Recurso de Multa

Código do Enquadramento 764-10: exame toxicológico vencido e condução de veículo

O Código do Enquadramento 764-10 está relacionado à condução de veículo por motorista sujeito ao exame toxicológico obrigatório que se encontra irregular quanto à realização desse exame, especialmente após o transcurso do prazo legal de 30 dias relacionado ao vencimento da obrigação periódica. A infração está vinculada ao artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima e, pela legislação atualmente vigente, gera multa multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passa a ser multiplicada por dez, alcançando R$ 2.934,70, e há previsão de suspensão do direito de dirigir.

O enquadramento exige atenção porque a legislação sobre exame toxicológico sofreu mudanças importantes nos últimos anos. Materiais antigos ainda podem mencionar suspensão do direito de dirigir por três meses já na primeira ocorrência. Essa era a redação anterior do artigo 165-B. Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.599/2023, a suspensão deixou de acompanhar automaticamente a primeira multa e passou a ser prevista para a hipótese de reincidência no período de até 12 meses.

Também é essencial diferenciar o Código 764-10 da infração pela simples falta de realização do exame toxicológico periódico. Atualmente, o CTB possui o artigo 165-D, com enquadramento próprio, para o motorista das categorias sujeitas à obrigação que deixa transcorrer mais de 30 dias do prazo sem realizar o exame, independentemente de ser flagrado dirigindo. O 764-10, por sua vez, está ligado à condução e à fiscalização do motorista na via.

Por isso, uma autuação com esse código deve ser analisada considerando a categoria da CNH, a idade do condutor, a data do último exame, o vencimento do prazo, o período de 30 dias, a situação existente no Renach, a ocorrência de abordagem e a legislação vigente na data da infração.

O que significa o Código do Enquadramento 764-10?

O Código 764-10 identifica uma infração relacionada ao descumprimento da obrigação de realizar exame toxicológico prevista no artigo 148-A do CTB e à condução de veículo quando essa exigência não está regularmente cumprida.

Historicamente, a ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito descreveu o enquadramento como conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico periódico, depois de transcorridos 30 dias do prazo estabelecido.

Isso significa que o motorista pode possuir CNH válida, estar corretamente habilitado na categoria e ainda assim praticar a infração porque seu exame toxicológico obrigatório não foi realizado no período legal.

O problema, portanto, não é ausência de habilitação.

Também não é necessariamente CNH vencida.

A irregularidade está especificamente ligada ao exame toxicológico.

Um caminhoneiro com CNH categoria E perfeitamente válida, por exemplo, pode estar irregular em relação ao toxicológico periódico. Se continuar conduzindo nas condições abrangidas pela legislação depois do período de tolerância, poderá ocorrer a autuação.

A base legal é o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro.

O dispositivo atualmente estabelece como infração dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no artigo 148-A.

A infração é classificada como gravíssima.

A penalidade, na primeira ocorrência, é multa multiplicada por cinco.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a legislação prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir.

O parágrafo único do artigo 165-B estabelece ainda que, quando se tratar do descumprimento do exame toxicológico periódico previsto no § 2º do artigo 148-A, a infração se configura quando o motorista dirigir depois do trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

É justamente esse prazo que torna o cálculo da data um dos pontos centrais de qualquer fiscalização ou defesa relacionada ao exame toxicológico vencido.

Qual é o valor da multa do Código 764-10?

A infração é gravíssima, mas o valor não corresponde apenas aos R$ 293,47 normalmente associados a essa categoria.

Existe fator multiplicador de cinco.

Assim, o cálculo é de R$ 293,47 multiplicados por cinco, resultando em multa de R$ 1.467,35.

Se houver reincidência nas condições previstas pelo artigo 165-B dentro de 12 meses, o fator passa a ser dez.

Nesse caso, a multa alcança R$ 2.934,70.

Além do aumento da multa, a reincidência também traz a previsão de suspensão do direito de dirigir.

É uma consequência particularmente relevante para motoristas profissionais, já que a CNH muitas vezes representa instrumento indispensável para o exercício da atividade econômica.

A primeira infração suspende a CNH?

Pela redação atualmente vigente do artigo 165-B, não.

Esse é um dos pontos em que mais aparecem informações desatualizadas.

A redação anterior previa multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionando o levantamento da suspensão à existência de resultado negativo em novo exame registrado no Renach.

Essa regra foi modificada.

Atualmente, a primeira ocorrência sujeita o motorista à multa multiplicada por cinco.

A suspensão aparece quando existe reincidência no período de até 12 meses, acompanhada de multa multiplicada por dez.

Portanto, ao analisar uma notificação atual, não se deve utilizar automaticamente a penalidade prevista em versões antigas do CTB ou em fichas administrativas elaboradas antes da mudança legislativa.

A data da infração é determinante para saber qual legislação deve ser aplicada.

O que acontece na reincidência?

A reincidência no período de até 12 meses torna as consequências significativamente mais severas.

A multa passa de cinco para dez vezes o valor da infração gravíssima.

Isso representa R$ 2.934,70.

Além disso, há suspensão do direito de dirigir.

A suspensão depende de processo administrativo próprio, com direito à notificação, defesa e recursos.

Não é correto imaginar que a CNH seja definitivamente bloqueada no exato momento da abordagem sem que sejam observadas as etapas administrativas aplicáveis.

Também deve ser verificado se existe realmente reincidência jurídica.

Não basta haver duas notificações semelhantes.

É necessário analisar datas, natureza das infrações e demais condições necessárias à incidência da regra.

Quem é obrigado a realizar exame toxicológico?

O artigo 148-A do CTB direciona a exigência especialmente aos condutores habilitados nas categorias C, D e E.

São categorias normalmente relacionadas a veículos de maior porte.

A categoria C abrange, em síntese, veículos utilizados no transporte de carga cujo peso bruto total supera o limite previsto para a categoria B.

A categoria D está especialmente associada a veículos destinados ao transporte de passageiros com lotação superior ao limite da categoria B.

A categoria E envolve combinações de veículos nas condições determinadas pelo CTB.

Esses motoristas precisam observar as regras do exame toxicológico tanto na obtenção ou renovação da habilitação quanto, quando aplicável, nos exames periódicos.

Como funciona o exame toxicológico periódico?

Para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, o CTB prevê exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses.

O período é contado conforme as regras estabelecidas a partir da obtenção ou renovação da CNH.

A obrigação existe independentemente do prazo total de validade dos demais exames relacionados à habilitação.

Isso significa que uma CNH pode continuar válida enquanto o exame toxicológico periódico já venceu.

Esse é um detalhe muito importante.

Muitos motoristas olham apenas a data de validade impressa na CNH e imaginam que nenhuma providência seja necessária até a próxima renovação.

Para quem está submetido ao exame periódico, isso pode ser um erro.

O prazo do toxicológico possui dinâmica própria.

A validade do exame toxicológico é diferente da validade da CNH?

Sim.

São controles diferentes.

A Carteira Nacional de Habilitação possui uma data de validade.

O exame toxicológico periódico possui seu próprio prazo.

Consequentemente, podem existir diferentes combinações.

A CNH pode estar válida e o exame toxicológico vencido.

A CNH pode estar vencida enquanto o exame toxicológico ainda consta dentro de seu prazo.

Também pode ocorrer de ambos estarem irregulares.

Em cada situação, o agente deve analisar o enquadramento correspondente.

Não é correto transformar automaticamente toda irregularidade toxicológica em infração por CNH vencida, nem toda CNH vencida em infração do artigo 165-B.

Qual é o prazo de 30 dias?

O artigo 165-B estabelece uma espécie de marco temporal para a configuração da condução relacionada ao exame toxicológico periódico vencido.

A infração se caracteriza quando o condutor dirige após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

Imagine que o exame periódico tenha prazo final em determinada data.

Nos 30 dias seguintes deve ser considerada a regra legal antes de concluir pela ocorrência da infração decorrente da condução.

Depois de ultrapassado esse período sem que tenha sido realizado o novo exame, dirigir coloca o motorista na situação prevista pelo artigo 165-B.

A data exata do vencimento e a data da abordagem são, portanto, fundamentais.

Um erro de poucos dias pode alterar completamente a existência ou inexistência da infração.

Como é determinada a data da realização do exame?

A fiscalização não depende simplesmente da data em que o motorista recebe um documento impresso.

Os registros do exame são inseridos nas bases administrativas utilizadas pelo Sistema Nacional de Trânsito.

A coleta da amostra possui especial importância para identificação do cumprimento da obrigação dentro do prazo.

Por isso, em uma defesa, é possível que a documentação do laboratório e os registros administrativos precisem ser comparados.

Se o motorista realizou a coleta tempestivamente, mas houve atraso na alimentação do sistema, por exemplo, a situação deve ser examinada com cuidado.

O dado relevante não pode ser analisado de maneira meramente superficial quando existirem documentos capazes de demonstrar que a obrigação foi cumprida no prazo.

O exame toxicológico precisa ser levado dentro do veículo?

Não.

O exame toxicológico não é um documento de porte obrigatório como se fosse um certificado que o motorista precisa guardar no porta luvas ou carregar consigo.

Sua comprovação ocorre mediante consulta aos registros administrativos.

Isso significa que não cabe autuar simplesmente porque o motorista não possui um papel comprovando o exame.

O agente precisa verificar a situação no sistema correspondente.

Essa regra é importante porque muitos exames são realizados e registrados eletronicamente, sem necessidade de apresentação física do laudo durante uma blitz.

O que acontece se o sistema não puder ser consultado?

A impossibilidade de consulta merece atenção.

A fiscalização precisa ter elementos para confirmar se o exame foi ou não realizado regularmente.

Não é correto presumir automaticamente que o motorista está irregular apenas porque, naquele momento, o sistema não forneceu a informação necessária.

As orientações de fiscalização historicamente estabelecem que a impossibilidade de consulta ao Renach impede a lavratura do auto baseada exclusivamente na ausência de confirmação eletrônica.

Isso pode ser relevante em uma defesa quando o próprio registro da ocorrência demonstra falha de sistema ou impossibilidade de acesso às informações necessárias.

A infração exige abordagem?

O Código 764-10 é tradicionalmente fiscalizado mediante abordagem.

Isso ocorre porque o agente precisa identificar efetivamente quem estava conduzindo e consultar sua situação no cadastro.

A simples placa do veículo não permite concluir quem é o motorista nem qual é sua categoria de habilitação.

Também não revela a data do último exame toxicológico daquela pessoa.

Por isso, uma infração dessa natureza não possui a mesma lógica de uma multa por excesso de velocidade registrada automaticamente por radar.

A forma como a autuação ocorreu deve ser conferida em eventual defesa.

O motorista precisa estar dirigindo caminhão, ônibus ou carreta?

Esse ponto deve ser analisado com atenção por causa das alterações legislativas ocorridas em 2023.

A redação antiga do artigo 165-B falava expressamente em conduzir veículo para o qual fosse exigida habilitação nas categorias C, D ou E.

A redação atual passou a afirmar de maneira mais ampla que constitui infração dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no artigo 148-A.

Essa alteração ampliou a discussão sobre a condução de veículos que não exigem as categorias C, D ou E por motorista que permanece habilitado nessas categorias e está irregular com o exame.

Por isso, a data da infração e a redação legal vigente devem ser cuidadosamente observadas.

Não é recomendável utilizar automaticamente interpretações baseadas em versões anteriores da legislação para ocorrências posteriores à alteração legal.

Motorista com categoria E dirigindo veículo da categoria C pode ser autuado?

Sim, quando presentes os demais requisitos da infração.

Uma CNH categoria E abrange a habilitação necessária para diversos veículos das categorias inferiores correspondentes.

Se o motorista está sujeito ao exame toxicológico e conduz veículo em situação abrangida pela exigência legal depois do prazo aplicável, o fato de o veículo exigir categoria C em vez de E não elimina a obrigação.

O ponto principal é a condição do motorista perante o exame e a condução realizada.

E se o motorista possuir apenas categoria A ou B?

Uma pessoa habilitada exclusivamente nas categorias A ou B não está sujeita ao exame toxicológico periódico apenas por possuir essas categorias.

Se essa pessoa conduz veículo que exige categoria C, D ou E, o problema principal é outro: ela não possui categoria de habilitação compatível com o veículo.

Nesse cenário, deve ser utilizado o enquadramento correspondente à categoria inadequada ou à condição de habilitação encontrada.

Não se deve aplicar o Código 764-10 simplesmente porque o veículo é um caminhão.

O exame toxicológico está vinculado às regras de habilitação previstas no artigo 148-A.

O que acontece com motoristas com 70 anos ou mais?

O exame periódico intermediário a cada dois anos e seis meses é previsto para condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.

Motoristas com idade igual ou superior a 70 anos estão sujeitos a uma dinâmica diferente porque o próprio prazo de renovação da CNH é menor.

Isso não significa que nunca tenham de realizar exame toxicológico.

A exigência para obtenção e renovação da habilitação continua devendo ser observada nas situações previstas pelo artigo 148-A.

Entretanto, a infração relacionada especificamente ao vencimento do exame periódico intermediário deve considerar a regra etária.

Essa diferença pode ser decisiva em uma autuação indevida.

Qual é a diferença entre o Código 764-10 e a CNH vencida?

São infrações diferentes.

Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias possui enquadramento próprio no artigo 162, inciso V.

A irregularidade relacionada ao exame toxicológico possui fundamento no artigo 165-B.

Um motorista pode estar com sua CNH válida e o toxicológico vencido.

Também pode estar com o toxicológico válido e a CNH vencida.

Por isso, a fiscalização deve consultar as duas informações separadamente.

Se o exame está regular e o único problema é a validade da CNH, o enquadramento deve corresponder à habilitação vencida.

Qual é a diferença entre o Código 764-10 e o artigo 165-D?

Essa diferença tornou-se especialmente importante após as mudanças de 2023.

O artigo 165-B está ligado ao ato de dirigir sem cumprir a exigência do exame toxicológico.

O artigo 165-D pune o fato de deixar de realizar o exame toxicológico periódico depois de 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Na prática, o artigo 165-D possibilita responsabilização pelo atraso mesmo sem que o motorista seja surpreendido dirigindo em uma abordagem.

O enquadramento atualmente destinado ao artigo 165-D é o Código 782-00.

Assim, podem existir duas questões distintas.

A primeira é estar com o toxicológico periódico vencido.

A segunda é dirigir nessa condição.

É indispensável analisar os fatos e os códigos indicados nas notificações para verificar exatamente qual infração está sendo atribuída.

O Código 782-00 gera a mesma multa?

O artigo 165-D também classifica a conduta como gravíssima e estabelece multa multiplicada por cinco.

O valor é, portanto, R$ 1.467,35.

A diferença principal não está apenas no valor, mas na natureza do comportamento fiscalizado.

No artigo 165-D, o foco é deixar de realizar o exame periódico depois do prazo.

No artigo 165-B, o foco é dirigir sem cumprir a obrigação toxicológica correspondente.

Essa distinção pode ser importante quando um motorista recebe mais de uma notificação e precisa verificar se os fatos, períodos e bases legais foram corretamente utilizados.

O exame toxicológico vencido gera pontos?

A questão da pontuação merece cuidado justamente por causa das alterações legislativas.

As antigas fichas do Código 764-10 indicavam pontuação não computável porque a infração possuía suspensão específica já em sua primeira ocorrência.

A redação do artigo 165-B foi posteriormente alterada, restringindo a suspensão à reincidência.

Por isso, não é adequado analisar a pontuação atual apenas com base em versões antigas da ficha.

O próprio artigo 259 do CTB disciplina hipóteses em que pontos não são computados, inclusive infrações especificamente relacionadas à suspensão do direito de dirigir.

Em um processo concreto, deve ser observada a regulamentação vigente e a forma como a infração foi registrada no prontuário, especialmente se a ocorrência é posterior à mudança legislativa.

Existe medida administrativa de retenção do veículo?

O enquadramento não possui, por si só, medida administrativa específica de retenção do veículo.

Esse ponto diferencia o artigo 165-B de diversas outras infrações gravíssimas.

A inexistência de medida administrativa específica não significa que outras irregularidades eventualmente encontradas na mesma abordagem não possam gerar retenção ou outras providências.

Imagine que, além do toxicológico irregular, o veículo apresente uma infração que legalmente determine retenção.

Essa segunda irregularidade deve ser tratada de maneira autônoma.

A medida não pode ser atribuída ao Código 764-10 quando não está prevista para ele.

A infração configura crime de trânsito?

Não.

A falta de realização do exame toxicológico nas condições do artigo 165-B constitui infração administrativa.

Ela não configura, isoladamente, crime de trânsito.

Isso não impede que uma mesma ocorrência possua outro fato que eventualmente caracterize crime.

Um acidente com lesões, direção sob influência de substância psicoativa ou qualquer outra conduta penalmente tipificada deve ser analisada separadamente.

Mas o simples fato de estar dirigindo com a obrigação toxicológica irregular não transforma automaticamente o motorista em autor de crime de trânsito.

O resultado positivo é a mesma infração?

Não.

Uma coisa é não realizar o exame obrigatório.

Outra é realizar o exame e obter resultado positivo.

O CTB possui previsão específica para a condução por motorista que obteve resultado positivo no exame toxicológico previsto pela legislação.

Portanto, o Código 764-10 não deve ser usado como enquadramento genérico para qualquer problema relacionado ao toxicológico.

O Auto de Infração deve corresponder exatamente à situação constatada.

Essa diferença é importante tanto para a fiscalização quanto para a defesa.

O que deve ser observado no Auto de Infração?

O Auto de Infração precisa permitir a identificação adequada da ocorrência.

Devem ser conferidos data, horário, local, veículo, placa, órgão autuador e identificação do motorista.

Também merece atenção o código utilizado e o artigo indicado.

Como a infração depende de uma condição temporal, a data do vencimento do exame ou o dado correspondente constante no Renach precisa ser compatível com a abordagem.

Se a autuação ocorreu antes de ultrapassado o período legal, pode faltar elemento essencial para sua configuração.

O campo de observações também pode ajudar a esclarecer qual era a situação encontrada pela fiscalização.

É possível recorrer da multa 764-10?

Sim.

O motorista possui direito ao contraditório e à ampla defesa.

A existência de um registro administrativo no sistema não elimina o direito de contestar a autuação.

O primeiro passo consiste em identificar exatamente qual obrigação estava supostamente vencida e qual era a data limite.

Depois, deve-se verificar a data da abordagem.

Também é necessário confirmar a categoria da CNH, a idade do motorista, a data da coleta do exame, a situação registrada no Renach e a legislação vigente naquele momento.

A defesa deve se concentrar em fatos concretos.

Argumentos genéricos normalmente possuem menor força do que a demonstração objetiva de uma incompatibilidade entre a autuação e os registros do motorista.

Quais argumentos podem ser utilizados em uma defesa?

Um dos argumentos possíveis é demonstrar que o período de 30 dias ainda não havia terminado na data da abordagem.

Outro é comprovar que o exame havia sido realizado tempestivamente e que eventual atraso ocorreu apenas no processamento ou registro.

Também pode ser relevante demonstrar que o motorista não estava enquadrado nas condições que tornavam o exame periódico obrigatório.

A idade é um exemplo.

A categoria da habilitação é outro.

Também pode existir erro na identificação do condutor ou na consulta administrativa.

A impossibilidade de consulta ao sistema no momento da abordagem, quando reconhecida nos próprios registros da fiscalização, pode igualmente ter relevância.

Além disso, devem ser analisados os requisitos gerais do Auto de Infração e das notificações.

Fazer o exame depois da multa cancela a autuação?

Não automaticamente.

A infração é analisada de acordo com a situação existente na data da ocorrência.

Se o motorista estava irregular naquele momento e realizou o exame apenas depois, a regularização posterior não apaga necessariamente a infração já praticada.

Entretanto, existe diferença entre fazer o exame depois da abordagem e comprovar que ele já havia sido realizado antes.

Se a coleta ocorreu tempestivamente antes da fiscalização e o problema estava apenas no registro administrativo, a documentação pode ser relevante para contestar a autuação.

As datas precisam ser cuidadosamente comparadas.

O resultado precisa ser negativo para regularizar a situação?

A regulamentação do exame toxicológico estabelece consequências próprias para o resultado.

Não basta realizar qualquer exame e ignorar seu conteúdo quando a legislação exige resultado compatível com a habilitação ou renovação.

As regras sobre resultado positivo devem ser analisadas de acordo com o artigo 148-A e os demais dispositivos relacionados.

No contexto de uma defesa do Código 764-10, entretanto, é importante não misturar duas situações diferentes.

Uma coisa é a ausência de realização do exame.

Outra é possuir resultado positivo.

Cada hipótese possui tratamento jurídico próprio.

O motorista profissional possui regras diferentes?

A obrigação do exame não depende exclusivamente de exercer atividade remunerada.

O elemento principal é a habilitação nas categorias abrangidas pelo artigo 148-A.

Um motorista categoria C, D ou E pode estar sujeito ao toxicológico mesmo sem possuir anotação de exercício de atividade remunerada.

Historicamente, existiram regras específicas relacionadas à renovação da CNH de condutores que exerciam atividade remunerada, mas as alterações legislativas modificaram parte desse sistema.

Atualmente, para entender uma autuação, é necessário observar a redação vigente e não pressupor que apenas caminhoneiros empregados ou motoristas profissionais estejam sujeitos às regras do exame.

Empresas podem ser responsabilizadas pelo exame vencido do motorista?

O Código 764-10 responsabiliza o condutor.

A multa não é automaticamente transferida para a empresa apenas porque o motorista estava trabalhando.

Entretanto, empresas de transporte e proprietários de frotas possuem interesse direto em controlar a regularidade dos exames de seus motoristas.

Um empregado impedido de trabalhar regularmente pode comprometer escalas, entregas e operações.

Além disso, outras responsabilidades podem surgir conforme a relação trabalhista, contratual ou as circunstâncias de eventual acidente.

Por isso, empresas costumam manter sistemas de alerta sobre vencimento da CNH, exames toxicológicos e cursos especializados.

Como evitar a infração 764-10?

A principal medida é não esperar uma fiscalização para verificar a validade do exame.

O motorista deve acompanhar a situação diretamente nos meios oficiais disponibilizados para consulta de sua habilitação.

Também é recomendável programar a realização do exame com antecedência.

Deixar para os últimos dias aumenta o risco de problemas com agendamento, coleta ou processamento.

Quem possui categorias C, D ou E, especialmente com menos de 70 anos, deve lembrar que o exame periódico possui prazo independente da data de validade geral da CNH.

Empresas podem complementar essa prevenção com controles internos de vencimento.

Perguntas e respostas sobre o Código 764-10

O que significa o Código 764-10?

É um enquadramento relacionado à condução de veículo sem que o motorista esteja regular com o exame toxicológico obrigatório previsto no artigo 148-A do CTB, observadas as condições e prazos legais.

Qual é a base legal?

O artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim.

Qual é o valor da multa na primeira ocorrência?

A multa é multiplicada por cinco e corresponde a R$ 1.467,35.

A multa pode chegar a R$ 2.934,70?

Sim. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez.

A primeira multa suspende a CNH por três meses?

Não pela redação atualmente vigente. Essa informação corresponde à legislação anterior. Atualmente, a suspensão está prevista para a hipótese de reincidência em até 12 meses.

Existe tolerância depois do vencimento do exame periódico?

Para a configuração prevista no parágrafo único do artigo 165-B, a condução se torna infracional depois do trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

Quem precisa fazer o exame toxicológico?

Os condutores das categorias C, D e E nas condições determinadas pelo artigo 148-A.

Qual é a periodicidade para motoristas com menos de 70 anos?

O exame periódico é exigido a cada dois anos e seis meses, além das situações de obtenção e renovação previstas na legislação.

Motorista com 70 anos ou mais tem a mesma regra periódica?

Não. O exame periódico intermediário do § 2º do artigo 148-A é dirigido aos condutores com idade inferior a 70 anos.

CNH válida significa que o toxicológico também está válido?

Não. Os prazos são independentes.

O exame toxicológico precisa ser levado no veículo?

Não. A comprovação é realizada por consulta aos sistemas administrativos correspondentes.

Posso ser multado porque não estava com o laudo impresso?

A simples ausência do laudo físico não caracteriza a falta do exame quando sua realização está regularmente registrada.

A infração exige abordagem?

O enquadramento 764-10 é associado à fiscalização mediante abordagem, necessária para identificação do motorista e consulta de sua situação.

O veículo é retido?

O Código 764-10 não prevê medida administrativa específica de retenção do veículo.

A infração é crime?

Não. Trata-se de infração administrativa de trânsito.

Exame positivo e exame vencido são a mesma coisa?

Não. O CTB possui tratamento específico para resultado positivo.

Qual é a diferença entre 764-10 e 782-00?

O Código 764-10 está relacionado à condução sem cumprir a exigência toxicológica, enquanto o 782-00 está ligado ao artigo 165-D, que pune deixar de realizar o exame periódico depois do prazo, ainda que não haja flagrante de condução.

Posso receber multa mesmo sem dirigir?

A infração do artigo 165-D pode decorrer da simples não realização do exame periódico após o prazo legal. Já o artigo 165-B pressupõe a condução.

Se fiz o exame depois da multa, ela é cancelada?

Não automaticamente. O que importa é a situação existente na data da infração.

E se eu já tivesse feito a coleta antes da abordagem?

Esse fato pode ser relevante. Deve-se verificar a data da coleta e os registros existentes no sistema.

Se o sistema estava fora do ar, posso ser autuado?

A impossibilidade de consultar a base necessária não deve ser transformada em presunção automática de ausência do exame.

É possível recorrer?

Sim. A autuação está sujeita a defesa e recursos administrativos.

O que deve ser conferido antes de recorrer?

Categoria da CNH, idade do motorista, data do último exame, data do vencimento, período de 30 dias, data da coleta, registros do Renach, abordagem, código aplicado e regularidade das notificações.

Conclusão

O Código do Enquadramento 764-10 está relacionado à fiscalização da condução de veículo por motorista que não se encontra regular com o exame toxicológico obrigatório previsto no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. No caso do exame periódico, a legislação considera especialmente a condução depois do trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

A infração é gravíssima e, pela redação atual do artigo 165-B, a primeira ocorrência gera multa multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35. Havendo reincidência no período de até 12 meses, a multa passa para dez vezes o valor da infração gravíssima, totalizando R$ 2.934,70, além da previsão de suspensão do direito de dirigir.

Esse ponto merece atenção porque muitos materiais ainda reproduzem a regra antiga, segundo a qual a suspensão por três meses acompanhava a primeira ocorrência. Essa previsão deixou de corresponder à redação atual depois das alterações legislativas de 2023.

Também é fundamental compreender que exame toxicológico e CNH possuem prazos diferentes. O motorista pode estar com a habilitação válida e o exame periódico vencido. Para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, existe obrigação periódica a cada dois anos e seis meses, além das demais exigências relacionadas à obtenção e renovação da habilitação.

A fiscalização deve considerar corretamente o prazo de 30 dias, a data da coleta, os registros disponíveis no Renach, a categoria e a idade do motorista. O exame não é documento de porte obrigatório, razão pela qual não se pode confundir ausência de um certificado físico com falta de realização do procedimento.

Outra distinção essencial é aquela existente entre o artigo 165-B e o artigo 165-D. Atualmente, o motorista pode ser responsabilizado pela simples falta de realização do exame periódico após o prazo legal, por meio do enquadramento correspondente ao artigo 165-D, mesmo sem ser flagrado dirigindo. O Código 764-10, por sua vez, está relacionado à condução nas condições previstas pelo artigo 165-B.

Ao receber uma autuação, o motorista deve verificar cuidadosamente quando venceu seu exame, quando ocorreu a abordagem, se os 30 dias já haviam transcorrido, quando foi realizada eventual coleta, qual era sua categoria de habilitação e se os dados administrativos utilizados pela fiscalização estavam corretos.

Também é necessário observar a legislação vigente na data da infração. Como o artigo 165-B passou por mudanças recentes, utilizar regras antigas pode levar a conclusões equivocadas sobre multa, suspensão e demais consequências.

Se houver erro na data, irregularidade na consulta, enquadramento inadequado, exame realizado dentro do prazo, ausência de requisito essencial ou problema no processo administrativo, o motorista poderá apresentar defesa e recursos dentro dos prazos indicados nas notificações.

Para quem possui CNH nas categorias C, D ou E, a melhor prevenção é acompanhar o prazo do exame toxicológico de forma independente da validade da habilitação. O cumprimento antecipado da obrigação evita multas de valor elevado, riscos de reincidência e possíveis consequências sobre o direito de dirigir, algo especialmente importante para quem depende da CNH para trabalhar.

Problema na CNH?

Fale agora mesmo com um advogado de trânsito e faça uma análise gratuita do seu caso.

Fale no WhatsApp

Problema na CNH? Fale agora com um advogado de trânsito.

Consulta inicial gratuita. Atendimento humanizado em todo o Brasil.

Fale no WhatsApp