O Código do Enquadramento 757-90 corresponde à infração de recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A infração é autossuspensiva e, por isso, não gera pontos computáveis no prontuário. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Em agosto de 2026, o código 757-90 encontra-se em período de transição regulatória: a Resolução Contran nº 1.031/2026 manteve temporariamente sua utilização, mas determinou que, após 60 dias da publicação da norma, as recusas relacionadas ao álcool e às demais substâncias psicoativas passem a ser identificadas separadamente pelos códigos 757-91 e 757-92.
O que significa o Código do Enquadramento 757-90?
O código 757-90 é conhecido principalmente como a infração de recusa ao bafômetro.
Essa definição popular, entretanto, é incompleta.
O artigo 165-A do CTB não trata apenas da recusa ao etilômetro. A infração pode surgir quando o motorista se recusa a participar de teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento legalmente estabelecido para verificar se está sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
O etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, é apenas uma das formas de fiscalização.
O núcleo da infração é a recusa a procedimento regularmente ofertado ao motorista durante a fiscalização.
Por isso, uma notificação contendo o código 757-90 deve ser analisada verificando exatamente qual procedimento foi oferecido, como ocorreu a abordagem, o que foi registrado pelo agente e se todos os requisitos administrativos foram observados.
A recusa constitui infração autônoma. Isso significa que não é necessário comprovar que o motorista efetivamente havia consumido álcool para que possa existir a penalidade do artigo 165-A.
Qual é a base legal do enquadramento 757-90?
O fundamento principal é o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O dispositivo estabelece penalidade para o motorista que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, na forma do artigo 277 do CTB.
O artigo 277, por sua vez, disciplina a fiscalização de condutores envolvidos em sinistros de trânsito ou submetidos a fiscalização.
Assim, os dois dispositivos precisam ser compreendidos conjuntamente.
O artigo 165-A define a infração e as penalidades.
O artigo 277 estabelece o contexto dos procedimentos destinados à constatação.
O enquadramento administrativo correspondente, durante o período de vigência da ficha atual, é o 757-90.
Qual é o valor da multa 757-90?
A infração é gravíssima com multiplicador de dez vezes.
Como o valor básico da multa gravíssima é de R$ 293,47, o total da penalidade financeira é de:
R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70.
Esse é um dos valores mais elevados entre as multas de trânsito previstas no CTB.
Além da multa, existe suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.
As principais informações podem ser resumidas da seguinte forma:
| Informação | Regra do código 757-90 |
|---|---|
| Código do enquadramento | 757-90 |
| Base legal | Artigo 165-A do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | R$ 2.934,70 |
| Multiplicador | 10 vezes |
| Suspensão | 12 meses |
| Pontos | Não computáveis |
| Infrator | Condutor |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Medida administrativa | Retenção do veículo |
| Reincidência em 12 meses | Multa em dobro |
| Crime pela simples recusa | Não |
É importante perceber que a suspensão não depende da quantidade de pontos acumulados pelo motorista.
Quantos pontos a multa 757-90 gera?
A infração não gera pontos computáveis.
Isso pode causar certa confusão porque ela é classificada como gravíssima e as infrações gravíssimas normalmente correspondem a 7 pontos.
O código 757-90, entretanto, possui suspensão específica prevista diretamente na própria infração.
Por ser uma infração autossuspensiva, sua pontuação não entra na contagem comum utilizada para suspensão por acúmulo de pontos.
Isso não torna a penalidade mais leve.
Na realidade, ocorre justamente o contrário.
Independentemente de o motorista possuir zero, cinco, vinte ou mais pontos anteriormente, a infração pode gerar processo de suspensão do direito de dirigir pelo prazo específico de 12 meses.
A recusa ao bafômetro suspende a CNH?
Sim.
A penalidade prevista no artigo 165-A inclui expressamente a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
É importante, porém, compreender como essa suspensão é aplicada.
A simples abordagem não significa que o motorista fique definitivamente suspenso naquele mesmo instante.
A penalidade deve ser constituída dentro do procedimento administrativo aplicável, com notificação e oportunidade de defesa e recurso.
Uma autuação 757-90 pode, portanto, dar origem ao procedimento que resultará na suspensão por 12 meses caso a penalidade seja mantida definitivamente.
Isso é diferente da suspensão por pontos.
Na suspensão por pontos, é necessário analisar a soma das infrações dentro do período legal.
No 757-90, a própria infração possui a suspensão como penalidade específica.
A CNH ainda é recolhida durante a abordagem?
Esse ponto sofreu uma mudança importante em agosto de 2026.
A ficha tradicional do código 757-90 previa como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação, além da retenção do veículo.
Entretanto, a Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto de 2026, estabeleceu que o agente não promoverá o recolhimento do documento de habilitação em decorrência das infrações disciplinadas pela nova regulamentação da Lei Seca.
Com isso, a suspensão deverá seguir seu procedimento administrativo próprio.
Essa alteração é particularmente importante porque separa a fiscalização realizada na via da efetiva aplicação da penalidade de suspensão.
O motorista pode ser autuado e posteriormente responder ao processo administrativo, mas o documento não deve ser simplesmente recolhido na abordagem com fundamento nessa infração.
O veículo continua sendo retido?
Sim.
A retenção do veículo continua sendo uma consequência administrativa relevante.
O motorista autuado não deve simplesmente receber o auto e continuar dirigindo normalmente.
O veículo permanecerá retido até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de conduzir.
Esse motorista substituto também poderá ser fiscalizado.
Se ninguém apto for apresentado, poderá ocorrer remoção do veículo para depósito, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.
A retenção possui finalidade preventiva.
Ela busca impedir que o motorista que acabou de ser fiscalizado continue conduzindo imediatamente após a ocorrência.
Quem pode retirar o veículo depois da recusa?
O veículo pode ser liberado mediante apresentação de condutor habilitado e em condições legais para conduzir.
Não basta que a pessoa simplesmente apresente uma CNH.
Ela não pode, por exemplo, estar com o direito de dirigir suspenso, habilitação cassada ou categoria incompatível.
Além disso, deve estar em condições adequadas para assumir a direção.
A regulamentação atual também estabelece responsabilidade para quem recebe o veículo.
Se a pessoa apresentada como motorista substituto posteriormente devolver a direção ao condutor autuado, poderão surgir novas consequências administrativas e até penais conforme as circunstâncias.
Portanto, a apresentação de outro condutor não pode ser utilizada apenas como procedimento formal para liberar o veículo e imediatamente devolvê-lo à pessoa autuada.
É possível ser multado apenas por se recusar ao bafômetro?
Sim.
A recusa é uma infração administrativa autônoma.
Não é necessário que o teste demonstre alcoolemia porque, por definição, o teste não foi realizado.
Também não é necessário que ocorra acidente.
O motorista pode estar dirigindo normalmente, ser abordado em operação de fiscalização e recusar o procedimento oferecido.
Se os requisitos do artigo 165-A estiverem presentes, a recusa poderá resultar na autuação.
Esse ponto foi objeto de intensa discussão judicial durante anos, especialmente em razão do princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
O Supremo Tribunal Federal, contudo, reconheceu a constitucionalidade das sanções administrativas pela recusa.
O direito de não produzir prova contra si impede a multa?
Não, segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
A constitucionalidade do artigo 165-A foi discutida no Tema 1.079 de repercussão geral.
O STF entendeu que a aplicação de sanções administrativas pela recusa aos procedimentos de fiscalização não viola a Constituição.
A Corte diferenciou a responsabilização administrativa da produção obrigatória de prova destinada à condenação penal.
Assim, o motorista pode recusar o teste, mas essa decisão pode produzir as consequências administrativas previstas pelo CTB.
É importante entender essa diferença.
A pessoa não será obrigada fisicamente a soprar o etilômetro.
Entretanto, a legislação estabelece uma consequência administrativa para a recusa.
Por isso, atualmente uma defesa fundada exclusivamente na tese de que a multa seria sempre inconstitucional por violar o direito de não autoincriminação enfrenta o entendimento consolidado do STF.
Recusar o bafômetro é crime?
Não.
A simples recusa ao bafômetro não configura, por si só, crime de trânsito.
O código 757-90 possui natureza administrativa.
Portanto, a recusa isoladamente pode gerar multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e as medidas administrativas aplicáveis, mas não caracteriza automaticamente o crime de embriaguez ao volante.
A situação muda se existirem outras provas capazes de demonstrar alteração da capacidade psicomotora.
Dependendo das circunstâncias, o motorista pode ser responsabilizado administrativamente por dirigir sob influência de álcool e também pode existir investigação criminal pelo artigo 306 do CTB.
Recusa e embriaguez comprovada são conceitos diferentes.
Qual é a diferença entre o código 757-90 e o 516-91?
O código 757-90 identifica a recusa.
O código 516-91 está relacionado à condução sob influência de álcool.
Essa diferença é essencial.
No 757-90, o fundamento da autuação é a negativa do motorista em participar do procedimento oferecido.
No 516-91, existe comprovação administrativa da influência de álcool de acordo com os meios legalmente admitidos.
Historicamente, o Manual estabeleceu que, quando o motorista se recusasse e não apresentasse sinais ou apresentasse apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora, deveria ser utilizado o 757-90.
Quando houvesse conjunto suficiente de sinais demonstrando influência de álcool, a situação deveria ser enquadrada no artigo 165.
A regulamentação de 2026 reforçou a necessidade de distinguir a recusa da efetiva constatação da influência de álcool e impede que a simples negativa seja confundida com prova automática de embriaguez.
É possível recusar e ainda assim ser autuado por embriaguez?
Pode ser possível caracterizar a infração do artigo 165 por outros meios legalmente admitidos, mesmo sem resultado positivo no bafômetro.
O teste do etilômetro não é a única forma possível de constatação.
A legislação admite verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora e outros procedimentos regulamentados.
Assim, o fato de a pessoa não soprar o aparelho não torna impossível qualquer fiscalização sobre seu estado.
Se existirem elementos suficientes para caracterizar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, o caso pode deixar de ser uma simples recusa e passar a ser analisado pelo enquadramento correspondente à condução sob influência.
A regulamentação atual também procura evitar dupla punição administrativa pela mesma abordagem quando a situação deve receber um enquadramento específico.
Quais sinais podem indicar alteração da capacidade psicomotora?
A fiscalização pode considerar sinais relacionados ao comportamento, orientação, coordenação, aparência e outras manifestações observáveis.
Não basta, porém, uma impressão subjetiva vaga do agente.
A constatação precisa seguir os critérios estabelecidos pela regulamentação.
Entre situações que podem ser observadas estão dificuldades de equilíbrio, alterações de fala, desorientação, comportamento incompatível, alterações motoras e outros elementos capazes de compor o quadro regulamentar.
A nova disciplina de 2026 busca tornar o procedimento mais objetivo.
Quando a autuação estiver fundamentada em sinais de alteração da capacidade psicomotora, esses sinais precisam ser adequadamente registrados.
Isso deve ser diferenciado do 757-90, cuja essência é a recusa ao procedimento.
A pessoa precisa apresentar sinais de embriaguez para receber o 757-90?
Não.
Esse é justamente um dos principais aspectos da infração.
O motorista pode não apresentar qualquer sinal perceptível de alteração da capacidade psicomotora e ainda assim ser autuado pela recusa.
A infração não pune a embriaguez presumida.
Ela pune especificamente a recusa ao procedimento de fiscalização.
Por isso, alegar apenas que o motorista estava falando normalmente, caminhava em linha reta ou não aparentava estar embriagado não elimina automaticamente a infração do artigo 165-A.
Essas circunstâncias podem ser relevantes para diferenciar o 757-90 de uma autuação por influência de álcool, mas não afastam necessariamente a recusa.
O que é considerado recusa?
A forma mais evidente ocorre quando o agente oferece regularmente o procedimento e o motorista declara que não realizará o teste.
Mas a recusa também pode ser caracterizada pelo comportamento.
Simular o sopro no etilômetro, por exemplo, pode ser tratado como recusa.
É o caso da pessoa que coloca o bocal na boca, mas deliberadamente não fornece fluxo de ar suficiente para a medição, apenas aparentando colaborar.
A análise deve distinguir uma recusa deliberada de uma impossibilidade real de realizar o procedimento.
A nova regulamentação reforça a necessidade de manifestação inequívoca da recusa depois de o procedimento ter sido oferecido.
Isso significa que o contexto da abordagem é importante.
E se o motorista tentar soprar e o aparelho não registrar?
Nem toda tentativa sem resultado deve ser automaticamente considerada recusa.
É necessário analisar a causa.
Pode existir falha técnica do equipamento, dificuldade operacional, problema com o bocal ou mesmo uma condição concreta que impeça o motorista de produzir o sopro necessário.
Por outro lado, a simulação deliberada destinada a impedir a realização do teste pode caracterizar recusa.
A diferença está na intenção demonstrada pela conduta e nos elementos registrados durante a fiscalização.
Por isso, o auto de infração e as observações realizadas pelo agente possuem importância especial.
Uma condição médica pode impedir o teste?
Pode existir situação em que o motorista apresente limitação concreta para realizar determinado procedimento.
Problemas respiratórios, condições médicas específicas ou circunstâncias decorrentes de acidente podem afetar a possibilidade física de utilizar o etilômetro.
Isso não significa que qualquer declaração genérica de dificuldade respiratória afaste automaticamente a fiscalização.
O caso precisa ser analisado individualmente.
Além disso, o artigo 165-A não se limita ao etilômetro.
Dependendo das circunstâncias e das regras aplicáveis, outros procedimentos podem ser utilizados.
Em eventual defesa, documentos médicos anteriores ou contemporâneos à abordagem podem ser relevantes quando houver uma impossibilidade real de realização do teste.
A identificação do etilômetro é importante?
Sim.
Na disciplina da ficha do 757-90, quando a recusa ocorre em relação ao etilômetro, devem ser registrados no auto dados capazes de identificar o aparelho ofertado, especialmente marca, modelo e número de série.
Esse requisito tem importância evidente para o direito de defesa.
A identificação permite verificar qual equipamento foi efetivamente oferecido ao motorista.
Também possibilita confrontar os dados do aparelho com requisitos técnicos e regulamentares aplicáveis.
Por isso, o auto de infração deve ser analisado cuidadosamente.
Não basta conferir apenas placa, data e valor da multa.
Os campos de observação podem conter informações decisivas para verificar a regularidade da autuação.
É obrigatório imprimir um comprovante de recusa?
Não necessariamente.
A própria ficha do enquadramento esclarece que, na recusa ao etilômetro, não é obrigatória a emissão de registro de recusa pelo aparelho.
Isso não elimina a necessidade de identificar corretamente o equipamento ofertado no auto de infração.
Assim, existe diferença entre a ausência de comprovante impresso e a ausência completa de elementos sobre o equipamento.
Uma defesa precisa evitar confundir essas duas situações.
O argumento deve ser construído conforme aquilo que efetivamente falta no processo.
A abordagem é obrigatória?
Sim.
O código 757-90 exige abordagem.
Isso decorre da própria natureza da infração.
Para existir recusa, é necessário que determinado procedimento tenha sido oferecido ao motorista e que ele não tenha aceitado realizá-lo.
Uma câmera de fiscalização convencional não consegue constatar essa interação.
Por isso, o agente precisa abordar o motorista.
Uma autuação por 757-90 sem abordagem seria incompatível com a forma de constatação prevista para essa infração.
O motorista precisa ser avisado das consequências da recusa?
A nova regulamentação de 2026 reforça o procedimento de esclarecimento ao motorista.
A recusa deve ser uma manifestação inequívoca diante do procedimento regularmente oferecido.
O agente deve esclarecer que a recusa configura infração de trânsito.
Isso é importante porque a autuação não deve surgir de uma situação ambígua na qual o motorista sequer compreendeu que um teste estava sendo efetivamente oferecido.
A partir das novas fichas que entrarão em vigor após o período de transição, essa sistemática ficará ainda mais explícita na fiscalização.
Em uma defesa relativa a fato ocorrido sob a nova regulamentação, vale verificar como a oferta do procedimento e a manifestação de recusa foram documentadas.
O que mudou com a Resolução Contran nº 1.031/2026?
A Resolução Contran nº 1.031, publicada em 18 de agosto de 2026, promoveu uma importante atualização da fiscalização da Lei Seca.
Ela substituiu a regulamentação anterior dos procedimentos, mantendo intactas as penalidades previstas no CTB.
Entre as mudanças estão novas regras para triagem, possibilidade de reteste em situações específicas, regulamentação de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas e maior separação entre fiscalização de álcool e de outras substâncias.
Também foi estabelecido que o documento de habilitação não será recolhido pelo agente em decorrência dessas infrações.
Além disso, a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização terá vigência após 60 dias da publicação.
É justamente essa última mudança que afeta diretamente o futuro do código 757-90.
O código 757-90 vai deixar de existir?
Na forma atual, ele será substituído por desdobramentos específicos após o prazo estabelecido pela Resolução Contran nº 1.031/2026.
Durante os 60 dias posteriores à publicação da norma, os códigos atualmente existentes permanecem sendo utilizados.
Depois da entrada em vigor das novas fichas, a recusa será dividida de forma mais específica.
O código 757-91 passará a identificar a recusa relacionada à fiscalização de álcool.
O código 757-92 será utilizado para a recusa relacionada à fiscalização de outras substâncias psicoativas.
A alteração melhora a precisão dos registros administrativos, pois deixa de concentrar situações diferentes no mesmo código 757-90.
Assim, é fundamental observar a data da infração ao analisar uma notificação.
Quando os códigos 757-91 e 757-92 passam a valer?
As alterações das fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização previstas pela nova resolução entram em vigor 60 dias após a publicação ocorrida em 18 de agosto de 2026.
Portanto, durante o período de transição, o código 757-90 continua relevante para as autuações.
Depois da entrada em vigor das novas fichas, será necessário verificar se a recusa está relacionada ao álcool ou a outra substância psicoativa para definir o enquadramento correto.
Essa mudança também significa que artigos, modelos de recurso e orientações antigas sobre o 757-90 precisarão ser interpretados de acordo com a data do fato.
O direito aplicável é determinado pela legislação e regulamentação vigentes no momento relevante.
O que é o pré-teste de alcoolemia?
A regulamentação de 2026 passou a disciplinar expressamente o pré-teste ou teste passivo como ferramenta de triagem.
Ele serve para indicar preliminarmente a possível presença de álcool.
O pré-teste não deve, isoladamente, fundamentar uma autuação por dirigir sob influência.
Sua função é auxiliar a fiscalização e identificar situações que exigirão procedimento confirmatório.
É importante distinguir esse procedimento do teste ativo utilizado para efetiva medição.
Uma indicação preliminar não equivale automaticamente ao resultado necessário à aplicação das consequências do artigo 165.
O motorista pode pedir um reteste?
A nova disciplina prevê situações nas quais pode ser realizada nova avaliação, inclusive para afastar interferências técnicas ou álcool residual no trato respiratório superior.
Isso possui importância em situações como utilização recente de produtos contendo álcool, enxaguantes bucais ou alimentos capazes de deixar resíduos temporários.
O objetivo é evitar que uma interferência passageira seja confundida com concentração de álcool proveniente efetivamente do organismo.
Essa questão se relaciona mais diretamente à autuação por resultado positivo do teste do que à simples recusa.
Se o motorista recusa definitivamente o procedimento, a situação passa para o âmbito do artigo 165-A.
A recusa depois de um acidente também pode gerar 757-90?
Sim, desde que seja possível ao motorista realizar o procedimento e ocorra uma recusa deliberada.
O fato de a fiscalização surgir após um sinistro de trânsito não elimina automaticamente a aplicação do artigo 165-A.
Entretanto, as condições físicas do motorista precisam ser consideradas.
Uma pessoa inconsciente, gravemente ferida ou incapaz de compreender e executar o procedimento não pode ser simplesmente tratada como alguém que voluntariamente recusou o teste.
Para existir recusa, deve haver possibilidade de manifestação consciente e deliberada.
Nos registros da ocorrência, também é importante distinguir o horário do sinistro do momento em que efetivamente ocorreu a fiscalização ou recusa.
A reincidência dobra a multa?
Sim.
Se houver reincidência no período de até 12 meses, a multa prevista para o artigo 165-A é aplicada em dobro.
Como o valor normal é de R$ 2.934,70, a reincidência pode resultar em multa de R$ 5.869,40.
Essa consequência não deve ser confundida com uma simples segunda multa comum.
A legislação estabelece expressamente o agravamento financeiro.
É necessário, naturalmente, verificar se estão presentes os requisitos jurídicos da reincidência, inclusive a relação temporal entre as infrações.
A reincidência dobra o período de suspensão?
O CTB estabelece expressamente a aplicação em dobro da multa prevista no caput em caso de reincidência dentro do período definido.
Isso não autoriza automaticamente concluir que todas as demais consequências serão matematicamente duplicadas da mesma forma.
Cada penalidade deve ser aplicada segundo a previsão legal correspondente e o processo administrativo instaurado.
Por isso, diante de uma autuação reincidente, o motorista deve analisar cuidadosamente a notificação e o processo de suspensão.
Recusar é a mesma coisa que dirigir embriagado?
Não.
Essa diferença precisa ficar muito clara.
A recusa é uma infração administrativa própria.
Dirigir sob influência de álcool é outra infração.
Uma pessoa pode ser autuada pela recusa sem que tenha sido demonstrada sua embriaguez.
Da mesma maneira, uma pessoa pode ser autuada por dirigir sob influência de álcool mesmo sem existir recusa, como ocorre quando realiza o teste e o resultado ultrapassa o limite administrativo.
Também pode existir constatação por sinais nos casos admitidos pela regulamentação.
Portanto, não se deve descrever uma pessoa autuada no 757-90 como alguém necessariamente “pego dirigindo bêbado”.
O que foi constatado administrativamente, nesse código, é a recusa.
A multa 757-90 pode ser recorrida?
Sim.
A existência de entendimento do STF reconhecendo a constitucionalidade do artigo 165-A não elimina o direito de defesa.
Uma coisa é afirmar que a lei é constitucional.
Outra é verificar se determinada autuação concreta foi corretamente realizada.
O motorista pode apresentar defesa prévia e, se houver aplicação da penalidade, recorrer às instâncias administrativas competentes.
Também haverá defesa no processo relacionado à suspensão do direito de dirigir, conforme o procedimento adotado.
O recurso deve concentrar-se nos fatos e requisitos da autuação, e não simplesmente repetir teses genéricas.
Quais pontos podem ser analisados em uma defesa?
O primeiro é saber se houve efetivamente abordagem e oferta regular do procedimento.
Depois, deve-se verificar se o motorista realmente recusou.
Também é importante analisar qual teste ou procedimento foi oferecido.
No caso do etilômetro, devem ser examinados os dados do equipamento registrados no auto.
A identificação do aparelho, a descrição da recusa, data, horário e local podem ser relevantes.
Também deve ser verificado se a conduta foi corretamente enquadrada no artigo 165-A ou se o próprio auto descreve situação diferente.
A data da infração tornou-se ainda mais importante em 2026 por causa da transição entre o 757-90 e os novos códigos 757-91 e 757-92.
Cada processo deve ser analisado conforme a regulamentação vigente na data da ocorrência.
Falta de marca, modelo e número de série do etilômetro pode ser questionada?
Sim, esse é um elemento que merece atenção em autuações relacionadas à recusa ao etilômetro.
O Manual estabelece a necessidade de mencionar os dados identificadores do equipamento oferecido.
Isso permite verificar qual aparelho estava disponível durante a fiscalização.
Entretanto, não é adequado afirmar que todo recurso baseado nessa questão será necessariamente deferido.
A jurisprudência administrativa e judicial pode analisar as consequências do vício de maneiras diferentes, além de ser necessário examinar o conteúdo integral do auto e do processo.
O ponto deve ser apresentado tecnicamente, demonstrando a relação entre a informação ausente e os requisitos de fiscalização.
A simples assinatura do auto significa confissão?
Não.
A assinatura em documento de fiscalização não deve ser automaticamente interpretada como renúncia ao direito de defesa ou concordância definitiva com a penalidade.
O motorista continua podendo utilizar os recursos administrativos previstos na legislação.
O mesmo vale quando recebe uma cópia da autuação no local.
O importante é guardar os documentos e posteriormente comparar aquilo que foi entregue com as informações constantes do processo administrativo.
Pagar a multa impede o recurso?
O pagamento da penalidade não deve ser confundido automaticamente com confissão ou renúncia ao direito de defesa, observadas as regras da modalidade de pagamento utilizada.
É necessário, porém, ter atenção aos sistemas que oferecem descontos condicionados a determinadas opções do motorista.
A análise deve considerar a forma de pagamento e as regras aplicáveis.
De qualquer maneira, os prazos para apresentação de defesa e recurso precisam ser respeitados.
Quanto tempo dura o processo de suspensão?
Não existe um único prazo idêntico para todos os casos.
O procedimento depende do órgão competente, das notificações, dos recursos apresentados e do andamento administrativo.
O que a infração estabelece é a penalidade de suspensão pelo período de 12 meses caso ela seja definitivamente aplicada.
O motorista não deve confundir o tempo de tramitação do processo com o período de cumprimento da suspensão.
Durante o processo, devem ser observadas as regras referentes à eficácia da penalidade e ao direito de defesa.
É necessário fazer curso de reciclagem?
A suspensão do direito de dirigir normalmente envolve as exigências administrativas correspondentes para que o motorista possa voltar a conduzir regularmente após o cumprimento da penalidade.
Entre essas exigências está o curso de reciclagem nas hipóteses previstas pela legislação.
Por isso, o impacto de uma autuação 757-90 não se limita a ficar 12 meses sem dirigir.
O motorista também precisa acompanhar corretamente o processo e cumprir os procedimentos necessários para regularizar seu direito de dirigir.
Motorista profissional também sofre suspensão por 12 meses?
Sim.
O fato de a pessoa utilizar a CNH profissionalmente não afasta a penalidade específica do artigo 165-A.
As regras especiais de limite de pontos para quem exerce atividade remunerada não eliminam infrações autossuspensivas.
Isso torna a multa particularmente grave para motoristas de caminhão, ônibus, aplicativos, táxis, representantes comerciais e outras pessoas que dependem da habilitação para trabalhar.
A necessidade profissional da CNH, por si só, também não é argumento suficiente para cancelar uma autuação válida.
Perguntas e respostas
O que significa o código 757-90?
É o enquadramento da recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Qual é a base legal?
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, relacionado aos procedimentos previstos no artigo 277.
O 757-90 é apenas a recusa ao bafômetro?
Não. O etilômetro é o exemplo mais conhecido, mas a infração abrange outros procedimentos legalmente previstos.
Qual é o valor da multa?
R$ 2.934,70.
A multa é gravíssima?
Sim, com multiplicador de dez vezes.
Quantos pontos são lançados na CNH?
A pontuação é não computável porque a própria infração prevê suspensão específica.
Quanto tempo dura a suspensão?
A penalidade prevista é de 12 meses.
A pessoa com zero pontos na CNH pode ser suspensa?
Sim. O 757-90 é autossuspensivo e independe da pontuação acumulada.
Recusar o bafômetro é crime?
Não. A simples recusa constitui infração administrativa, não crime de trânsito.
Recusar significa admitir que estava embriagado?
Não. Recusa e condução sob influência de álcool são infrações distintas.
É necessário apresentar sinais de embriaguez para receber 757-90?
Não. A recusa pode ser autuada mesmo sem sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A abordagem é obrigatória?
Sim.
O veículo é retido?
Sim, até a apresentação de condutor habilitado e em condições de assumir a direção.
A CNH ainda é recolhida na blitz?
A regulamentação publicada em agosto de 2026 passou a determinar que o agente não promova o recolhimento do documento de habilitação em decorrência dessas infrações.
Quem se recusa pode continuar dirigindo depois da abordagem?
Não. O veículo deve ser liberado para outro motorista apto ou receber o tratamento administrativo aplicável quando ninguém puder assumir a condução.
A recusa ao teste pode ser filmada?
Registros da fiscalização podem integrar o conjunto documental da ocorrência, observadas as regras aplicáveis.
É obrigatório imprimir comprovante de recusa do etilômetro?
Não necessariamente. Entretanto, a identificação do equipamento ofertado possui importância no preenchimento do auto.
A marca e o número de série do bafômetro devem aparecer no auto?
A ficha de fiscalização prevê a identificação do equipamento ofertado, incluindo marca, modelo e número de série.
Simular que está soprando pode ser considerado recusa?
Sim. A simulação deliberada destinada a impedir a realização do teste pode caracterizar recusa.
E se a pessoa realmente não conseguir soprar?
Uma impossibilidade física real precisa ser diferenciada de uma recusa deliberada e deve ser analisada conforme as circunstâncias e provas do caso.
A multa dobra na reincidência?
Sim. Em caso de reincidência dentro do período legal, a multa pode chegar a R$ 5.869,40.
O STF considera a multa constitucional?
Sim. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das sanções administrativas decorrentes da recusa.
Ainda é possível recorrer depois da decisão do STF?
Sim. O julgamento afastou a tese geral de inconstitucionalidade, mas não impede a contestação de irregularidades concretas da autuação.
O código 757-90 continuará existindo?
A regulamentação de agosto de 2026 determinou a substituição da ficha por códigos separados depois do período de transição.
Quais serão os novos códigos?
O 757-91 será destinado à recusa relacionada ao álcool e o 757-92 à recusa relacionada a outras substâncias psicoativas.
Por que a data da multa é tão importante em 2026?
Porque existe um período de transição entre o código 757-90 e os novos códigos, além da entrada em vigor imediata de parte das novas regras procedimentais.
Conclusão
O Código do Enquadramento 757-90 corresponde à recusa do motorista em participar de teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa, nos termos do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima e possui consequências especialmente severas. A multa é multiplicada por dez e chega a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Por possuir suspensão própria, a pontuação não é computada no prontuário. Isso significa que o motorista pode sofrer a suspensão mesmo que não possua nenhum ponto anterior.
A reincidência torna a situação ainda mais grave, com aplicação em dobro da multa dentro do período legal, chegando a R$ 5.869,40.
Também é fundamental compreender que o 757-90 não representa automaticamente uma constatação de embriaguez.
O objeto da infração é a recusa.
Dirigir sob influência de álcool é outra infração, com enquadramento próprio e formas específicas de comprovação.
Da mesma maneira, a simples recusa não configura crime de trânsito. A responsabilização criminal por embriaguez ao volante exige análise dos elementos previstos para o artigo 306 do CTB.
A discussão constitucional sobre o artigo 165-A também foi praticamente encerrada pelo Supremo Tribunal Federal. No Tema 1.079, o STF reconheceu que as sanções administrativas aplicadas pela recusa não violam a Constituição nem o princípio da não autoincriminação.
Isso não significa, porém, que qualquer multa 757-90 seja automaticamente válida.
O motorista continua possuindo direito de defesa e pode questionar irregularidades concretas da fiscalização.
É necessário verificar se houve abordagem, se o procedimento foi efetivamente oferecido, se ocorreu manifestação inequívoca de recusa, qual equipamento foi disponibilizado, quais informações foram registradas no auto e se o enquadramento corresponde aos fatos.
No caso de recusa ao etilômetro, a identificação do aparelho por marca, modelo e número de série é um elemento especialmente relevante na análise do auto.
Também é importante distinguir a recusa deliberada de uma impossibilidade concreta de realizar o teste. A simulação do sopro pode ser considerada recusa, mas situações médicas, falhas técnicas ou outras circunstâncias precisam ser analisadas individualmente.
Em 2026, existe ainda um fator adicional: a mudança recente da regulamentação da Lei Seca.
A Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto de 2026, modificou importantes procedimentos de fiscalização. Entre as alterações estão novas regras para pré-testes, retestes, fiscalização de outras substâncias psicoativas e retenção do veículo.
Uma alteração especialmente relevante é que o agente deixou de promover o recolhimento do documento de habilitação em razão dessas infrações. A suspensão continuará sendo aplicada por meio do processo administrativo correspondente, com respeito ao direito de defesa.
Outra mudança importante é a futura substituição do código 757-90.
Após o período regulamentar de 60 dias previsto para as alterações do Manual Brasileiro de Fiscalização, a recusa relacionada ao álcool será individualizada no código 757-91, enquanto a recusa relacionada a outras substâncias psicoativas receberá o código 757-92.
Isso torna a data da ocorrência decisiva.
Uma autuação realizada durante o período de transição deve ser analisada segundo as regras vigentes naquele momento. Depois da entrada em vigor das novas fichas, também será necessário observar se foi utilizado o desdobramento correto para o tipo de procedimento recusado.
O motorista que recebe uma notificação 757-90 deve, portanto, evitar analisar apenas o valor da multa. É preciso verificar também o risco de suspensão, os documentos da abordagem, os dados do etilômetro quando houver, a descrição da conduta, as novas normas procedimentais e os prazos de defesa e recurso.
A Lei Seca estabelece consequências rigorosas tanto para a condução sob influência de álcool quanto para a recusa aos procedimentos de fiscalização. Ao mesmo tempo, essa severidade exige que os órgãos públicos respeitem integralmente os requisitos legais e administrativos de cada autuação.
É justamente essa combinação entre rigor da norma e regularidade do procedimento que deve orientar a análise do Código do Enquadramento 757-90, especialmente durante o período de mudanças iniciado em agosto de 2026.
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