Recurso de Multa

Código de enquadramento 516-91: dirigir sob a influência de álcool

O código de enquadramento 516-91 é utilizado quando o condutor é flagrado dirigindo sob a influência de álcool, conduta prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por dez, atualmente no valor de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo nas condições previstas pela legislação. A infração não gera pontuação computável porque já possui penalidade específica de suspensão. Dependendo da quantidade de álcool constatada ou dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, o mesmo fato também pode configurar o crime previsto no artigo 306 do CTB.

O enquadramento 516-91 é um dos mais importantes da chamada Lei Seca. Entretanto, sua correta aplicação exige observar uma série de detalhes. É necessário distinguir a infração de dirigir sob influência de álcool da simples recusa ao teste do etilômetro, compreender os valores considerados na medição, analisar os sinais de alteração psicomotora, verificar o preenchimento do auto de infração e separar a responsabilidade administrativa da eventual responsabilidade criminal.

O que significa o código de enquadramento 516-91

A tipificação resumida do código 516-91 é:

Dirigir sob a influência de álcool.

O fundamento encontra-se no artigo 165 do CTB, que proíbe dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Embora o artigo legal mencione álcool e outras substâncias, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito separa as situações em códigos específicos.

O 516-91 é destinado especificamente ao álcool.

Já o 516-92 é utilizado quando a influência decorre de outra substância psicoativa que determine dependência.

Essa diferenciação é importante porque o auto de infração deve representar precisamente a situação constatada durante a fiscalização.

A base legal do 516-91 é o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

A legislação classifica a conduta como gravíssima e estabelece multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.

Também estão previstas medidas administrativas relacionadas ao recolhimento do documento de habilitação e à retenção do veículo.

O objetivo da norma é impedir a condução em condições que aumentem significativamente o risco de acidentes, considerando que o álcool pode comprometer reflexos, percepção, julgamento, coordenação motora, atenção e capacidade de reação.

O CTB estabelece tratamento especialmente severo para essa conduta justamente em razão do potencial de risco para o próprio motorista e para os demais usuários das vias.

Principais informações sobre o enquadramento 516-91

As características essenciais podem ser resumidas da seguinte forma:

Informação Código 516-91
Conduta Dirigir sob a influência de álcool
Base legal Art. 165 do CTB
Natureza Gravíssima
Multa R$ 2.934,70
Multiplicador 10 vezes
Suspensão 12 meses
Reincidência em até 12 meses Multa em dobro
Pontuação Não computável
Infrator Condutor
Constatação Mediante abordagem
Medida administrativa Recolhimento da habilitação e retenção do veículo
Pode configurar crime Sim
Crime mais diretamente relacionado Art. 306 do CTB

A infração possui consequências suficientemente graves para exigir atenção tanto às circunstâncias do fato quanto à regularidade do procedimento administrativo.

Qual é o valor da multa 516-91

A infração gravíssima possui valor-base de R$ 293,47.

No artigo 165, entretanto, a lei determina multiplicador de dez vezes.

Assim:

R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70.

Esse é o valor da multa em uma ocorrência comum de primeira incidência considerada pela regra do artigo 165.

Não são dez multas diferentes.

Existe uma única infração gravíssima cujo valor foi legalmente multiplicado por dez.

Além da multa, existe uma penalidade independente de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O que acontece em caso de reincidência

O parágrafo único do artigo 165 estabelece tratamento ainda mais severo para a reincidência.

Se ocorrer reincidência no período de até 12 meses, a multa prevista no artigo é aplicada em dobro.

Nesse cenário, o valor pode chegar a:

R$ 2.934,70 × 2 = R$ 5.869,40.

É importante compreender que a análise da reincidência depende das regras administrativas aplicáveis e do histórico do condutor.

Não se deve presumir automaticamente a cobrança em dobro apenas porque existem duas autuações próximas no tempo.

A Administração precisa observar os requisitos jurídicos necessários para caracterizar a reincidência.

Por que o código 516-91 não gera sete pontos

Embora o artigo 165 classifique a infração como gravíssima, a ficha de fiscalização do código 516-91 indica a pontuação como não computável.

Isso ocorre porque a infração já possui uma penalidade específica de suspensão do direito de dirigir.

Em uma infração gravíssima comum, normalmente seriam atribuídos sete pontos.

No caso do artigo 165, a consequência mais importante sobre a habilitação não é o acúmulo de pontos, mas a suspensão específica de 12 meses decorrente da própria infração.

Por isso, não é correto afirmar que o motorista recebe, ao mesmo tempo, sete pontos pelo 516-91 e suspensão automática em razão desses pontos.

A suspensão decorre diretamente da infração.

A suspensão acontece automaticamente no momento da blitz

Não significa que o agente simplesmente determina, de maneira definitiva, a suspensão da CNH por 12 meses no momento da abordagem.

A autuação dá origem ao procedimento administrativo correspondente.

O motorista possui direito à notificação, defesa e recursos dentro das etapas previstas na legislação.

Se a penalidade for definitivamente aplicada, haverá o procedimento destinado ao cumprimento da suspensão.

Isso é importante porque a existência de um auto de infração não elimina o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Por outro lado, durante a fiscalização podem ser adotadas imediatamente as medidas administrativas previstas no CTB.

Qual é a medida administrativa na abordagem

O artigo 165 prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, observadas as regras do CTB.

A finalidade da retenção é impedir que o condutor sob influência de álcool continue dirigindo.

O veículo poderá ser liberado a outro motorista regularmente habilitado e em condições de conduzi-lo, observadas as exigências da fiscalização.

Se não for apresentado condutor habilitado, o veículo poderá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.

Portanto, retenção não deve ser automaticamente confundida com uma perda definitiva ou apreensão permanente do automóvel.

Como o etilômetro funciona na fiscalização

O etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, é o equipamento destinado a medir a concentração de álcool existente no ar alveolar expirado pelo motorista.

O resultado apresentado pelo equipamento é utilizado dentro das regras metrológicas e dos parâmetros estabelecidos pela regulamentação de trânsito.

É importante distinguir a medição realizada do valor considerado, porque existe margem de erro máximo admissível do equipamento.

A legislação e as tabelas regulamentares estabelecem a forma como essa margem deve ser considerada.

Por isso, a interpretação de um resultado de etilômetro não deve ser feita simplesmente olhando qualquer número isoladamente.

A partir de qual resultado existe a infração administrativa

Segundo os parâmetros utilizados na fiscalização, o código 516-91 deve ser aplicado quando o teste de etilômetro apresentar medição realizada igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado.

Quando a medição realizada for igual ou inferior a 0,04 mg/L, o enquadramento 516-91 não deve ser aplicado com fundamento naquele teste.

Essa diferença decorre da margem de tolerância admitida para o equipamento.

Assim, em termos práticos:

Até 0,04 mg/L, considerando a medição realizada, não se utiliza o 516-91 com base apenas no resultado do etilômetro.

A partir de 0,05 mg/L, já pode existir a infração administrativa do artigo 165.

Isso não significa, porém, que qualquer resultado administrativo também configure automaticamente crime.

Qual é a diferença entre infração administrativa e crime de embriaguez

Essa distinção é essencial.

O artigo 165 trata da infração administrativa de dirigir sob influência de álcool.

Já o artigo 306 trata do crime de trânsito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Um resultado pode ser suficiente para caracterizar a infração administrativa sem atingir, por si só, o limite quantitativo relacionado à caracterização criminal pelo etilômetro.

Portanto, não é correto afirmar que todo motorista multado pelo 516-91 será automaticamente preso ou processado criminalmente.

É necessário analisar os critérios do artigo 306.

Quando o etilômetro pode indicar crime

Na fiscalização por etilômetro, a medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar expirado é utilizada como parâmetro para a caracterização do crime previsto no artigo 306, considerando a margem de erro regulamentar.

Nesse cenário, o motorista pode enfrentar duas consequências simultaneamente.

Na esfera administrativa, haverá a autuação pelo código 516-91.

Na esfera penal, poderá ocorrer encaminhamento à autoridade policial por possível crime de trânsito.

As duas responsabilidades são juridicamente distintas.

A multa administrativa não substitui o processo criminal.

Da mesma maneira, uma discussão criminal não elimina automaticamente o processo administrativo.

Resultado entre 0,05 e 0,33 mg/L gera crime

Em regra, o resultado do etilômetro nessa faixa já pode caracterizar a infração administrativa, mas não alcança, apenas pelo critério quantitativo do aparelho, o parâmetro de 0,34 mg/L utilizado para o encaminhamento criminal.

Entretanto, a análise do crime não está limitada exclusivamente ao resultado numérico do etilômetro.

A alteração da capacidade psicomotora pode ser demonstrada pelos meios de prova admitidos na legislação, inclusive pelo conjunto de sinais observado durante a fiscalização.

Por isso, cada ocorrência precisa ser examinada de acordo com as provas existentes.

O exame de sangue pode caracterizar a infração

Sim.

O Manual Brasileiro de Fiscalização prevê a autuação quando o motorista submetido a exame de sangue apresentar concentração de álcool.

O etilômetro não é, portanto, a única forma possível de demonstração da influência de álcool.

A legislação admite outros procedimentos e meios probatórios.

Isso é relevante principalmente em situações de sinistro, atendimento hospitalar ou impossibilidade de utilização do etilômetro.

O aspecto central é que a fiscalização deve possuir prova juridicamente adequada para fundamentar a autuação.

É obrigatório soprar o bafômetro

O motorista pode se recusar a realizar o teste, mas a recusa possui consequências administrativas próprias previstas no CTB.

É justamente nesse ponto que surge uma das maiores confusões relacionadas à Lei Seca.

Recusar o teste não significa automaticamente que o código utilizado será sempre o 516-91.

Dependendo da existência ou ausência de sinais de alteração da capacidade psicomotora, o enquadramento pode mudar.

O comportamento observado durante a abordagem possui importância fundamental.

Qual é a diferença entre 516-91 e 757-90

O 757-90 corresponde à infração do artigo 165-A, relacionada à recusa em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Se o motorista se recusa e não apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora ou apresenta apenas um sinal, o procedimento de fiscalização direciona a situação para o código 757-90.

Por outro lado, se o motorista se recusa e apresenta dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora relacionados ao álcool, a situação pode ser enquadrada no 516-91.

Portanto, recusa e embriaguez constatada não são exatamente a mesma infração.

O motorista pode receber 516-91 e 757-90 na mesma abordagem

Não.

O Manual Brasileiro de Fiscalização estabelece que não devem ser lavrados simultaneamente autos de infração com base nos artigos 165 e 165-A na mesma abordagem.

Em outras palavras, a mesma ocorrência não deve resultar simultaneamente em uma multa 516-91 por dirigir sob influência de álcool e outra 757-90 pela recusa ao procedimento.

A fiscalização deve analisar os elementos existentes e utilizar o enquadramento correspondente à situação constatada.

Essa regra é muito importante em uma eventual análise de defesa.

Quais sinais podem indicar alteração da capacidade psicomotora

A fiscalização pode observar diversos sinais relacionados à aparência, comportamento, orientação, memória, capacidade motora e fala do condutor.

Entre os exemplos que podem aparecer em uma ocorrência estão olhos avermelhados, odor de álcool no hálito, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, desorientação, comportamento agressivo, exaltação, sonolência, vômitos, soluços ou dificuldade de compreender informações básicas.

Contudo, o procedimento não deve se basear simplesmente em uma impressão vaga.

Para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora pelo conjunto de sinais, é necessário considerar mais de um sinal e registrar adequadamente as circunstâncias.

Um único sinal é suficiente para aplicar o 516-91 após recusa

Pelo procedimento indicado no Manual, não.

Quando o motorista se recusa aos testes e apresenta apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora, a orientação é utilizar o enquadramento da recusa previsto no artigo 165-A.

Para o 516-91 com base na constatação por sinais após a recusa, são considerados dois ou mais sinais.

Essa distinção é relevante porque elementos como olhos avermelhados podem surgir por diversas razões não relacionadas ao consumo de álcool.

O procedimento busca evitar que uma única observação isolada seja tratada automaticamente como demonstração suficiente de influência alcoólica.

O que é o termo de constatação

Quando a fiscalização utiliza sinais de alteração da capacidade psicomotora, esses elementos precisam ser formalmente documentados.

Pode ser elaborado termo específico de constatação que acompanha o auto de infração.

Nesse documento são registrados os sinais observados pelo agente e demais circunstâncias relevantes.

Dependendo do caso, também podem ser utilizados outros meios de prova admitidos juridicamente, como vídeo, imagens e prova testemunhal.

Para uma eventual defesa, é importante solicitar e analisar esse documento quando a autuação se baseia nos sinais apresentados pelo motorista.

É possível ser multado mesmo sem fazer o teste do etilômetro

Sim.

A ausência de teste não impede necessariamente a autuação.

Se o motorista se recusar e forem constatados dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora relacionados ao uso de álcool, o enquadramento 516-91 pode ser utilizado.

Se houver recusa sem esses sinais suficientes, poderá ser aplicado o artigo 165-A.

Também existem outros meios de prova admitidos pela legislação.

Portanto, é incorreto imaginar que a única forma de caracterizar uma infração relacionada ao álcool seja mediante um resultado numérico de bafômetro.

Simular o sopro pode ser considerado recusa

Sim.

O procedimento de fiscalização considera que a simulação do sopro pode caracterizar recusa.

Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa aparenta realizar o teste, mas deliberadamente não fornece a amostra de ar necessária para que o equipamento produza resultado adequado.

A consequência dependerá das circunstâncias.

Se houver recusa sem sinais suficientes, pode ser aplicado o artigo 165-A.

Se forem constatados os sinais necessários de influência alcoólica, poderá ser utilizado o enquadramento correspondente ao artigo 165.

A infração exige abordagem

Sim.

A ficha do código 516-91 prevê constatação mediante abordagem.

Isso é coerente com a natureza da infração.

O agente precisa identificar o motorista, verificar suas condições, oferecer ou realizar os procedimentos cabíveis, documentar eventual resultado e aplicar as medidas administrativas necessárias.

Uma câmera de trânsito não é capaz, sozinha, de afirmar que determinado motorista estava sob influência de álcool.

Por isso, uma autuação 516-91 pressupõe fiscalização direta da pessoa que estava conduzindo.

Pode haver autuação em caso de acidente

Sim.

O código 516-91 também pode ser utilizado em atendimento a sinistro de trânsito, desde que seja possível realizar o procedimento necessário ou constatar os sinais exigidos.

Nessas situações, existe um detalhe importante relacionado ao horário.

O horário da infração deve corresponder ao momento em que o teste foi efetivamente realizado ou em que os sinais foram constatados.

O horário do acidente pode ser registrado no campo de observações do auto.

Essa diferenciação pode ser importante quando existe intervalo entre o sinistro e a efetiva fiscalização.

O código 516-91 pode configurar crime de trânsito

Sim.

O crime mais diretamente associado à conduta é o previsto no artigo 306 do CTB.

Esse dispositivo pune quem conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

A pena criminal e as demais consequências previstas no artigo 306 são independentes da multa administrativa do artigo 165.

Além disso, determinadas ocorrências podem envolver o artigo 310 quando terceiro permite, confia ou entrega veículo a pessoa que não esteja em condições de dirigi-lo com segurança.

O que acontece se houver morte ou lesão corporal

A situação pode se tornar ainda mais grave quando a condução sob influência de álcool está relacionada a sinistro com vítima.

O CTB possui regras específicas para homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor quando o condutor está sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Nesses casos, não se está diante apenas de uma multa de trânsito.

Pode existir investigação criminal e aplicação das figuras qualificadas ou específicas previstas nos artigos 302 e 303 do CTB, conforme as circunstâncias.

Por isso, é fundamental não confundir uma autuação administrativa simples com situações em que há consequências penais adicionais.

Beber pouco elimina o risco de autuação

Não.

A legislação brasileira adota uma política bastante rigorosa em relação ao consumo de álcool e direção.

Não existe uma quantidade de bebida que possa ser genericamente garantida como “segura para dirigir”.

O resultado depende de diversos fatores, como quantidade consumida, teor alcoólico da bebida, intervalo entre consumo e condução, alimentação, metabolismo e características individuais.

Além disso, o parâmetro jurídico relevante não é quantos copos a pessoa bebeu, mas o resultado da fiscalização e os elementos probatórios existentes.

Por isso, a orientação segura é não dirigir depois de consumir álcool.

Quanto tempo depois de beber é seguro dirigir

Não existe um número de horas universal aplicável a todas as pessoas e situações.

O organismo elimina o álcool gradualmente, e a velocidade desse processo pode variar.

Tomar café, banho frio, água, energéticos, dormir por curto período ou comer não elimina instantaneamente o álcool do organismo.

A pessoa pode se sentir aparentemente bem e ainda apresentar concentração detectável na fiscalização.

Por isso, confiar apenas em percepção subjetiva de sobriedade pode levar a uma autuação ou situação ainda mais grave.

O que deve constar no auto de infração

O auto deve atender aos requisitos gerais estabelecidos pelo CTB e permitir a identificação clara da infração.

Quando houver teste do etilômetro, são especialmente relevantes informações relacionadas ao resultado e ao equipamento utilizado.

A fiscalização também deve considerar a margem regulamentar correspondente.

Quando a autuação se baseia em sinais, esses sinais precisam estar devidamente registrados no auto ou em termo específico.

Quando houver recusa, a forma como ela ocorreu e a existência ou não de sinais também são importantes para definir se o enquadramento correto seria 516-91 ou 757-90.

Quais informações do etilômetro merecem análise

Em uma defesa relacionada ao teste do bafômetro, podem ser importantes informações como marca, modelo, número de série, resultado da medição, resultado considerado e regularidade metrológica do aparelho.

A fiscalização deve utilizar equipamento em conformidade com as exigências aplicáveis.

Não basta, entretanto, alegar genericamente que “o bafômetro pode estar errado”.

Uma contestação tecnicamente consistente precisa apontar uma irregularidade concreta.

O mesmo vale para eventuais diferenças entre medição realizada e valor considerado.

É possível recorrer da multa 516-91

Sim.

A autuação está sujeita ao processo administrativo de trânsito.

O motorista pode apresentar defesa da autuação e, se a penalidade for imposta, utilizar os recursos administrativos previstos na legislação.

Além da multa, existe processo relacionado à suspensão do direito de dirigir.

Dependendo da forma como o órgão estrutura o procedimento, as questões podem ser analisadas dentro das etapas administrativas correspondentes.

É fundamental respeitar os prazos indicados nas notificações.

Quais argumentos podem ser relevantes na defesa

Uma defesa deve ser construída a partir do fato concreto.

Quando houve etilômetro, pode ser necessário analisar o resultado, a margem de tolerância, a identificação do aparelho e sua regularidade.

Quando houve recusa, é importante verificar quantos sinais foram registrados e qual código foi utilizado.

Se o motorista recusou e nenhum sinal ou apenas um sinal foi documentado, uma autuação pelo 516-91 merece análise especialmente cuidadosa.

Também podem ser relevantes inconsistências no termo de constatação, erros de identificação, contradições entre documentos e ausência de elementos indispensáveis.

Um erro no auto cancela automaticamente a multa

Não.

Nem todo erro formal produz necessariamente o arquivamento do auto.

É preciso avaliar sua relevância.

Uma falha que comprometa a identificação do fato, o resultado do teste, a constatação dos sinais ou a própria tipificação pode possuir grande importância.

Um erro secundário que não gere qualquer dúvida sobre a ocorrência pode receber tratamento diferente.

A defesa deve explicar concretamente por que determinada inconsistência interfere na validade ou na caracterização da infração.

A recusa pode ser uma estratégia para evitar o 516-91

Não é correto tratar a recusa como uma forma de ficar livre das consequências da Lei Seca.

O artigo 165-A possui penalidades administrativas severas, semelhantes às previstas para o artigo 165, incluindo multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além disso, se o motorista apresentar dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, a fiscalização pode utilizar o 516-91 mesmo diante da recusa.

Portanto, a recusa não deve ser interpretada como mecanismo automático para evitar penalidades.

Diferença entre 516-91 e 516-92

Os dois códigos decorrem do artigo 165, mas tratam de substâncias diferentes.

O 516-91 é destinado à influência de álcool.

O 516-92 é utilizado quando a condução ocorre sob influência de outra substância psicoativa que determine dependência.

O enquadramento correto deve refletir aquilo que foi efetivamente constatado.

Não é adequado utilizar o 516-91 para situação exclusivamente relacionada a outra substância.

Da mesma forma, a constatação precisa ser baseada nos procedimentos e provas aplicáveis ao tipo de substância envolvida.

Diferença entre 516-91 e 733-10

Outra distinção importante envolve a incapacidade física ou mental temporária.

Se o motorista apresenta condição temporária que compromete a segurança, mas não decorrente da influência de álcool ou substância psicoativa enquadrável no artigo 165, pode existir outro enquadramento.

O código 733-10 está relacionado a dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.

Por isso, nem toda aparência de alteração do motorista deve ser automaticamente classificada como embriaguez.

A causa e os elementos concretos da ocorrência precisam ser avaliados.

Como evitar a infração 516-91

A forma mais segura é simples: se houver consumo de álcool, não conduzir.

É possível utilizar motorista da rodada, transporte por aplicativo, táxi, transporte público ou permanecer no local até que exista efetiva segurança para voltar a dirigir.

Planejar a volta antes de consumir bebida alcoólica é muito mais seguro do que tentar calcular posteriormente se determinado número de horas foi suficiente.

Além da multa de quase três mil reais e da suspensão por 12 meses, dirigir após beber pode gerar consequências criminais e, principalmente, colocar vidas em risco.

Perguntas e respostas

O que significa o código 516-91?

É o enquadramento utilizado para a infração de dirigir sob a influência de álcool.

Qual é o artigo do CTB?

Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim.

Qual é o valor da multa?

R$ 2.934,70, correspondente à multa gravíssima multiplicada por dez.

A CNH é suspensa?

Sim. A penalidade prevista é suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Quantos pontos gera o 516-91?

A ficha classifica a pontuação como não computável, porque a infração possui suspensão específica.

A multa dobra em caso de reincidência?

Sim. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa prevista no artigo 165 é aplicada em dobro.

A partir de quanto no bafômetro existe infração administrativa?

A medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L pode gerar a infração administrativa.

Resultado de 0,04 mg/L gera o 516-91?

Pelo parâmetro da medição realizada utilizado na fiscalização, resultado igual ou inferior a 0,04 mg/L não deve gerar esse enquadramento apenas com base no teste.

Quando o resultado pode caracterizar crime?

A medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L é parâmetro utilizado para o crime do artigo 306, sem prejuízo de outras formas de comprovação da alteração psicomotora.

Toda multa 516-91 significa crime?

Não. A infração administrativa e o crime possuem critérios próprios.

É obrigatório fazer o bafômetro?

A recusa é possível, mas possui consequências administrativas previstas no artigo 165-A.

Recusar significa receber sempre o código 757-90?

Não. Se houver dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo álcool, pode ser utilizado o 516-91.

E se houver apenas um sinal?

Em caso de recusa com apenas um sinal ou sem sinais, o procedimento direciona a situação para o artigo 165-A, código 757-90.

Podem aplicar 516-91 e 757-90 ao mesmo tempo?

Não devem ser lavrados simultaneamente autos com base nos artigos 165 e 165-A na mesma abordagem.

Olhos vermelhos sozinhos comprovam embriaguez?

Um único sinal isolado não é suficiente para a constatação por conjunto de sinais segundo o procedimento aplicável.

O motorista pode ser autuado sem soprar o bafômetro?

Sim. Existem outras formas de comprovação admitidas pela legislação.

A abordagem é obrigatória?

Sim. A ficha do enquadramento prevê constatação mediante abordagem.

O veículo é apreendido?

A medida prevista é retenção. O veículo pode ser liberado a condutor habilitado e em condições de conduzi-lo, observadas as regras aplicáveis.

Se ninguém puder buscar o veículo, o que acontece?

Na ausência de condutor habilitado para assumir sua condução, o veículo poderá ser encaminhado ao local definido pelo órgão responsável.

A CNH definitiva é suspensa imediatamente na blitz?

A penalidade definitiva depende do processo administrativo, embora medidas administrativas possam ser tomadas durante a fiscalização.

Quem possui PPD pode receber essa autuação?

Sim. E uma infração dessa natureza pode produzir consequências muito graves para a situação do permissionário.

A infração pode ocorrer após acidente?

Sim. É possível a autuação no atendimento a sinistro quando presentes os elementos exigidos.

Exame de sangue pode comprovar a infração?

Sim.

A multa pode ser recorrida?

Sim. O motorista possui direito ao processo administrativo, defesa e recursos nos prazos legais.

Qual é a diferença entre 516-91 e 516-92?

O 516-91 se refere ao álcool. O 516-92 trata de outra substância psicoativa que determine dependência.

Beber apenas uma dose garante que não haverá multa?

Não. Não existe quantidade universal de bebida que possa ser garantida como compatível com a condução.

Café ou banho frio eliminam o álcool?

Não. Essas medidas não retiram instantaneamente o álcool do organismo.

Conclusão

O código de enquadramento 516-91 é uma das infrações mais severamente tratadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ele é utilizado quando a fiscalização constata que o motorista estava dirigindo sob a influência de álcool e possui fundamento no artigo 165 do CTB.

A infração é gravíssima, mas suas consequências vão muito além da classificação comum dessa categoria. A multa é multiplicada por dez e chega a R$ 2.934,70, além de haver suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

A pontuação do enquadramento é classificada como não computável justamente porque o artigo 165 já prevê uma penalidade específica de suspensão.

Durante a fiscalização, o etilômetro é um dos principais instrumentos utilizados. A medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L permite a caracterização administrativa do artigo 165, enquanto resultado igual ou superior a 0,34 mg/L possui relevância para a possível configuração do crime previsto no artigo 306.

Isso não significa que o crime dependa exclusivamente do bafômetro. A legislação permite a utilização de sinais de alteração da capacidade psicomotora e outros meios de prova admitidos.

A recusa ao teste também não pode ser confundida automaticamente com o código 516-91. Quando o motorista se recusa e não apresenta sinais ou apresenta apenas um sinal de alteração psicomotora, o enquadramento específico é o 757-90, relacionado ao artigo 165-A. Se, porém, existem dois ou mais sinais relacionados ao consumo de álcool devidamente constatados, pode ser aplicado o 516-91 mesmo sem resultado do etilômetro.

Outro detalhe fundamental é que os códigos 516-91 e 757-90 não devem ser aplicados simultaneamente na mesma abordagem.

Quando a autuação se baseia em sinais, a documentação da fiscalização assume especial importância. Os sinais observados precisam ser registrados e considerados em conjunto, podendo existir termo específico de constatação e outros meios probatórios.

Nos casos em que o teste é realizado, devem ser analisados resultado, margem regulamentar, identificação e regularidade do equipamento. Alegações genéricas sobre falhas do bafômetro normalmente são menos relevantes do que demonstrações concretas de irregularidades no procedimento ou nos registros.

Também deve existir atenção à possibilidade de consequências criminais. Uma ocorrência que atinja os requisitos do artigo 306 pode provocar encaminhamento à autoridade policial e processo penal independentemente do processo administrativo da multa. Se houver acidente com morte ou lesão corporal, as repercussões podem ser ainda mais graves.

Quem recebe uma autuação pelo código 516-91 deve verificar cuidadosamente como a infração foi constatada, qual foi o resultado do teste, quais sinais foram documentados, se houve recusa, qual enquadramento foi escolhido e se todas as informações necessárias estão presentes no auto e nos documentos que acompanham a ocorrência.

Quando existem inconsistências relevantes, resultados incompatíveis com os parâmetros legais, problemas na comprovação dos sinais, utilização simultânea indevida dos artigos 165 e 165-A ou outras falhas juridicamente significativas, esses elementos podem ser discutidos no processo administrativo.

A melhor forma de evitar todas essas consequências, contudo, permanece simples: álcool e direção não devem ser combinados. Além de multa elevada, suspensão da habilitação e possível responsabilidade criminal, dirigir após beber cria um risco que pode produzir consequências irreversíveis para o motorista, passageiros, pedestres e todos os demais usuários do trânsito.

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