Art. 107 do CTB: Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer,…
Texto oficial do artigo 107
Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

O art. 107 reforça que veículos de aluguel — táxis, vans e ônibus de transporte de passageiros — precisam cumprir, além das regras gerais do CTB, exigências específicas de segurança, higiene e conforto definidas pelo poder público que autoriza ou concede a exploração do serviço, normalmente o município, no caso do transporte urbano. Ou seja, a regulamentação local pode ser mais rigorosa do que a lei federal, e o descumprimento dessas normas pode custar ao motorista ou à empresa a própria autorização para operar.
Perguntas frequentes sobre o artigo 107
Táxis e vans de transporte de passageiros precisam seguir alguma exigência além das regras gerais do CTB?
Sim. O art. 107 determina que veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros atendam, além das exigências do CTB, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder público competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade — normalmente o município, no transporte urbano.
Quem define as regras extras de higiene e conforto para táxis e ônibus urbanos?
É o próprio poder público responsável por autorizar, permitir ou conceder a exploração do serviço de transporte de aluguel, conforme o art. 107. Isso significa que essas exigências específicas podem variar de cidade para cidade, já que cada município regula localmente as condições técnicas, de segurança, higiene e conforto exigidas dos veículos que operam sob sua concessão.
O que pode acontecer se um veículo de aluguel não cumprir as exigências extras impostas pelo poder concedente?
O art. 107 não detalha a penalidade específica, mas deixa claro que essas condições técnicas, de segurança, higiene e conforto são obrigatórias para quem explora o transporte de aluguel. O descumprimento das normas fixadas pelo poder público que concede a autorização pode comprometer a própria permissão para operar o serviço, já que a exigência está diretamente ligada à concessão da atividade.
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.