O Código do Enquadramento 515-01 é aplicado ao proprietário que permite que uma pessoa conduza seu veículo sem utilizar as lentes corretoras de visão exigidas em seu documento de habilitação. A infração está fundamentada no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, prevê multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Para que o enquadramento seja utilizado, deve existir obrigação de uso de lentes corretoras registrada na habilitação do motorista e ser constatado, mediante abordagem, que ele estava dirigindo sem óculos ou lentes de contato.
Uma característica essencial do Código 515-01 é que ele trata da conduta de permitir e não de entregar o veículo. Em regra, o enquadramento é utilizado quando o proprietário está ausente no momento da abordagem ou quando o proprietário do veículo é pessoa jurídica. Se o proprietário pessoa física estiver presente junto ao motorista e entregar a direção a ele, existe outro código específico. Da mesma forma, o próprio motorista que conduz sem as lentes obrigatórias responde por uma infração distinta.
O que significa o Código do Enquadramento 515-01
O Código 515-01 corresponde à conduta de permitir posse e condução de veículo a pessoa que não está utilizando lentes corretoras de visão, apesar de essa obrigação constar de seu documento de habilitação.
A regra existe porque determinadas pessoas somente são consideradas aptas para dirigir mediante correção visual.
Durante o exame de aptidão física realizado para obtenção ou renovação da habilitação, pode ser constatado que o candidato necessita de óculos ou lentes de contato para alcançar os parâmetros de visão exigidos para conduzir com segurança.
Nesse caso, a obrigação passa a constar do documento de habilitação.
Se o motorista deixa de utilizar a correção visual enquanto dirige, pratica infração própria.
Se o proprietário permite que ele utilize o veículo dessa maneira, pode existir também a responsabilidade prevista no Código 515-01.
Portanto, o enquadramento não se refere simplesmente ao fato de alguém ter problemas de visão.
A obrigação precisa estar registrada formalmente na habilitação.
Principais informações sobre a infração 515-01
| Informação | Regra aplicável |
|---|---|
| Código do enquadramento | 515-01 |
| Conduta | Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras obrigatórias |
| Base legal | Art. 164 combinado com art. 162, VI, do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade | Multa |
| Valor | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Infrator | Proprietário |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Condutor também pode ser autuado | Sim |
| Enquadramento do condutor | 505-31 |
| Proprietário presente | Em regra, aplica-se o enquadramento de entrega 510-01 |
| Configura crime de trânsito | Não, por si só |
Essas características mostram que a infração envolve dois elementos fundamentais: a restrição registrada na habilitação e a responsabilidade do proprietário que permitiu a condução.
Qual é a base legal do Código 515-01
O enquadramento resulta da combinação de dois dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 162, inciso VI, trata da pessoa que dirige sem utilizar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da habilitação.
O artigo 164, por sua vez, responsabiliza quem permite que pessoa em uma das condições previstas no artigo 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
O Código 515-01 especifica apenas uma das possibilidades previstas nessa combinação: a falta de uso de lentes corretoras de visão.
Por isso, outras restrições não devem ser automaticamente enquadradas sob o mesmo código.
Há códigos específicos para aparelho auditivo, adaptações veiculares e outras situações.
O que são lentes corretoras de visão
Para fins da legislação de trânsito, as lentes corretoras podem ser óculos ou lentes de contato utilizados para corrigir a visão do motorista.
A obrigação não é determinada pelo agente de trânsito durante a abordagem.
Ela decorre do exame de aptidão física realizado durante o processo de habilitação.
Se o profissional responsável conclui que a pessoa somente atende aos requisitos visuais necessários mediante correção, essa condição é registrada no documento.
O motorista passa então a ter o dever de utilizar a correção sempre que estiver conduzindo.
A finalidade não é punir alguém por possuir miopia, hipermetropia, astigmatismo ou qualquer outra condição visual.
O objetivo é assegurar que o condutor esteja dirigindo dentro das condições de aptidão pelas quais foi considerado habilitado.
Como saber se o motorista é obrigado a usar óculos ou lentes
A obrigação aparece no documento de habilitação por meio de código de restrição.
O código “A” indica a obrigatoriedade do uso de lentes corretivas.
Isso significa que, ao consultar a habilitação, o agente pode verificar objetivamente se aquele motorista possui essa condição.
Se não houver essa restrição registrada, não é suficiente observar que o motorista costuma usar óculos ou que aparentemente possui dificuldade visual para aplicar o Código 515-01.
A infração depende de uma obrigação formal.
Uma pessoa pode utilizar óculos apenas para leitura, por conforto ou por recomendação médica sem que haja restrição em sua CNH.
Nessa hipótese, dirigir sem óculos não caracteriza automaticamente a infração.
Não basta o motorista normalmente usar óculos
Esse é um ponto muito importante.
A fiscalização não pode concluir que existe infração apenas porque o motorista costuma ser visto utilizando óculos.
É necessário verificar a habilitação.
A pessoa pode usar correção visual no cotidiano e, ainda assim, atender aos requisitos legais para dirigir sem lentes.
Também pode utilizar óculos para atividades específicas, como leitura ou trabalho diante de uma tela.
O que determina a obrigação no trânsito é a restrição estabelecida no processo de habilitação.
Consequentemente, uma autuação pelo Código 515-01 precisa estar relacionada a motorista cuja CNH efetivamente exija lentes corretoras.
Sem essa condição, falta um dos elementos essenciais do enquadramento.
Óculos e lentes de contato cumprem a mesma exigência
Quando a habilitação estabelece uso obrigatório de lentes corretivas, o motorista pode cumprir a condição utilizando óculos ou lentes de contato adequadas.
Isso possui grande importância para a fiscalização.
Uma pessoa pode ser abordada sem óculos e, ainda assim, estar cumprindo regularmente a restrição porque está utilizando lentes de contato.
Portanto, a simples ausência de armação no rosto não é suficiente para afirmar que houve infração.
É necessário constatar que o motorista não utilizava nenhuma forma de correção admitida.
Essa particularidade explica por que o próprio procedimento de fiscalização determina cautela quando não for possível constatar a falta do uso das lentes.
Quando não é possível verificar se há lente de contato
Lentes de contato são muito menos visíveis do que óculos.
Em várias situações, não é possível determinar apenas olhando para o motorista se ele está ou não utilizando lentes.
Por isso, a constatação precisa ser segura.
Se não for possível verificar a ausência de lentes corretoras, a autuação não deve ser baseada em mera presunção.
Imagine um motorista cuja CNH possui a restrição “A”.
Ele é abordado sem óculos.
Ao ser questionado, informa que está utilizando lentes de contato.
O simples fato de o agente não visualizar imediatamente a lente não significa, por si só, que possa concluir que ela não existe.
A infração depende da efetiva constatação de que a obrigação estava sendo descumprida.
Quem é o infrator no Código 515-01
O infrator é o proprietário do veículo.
Essa informação costuma causar dúvida porque quem está dirigindo sem as lentes é outra pessoa.
O Código de Trânsito, entretanto, estabelece responsabilidades distintas.
O motorista responde pela sua própria conduta de dirigir sem usar a correção visual obrigatória.
O proprietário responde por permitir que essa pessoa tome posse e conduza o veículo.
Assim, duas autuações podem surgir a partir de uma mesma abordagem.
Elas não representam necessariamente punição duplicada pelo mesmo comportamento, pois existem duas pessoas e duas condutas juridicamente distintas.
Uma pessoa dirige irregularmente.
Outra possibilita que essa condução ocorra.
Qual é a infração aplicada ao motorista
O motorista que conduz veículo sem utilizar lentes corretoras exigidas em sua habilitação pode ser autuado pelo Código do Enquadramento 505-31.
Esse código está diretamente relacionado ao artigo 162, inciso VI, do CTB.
A infração também é gravíssima e possui consequências próprias.
A autuação do proprietário pelo 515-01 deve estar relacionada à constatação dessa infração do motorista.
Por isso, o procedimento prevê que o Auto de Infração do proprietário seja precedido pelo Auto correspondente ao condutor.
Essa relação é muito importante em uma análise de defesa.
Se alguém recebe uma multa 515-01, é recomendável verificar também o Auto lavrado contra quem estava dirigindo.
A autuação 515-01 depende do enquadramento 505-31
Sim, existe uma relação direta entre os dois.
Para afirmar que o proprietário permitiu a condução a pessoa sem utilizar lentes corretoras obrigatórias, primeiro é necessário constatar que essa pessoa realmente dirigia nessas condições.
Por essa razão, deve ser lavrada a infração do motorista.
Depois, preenchidos os requisitos relativos ao proprietário, pode ser confeccionado o Auto do Código 515-01.
O campo de observações pode indicar o número do AIT correspondente ao artigo 162, inciso VI.
Essa vinculação permite compreender de onde surgiu a responsabilidade do proprietário.
Se os dois autos apresentam informações incompatíveis, datas divergentes ou outras inconsistências relevantes, o conjunto merece análise cuidadosa.
O que significa permitir a posse e condução
Permitir significa possibilitar que outra pessoa tenha acesso ao veículo e o utilize.
Um exemplo clássico é o empréstimo.
O proprietário deixa o automóvel com um familiar, amigo ou empregado e autoriza que ele dirija.
Posteriormente, essa pessoa é abordada sem utilizar os óculos exigidos em sua CNH.
Se o proprietário não está presente, pode estar caracterizada a situação de permissão prevista pelo artigo 164.
É importante perceber que o proprietário não precisa estar sentado dentro do veículo para receber o Código 515-01.
Na realidade, a ausência dele é justamente um dos elementos utilizados para distinguir a permissão da entrega.
Qual é a diferença entre permitir e entregar
Os artigos 163 e 164 do Código de Trânsito tratam de situações parecidas, mas não idênticas.
Entregar a direção está associado à presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem.
Permitir é caracterizado pela ausência do proprietário.
Imagine que Ana seja dona de um automóvel e permita que Bruno o utilize.
Bruno possui restrição de uso obrigatório de lentes corretoras, mas sai dirigindo sem os óculos e sem lentes de contato.
Ana permanece em casa.
Bruno é abordado.
Essa é uma situação típica para análise do Código 515-01.
Agora imagine que Ana esteja no banco do passageiro enquanto Bruno dirige sem a correção.
Nesse caso, a situação é tratada como entrega da direção e existe outro enquadramento.
Diferença entre 515-01 e 510-01
O Código 515-01 pune a permissão.
O Código 510-01 pune a entrega.
Ambos podem envolver exatamente a mesma irregularidade do motorista: conduzir sem utilizar lentes corretoras obrigatórias.
O que muda é a posição do proprietário.
Se ele está ausente, utiliza-se a lógica do artigo 164 e do Código 515-01.
Se está presente junto ao condutor e entrega a direção, utiliza-se o artigo 163 e o Código 510-01.
Essa distinção pode ser decisiva em eventual recurso.
Um Auto de Infração precisa corresponder à realidade constatada.
Não é correto tratar entrega e permissão como expressões totalmente intercambiáveis quando o próprio Manual de Fiscalização diferencia as duas situações.
E se quem entregou o veículo não for o proprietário
Há situações em que alguém fisicamente entrega a chave e coloca o veículo à disposição do motorista, mas essa pessoa não é o proprietário registrado.
O enquadramento precisa considerar a responsabilidade definida pela legislação e pelos registros do veículo.
O Manual direciona determinadas situações em que a pessoa que efetuou materialmente a entrega não é o proprietário para a análise da permissão prevista pelo artigo 164.
Isso demonstra que a expressão cotidiana “fulano emprestou o carro” nem sempre é suficiente para definir o código.
É necessário verificar quem é juridicamente responsável pelo veículo e qual situação está registrada perante o órgão de trânsito.
E se o proprietário for pessoa jurídica
Pessoa jurídica não pode estar fisicamente presente no banco do passageiro.
Por isso, quando um veículo pertencente a empresa é conduzido por motorista sem utilizar lentes corretoras obrigatórias, a responsabilidade empresarial, quando caracterizada, é analisada pela modalidade de permitir.
O Código 515-01 pode, portanto, ser utilizado para veículos registrados em nome de empresas.
Imagine uma transportadora que autoriza determinado empregado a utilizar um automóvel ou caminhão da frota.
A CNH desse motorista possui restrição “A”.
Durante uma fiscalização, ele é constatado dirigindo sem óculos e sem lentes de contato.
Além da autuação do condutor, pode existir a responsabilização do proprietário pessoa jurídica.
Empresa recebe pontos pela infração?
A pessoa jurídica não possui CNH e, naturalmente, não recebe pontos em um prontuário de habilitação como uma pessoa física.
A multa administrativa, contudo, pode existir.
A informação de que o enquadramento possui 7 pontos corresponde à classificação da infração e à forma de registro quando a responsabilidade puder ser lançada em prontuário de pessoa física nos termos aplicáveis.
No caso de empresa, é necessário separar a penalidade pecuniária da pontuação pessoal.
Isso não significa que a infração deixe de ser gravíssima apenas porque o proprietário é pessoa jurídica.
A natureza da conduta permanece a mesma.
E se o proprietário for o próprio motorista
Se o proprietário estiver dirigindo o próprio veículo sem utilizar os óculos ou lentes exigidos, não existe permissão a terceiro.
Uma pessoa não pode juridicamente permitir a si própria a posse do veículo para fins desse enquadramento.
Nesse cenário, deve ser considerada apenas a infração cometida na condição de condutor.
O código correspondente é o 505-31.
Por isso, uma autuação 515-01 contra o proprietário que era também o próprio motorista merece análise.
O fato precisa apresentar efetivamente duas pessoas distintas para que exista a lógica de permitir a condução a terceiro.
O Código 515-01 exige abordagem
Sim.
A infração é constatada mediante abordagem.
Isso decorre das próprias características do fato.
O agente precisa identificar o motorista, consultar o documento de habilitação, verificar se existe restrição de lentes corretoras e constatar se ele estava utilizando óculos ou lentes de contato.
Também é necessário identificar o proprietário e avaliar se a situação corresponde à permissão.
Um radar ou câmera convencional não seria suficiente para demonstrar todos esses elementos.
Uma fotografia pode mostrar um veículo circulando, mas não prova necessariamente qual restrição consta da CNH nem permite determinar com segurança se o motorista utiliza lentes de contato.
Não deve haver autuação por mera presunção
A infração precisa ser constatada.
Isso significa que não basta encontrar a letra “A” na habilitação e observar que o motorista está sem óculos.
É preciso afastar a possibilidade de utilização de lentes de contato antes de concluir pelo descumprimento.
O princípio é importante porque o Auto de Infração deve registrar um fato efetivamente constatado pelo agente.
Presumir que toda pessoa sem armação visível está sem correção visual pode levar a uma autuação equivocada.
Da mesma forma, não se pode presumir que alguém que utiliza óculos em uma fotografia pessoal precisa obrigatoriamente utilizá-los para dirigir.
O elemento jurídico é a restrição existente na habilitação combinada com o descumprimento efetivo.
Qual é o valor da multa 515-01
A infração é de natureza gravíssima.
O artigo 162, inciso VI, não estabelece fator multiplicador para essa hipótese.
Consequentemente, aplica-se o valor-base correspondente às infrações gravíssimas.
O valor é de R$ 293,47.
É diferente de outros enquadramentos relacionados à habilitação que podem ter multas duplicadas ou triplicadas.
No Código 515-01, não há multiplicador.
Apesar disso, a natureza gravíssima faz com que a autuação seja relevante para o prontuário do responsável pessoa física, pois são previstos 7 pontos.
Quantos pontos gera o Código 515-01
A infração prevê 7 pontos.
Isso decorre da classificação gravíssima.
É importante não confundir pontuação com eventual multiplicação de multa.
Neste caso específico não existe multiplicador financeiro, mas mesmo nas infrações em que ele existe os pontos não são multiplicados da mesma forma.
Os 7 pontos podem ser considerados para eventual processo de suspensão do direito de dirigir por pontuação, quando registrados no prontuário de pessoa física e presentes os demais requisitos legais.
A multa, isoladamente, porém, não é uma infração autossuspensiva.
A multa suspende automaticamente a CNH
Não.
O Código 515-01 não possui como penalidade específica a suspensão automática do direito de dirigir.
Isso significa que receber uma autuação desse código não produz, por si só, a abertura de processo de suspensão exclusivamente pela prática dessa infração.
Os 7 pontos podem, entretanto, ser somados aos demais registros existentes no prontuário.
Se o responsável atingir o limite aplicável dentro do período legal, poderá existir processo de suspensão por pontuação.
São situações diferentes.
Por isso, é importante verificar o histórico completo do condutor ou proprietário responsável antes de avaliar o impacto real da multa.
Qual é a medida administrativa
O enquadramento prevê retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A finalidade é impedir que a situação irregular continue imediatamente após a fiscalização.
Se o motorista necessita de lentes corretoras para conduzir e não está utilizando a correção, ele não deve simplesmente receber a multa e continuar a viagem nas mesmas condições.
A irregularidade precisa ser solucionada.
Dependendo da situação, o uso das lentes necessárias pode permitir o saneamento, observando-se o procedimento aplicável, ou outro condutor devidamente habilitado poderá assumir o veículo.
A retenção tem finalidade preventiva e de segurança.
Retenção não significa automaticamente remoção
Retenção do veículo não deve ser confundida com remoção para depósito.
A retenção busca impedir temporariamente a continuidade da circulação enquanto a irregularidade não é solucionada.
Quando a condição puder ser regularizada de acordo com as regras aplicáveis, o veículo poderá prosseguir.
Imagine que o motorista tenha esquecido os óculos, mas alguém consiga levá-los ao local da fiscalização.
Uma vez restabelecida a condição exigida e observados os procedimentos administrativos, a situação pode ser solucionada.
Da mesma forma, outro motorista regularmente habilitado pode assumir a direção quando isso atender às exigências.
A remoção poderá depender de circunstâncias adicionais e da impossibilidade de regularização.
O enquadramento não configura crime de trânsito
O Código 515-01, isoladamente, não configura crime de trânsito.
A ficha de fiscalização classifica a situação no campo administrativo.
Isso significa que o proprietário pode receber multa e outras consequências administrativas sem que a própria conduta do enquadramento represente automaticamente crime.
Naturalmente, uma ocorrência pode envolver outros fatos independentes.
Se houver acidente, falsificação documental ou outra conduta prevista em lei penal, essas circunstâncias podem ser analisadas separadamente.
Mas a simples permissão para dirigir sem lentes corretoras obrigatórias não transforma automaticamente o proprietário em autor de crime de trânsito.
Diferença entre 515-01 e incapacidade física ou mental temporária
Não se deve utilizar o Código 515-01 para qualquer situação em que o motorista aparentemente não esteja em boas condições para dirigir.
O código trata especificamente das lentes corretoras exigidas na habilitação.
Se a pessoa possui uma incapacidade física ou mental temporária capaz de comprometer a segurança da condução, a situação pode ser enquadrada em dispositivo diferente.
O artigo 166 do CTB possui tratamento próprio para quem confia ou entrega a direção a pessoa que, mesmo habilitada, não esteja em condições de dirigir com segurança em razão de seu estado físico ou psíquico.
O enquadramento correspondente é o 517-70.
Outras restrições da CNH também possuem tratamento diferente
A CNH pode conter diversas restrições além do uso de lentes.
Entre elas podem existir limitações relacionadas à condução em rodovias, horário de condução, utilização de determinados equipamentos ou outras restrições definidas no processo de habilitação.
O descumprimento dessas condições não deve ser automaticamente enquadrado como 515-01.
Esse código é específico para lentes corretoras.
Quando a irregularidade corresponde a outra restrição, deve ser utilizado o dispositivo adequado.
A identificação precisa do código registrado na habilitação é, portanto, indispensável para uma fiscalização correta.
Diferença entre 515-01 e 515-02
O Código 515-01 está relacionado às lentes corretoras de visão.
O Código 515-02 trata de situação semelhante envolvendo aparelho auxiliar de audição.
Nos dois casos, o proprietário permite a posse e condução do veículo por pessoa que não está atendendo uma condição estabelecida em sua habilitação.
O objeto da obrigação, porém, é diferente.
No 515-01, são óculos ou lentes de contato.
No 515-02, é o aparelho auxiliar de audição.
O Auto de Infração precisa utilizar o enquadramento correspondente à restrição efetivamente descumprida.
Diferença entre 515-01 e adaptações obrigatórias do veículo
Alguns motoristas possuem restrições relacionadas às características que o veículo precisa apresentar.
São exemplos determinadas exigências de transmissão automática, direção hidráulica, acelerador à esquerda, comandos manuais ou outras adaptações.
Essas hipóteses não correspondem ao Código 515-01.
Mesmo quando a necessidade de adaptação decorre de condição física do motorista, a irregularidade é diferente da falta de lentes corretoras.
Existem enquadramentos específicos para permitir a condução em veículo que não possui as adaptações exigidas.
Por isso, é importante conferir exatamente qual letra de restrição consta na CNH.
Posse registrada pode ser equiparada à propriedade
Há situações em que a responsabilidade não deve ser analisada apenas pelo nome do proprietário civil tradicional.
Em determinados casos envolvendo penhor, arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento, o possuidor devidamente registrado no órgão executivo de trânsito pode ser equiparado ao proprietário para fins de fiscalização.
Esse detalhe pode ter grande importância em veículos utilizados por empresas, locatários e outros possuidores.
Ao analisar uma multa 515-01, é recomendável verificar quem constava efetivamente como responsável perante o cadastro oficial na data da infração.
O que deve constar no Auto de Infração
O Auto de Infração deve apresentar os elementos necessários para individualizar a ocorrência.
Devem ser conferidos dados como placa, local, data, horário, identificação do veículo, enquadramento e informações relacionadas à constatação.
No Código 515-01, também é importante observar o campo de observações.
A fiscalização deve relacionar a autuação do proprietário à infração praticada pelo condutor.
Por isso, pode ser registrada referência ao número do Auto de Infração lavrado pelo artigo 162, inciso VI.
Essa conexão ajuda a demonstrar que a infração do proprietário não surgiu isoladamente, mas de uma condução irregular efetivamente constatada.
Possíveis erros no enquadramento
Uma multa não é automaticamente válida apenas porque foi emitida por autoridade competente.
É necessário verificar se os fatos correspondem ao código utilizado.
Entre os possíveis problemas estão:
ausência de restrição de lentes corretoras na habilitação
motorista efetivamente utilizando lentes de contato
impossibilidade de constatar que o motorista estava sem correção
proprietário presente, quando deveria ser analisado o código de entrega
proprietário sendo o próprio motorista
ausência de abordagem
erro de identificação do proprietário
inconsistência entre o AIT do motorista e o AIT do proprietário
utilização do código 515-01 para outra espécie de restrição
Esses aspectos não anulam automaticamente qualquer autuação, mas podem fundamentar análise administrativa.
Motorista usando lente de contato pode ser multado?
Se o motorista está utilizando adequadamente lentes de contato que realizam a correção visual exigida, ele está cumprindo a restrição.
Nesse caso, não existe a conduta de dirigir sem lentes corretoras.
Consequentemente, também não deveria existir a responsabilidade do proprietário pelo Código 515-01 com base nesse fato.
Essa questão pode ser especialmente importante quando a fiscalização pressupõe irregularidade apenas pela ausência de óculos.
Se houver contestação, documentos relacionados ao uso de lentes de contato e as circunstâncias registradas no Auto podem ser relevantes.
Contudo, a melhor análise dependerá do conteúdo específico do AIT.
Esquecer os óculos elimina a infração?
Não.
Se a CNH determina uso obrigatório de lentes corretoras e o motorista simplesmente esquece os óculos, continua existindo descumprimento da restrição caso ele não esteja utilizando lentes de contato.
A intenção do motorista não altera o fato objetivo de estar conduzindo sem a correção exigida.
Dizer que os óculos ficaram em casa pode explicar como a situação ocorreu, mas não afasta automaticamente a infração.
O mesmo vale para o proprietário.
Se estiver caracterizada a permissão nos termos exigidos, o fato de o motorista ter esquecido os óculos depois de receber o veículo não encerra por si só toda discussão administrativa sobre a responsabilidade.
É possível dirigir apenas por um pequeno trajeto sem óculos?
Não há uma exceção geral pelo fato de o percurso ser curto.
Se o documento de habilitação exige uso de lentes corretoras, a condição deve ser observada enquanto a pessoa conduz.
Dirigir apenas algumas quadras, ir até uma farmácia ou deslocar o veículo de um local para outro na via não elimina a obrigação.
A aptidão do condutor não muda conforme a distância pretendida.
A mesma lógica vale para horários com pouco trânsito ou deslocamentos realizados em baixa velocidade.
A restrição integra as condições de habilitação do motorista.
Como recorrer da multa 515-01
O recurso deve começar pela análise integral do Auto de Infração e da habilitação da pessoa que estava dirigindo.
É necessário verificar se realmente havia restrição “A” na CNH na data da abordagem.
Depois, deve ser analisado se foi efetivamente constatada a falta de óculos e de lentes de contato.
Também é essencial verificar a posição do proprietário.
Se ele estava presente, pode existir discussão sobre o uso do código destinado à permissão.
Se era o próprio motorista, o enquadramento do proprietário também precisa ser questionado.
Outro ponto relevante é a existência do Auto 505-31 correspondente ao condutor.
A defesa deve relacionar argumentos jurídicos e documentos ao fato concreto.
Defesa prévia
A defesa prévia é a primeira etapa na qual o interessado pode questionar a consistência da autuação.
Nesse momento, é importante conferir todos os dados obrigatórios do Auto.
Erros de placa, identificação, local, data ou tipificação podem ser relevantes dependendo do caso.
Para o Código 515-01, também é recomendável verificar:
se houve abordagem
se a CNH continha restrição de lentes
se o motorista estava realmente sem correção
se o proprietário estava ausente
se a responsabilidade foi atribuída à pessoa correta
se foi lavrado o Auto correspondente ao motorista
A argumentação deve ser específica e evitar modelos genéricos que não correspondem à ocorrência.
Recurso à Jari
Caso a penalidade seja aplicada, é possível apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações dentro do prazo informado na notificação.
Nessa fase, podem ser desenvolvidos os argumentos relacionados ao mérito da autuação.
Se o motorista utilizava lentes de contato, por exemplo, a questão central será demonstrar que a condição da habilitação estava sendo cumprida.
Se o problema é o enquadramento do proprietário, a defesa pode analisar a diferença entre entregar e permitir.
Também podem ser discutidas inconsistências entre os Autos de Infração relacionados.
É importante anexar documentos capazes de sustentar aquilo que está sendo alegado.
Recurso em segunda instância
Se o recurso à Jari for indeferido, a legislação ainda permite recurso na instância administrativa competente, observadas as regras do órgão autuador.
Os prazos devem ser respeitados rigorosamente.
O interessado deve manter cópia da notificação, do Auto de Infração, dos recursos apresentados, dos documentos anexados e dos respectivos protocolos.
Uma boa organização documental facilita a demonstração de eventuais contradições ao longo do processo.
A segunda instância não deve ser tratada apenas como repetição automática do primeiro recurso.
É possível enfrentar os fundamentos utilizados na decisão anterior e reforçar os pontos jurídicos pertinentes.
Exemplo de aplicação correta do Código 515-01
Imagine que Pedro seja proprietário de um automóvel.
Sua irmã, Marina, possui CNH com restrição “A”, pois precisa utilizar correção visual para dirigir.
Pedro permite que Marina utilize o veículo e permanece em casa.
Durante o trajeto, Marina é abordada.
Ela está sem óculos e confirma que não utiliza lentes de contato naquele momento.
A consulta à CNH demonstra a obrigação de lentes corretoras.
Marina pode ser autuada pelo Código 505-31.
Como Pedro, proprietário ausente, permitiu a posse e condução do veículo, pode ser lavrado também o Código 515-01 em relação a ele.
Essa situação reúne os elementos típicos do enquadramento.
Exemplo em que o Código 515-01 não é o correto
Imagine a mesma situação, mas Pedro está no banco do passageiro.
Marina continua dirigindo sem a correção visual obrigatória.
Nesse caso, Pedro está presente junto ao condutor.
A fiscalização deve analisar a conduta de entregar a direção, e não a de permitir na forma utilizada pelo Código 515-01.
O enquadramento correspondente ao proprietário é o 510-01.
Outra situação seria Pedro estar dirigindo o próprio veículo sem os óculos exigidos em sua própria CNH.
Nesse caso, ele responde como condutor pelo Código 505-31 e não deve ser tratado como alguém que permitiu a condução a si mesmo.
Exemplo envolvendo lentes de contato
Suponha que a motorista possua restrição “A” e seja abordada sem óculos.
Ela, entretanto, está utilizando lentes de contato.
Nesse caso, a obrigação de correção visual está sendo cumprida.
O fato de o agente não enxergar uma armação não basta para caracterizar a infração.
Se não existe infração do motorista, também não há fundamento para responsabilizar o proprietário pelo Código 515-01 com base na falta de lentes corretoras.
Esse exemplo demonstra a importância de diferenciar “não usar óculos” de “não usar lentes corretoras”.
São afirmações diferentes.
Perguntas e respostas
O que é o Código do Enquadramento 515-01?
É a infração atribuída ao proprietário que permite posse e condução do veículo a pessoa que não utiliza lentes corretoras de visão exigidas em sua habilitação.
Qual é a base legal?
O enquadramento decorre do artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima?
Sim. É classificada como gravíssima.
Qual é o valor da multa?
O valor é R$ 293,47, correspondente à multa gravíssima sem multiplicador específico.
Quantos pontos gera?
São previstos 7 pontos.
Quem é o infrator?
O infrator do Código 515-01 é o proprietário do veículo.
O motorista também pode ser multado?
Sim. O motorista pode receber autuação própria por conduzir sem utilizar as lentes corretoras obrigatórias.
Qual é o código do motorista?
O enquadramento correspondente é o 505-31.
A CNH precisa indicar que o motorista usa óculos?
Sim. Para essa infração, deve existir restrição formal de uso obrigatório de lentes corretoras.
Qual código indica essa restrição?
A letra “A” indica a obrigatoriedade de lentes corretivas.
Lente de contato é aceita?
Sim. O motorista pode cumprir a exigência utilizando óculos ou lentes de contato adequadas.
Estar sem óculos significa automaticamente estar irregular?
Não. A pessoa pode estar utilizando lentes de contato.
O agente pode presumir que o motorista não usa lentes de contato?
A infração exige constatação. Quando não for possível constatar a falta de lentes corretoras, a autuação não deve ser baseada simplesmente em presunção.
Qual é a diferença entre 515-01 e 510-01?
O 515-01 trata da permissão, normalmente quando o proprietário está ausente ou é pessoa jurídica. O 510-01 trata da entrega da direção pelo proprietário presente.
E se o proprietário for o próprio motorista?
Nesse caso, não existe permissão a terceiro. Deve ser utilizado o enquadramento do próprio condutor, quando cabível.
Empresa pode receber a multa 515-01?
Sim. Proprietário pessoa jurídica pode ser responsabilizado pela permissão da condução nas condições do enquadramento.
Empresa recebe 7 pontos?
Pessoa jurídica não possui CNH para receber pontuação pessoal, embora a multa e demais consequências administrativas cabíveis possam existir.
É necessário haver abordagem?
Sim. A infração é constatada mediante abordagem.
Pode ser aplicada por radar?
Não é uma infração normalmente passível de constatação apenas por radar, pois exige identificação do motorista, consulta à habilitação e verificação do uso de lentes.
O veículo pode ficar retido?
Sim. Está prevista retenção até apresentação de condutor habilitado ou solução da irregularidade conforme o procedimento aplicável.
Retenção significa apreensão automática?
Não. Retenção e remoção são medidas diferentes.
A multa suspende automaticamente a CNH?
Não. O Código 515-01 não é uma infração autossuspensiva.
Os 7 pontos podem contribuir para suspensão?
Sim, quando computáveis no prontuário de pessoa física e somados a outras infrações dentro do período previsto pela legislação.
O Código 515-01 é crime de trânsito?
Não. O enquadramento administrativo, por si só, não configura crime de trânsito.
Se a pessoa esqueceu os óculos em casa, existe infração?
Se havia obrigação de lentes corretoras e ela estava dirigindo sem óculos e sem lentes de contato, o esquecimento não elimina automaticamente a irregularidade.
Se o trajeto for muito curto, pode dirigir sem óculos?
Não existe uma exceção geral baseada na distância do percurso.
É possível recorrer da multa?
Sim. A autuação pode ser discutida nas etapas administrativas previstas na legislação, desde que sejam observados os respectivos prazos.
O que deve ser verificado primeiro em um recurso?
A restrição existente na CNH, a efetiva constatação da falta de lentes, a realização da abordagem, a posição do proprietário e o Auto correspondente à infração do motorista estão entre os elementos mais importantes.
Conclusão
O Código do Enquadramento 515-01 responsabiliza o proprietário que permite que uma pessoa tome posse de seu veículo e o conduza sem utilizar lentes corretoras de visão obrigatórias em sua habilitação.
O fundamento legal está no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja solucionada ou seja apresentado condutor habilitado.
A primeira condição essencial para a existência da infração é a restrição registrada na habilitação.
O motorista precisa possuir obrigação formal de utilizar lentes corretoras, normalmente indicada pela letra “A” no documento.
A segunda condição é a constatação de que essa exigência estava sendo descumprida.
Isso significa que estar sem óculos não é necessariamente sinônimo de infração. O motorista pode estar utilizando lentes de contato. Quando não for possível constatar a ausência de correção visual, a fiscalização não deve presumir automaticamente o descumprimento.
Outro aspecto fundamental é identificar corretamente quem responde pelo Código 515-01.
O enquadramento é direcionado ao proprietário que permite a posse e condução. Em regra, isso ocorre quando ele está ausente da abordagem ou quando o proprietário é pessoa jurídica.
Se o proprietário pessoa física estiver presente junto ao motorista, a situação corresponde à entrega da direção e possui código específico, o 510-01.
Se o proprietário for também o próprio motorista, não existe permissão a terceiro e deverá ser analisada apenas a infração correspondente à condução sem lentes, o Código 505-31.
A relação entre as autuações também precisa ser observada.
A responsabilidade do proprietário surge a partir da constatação da infração do motorista, razão pela qual o procedimento prevê a lavratura do AIT do condutor antes da autuação correspondente ao Código 515-01.
Para quem recebe essa multa, a análise deve incluir o documento de habilitação, o código de restrição, as circunstâncias da abordagem, a possibilidade de uso de lentes de contato, a presença ou ausência do proprietário, a identificação do responsável pelo veículo e a correspondência entre os Autos de Infração.
Erros nesses elementos podem ser relevantes em uma defesa administrativa.
Para proprietários particulares e empresas, a prevenção consiste em verificar não apenas se a pessoa possui CNH válida, mas também quais condições constam de sua habilitação. Quando existe obrigação de lentes corretoras, dirigir sem a correção visual significa conduzir fora das condições em que a pessoa foi considerada apta.
O Código 515-01 demonstra, portanto, que a responsabilidade no trânsito não se limita a quem segura o volante. O proprietário também possui deveres ao permitir que terceiros utilizem seu veículo e pode responder quando possibilita uma condução realizada em desacordo com as condições obrigatórias da habilitação.
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