O código de enquadramento 505-31 identifica a infração cometida pelo condutor que dirige um veículo sem utilizar as lentes corretoras de visão exigidas em sua habilitação. A conduta está fundamentada no artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, é classificada como infração gravíssima, gera 7 pontos, multa no valor-base de R$ 293,47 e pode provocar a retenção do veículo até que a irregularidade seja solucionada ou seja apresentado outro condutor habilitado. Para esse enquadramento específico, a fiscalização deve constatar que havia obrigação registrada na habilitação e que o motorista conduzia sem óculos ou lentes de contato corretivas.
Embora possa parecer uma infração simples, o enquadramento 505-31 envolve questões importantes relacionadas à restrição médica constante na Carteira Nacional de Habilitação, à forma como a fiscalização deve ser realizada, à necessidade de abordagem, ao preenchimento do auto de infração, às hipóteses em que o agente deve ou não autuar e aos possíveis fundamentos para apresentação de defesa ou recurso.
O que significa o código de enquadramento 505-31
Os códigos de enquadramento utilizados na fiscalização de trânsito permitem identificar com precisão qual conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro está sendo atribuída ao motorista.
No caso do código 505-31, a descrição resumida é:
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão.
Isso significa que não basta simplesmente constatar que determinado motorista está dirigindo sem óculos. É necessário que exista uma obrigação previamente registrada em sua habilitação determinando o uso de lentes corretivas.
Uma pessoa que possui boa visão e não apresenta qualquer restrição relacionada ao uso de lentes pode naturalmente dirigir sem óculos.
Por outro lado, quando a avaliação médica realizada no processo de habilitação ou renovação conclui que o motorista somente apresenta condições adequadas para dirigir com correção visual, essa exigência passa a integrar sua habilitação.
A partir daí, dirigir sem a correção exigida pode configurar a infração.
Qual é o fundamento legal da infração 505-31
O enquadramento encontra fundamento no artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
O dispositivo trata da condução de veículo sem o uso de lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações veiculares impostas quando da concessão ou renovação da habilitação.
O dispositivo legal reúne diferentes tipos de restrições, mas o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito utiliza códigos específicos para permitir a individualização da conduta.
Assim, existem enquadramentos diferentes conforme a restrição descumprida.
O 505-31 trata especificamente das lentes corretoras de visão.
O 505-32 está relacionado ao aparelho auxiliar de audição.
O 505-33 refere-se ao aparelho auxiliar de prótese física.
Já o 505-34 trata da condução de veículo sem as adaptações exigidas na habilitação.
Essa separação é importante porque o auto de infração precisa indicar corretamente qual obrigação foi descumprida.
Quais são as consequências da infração 505-31
As principais características do enquadramento podem ser resumidas da seguinte maneira:
| Informação | Enquadramento 505-31 |
|---|---|
| Conduta | Dirigir sem usar lentes corretoras obrigatórias |
| Base legal | Art. 162, VI, do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade | Multa |
| Valor-base da multa | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Infrator | Condutor |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Medida administrativa | Retenção até regularização ou apresentação de condutor habilitado |
| Suspensão automática da CNH | Não |
| Crime de trânsito pela infração isoladamente | Não |
A infração gravíssima possui valor-base de R$ 293,47, conforme a sistemática prevista no CTB. Nesse enquadramento não há multiplicador específico da multa, razão pela qual não se aplica, por exemplo, multa em dobro, triplo ou dez vezes o valor-base apenas em razão do código 505-31.
Como saber se existe obrigação de usar lentes para dirigir
A obrigação não depende simplesmente de o motorista possuir miopia, hipermetropia, astigmatismo ou outro problema de visão.
O que determina juridicamente a obrigação perante a fiscalização é a restrição existente no cadastro da habilitação.
As restrições médicas aparecem codificadas no campo de observações da CNH.
O código A corresponde à obrigação de utilização de lentes corretivas.
Portanto, quando a habilitação contém essa restrição, o motorista deve utilizar a correção visual sempre que estiver conduzindo.
O agente de trânsito não precisa realizar uma avaliação oftalmológica no local da abordagem. A obrigação já foi estabelecida anteriormente no processo de habilitação.
O ponto central da fiscalização passa a ser verificar se a restrição existe e se o motorista está cumprindo a condição imposta.
Óculos e lentes de contato são aceitos
A expressão “lentes corretoras de visão” não significa exclusivamente óculos.
A correção pode ser realizada por meio de óculos ou lentes de contato, desde que proporcionem a correção visual exigida para aquele condutor.
O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização utiliza a expressão “óculos ou lentes de contato” ao tratar das situações relacionadas a essa restrição.
Consequentemente, um motorista cuja CNH apresente a restrição de uso obrigatório de lentes não comete a infração simplesmente porque não está usando óculos visíveis, caso esteja utilizando lentes de contato.
Esse detalhe pode ser bastante relevante durante uma fiscalização.
A ausência de óculos, por si só, não necessariamente demonstra a infração.
É preciso verificar se efetivamente o condutor estava sem qualquer forma de correção visual exigida.
A abordagem do motorista é necessária
Uma característica especialmente importante do código 505-31 é que sua constatação ocorre mediante abordagem.
Isso decorre da própria natureza da infração.
Um equipamento eletrônico ou uma câmera de trânsito normalmente não permite afirmar de maneira segura que determinado motorista possuía restrição de lentes corretivas e estava conduzindo sem óculos ou lentes de contato.
O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que o condutor seja autuado quando, abordado, não estiver utilizando lentes corretoras conforme exigido no documento de habilitação.
Por isso, uma autuação desse tipo sem abordagem deve ser examinada com atenção.
É necessário verificar como a autoridade teria constatado a ausência das lentes e quais informações foram registradas no auto.
Quando o agente deve aplicar a autuação
A situação típica é relativamente simples.
Imagine que um motorista seja parado durante uma fiscalização.
Ao consultar sua habilitação, o agente verifica a existência do código de restrição referente ao uso obrigatório de lentes corretivas.
O motorista, no entanto, não está usando óculos nem lentes de contato.
Nesse caso, encontram-se presentes os elementos necessários para o enquadramento 505-31.
O ponto principal não é o diagnóstico médico do motorista naquele momento.
O elemento relevante é a existência da restrição registrada na habilitação e o descumprimento dessa obrigação durante a condução.
Quando a autuação não deve ser realizada
O próprio procedimento de fiscalização prevê situações em que o enquadramento não deve ser utilizado.
Uma delas ocorre quando não é possível constatar que o motorista estava sem as lentes corretoras.
Isso é especialmente importante porque as lentes de contato podem não ser visualmente perceptíveis.
Também não deve ser utilizado o código 505-31 para qualquer tipo de descumprimento de restrição médica existente na habilitação.
Se a restrição for diferente, deve ser empregado o enquadramento correspondente.
Por exemplo, dirigir sem prótese auditiva obrigatória possui enquadramento específico.
Da mesma maneira, dirigir um veículo que não apresenta determinada adaptação exigida na CNH pertence a outro código.
A correta individualização da conduta é requisito importante para a validade da autuação.
O que acontece se o motorista fez cirurgia e não precisa mais de óculos
Essa é uma das situações que mais geram dúvidas.
Um motorista pode ter recebido a restrição de lentes corretivas anos antes e posteriormente realizar uma cirurgia oftalmológica capaz de corrigir seu problema visual.
Na prática, ele pode não precisar mais de óculos.
Entretanto, isso não significa que a restrição desaparece automaticamente do cadastro da habilitação.
Enquanto a obrigação continuar registrada, ela permanece válida perante a fiscalização.
O procedimento correto é procurar o órgão de trânsito competente, realizar as avaliações necessárias e solicitar a atualização da habilitação.
O Manual de Fiscalização estabelece justamente que o agente deve considerar as informações existentes no documento de habilitação. Se houve cirurgia corretiva, cabe ao condutor providenciar a retirada da restrição de seu prontuário.
Assim, apresentar posteriormente um relatório médico informando que a pessoa não precisava de óculos pode ser relevante para compreender o caso, mas não equivale automaticamente à retirada administrativa da restrição.
O ideal é regularizar a CNH antes de voltar a dirigir sem lentes.
O veículo pode ser retido
Sim.
O artigo 162, inciso VI, estabelece como medida administrativa a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
É importante diferenciar retenção de penalidades mais severas.
O objetivo principal da medida é impedir que o motorista continue conduzindo em situação incompatível com a condição registrada em sua habilitação.
Imagine que o motorista esqueceu seus óculos em casa.
Se alguém levar os óculos até o local da fiscalização e a irregularidade puder ser solucionada, desaparece o motivo que impedia a continuidade da condução.
Outra possibilidade é a apresentação de um motorista devidamente habilitado e em condições legais de dirigir o veículo.
O propósito da medida administrativa não é necessariamente apreender definitivamente o automóvel, mas garantir que ele não continue sendo conduzido pelo motorista enquanto permanecer a irregularidade.
É possível colocar os óculos e continuar dirigindo
Em princípio, o saneamento da irregularidade permite resolver a situação administrativa relacionada à retenção.
Isso não significa, porém, que a infração anteriormente constatada desapareça.
Se o agente constatou que o motorista efetivamente estava dirigindo sem as lentes exigidas, o fato de colocar os óculos depois da abordagem normalmente resolve a condição necessária para prosseguir viagem, mas não elimina automaticamente a autuação pelo comportamento já praticado.
É semelhante ao que ocorre em diversas infrações cuja irregularidade pode ser corrigida durante a fiscalização.
Existem duas questões distintas.
Uma é a penalidade decorrente da conduta praticada.
Outra é a condição necessária para liberação do veículo.
A multa 505-31 suspende automaticamente a CNH
Não.
O enquadramento 505-31 é uma infração gravíssima, mas não possui previsão específica de suspensão automática do direito de dirigir.
Isso diferencia essa infração de outras condutas para as quais o CTB estabelece expressamente a suspensão, independentemente da soma geral de pontos.
No caso do 505-31, os sete pontos passam a integrar o prontuário do motorista caso a penalidade seja definitivamente aplicada.
Esses pontos podem contribuir para eventual processo de suspensão por pontuação.
Pelas regras gerais, os limites dentro de um período de 12 meses variam conforme a quantidade de infrações gravíssimas existente no prontuário: 20 pontos quando houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos quando houver uma gravíssima e 40 pontos quando não houver nenhuma gravíssima.
Portanto, uma única multa 505-31 não significa automaticamente perda da CNH, mas pode ter impacto importante no limite de pontuação aplicável ao motorista.
O impacto para quem possui Permissão para Dirigir
Para quem ainda está no período da Permissão para Dirigir, conhecida como PPD, as consequências podem ser muito mais relevantes.
Durante o período de um ano, o permissionário não pode cometer infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias para obter normalmente a habilitação definitiva.
Como o enquadramento 505-31 é gravíssimo, sua aplicação durante o período da PPD pode impedir a obtenção da CNH definitiva e levar à necessidade de reiniciar o processo de habilitação.
Por isso, para um permissionário, discutir a regularidade de uma autuação dessa natureza pode ter importância muito maior do que simplesmente evitar o pagamento da multa.
O proprietário do veículo também pode receber autuação
Dependendo das circunstâncias, podem existir consequências relacionadas ao proprietário que entrega ou permite que uma pessoa conduza o veículo em situação incompatível com as condições exigidas pela habilitação.
O CTB diferencia a conduta praticada pelo motorista da responsabilidade daquele que entrega ou permite a condução.
Se o proprietário estiver presente e entregar a direção a uma pessoa que deveria utilizar lentes corretoras, mas não as utiliza, pode existir enquadramento próprio relacionado à entrega.
Quando o proprietário está ausente e permite a condução, também existem regras específicas.
Isso significa que, em determinadas situações, uma fiscalização pode gerar mais de um auto de infração, envolvendo pessoas diferentes e fundamentos jurídicos distintos.
Porém, cada autuação precisa possuir seus próprios elementos de caracterização.
Não basta simplesmente aplicar automaticamente várias multas sem demonstrar as respectivas condutas.
Diferença entre o código 505-31 e outros códigos do artigo 162, VI
Embora todos estejam associados ao mesmo inciso do artigo 162, existem diferenças importantes entre os enquadramentos.
O 505-31 é utilizado quando o problema é a ausência das lentes corretoras obrigatórias.
O 505-32 é relacionado ao aparelho auxiliar de audição.
O 505-33 refere-se à prótese física.
O 505-34 é utilizado quando o condutor dirige veículo sem determinada adaptação obrigatória.
Essa distinção evita que uma descrição genérica seja utilizada para comportamentos diferentes.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha obrigação de conduzir apenas veículos com transmissão automática.
O problema não é a ausência de óculos.
Portanto, aplicar o 505-31 seria incorreto.
O enquadramento precisa corresponder exatamente ao fato observado.
Restrições T, U e X não devem ser confundidas com o 505-31
Também existem outras restrições médicas ou administrativas que podem constar na habilitação.
Entre elas estão restrições relacionadas à condução em determinadas vias, à condução após determinado horário ou outras limitações específicas.
O descumprimento dessas condições não deve ser automaticamente enquadrado como ausência de lentes corretivas.
O Manual Brasileiro de Fiscalização diferencia essas situações.
Essa distinção pode ser relevante em uma defesa quando o código informado no auto não corresponde à restrição efetivamente existente na CNH.
O que deve constar no auto de infração
Todo auto de infração precisa permitir a identificação clara da conduta atribuída ao motorista.
No caso do código 505-31, alguns elementos merecem atenção especial.
É necessário verificar se o código está correto, se o motorista foi devidamente identificado, se havia realmente restrição de lentes corretivas em sua habilitação e se a situação observada permite concluir que ele estava dirigindo sem cumprir a obrigação.
O campo de observações também pode possuir grande importância.
As orientações de fiscalização determinam que seja informada a restrição existente no documento de habilitação.
Uma descrição adequada ajuda a demonstrar a correspondência entre a situação constatada e o enquadramento escolhido.
Por outro lado, a existência de inconsistências, contradições ou ausência de elementos indispensáveis pode justificar uma análise mais cuidadosa da validade do auto.
Qualquer erro no auto cancela a multa
Não.
Essa é uma ideia bastante difundida, mas juridicamente imprecisa.
Nem todo erro formal provoca automaticamente o cancelamento da autuação.
É necessário avaliar se o problema é relevante para a identificação da infração, para a compreensão da acusação ou para o exercício do direito de defesa.
Um pequeno erro que não gera dúvida sobre o fato pode receber tratamento diferente de uma inconsistência que torne impossível saber qual conduta ocorreu.
Por exemplo, enquadrar a ausência de uma adaptação veicular como falta de lentes corretivas é substancialmente diferente de um erro de digitação sem qualquer influência na identificação do fato.
A defesa deve concentrar-se em irregularidades juridicamente relevantes.
Como analisar uma multa 505-31
Ao receber uma notificação com esse enquadramento, o motorista deve inicialmente verificar o próprio documento de habilitação.
É preciso confirmar se realmente existe a restrição correspondente ao uso obrigatório de lentes.
Depois, deve analisar data, horário e local da autuação e verificar se efetivamente houve abordagem.
Também é importante recordar as circunstâncias da fiscalização.
O motorista estava usando óculos?
Utilizava lentes de contato?
O agente perguntou sobre as lentes?
Houve consulta à habilitação?
O campo de observações descreve a restrição?
Existe alguma inconsistência entre o fato ocorrido e o que aparece na notificação?
Essas questões ajudam a determinar se existe fundamento concreto para contestar a autuação.
A pessoa que estava usando lente de contato pode recorrer
Sim.
Se o motorista estava utilizando lentes de contato no momento da abordagem, existe uma diferença essencial entre a situação real e aquela prevista pelo código 505-31.
A infração exige ausência da correção visual obrigatória.
Portanto, se o condutor efetivamente utilizava lentes de contato, não estava descumprindo a restrição apenas porque não usava óculos.
Nesse tipo de situação, a discussão probatória assume grande importância.
É recomendável verificar cuidadosamente as observações registradas pelo agente e reunir todos os elementos disponíveis que possam contribuir para esclarecer o ocorrido.
Receitas oftalmológicas, comprovantes relacionados às lentes utilizadas, documentos médicos e outros elementos podem ser analisados dentro do contexto do caso.
Nenhum documento isolado garante necessariamente o cancelamento, mas um conjunto coerente de provas pode fortalecer a argumentação.
Quais argumentos podem ser relevantes em uma defesa
Uma defesa eficiente não deve simplesmente afirmar que o motorista “não concorda” com a multa.
É necessário demonstrar uma questão concreta relacionada à legalidade ou à caracterização da infração.
Entre os pontos que podem merecer análise estão a inexistência da restrição na habilitação, utilização comprovada de lentes de contato, ausência de abordagem quando ela era necessária para constatação, erro de enquadramento, inconsistência entre a descrição do fato e o código aplicado e problemas relevantes no auto.
Também devem ser examinados os requisitos procedimentais do processo administrativo.
Cada situação precisa ser avaliada individualmente.
Uma tese adequada para um motorista pode não ter qualquer utilidade para outro.
Argumentos que normalmente são insuficientes
Também é importante compreender quais justificativas, isoladamente, tendem a ser frágeis.
Dizer que “enxerga bem sem óculos” não elimina uma restrição que continua registrada na habilitação.
Afirmar que “dirigiu apenas alguns metros” também não descaracteriza necessariamente a conduta.
Da mesma forma, explicar que esqueceu os óculos em casa pode justificar humanamente a situação, mas não significa que a infração deixou de existir.
Outro argumento problemático é afirmar que fez cirurgia corretiva e, por isso, decidiu deixar de usar óculos sem atualizar a habilitação.
Enquanto a restrição permanecer oficialmente registrada, o motorista deve providenciar sua alteração pelos meios administrativos adequados.
A defesa deve trabalhar com elementos jurídicos e probatórios capazes de demonstrar que a infração não ocorreu ou que o procedimento apresenta irregularidade relevante.
Como funciona a defesa da autuação
O processo administrativo de trânsito normalmente permite diferentes oportunidades de contestação.
Inicialmente, o interessado recebe a notificação de autuação e pode apresentar defesa dentro do prazo informado.
Se a penalidade for aplicada, normalmente existe possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Em caso de manutenção da penalidade, pode existir recurso para a instância administrativa seguinte competente.
Os prazos precisam ser observados com cuidado.
Não é recomendável esperar a proximidade do vencimento para começar a reunir documentos.
A análise deve começar assim que a notificação for recebida.
É necessário pagar a multa antes de recorrer
O direito de apresentar defesa ou recurso não depende simplesmente da concordância do motorista com a penalidade.
O processo administrativo possui suas próprias regras e prazos.
O pagamento da multa e a contestação administrativa são questões que devem ser avaliadas conforme a fase do procedimento.
O ponto essencial é não confundir vencimento financeiro com prazo de defesa ou recurso.
A notificação normalmente informa separadamente essas datas.
Deixar passar o prazo recursal pode dificultar consideravelmente a discussão administrativa.
A infração 505-31 gera crime de trânsito
O enquadramento 505-31, isoladamente considerado, não é classificado como crime de trânsito.
Trata-se de uma infração administrativa.
Isso significa que sua consequência típica envolve multa, pontuação e medida administrativa relacionada ao veículo.
Naturalmente, um mesmo episódio pode envolver outras circunstâncias independentes que recebam enquadramento jurídico próprio.
Mas a simples constatação de que o motorista dirigia sem as lentes exigidas não transforma automaticamente o fato em crime.
Por que essa infração é considerada gravíssima
A razão de segurança é evidente.
A visão exerce papel fundamental na identificação de pedestres, motociclistas, obstáculos, placas, semáforos, mudanças na sinalização e alterações nas condições da via.
Quando o exame médico conclui que determinado motorista necessita de correção visual para alcançar condições adequadas de condução, a utilização das lentes passa a funcionar como requisito de segurança.
Dirigir sem essa correção pode reduzir a capacidade de perceber objetos, calcular distâncias ou reagir adequadamente às situações do trânsito.
Por isso, a legislação atribui natureza gravíssima ao descumprimento da restrição.
Como evitar a infração 505-31
O principal cuidado é verificar as restrições existentes na habilitação e respeitá-las integralmente.
Quem possui o código de uso obrigatório de lentes deve evitar dirigir sem óculos ou lentes de contato.
Para quem utiliza óculos, manter um par reserva em local seguro pode reduzir o risco de ficar impossibilitado de conduzir em caso de quebra ou perda.
Quem passou por cirurgia corretiva e acredita não precisar mais da restrição deve procurar o órgão de trânsito e regularizar a habilitação antes de deixar definitivamente de utilizar as lentes ao dirigir.
Também é recomendável conferir as observações da CNH após cada renovação.
A prevenção é particularmente importante porque uma infração gravíssima pode ter efeitos muito maiores para permissionários ou motoristas que já possuem outros pontos recentes.
Perguntas e respostas
O que significa o código de enquadramento 505-31?
Significa dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão quando essa obrigação está registrada na habilitação do motorista.
Qual artigo do CTB prevê a infração 505-31?
A base legal é o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração 505-31 é grave ou gravíssima?
É uma infração de natureza gravíssima.
Quantos pontos são aplicados?
A infração gera 7 pontos no prontuário do condutor quando a penalidade é definitivamente aplicada.
Qual é o valor da multa 505-31?
O valor-base da multa gravíssima é de R$ 293,47. O enquadramento 505-31 não possui multiplicador específico.
A multa suspende automaticamente a CNH?
Não. Ela não possui suspensão específica automática, embora os sete pontos possam contribuir para eventual processo de suspensão por pontuação.
É obrigatório abordar o motorista?
A ficha de fiscalização prevê a constatação mediante abordagem, pois é necessário verificar a restrição existente na habilitação e o efetivo descumprimento.
Quem usa lente de contato pode dirigir mesmo que a CNH exija lentes corretivas?
Sim. A obrigação pode ser cumprida com óculos ou lentes de contato corretivas.
Se o motorista estiver sem óculos, mas usando lentes de contato, existe infração?
Não pelo simples fato de estar sem óculos, desde que esteja efetivamente utilizando lentes de contato que cumpram a correção exigida.
Quem fez cirurgia corretiva pode dirigir sem óculos imediatamente?
A realização da cirurgia não retira automaticamente a restrição da habilitação. O motorista deve providenciar a atualização do cadastro e do documento perante o órgão de trânsito.
O veículo pode ficar retido?
Sim. A medida administrativa prevista é a retenção até que a irregularidade seja resolvida ou seja apresentado condutor habilitado em condições de conduzir.
Se alguém levar os óculos até a fiscalização, o veículo pode ser liberado?
Solucionada a irregularidade, deixa de existir o impedimento que justificava a retenção. Isso, porém, não cancela automaticamente a autuação pela conduta que já tenha sido constatada.
É possível recorrer da multa 505-31?
Sim. O motorista pode utilizar as oportunidades de defesa e recurso previstas no processo administrativo de trânsito.
A ausência de abordagem pode ser questionada?
Pode ser um ponto relevante, porque o enquadramento pressupõe constatação mediante abordagem.
Se a CNH não possuir restrição de lentes, pode ser aplicada a multa?
O enquadramento pressupõe que exista obrigação de usar lentes corretoras. Sem essa restrição, não existe o elemento fundamental que caracteriza a conduta.
Uma receita médica prova que o motorista estava usando lentes de contato?
Uma receita isoladamente não necessariamente comprova o uso naquele momento, mas pode integrar o conjunto de documentos utilizados para demonstrar as circunstâncias da abordagem.
A infração impede a CNH definitiva para quem possui PPD?
Por ser gravíssima, pode impedir a obtenção da CNH definitiva quando praticada durante o período da Permissão para Dirigir, observadas as regras do processo administrativo.
A infração é aplicada ao veículo ou ao motorista?
O infrator do código 505-31 é o condutor, pois a obrigação de utilizar lentes está vinculada à sua habilitação.
Dirigir sem óculos é crime?
O enquadramento 505-31, isoladamente, é uma infração administrativa e não um crime de trânsito.
Qual a diferença entre 505-31 e 505-34?
O 505-31 trata da ausência de lentes corretoras obrigatórias. O 505-34 está relacionado à ausência das adaptações veiculares exigidas para aquele condutor.
Conclusão
O código de enquadramento 505-31 é utilizado quando uma pessoa dirige sem utilizar as lentes corretoras de visão exigidas em sua habilitação. A infração está prevista no artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, possui natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47, acrescenta sete pontos ao prontuário do condutor e prevê retenção do veículo até que a irregularidade seja solucionada ou outro motorista habilitado possa assumir sua condução.
A existência da restrição registrada na CNH é elemento fundamental para caracterizar a infração. Não basta que a pessoa tenha algum problema de visão ou normalmente utilize óculos. É necessário que a habilitação imponha formalmente essa condição.
Também é importante compreender que lentes corretoras abrangem tanto os óculos quanto as lentes de contato. Portanto, a ausência de óculos visíveis não é suficiente, por si só, para concluir que o motorista descumpria a restrição.
Como a constatação do enquadramento 505-31 depende de abordagem, as circunstâncias da fiscalização têm grande relevância. O agente deve verificar a restrição da habilitação e constatar que o motorista efetivamente não utilizava a correção exigida.
Nos casos em que houve cirurgia oftalmológica e o motorista deixou de precisar de correção visual, é indispensável providenciar a atualização da habilitação. Enquanto a restrição continuar registrada, ela permanece válida perante a fiscalização.
Por fim, ao receber uma autuação pelo código 505-31, o motorista deve analisar cuidadosamente a notificação, a existência da restrição, a ocorrência da abordagem, o preenchimento do auto e as circunstâncias concretas do fato. Quando houver erro de enquadramento, ausência de elemento indispensável, utilização de lentes de contato ou outra inconsistência relevante, o processo administrativo permite a apresentação de defesa e recursos dentro dos prazos estabelecidos.
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