
Por isso, a abordagem é parte fundamental do procedimento de fiscalização.
Qual é a medida administrativa
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A finalidade é impedir que a situação irregular continue.
Se determinado motorista possui pendência que impede aquela condução regular, ele não deve simplesmente receber uma multa e continuar dirigindo.
Outro condutor em situação regular poderá ser apresentado para assumir o veículo, observando os procedimentos aplicáveis.
A pessoa apresentada para liberar e conduzir o veículo precisa cumprir os requisitos necessários.
Não basta simplesmente possuir um documento físico de CNH se também estiver sujeita a alguma restrição que impeça a condução.
Retenção não significa apreensão automática
É importante utilizar a terminologia correta.
O CTB prevê retenção do veículo.
Isso não significa automaticamente que o automóvel será removido para depósito em todos os casos.
A retenção procura possibilitar o saneamento da situação.
Se for apresentado motorista regularmente habilitado e não existir outro impedimento, o veículo poderá ser liberado conforme o procedimento administrativo.
A eventual remoção poderá ocorrer em situações nas quais a irregularidade não possa ser solucionada ou existam outras circunstâncias previstas na legislação.
Portanto, retenção e remoção não devem ser tratadas como sinônimos.
Qual é o valor da multa 778-12
A infração é gravíssima.
Não existe fator multiplicador específico para essa hipótese.
O valor aplicável é, portanto, o valor-base da multa gravíssima, de R$ 293,47.
Embora existam infrações relacionadas à habilitação com multas multiplicadas por duas, três ou mais vezes, isso não ocorre no Código 778-12.
A ausência de multiplicador não reduz sua classificação.
A infração continua sendo gravíssima e possui pontuação correspondente.
Quantos pontos gera a infração
O Código 778-12 prevê 7 pontos.
Quando o proprietário responsável é pessoa física e a pontuação pode ser lançada em seu prontuário conforme as regras aplicáveis, esses pontos podem influenciar eventual processo de suspensão por pontuação.
Se o proprietário é pessoa jurídica, evidentemente a empresa não possui CNH para receber pontos.
Isso não elimina a multa.
A penalidade pecuniária e as demais consequências administrativas continuam podendo ser aplicadas à pessoa jurídica.
A multa 778-12 suspende automaticamente a CNH
Não.
O Código 778-12 não é classificado como infração autossuspensiva.
Isso significa que a prática isolada dessa infração não gera suspensão automática do direito de dirigir apenas por sua natureza.
Quando os 7 pontos forem atribuíveis ao prontuário de pessoa física, eles serão considerados juntamente com outras infrações para fins do limite legal de pontos.
Somente se preenchidos os requisitos da legislação poderá ser instaurado processo de suspensão por pontuação.
Essa distinção é importante porque uma infração gravíssima não é necessariamente autossuspensiva.
O Código 778-12 configura crime de trânsito
Não.
A ficha do enquadramento indica que a infração não configura, por si só, crime de trânsito.
Trata-se de responsabilidade administrativa.
É importante não confundir o Código 778-12 com outros enquadramentos de entrega ou permissão de veículo que podem envolver situações tratadas criminalmente pelo Código de Trânsito.
No caso específico da ausência de curso específico obrigatório, a própria ficha não aponta configuração criminal.
Naturalmente, uma ocorrência concreta pode envolver outros fatos independentes com repercussão penal.
Esses fatos precisariam ser examinados separadamente.
Quando não deve ser utilizado o Código 778-12
O código não deve ser aplicado indiscriminadamente sempre que existir alguma deficiência na formação do motorista.
Se a irregularidade for falta de curso especializado profissional, deve ser utilizado o enquadramento próprio.
Se o proprietário estiver presente e entregar diretamente o veículo, deve ser analisado o código relacionado ao artigo 163.
Se o proprietário for o próprio motorista, não existe permissão a terceiro.
Se o curso específico não for efetivamente obrigatório para aquela pessoa, também falta elemento essencial da infração.
Além disso, não se deve confundir a falta de curso obrigatório com simples falta de porte do certificado.
Curso preventivo de reciclagem é a mesma coisa?
Não.
O curso preventivo de reciclagem possui finalidade diferente e não deve ser automaticamente confundido com as hipóteses específicas utilizadas no Código 774-92 e, consequentemente, no 778-12.
A legislação estabelece condições próprias para o curso preventivo destinado a determinados condutores que exercem atividade remunerada.
A simples circunstância de alguém poder fazer ou deixar de fazer determinado curso preventivo não significa necessariamente que esteja na condição de curso específico obrigatório que fundamenta o enquadramento.
Essa diferenciação é relevante para evitar autuações por situações não abrangidas pelo código.
Proprietário precisa saber da pendência?
Essa é uma questão que frequentemente aparece em recursos.
No campo administrativo, a fiscalização examina os elementos objetivos previstos no enquadramento, especialmente a existência da irregularidade do motorista e a permissão do veículo.
A alegação de que o proprietário desconhecia a pendência do condutor não deve ser considerada automaticamente suficiente para cancelar qualquer autuação.
Por outro lado, cada processo possui fatos próprios.
Situações envolvendo ausência de autorização, uso indevido do veículo, retirada do automóvel sem consentimento ou outros acontecimentos podem alterar substancialmente a análise.
O recurso deve demonstrar concretamente por que não existiu a conduta de permitir.
E se o veículo foi utilizado sem autorização do proprietário
Se o proprietário não permitiu que a pessoa utilizasse o veículo, falta um elemento essencial do artigo 164.
Imagine que alguém tenha se apropriado das chaves sem consentimento, utilizado o automóvel contra ordem expressa ou até praticado subtração do veículo.
Não faria sentido tratar automaticamente o proprietário como alguém que permitiu aquela condução.
A questão, entretanto, precisa ser provada.
Boletim de ocorrência, mensagens, testemunhos, registros de localização e outros documentos podem ser relevantes dependendo das circunstâncias.
Não basta alegar genericamente que não autorizou o uso depois de receber a multa.
E se o proprietário era também o motorista
Se o proprietário era a própria pessoa que conduzia com pendência de curso específico obrigatório, não deve ser aplicado o Código 778-12 como se houvesse permissão a terceiro.
Nesse caso, o enquadramento correto é aquele direcionado ao motorista, o Código 774-92, desde que todos os seus requisitos estejam presentes.
Essa situação evidencia a necessidade de individualizar corretamente as pessoas envolvidas.
Uma pessoa não pode ser simultaneamente tratada como quem recebeu o veículo de terceiro e como quem concedeu a si mesma essa permissão para fins do artigo 164.
Possuidor registrado pode ser equiparado ao proprietário
Em determinadas relações jurídicas, a pessoa responsável pelo veículo para fins de fiscalização pode não coincidir com o proprietário civil tradicional.
Quando há penhor ou determinados contratos de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento, o possuidor devidamente registrado no órgão executivo de trânsito pode ser equiparado ao proprietário.
Essa informação pode ser importante em veículos locados ou utilizados por empresas.
Ao analisar uma multa 778-12, deve ser verificado quem constava oficialmente como responsável pelo veículo na data da ocorrência.
O que deve constar no Auto de Infração
O Auto de Infração precisa conter os elementos necessários à identificação da conduta.
Devem ser conferidos placa, local, data, horário, veículo, enquadramento, identificação do órgão e demais elementos obrigatórios.
No Código 778-12, o campo de observações possui relevância especial.
Como a autuação do proprietário deve ser precedida pela infração 774-92 do motorista, é esperado que exista correspondência clara entre as duas ocorrências.
A descrição deve permitir entender qual curso específico estava pendente.
Uma observação como a existência de pendência de curso de reciclagem após suspensão, por exemplo, ajuda a individualizar o fato.
Possíveis erros que podem fundamentar defesa
Diversos aspectos devem ser conferidos antes de concluir que a multa está correta.
Pode existir erro se o motorista já havia concluído o curso e o registro estava regular na data da abordagem.
Também pode haver enquadramento incorreto quando o problema era curso especializado, e não curso específico.
Outro ponto é a presença do proprietário.
Se ele estava no veículo, deve ser analisada a figura da entrega.
Também devem ser conferidos:
existência da autuação 774-92
realização da abordagem
situação do curso no Renach
identificação do proprietário
descrição do curso obrigatório
data da obrigação
eventual erro na pessoa responsável pelo veículo
possibilidade de uso não autorizado do automóvel
Cada situação precisa ser provada e analisada individualmente.
Como recorrer da multa 778-12
O primeiro passo é obter a cópia integral do Auto de Infração e verificar a autuação correspondente ao motorista.
Depois, deve ser consultada a situação do condutor na data exata da abordagem.
O ponto central é descobrir qual curso específico era considerado obrigatório e qual era a origem dessa exigência.
Também é necessário verificar se o motorista realmente não o havia realizado.
Se já existia registro regular, esse fato pode constituir elemento decisivo.
A defesa deve ainda analisar a posição do proprietário.
Se ele estava presente, se não autorizou o uso ou se não era juridicamente o responsável pelo veículo, a tipificação pode precisar ser revista.
Defesa prévia
Na defesa prévia podem ser discutidas inconsistências iniciais do Auto de Infração.
É importante conferir a correspondência entre os fatos e o código utilizado.
No caso do 778-12, a defesa pode apontar, quando comprovado, que a situação correspondia a curso especializado e não específico, que o proprietário estava presente, que o curso já havia sido realizado ou que inexistia a autuação anterior 774-92.
Também podem ser analisados os requisitos gerais do AIT.
Uma defesa eficiente precisa evitar alegações vagas.
O ideal é identificar exatamente o problema e apresentar os documentos que sustentam a argumentação.
Recurso à Jari
Caso a penalidade seja aplicada, o interessado pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações dentro do prazo estabelecido na notificação.
Nessa fase, é possível aprofundar o mérito.
Podem ser utilizados registros do Renach, comprovantes de realização do curso, decisões administrativas relacionadas à obrigação de reciclagem e documentos referentes à propriedade ou posse do veículo.
Também é possível questionar inconsistências entre o AIT do motorista e o AIT do proprietário.
A argumentação deve demonstrar por que os elementos necessários ao Código 778-12 não estavam presentes.
Recurso em segunda instância
Se houver indeferimento pela Jari, a legislação prevê possibilidade de recurso à instância administrativa competente.
O interessado deve observar o prazo específico da notificação.
É recomendável guardar cópias de todos os documentos apresentados desde a primeira fase, incluindo comprovantes de protocolo e decisões.
No segundo recurso, podem ser enfrentados também os fundamentos utilizados pela Jari para negar o pedido.
A simples repetição de um modelo genérico tende a ser menos útil do que uma argumentação vinculada ao processo concreto.
Exemplo de aplicação correta do 778-12
Imagine que Eduardo tenha cumprido determinado período de suspensão do direito de dirigir, mas ainda esteja com pendência do curso de reciclagem obrigatório.
Felipe, proprietário de um automóvel, permite que Eduardo utilize o veículo.
Felipe permanece em casa.
Eduardo é abordado.
A consulta ao sistema demonstra a pendência.
Ele pode ser autuado pelo Código 774-92.
Como Felipe estava ausente e permitiu que Eduardo utilizasse o automóvel, pode ser lavrado o Código 778-12 contra o proprietário.
Esse é um exemplo típico da estrutura do enquadramento.
Exemplo em que deve ser utilizado outro código
Agora imagine que Felipe esteja dentro do carro, no banco do passageiro.
Eduardo continua conduzindo com a pendência de curso específico.
Nesse cenário, a presença do proprietário altera a natureza da conduta.
Em vez de permitir, passa-se à análise da entrega da direção.
O enquadramento correspondente ao proprietário é o 777-32.
Outro exemplo ocorre quando Eduardo não possui curso especializado de transporte coletivo.
Nesse caso, a discussão deixa de envolver curso específico e passa para os códigos destinados ao curso especializado.
Perguntas e respostas
O que significa o Código do Enquadramento 778-12?
É a infração aplicada ao proprietário que permite posse e condução do veículo a pessoa que não possui ou não realizou curso específico obrigatório.
Qual é a base legal?
O fundamento é o artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima?
Sim. É classificada como gravíssima.
Qual é o valor da multa?
O valor é R$ 293,47.
A multa possui multiplicador?
Não. Aplica-se o valor-base da infração gravíssima.
Quantos pontos são previstos?
São 7 pontos.
Quem é o infrator?
O infrator do Código 778-12 é o proprietário do veículo.
O motorista também é multado?
Sim, quando estiver configurada a condução sem curso específico obrigatório.
Qual é o código aplicado ao motorista?
O enquadramento correspondente é o 774-92.
A autuação do proprietário depende da do motorista?
Sim. O procedimento prevê que o Auto 778-12 seja precedido pela lavratura do Auto 774-92.
Quais cursos podem estar envolvidos?
O enquadramento está especialmente relacionado a cursos específicos de reciclagem obrigatórios nas situações previstas pela legislação.
Curso de transporte coletivo entra no 778-12?
Não quando a exigência corresponde ao curso especializado profissional. Essa situação possui enquadramento próprio.
Qual é a diferença entre curso específico e especializado?
O especializado está relacionado a determinadas atividades profissionais de transporte. O específico decorre de situações particulares previstas na legislação, como certas hipóteses de reciclagem obrigatória.
Qual é a diferença entre 778-12 e 778-11?
O 778-12 refere-se ao curso específico obrigatório. O outro enquadramento trata das situações relacionadas aos cursos especializados.
O proprietário precisa estar ausente?
A ausência do proprietário pessoa física caracteriza a situação típica de permitir prevista pelo artigo 164.
E se o proprietário estiver presente?
Deve ser analisado o enquadramento de entrega, como o 777-32 na situação de curso específico obrigatório.
Pessoa jurídica pode receber o 778-12?
Sim. Proprietário pessoa jurídica pode ser responsabilizado pela permissão.
Empresa recebe 7 pontos?
A empresa não possui CNH para receber pontuação pessoal, mas pode sofrer a penalidade pecuniária e demais consequências administrativas aplicáveis.
É obrigatório portar certificado do curso?
Não. A situação do curso é comprovada pelos registros oficiais.
Se o motorista não estiver com certificado físico, pode ser multado?
A ausência do certificado físico, por si só, não significa que o curso não foi realizado.
Como a fiscalização verifica o curso?
A comprovação ocorre por consulta às bases de dados do Renach.
A infração exige abordagem?
Sim.
Pode ser constatada apenas por radar?
Não. É necessária abordagem para identificar o motorista e verificar sua situação.
O veículo fica retido?
Sim. A medida administrativa é retenção até apresentação de condutor habilitado e regular.
Retenção é a mesma coisa que apreensão?
Não. Retenção e remoção são medidas distintas.
A multa suspende automaticamente a CNH?
Não. O 778-12 não é uma infração autossuspensiva.
Os pontos podem contribuir para suspensão?
Sim, quando forem computáveis no prontuário de pessoa física e o limite legal for atingido.
A infração configura crime de trânsito?
Não. O enquadramento 778-12 não configura, por si só, crime de trânsito.
E se o proprietário não autorizou o uso do veículo?
A ausência real de permissão pode ser relevante, mas deve ser demonstrada por elementos concretos.
Se o proprietário era o próprio motorista, aplica-se o 778-12?
Não. Nesse caso, deve ser analisada apenas a infração correspondente ao condutor.
É possível recorrer?
Sim. A multa pode ser questionada pelas vias administrativas previstas na legislação.
Conclusão
O Código do Enquadramento 778-12 responsabiliza o proprietário que permite que uma pessoa tome posse de seu veículo e passe a conduzi-lo sem possuir ou sem ter realizado curso específico obrigatório previsto pela legislação de trânsito.
A infração possui fundamento no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VII, do CTB, é gravíssima, prevê multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O primeiro aspecto essencial para compreender o código é diferenciar curso específico de curso especializado.
Os cursos especializados estão normalmente associados a atividades profissionais como transporte coletivo, transporte escolar, produtos perigosos, veículos de emergência, cargas indivisíveis, motofrete e mototáxi.
Já os cursos específicos do enquadramento 778-12 estão ligados a determinadas situações jurídicas do condutor, destacando-se hipóteses de reciclagem obrigatória previstas na legislação.
A segunda distinção fundamental é entre o motorista e o proprietário.
O motorista que conduz sem possuir o curso específico obrigatório pode ser autuado pelo Código 774-92.
O proprietário que permite essa condução pode receber o Código 778-12.
A autuação do proprietário deve ser precedida pela lavratura do Auto correspondente ao motorista, pois a responsabilidade do primeiro depende da existência da irregularidade do segundo.
Também é indispensável distinguir permitir de entregar.
Quando o proprietário pessoa física está ausente da abordagem, a situação corresponde à permissão. Se ele estiver presente junto ao motorista, deve ser analisado o enquadramento de entrega. Para curso específico obrigatório, essa hipótese está relacionada ao Código 777-32.
Proprietários pessoas jurídicas também podem ser responsabilizados pelo 778-12, razão pela qual empresas com frota devem acompanhar periodicamente a situação de seus motoristas.
Outro ponto importante é a forma de comprovação.
O curso específico é verificado nos registros oficiais do Renach e o certificado físico não constitui documento cujo porte seja indispensável para evitar a infração. Assim, motorista que realizou regularmente o curso não deve ser considerado irregular apenas porque não carrega um comprovante em papel.
Para quem recebe uma multa 778-12, a análise deve começar pelo Auto de Infração do motorista. É necessário conferir qual curso era obrigatório, se a obrigação realmente existia na data da abordagem, se o registro no Renach demonstrava pendência, se houve abordagem, se o proprietário estava ausente e se houve efetiva permissão de uso do veículo.
Também deve ser verificado se o agente utilizou o código correto.
Uma pendência de curso especializado não deve ser tratada como curso específico. Proprietário presente não deve ser automaticamente enquadrado como ausente. Proprietário que era o próprio motorista não deve receber uma segunda multa como se tivesse permitido a condução a si mesmo.
Essas diferenças demonstram por que a análise do Código 778-12 exige atenção técnica.
Não basta constatar genericamente que havia algum problema relacionado a curso. É necessário identificar exatamente qual curso era exigido, qual era a situação do motorista, quem permitiu o uso do veículo e qual enquadramento corresponde aos fatos.
Para proprietários particulares, a prevenção passa por conferir a regularidade da pessoa antes de emprestar o automóvel. Para empresas, é recomendável adotar mecanismos periódicos de verificação dos condutores que utilizam a frota.
O Código 778-12 revela que o dever de segurança no trânsito não pertence somente a quem está ao volante. A legislação também responsabiliza o proprietário que permite que seu veículo seja utilizado por pessoa que ainda não cumpriu requisito obrigatório para dirigir regularmente. Ao mesmo tempo, essa responsabilidade somente pode ser aplicada quando todos os elementos previstos no enquadramento estiverem efetivamente caracterizados.
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