O Código do Enquadramento 514-20 é utilizado quando o proprietário permite que uma pessoa com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. A infração tem fundamento no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, é classificada como gravíssima, gera multa de R$ 293,47, 7 pontos e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A constatação ocorre mediante abordagem.
Esse enquadramento não se confunde com a multa aplicada ao próprio motorista que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias. Para o condutor, o código correspondente é o 504-50. O Código 514-20, por sua vez, responsabiliza o proprietário que permitiu a posse e a condução do veículo naquela condição.
Outro ponto essencial é a diferença entre permitir e entregar. Para fins da fiscalização, a conduta de permitir é caracterizada pela ausência do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem. Se o proprietário pessoa física estiver presente e tiver entregue o veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias, o enquadramento específico é o 509-60.
Por isso, uma autuação com o Código 514-20 deve ser analisada a partir de vários elementos: validade da CNH do motorista, prazo transcorrido desde o vencimento, identidade do proprietário, presença ou ausência dele na abordagem, existência da autuação do condutor e informações registradas no Auto de Infração de Trânsito.
O que significa o Código do Enquadramento 514-20?
A tipificação resumida do Código 514-20 é permitir posse e condução do veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
A infração está relacionada à responsabilidade do proprietário pelo uso de seu veículo.
Imagine que uma pessoa possua automóvel próprio e permita que seu irmão utilize o veículo. A CNH do irmão venceu há dois meses e ainda não foi renovada. O proprietário não acompanha o trajeto. Durante uma fiscalização, o motorista é abordado e a irregularidade da habilitação é constatada.
Nesse cenário, o motorista poderá responder por dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias.
O proprietário, se comprovadas as condições necessárias à responsabilização, poderá responder pelo Código 514-20 por ter permitido que essa pessoa tomasse posse do veículo e passasse a conduzi-lo.
Portanto, existem duas condutas diferentes.
Uma é dirigir com a habilitação vencida.
Outra é permitir que essa condução ocorra.
Qual é a base legal do Código 514-20?
A base legal resulta da combinação do artigo 164 com o artigo 162, inciso V, do CTB.
O artigo 164 pune quem permite que pessoa nas condições previstas nos incisos do artigo 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Já o artigo 162, inciso V, trata especificamente da condução de veículo com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias.
Assim, o artigo 162 estabelece a condição irregular do motorista e o artigo 164 responsabiliza o proprietário que permitiu a utilização do automóvel por esse motorista.
É por isso que a descrição legal de uma autuação 514-20 normalmente apresenta os dois dispositivos em conjunto.
O proprietário não está sendo acusado de dirigir com sua própria CNH vencida. Ele é responsabilizado por permitir que outra pessoa nessa condição utilize o veículo.
Quais são a natureza e a penalidade da infração 514-20?
A infração é de natureza gravíssima.
O valor da multa é de R$ 293,47.
Não existe fator multiplicador específico nesse enquadramento. Portanto, apesar da classificação gravíssima, a multa não é triplicada, quintuplicada ou multiplicada por dez.
Também são registrados 7 pontos, observadas as regras de responsabilidade e de existência de prontuário do infrator.
As principais características podem ser resumidas da seguinte forma:
| Informação | Código 514-20 |
|---|---|
| Código do enquadramento | 514-20 |
| Conduta | Permitir posse e condução a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias |
| Base legal | Art. 164 combinado com art. 162, V, do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Infrator | Proprietário |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Infração penal indicada no enquadramento | Não |
Embora o valor seja inferior ao de algumas outras infrações envolvendo habilitação, como dirigir sem possuir CNH, o Código 514-20 continua sendo uma infração gravíssima e pode ter efeitos relevantes no prontuário do responsável.
O que significa CNH vencida há mais de 30 dias?
A simples chegada da data de validade impressa na CNH não caracteriza imediatamente a infração do artigo 162, inciso V.
O CTB considera irregular, para esse enquadramento, a condução quando a CNH estiver vencida há mais de 30 dias.
Existe, portanto, um período de 30 dias após o vencimento durante o qual a condução ainda não se enquadra no artigo 162, V.
Imagine que a CNH tenha validade até 10 de agosto.
Se o motorista for abordado poucos dias depois, ainda dentro do período de 30 dias após o vencimento, não estará caracterizada a infração específica de dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias.
Se continuar dirigindo após ultrapassar esse período sem renovar o documento, a situação muda.
Essa contagem é essencial também para o Código 514-20, porque a responsabilidade do proprietário depende justamente da existência da condição prevista no artigo 162, inciso V.
Se a CNH venceu há menos de 30 dias, existe Código 514-20?
Não.
Se ainda não transcorreram mais de 30 dias desde a data de vencimento da CNH, falta o elemento temporal previsto pelo artigo 162, inciso V.
Consequentemente, também não se caracteriza o Código 514-20 com fundamento nessa situação.
Por exemplo, imagine que o motorista possua CNH vencida há 15 dias.
Se ele estiver dirigindo, não se pode aplicar a infração do artigo 162, V, simplesmente porque o documento passou da data impressa.
Da mesma forma, o proprietário não pode ser responsabilizado pelo Código 514-20 apenas por ter permitido que essa pessoa conduzisse.
Esse é um ponto relevante para conferir em uma autuação.
A data de validade da habilitação e a data da ocorrência precisam ser comparadas cuidadosamente.
Quem é o infrator no Código 514-20?
O infrator é o proprietário do veículo ou, nas situações previstas pela regulamentação, pessoa juridicamente equiparada ao proprietário.
Esse aspecto é importante porque o motorista recebe enquadramento diferente.
No Código 514-20, a Administração atribui responsabilidade ao proprietário pela permissão.
Assim, é necessário identificar corretamente quem ocupava essa posição jurídica na data da infração.
Não basta verificar apenas quem estava dentro do veículo.
Também não se deve confundir o proprietário com o motorista.
Se o próprio proprietário estiver conduzindo o automóvel com a própria CNH vencida há mais de 30 dias, não existe permissão concedida a terceiro.
Nesse caso, sua conduta será analisada pelo Código 504-50.
Qual é a diferença entre permitir e entregar o veículo?
A diferença entre permitir e entregar é uma das questões mais importantes desse grupo de infrações.
Para fins da fiscalização, a conduta de entregar pressupõe a presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem.
Permitir, por outro lado, é caracterizado pela ausência do proprietário.
Considere dois exemplos.
No primeiro, João é proprietário do automóvel e está no banco do passageiro. Maria conduz o carro com CNH vencida há mais de 30 dias.
Essa situação deve ser analisada como entrega.
No segundo, João empresta seu automóvel a Maria e permanece em casa. Maria sai sozinha e é abordada com a habilitação vencida há mais de 30 dias.
Aqui existe a situação típica de permissão.
A diferença pode parecer pequena na linguagem cotidiana, mas juridicamente determina códigos distintos.
Qual é a diferença entre os códigos 514-20 e 509-60?
Os dois códigos envolvem uma pessoa dirigindo com CNH vencida há mais de 30 dias.
A diferença está na conduta atribuída ao proprietário.
O Código 509-60 corresponde à entrega da direção do veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
Ele tem fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso V.
O Código 514-20 corresponde à permissão da posse e condução.
Seu fundamento é o artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso V.
Na fiscalização, a diferença prática está principalmente na presença do proprietário.
Se o proprietário pessoa física estiver presente junto ao motorista, utiliza-se o enquadramento da entrega.
Se estiver ausente, utiliza-se o de permitir.
Por isso, uma autuação 514-20 em situação na qual o próprio auto demonstra a presença do proprietário pode merecer análise cuidadosa.
Qual é a diferença entre 514-20 e 504-50?
O Código 504-50 é aplicado ao motorista que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias.
O Código 514-20 responsabiliza o proprietário que permitiu a utilização do veículo por esse motorista.
São, portanto, infrações diferentes.
| Situação | Código |
|---|---|
| Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias | 504-50 |
| Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias | 509-60 |
| Permitir posse e condução a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias | 514-20 |
Uma mesma abordagem poderá gerar uma autuação 504-50 para o motorista e uma 514-20 para o proprietário ausente.
Isso não significa automaticamente duplicidade indevida, pois as pessoas e as condutas são diferentes.
A autuação do motorista deve existir?
Sim. A autuação do proprietário pelo Código 514-20 está diretamente relacionada à constatação da infração praticada pelo condutor.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que a autuação nesse enquadramento deve ser precedida pela lavratura do Auto de Infração referente ao Código 504-50, correspondente ao artigo 162, inciso V.
A lógica é clara.
Para afirmar que o proprietário permitiu a condução a alguém com CNH vencida há mais de 30 dias, é necessário primeiro constatar que aquela pessoa efetivamente conduzia nessa condição.
Por isso, ao analisar um processo administrativo referente ao Código 514-20, deve-se verificar se existe o correspondente AIT do motorista.
Também é importante conferir se os dois autos apresentam informações compatíveis.
Data, horário, local e veículo devem corresponder à mesma ocorrência.
A infração exige abordagem?
Sim.
A constatação do Código 514-20 ocorre mediante abordagem.
A fiscalização precisa identificar o motorista e verificar a situação de sua habilitação.
Também precisa estabelecer quem é o proprietário e analisar sua presença ou ausência.
Uma câmera comum de fiscalização eletrônica não consegue, por si só, demonstrar todos esses elementos.
Um radar pode identificar a placa de um veículo que excedeu a velocidade máxima, mas não demonstra automaticamente que o motorista possuía CNH vencida há mais de 30 dias nem que o proprietário permitiu aquela condução.
Por essa razão, a abordagem possui papel essencial nesse enquadramento.
Se uma autuação 514-20 apresenta circunstâncias incompatíveis com a existência de abordagem, esse aspecto pode ser analisado em eventual defesa.
Como a validade da CNH é verificada?
A fiscalização pode consultar os sistemas de trânsito para identificar a situação atual do documento.
Isso é importante porque o motorista pode eventualmente apresentar uma versão antiga da CNH enquanto uma nova habilitação já foi expedida.
O que importa é a situação real do registro na data da ocorrência.
Imagine que a CNH física apresentada tenha uma data vencida, mas o motorista já tenha realizado regularmente a renovação e o novo documento tenha sido expedido.
Nesse caso, simplesmente olhar uma versão antiga não seria suficiente para concluir que o direito de conduzir está irregular.
Por outro lado, se o cadastro confirma que a CNH continua vencida há mais de 30 dias, estará presente o elemento necessário para o artigo 162, V.
CNH vencida significa que o motorista deixou de ser habilitado?
Não.
Esse é um ponto importante.
A pessoa com CNH vencida continua sendo alguém que passou pelo processo de habilitação e possui registro correspondente.
O problema é a validade do documento para conduzir depois do prazo permitido.
Por isso, a situação possui enquadramento próprio.
Ela não deve ser automaticamente confundida com dirigir sem possuir CNH.
Dirigir sem nunca ter sido habilitado pertence ao artigo 162, inciso I.
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias pertence ao artigo 162, inciso V.
Consequentemente, os códigos aplicados ao proprietário também são diferentes.
PPD vencida gera Código 514-20?
Não.
A Permissão para Dirigir possui tratamento específico dentro do Manual Brasileiro de Fiscalização.
Quando o proprietário permite a posse e condução a pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utiliza-se o enquadramento relacionado ao artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso I, Código 511-80.
Isso significa que o Código 514-20 é específico para a Carteira Nacional de Habilitação nas condições previstas no artigo 162, V.
Essa diferença é tecnicamente importante.
Embora CNH e PPD sejam documentos ligados à habilitação do motorista, o Manual estabelece códigos distintos conforme a situação.
ACC vencida gera Código 514-20?
Não.
A Autorização para Conduzir Ciclomotor também possui tratamento próprio.
Quando o proprietário permite a posse e condução a uma pessoa com ACC vencida nas condições previstas pela fiscalização, o enquadramento é relacionado ao artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso I, Código 511-80.
Portanto, uma autuação 514-20 não deve ser utilizada simplesmente porque “algum documento de habilitação” estava vencido.
É necessário confirmar que se trata especificamente de CNH e que ela estava vencida há mais de 30 dias.
Habilitação estrangeira vencida gera Código 514-20?
Não pelo enquadramento específico 514-20.
Quando o proprietário permite que pessoa estrangeira com Permissão Internacional para Dirigir ou habilitação emitida por outro país, cuja validade esteja vencida, conduza o veículo, a situação é tratada pelo enquadramento correspondente ao artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso I, Código 511-80.
As regras sobre habilitação estrangeira possuem várias particularidades.
Além da validade, podem ser relevantes o país de emissão, os tratados internacionais aplicáveis, reciprocidade, categoria do documento, prazo de permanência no Brasil e acompanhamento por documento de identificação.
Por isso, o simples fato de um documento estrangeiro estar relacionado à condução não autoriza a aplicação automática do 514-20.
E se o proprietário for o próprio motorista?
Se o proprietário estiver dirigindo seu próprio veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias, não existe a conduta de permitir.
Ninguém permite a posse e condução do veículo a si próprio para fins do artigo 164.
Nesse cenário, aplica-se exclusivamente o enquadramento correspondente ao motorista, Código 504-50, se preenchidos os requisitos.
Esse é outro ponto que pode ser conferido em uma notificação.
Para que exista o Código 514-20, é preciso haver distinção entre o proprietário responsável pela permissão e o motorista que dirigia com a CNH vencida.
E se o proprietário estiver presente na abordagem?
Se o proprietário pessoa física estiver junto ao motorista no momento da abordagem, a orientação do Manual é utilizar o enquadramento correspondente à entrega.
Para a CNH vencida há mais de 30 dias, o código é 509-60.
Portanto, a presença do proprietário pode mudar o enquadramento, embora a situação do motorista permaneça a mesma.
Essa distinção possui relevância especial em recursos.
Se o Auto de Infração 514-20 registra expressamente que o proprietário estava no veículo durante a abordagem, pode existir incompatibilidade entre a descrição do fato e o código utilizado.
O argumento, evidentemente, precisa ser analisado juntamente com todo o processo administrativo.
Pessoa jurídica pode receber a autuação 514-20?
Sim.
O Código 514-20 pode ser utilizado quando o proprietário é pessoa jurídica.
Uma empresa não pode fisicamente estar presente no banco do passageiro ou acompanhar a abordagem da mesma maneira que uma pessoa natural.
Por isso, quando a pessoa jurídica proprietária permite que seu veículo seja conduzido por motorista com CNH vencida há mais de 30 dias, a situação se enquadra na lógica da permissão.
Esse cuidado é especialmente importante para empresas com frotas.
Transportadoras, empresas de prestação de serviços, locadoras e empregadores que disponibilizam veículos precisam manter mecanismos de acompanhamento da validade da CNH de seus motoristas.
Empresas devem controlar a validade das habilitações?
É recomendável que sim.
Empresas que possuem frota não devem verificar a CNH do motorista apenas no momento da contratação.
A habilitação possui prazo de validade e pode sofrer alterações ao longo do vínculo.
Se a empresa permite que um funcionário continue utilizando automóvel corporativo depois de a CNH ter vencido há mais de 30 dias, poderá surgir a responsabilização administrativa correspondente.
Uma política de controle pode incluir registro das datas de validade e comunicação antecipada ao motorista sobre a necessidade de renovação.
Isso evita que um simples problema de acompanhamento documental produza autuações para o condutor e para o proprietário do veículo.
O possuidor pode ser equiparado ao proprietário?
Sim.
Existem situações em que o possuidor registrado no órgão executivo de trânsito é equiparado ao proprietário para fins de responsabilização.
Isso pode ocorrer em veículos objeto de penhor ou de contratos como arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento, quando a situação estiver devidamente registrada.
Essa regra permite atribuir responsabilidade à pessoa que juridicamente possui o poder de disposição e utilização do automóvel.
Por isso, em veículos alugados ou submetidos a contratos específicos, é necessário verificar quem ocupava a condição administrativa de responsável no momento da infração.
Qual é a medida administrativa prevista?
A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A finalidade é impedir que a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias continue a condução.
Se durante a abordagem for apresentado outro motorista devidamente habilitado e em situação regular, ele poderá assumir a direção, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.
Se não houver pessoa habilitada disponível, deverão ser adotadas as providências previstas para a impossibilidade de regularização no local.
É importante distinguir retenção de apreensão.
A retenção é uma medida destinada a interromper a irregularidade e possibilitar a regularização.
Renovar a CNH depois da abordagem cancela a multa?
Não automaticamente.
A infração é analisada de acordo com a situação existente no momento da abordagem.
Se a CNH estava vencida há mais de 30 dias na data do fato e o motorista efetivamente conduzia nessa condição, a renovação realizada posteriormente não apaga automaticamente a ocorrência anterior.
Isso vale tanto para a autuação do motorista quanto para aquela aplicada ao proprietário que permitiu a condução.
Naturalmente, se houver erro sobre a validade do documento na data da ocorrência, a situação é diferente.
A defesa deve demonstrar qual era efetivamente o status da CNH naquele momento.
O Código 514-20 configura crime de trânsito?
O Código 514-20 não é indicado pelo Manual como situação que, por si só, configure infração penal.
Esse ponto merece destaque porque outras hipóteses de entrega ou permissão de veículo podem repercutir no artigo 310 do CTB.
O artigo 310 trata de situações como entregar, confiar ou permitir a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, com direito de dirigir suspenso ou que, por determinadas condições, não esteja em condições de conduzir com segurança.
A simples CNH vencida há mais de 30 dias possui tratamento diferente.
Portanto, não se deve afirmar que qualquer autuação do artigo 164 resulta automaticamente em crime de trânsito.
No Código 514-20, a consequência é administrativa.
O Código 514-20 gera suspensão automática da CNH?
Não.
A infração é gravíssima e prevê 7 pontos, mas não constitui, por si só, uma infração autossuspensiva.
Isso significa que o proprietário habilitado não tem automaticamente seu direito de dirigir suspenso apenas por receber uma autuação 514-20.
Os pontos, entretanto, poderão ser considerados para eventual suspensão por excesso de pontuação, conforme o limite aplicável e as demais infrações existentes no período correspondente.
É necessário diferenciar infração gravíssima de infração que possui suspensão específica prevista em lei.
Nem toda infração gravíssima é autossuspensiva.
Existe risco de cassação em caso de reincidência?
O artigo 263 do CTB prevê hipóteses de cassação do documento de habilitação quando há reincidência, dentro de doze meses, em determinadas infrações, incluindo aquelas dos artigos 163 e 164.
Por isso, uma infração desse grupo não deve ser analisada apenas pelo valor da multa e pelos pontos.
A repetição das condutas nas condições legalmente previstas pode trazer consequências mais severas.
Naturalmente, a cassação depende da caracterização da reincidência e da instauração do processo administrativo correspondente, com direito de defesa.
Não existe cassação automática sem observância do procedimento.
É possível recorrer da multa 514-20?
Sim.
O proprietário possui direito à defesa administrativa.
Uma autuação não deve ser considerada incontestável apenas porque foi lavrada por agente de trânsito.
Ao mesmo tempo, o recurso precisa apresentar argumentos ligados aos fatos e às regras do enquadramento.
A análise deve começar pela CNH do motorista.
É preciso verificar sua data de validade e confirmar se realmente haviam transcorrido mais de 30 dias.
Em seguida, deve-se identificar se o autuado era realmente o proprietário ou pessoa equiparada.
Também deve ser analisada a presença ou ausência do proprietário, pois essa circunstância diferencia os códigos 509-60 e 514-20.
Por fim, deve-se verificar a existência do Auto de Infração 504-50 contra o motorista e a regularidade geral do procedimento.
Quais pontos podem ser analisados na defesa?
Um dos argumentos possíveis é a inexistência do prazo superior a 30 dias.
Se a abordagem ocorreu dentro do período permitido após o vencimento, falta elemento essencial do enquadramento.
Também pode ser relevante demonstrar que a CNH já estava regularmente renovada e que a fiscalização considerou apenas um documento antigo.
Outro ponto é eventual erro na identificação do proprietário.
A presença do proprietário na abordagem também pode ser decisiva para saber se o código correto seria o 509-60 em vez do 514-20.
Pode-se ainda analisar se houve efetivamente autuação do motorista pelo Código 504-50.
Erros de placa, data, horário, local ou demais informações do AIT também devem ser conferidos.
Cada argumento precisa ser sustentado pelos documentos disponíveis.
Não saber que a CNH estava vencida cancela a multa?
Não necessariamente.
Uma alegação genérica de desconhecimento não produz automaticamente o cancelamento.
O proprietário pode afirmar que não sabia da situação documental do motorista, mas a Administração avaliará a responsabilidade conforme as regras aplicáveis e os elementos do processo.
Em uma defesa, normalmente são mais relevantes questões objetivas, como inexistência da infração principal, erro de enquadramento, ausência dos requisitos do Código 514-20 ou falhas no procedimento.
Isso não significa que as circunstâncias subjetivas sejam sempre irrelevantes, mas elas precisam ser analisadas dentro do contexto concreto.
E se o motorista pegou o veículo sem autorização?
A permissão é elemento essencial do artigo 164.
Se a pessoa efetivamente tomou o veículo sem autorização do proprietário, existe diferença importante em relação à situação em que o uso foi consentido.
Imagine, por exemplo, que alguém utilize o automóvel sem conhecimento do proprietário.
Se isso puder ser comprovado, poderá existir argumento de que não houve a conduta de permitir.
Entretanto, a simples declaração posterior de que “não autorizei” pode não ser suficiente.
A Administração poderá analisar registros, declarações, circunstâncias da ocorrência e demais provas.
Quando houver efetiva utilização indevida do veículo, documentos produzidos na época dos fatos podem ter grande importância.
O que deve ser verificado no Auto de Infração?
A análise do AIT deve considerar os dados do veículo, placa, local, data, horário e órgão responsável pela fiscalização.
Também deve ser verificada a identificação da conduta.
O campo de observações pode indicar, por exemplo, que o proprietário estava ausente e permitiu a posse e condução a motorista com CNH vencida há mais de 30 dias.
É igualmente importante verificar a referência à autuação do motorista pelo artigo 162, inciso V.
O conjunto das informações deve permitir compreender adequadamente a ocorrência.
Contradições relevantes podem ser importantes em eventual defesa.
Como funciona o processo administrativo?
Após a lavratura do Auto de Infração, é iniciado o procedimento administrativo.
A autoridade deverá observar as regras relativas à consistência do auto e às notificações.
Na primeira oportunidade, o interessado poderá apresentar defesa da autuação no prazo indicado.
Se a autoridade mantiver o auto e aplicar a penalidade, será expedida a correspondente notificação.
O proprietário poderá então apresentar recurso à JARI.
Caso o recurso seja negado, poderá existir recurso em segunda instância administrativa ao órgão competente.
Cada fase possui prazo próprio.
Por isso, é fundamental ler cuidadosamente as notificações recebidas.
Exemplos práticos do Código 514-20
Imagine que Pedro seja proprietário de um automóvel e empreste o veículo a Carlos.
A CNH de Carlos venceu há 60 dias.
Pedro permanece em casa e Carlos é abordado sozinho.
Carlos pode ser autuado pelo Código 504-50 e Pedro pelo Código 514-20.
Agora imagine que a CNH de Carlos venceu há apenas dez dias.
Mesmo que Pedro tenha autorizado o uso do veículo, não está caracterizada a situação específica de CNH vencida há mais de 30 dias.
Em outro cenário, Pedro está no banco do passageiro enquanto Carlos dirige com CNH vencida há dois meses.
Nesse caso, a infração atribuída a Pedro deve ser analisada pelo Código 509-60, correspondente à entrega, e não pelo 514-20.
Em uma quarta situação, Carlos apresenta uma CNH antiga vencida, mas a consulta ao cadastro demonstra que já existe novo documento válido.
Nesse caso, a situação real do registro deve prevalecer na análise da infração.
Como evitar a infração 514-20?
A prevenção é relativamente simples.
Antes de emprestar ou disponibilizar um veículo, o proprietário deve verificar se a pessoa possui habilitação válida.
Esse cuidado é especialmente importante quando o veículo é utilizado frequentemente por familiares, empregados ou terceiros.
Empresas devem acompanhar sistematicamente o prazo de validade da CNH dos motoristas autorizados a conduzir sua frota.
O próprio motorista também deve programar a renovação antes de ultrapassar o prazo legal.
Embora o CTB considere a infração somente depois de mais de 30 dias do vencimento, esse período não deve ser tratado como incentivo para adiar indefinidamente a regularização.
Perguntas e respostas sobre o Código 514-20
O que significa o Código 514-20?
É o enquadramento para permitir que pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.
Qual é a base legal?
O artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso V, do CTB.
A infração é gravíssima?
Sim.
Qual é o valor da multa?
R$ 293,47.
Existe multiplicador?
Não há multiplicador específico para o Código 514-20.
Quantos pontos são registrados?
São 7 pontos.
Quem é o infrator?
O proprietário ou pessoa equiparada nas condições previstas pela regulamentação.
O motorista também é autuado?
Sim. O motorista pode ser autuado pelo Código 504-50 por dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias.
É possível receber 504-50 e 514-20 na mesma ocorrência?
Sim. O primeiro é aplicado ao motorista e o segundo ao proprietário que permitiu a condução.
A CNH vencida há um dia já gera infração?
Não. O artigo 162, inciso V, exige que ela esteja vencida há mais de 30 dias.
Se venceu há 20 dias, o proprietário recebe 514-20?
Não por essa situação, pois ainda não foi ultrapassado o prazo previsto pelo enquadramento.
O proprietário precisa estar ausente?
Para caracterizar a conduta de permitir segundo o MBFT, o proprietário não deve estar junto ao motorista durante a abordagem.
E se o proprietário estiver presente?
Deve ser analisado o Código 509-60, correspondente à entrega do veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
Qual é a diferença entre 509-60 e 514-20?
O 509-60 trata de entregar e o 514-20 de permitir. A presença ou ausência do proprietário é elemento fundamental para essa distinção.
O Código 514-20 exige abordagem?
Sim.
O veículo fica retido?
A medida administrativa é a retenção até apresentação de condutor habilitado.
PPD vencida gera 514-20?
Não. O Manual prevê enquadramento específico pelo Código 511-80.
ACC vencida gera 514-20?
Não. Também deve ser analisado o Código 511-80 nas condições correspondentes.
Habilitação estrangeira vencida gera 514-20?
Não pelo código 514-20. A situação é tratada por enquadramento próprio relacionado ao artigo 162, inciso I.
Se o proprietário for o motorista, recebe 514-20?
Não. Se ele próprio estiver dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias, o enquadramento aplicável é o 504-50.
Pessoa jurídica pode receber 514-20?
Sim, quando proprietária do veículo e caracterizada a permissão da condução nas condições previstas.
A infração configura crime de trânsito?
O Código 514-20 não é indicado como infração que, por si só, configure crime de trânsito.
A multa suspende automaticamente a CNH?
Não. O código prevê 7 pontos, mas não é uma infração autossuspensiva.
É possível recorrer?
Sim. O proprietário possui direito à defesa e aos recursos previstos no processo administrativo de trânsito.
Quais são os principais pontos para verificar em uma defesa?
Validade da CNH, período transcorrido desde o vencimento, existência da autuação 504-50 contra o motorista, presença ou ausência do proprietário, propriedade do veículo, abordagem e regularidade do AIT.
Conclusão
O Código do Enquadramento 514-20 é aplicado quando o proprietário permite que uma pessoa com a CNH vencida há mais de 30 dias tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. A infração encontra fundamento no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
Trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A constatação deve ocorrer mediante abordagem.
Um dos elementos mais importantes do enquadramento é o prazo. A mera expiração da data impressa na CNH não produz imediatamente a infração do artigo 162, V. É necessário que tenham transcorrido mais de 30 dias desde o vencimento.
Também é indispensável distinguir a infração do motorista da infração do proprietário. O condutor responde pelo Código 504-50. O proprietário que permite a condução pode responder pelo 514-20.
A diferença entre entregar e permitir também possui grande importância. Quando o proprietário pessoa física está presente junto ao motorista, deve ser analisado o Código 509-60. Quando está ausente, configura-se a situação típica de permissão do Código 514-20.
O enquadramento também não deve ser utilizado indiscriminadamente para PPD, ACC ou documentos estrangeiros vencidos. Essas situações possuem tratamento próprio no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Ao receber uma autuação 514-20, o proprietário deve verificar se a CNH do motorista realmente estava vencida há mais de 30 dias, se houve abordagem, se foi lavrada a correspondente autuação 504-50, se o proprietário estava efetivamente ausente e se os dados registrados no Auto de Infração são coerentes com a ocorrência.
Quando houver erro de enquadramento, ausência de requisito essencial ou irregularidade no procedimento, é possível exercer o direito de defesa nas instâncias administrativas competentes.
Para evitar a infração, o cuidado principal é simples: antes de disponibilizar o veículo a outra pessoa, o proprietário deve verificar se ela possui habilitação regular e compatível com a condução. Essa cautela é especialmente importante para famílias que compartilham automóveis e para empresas que administram frotas, pois a responsabilidade pelo trânsito não recai apenas sobre quem está ao volante, mas também, em determinadas situações, sobre quem permite que o veículo seja utilizado.
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