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Art. 132 do CTB: Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante…

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Texto oficial do artigo 132

Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.

(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 13.154, de 2015)

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

Veículos novos, ainda não vendidos ao consumidor final, não precisam de licenciamento durante o trajeto entre a fábrica e o município de destino: essa circulação é regulada diretamente pelo Contran, geralmente por meio de placas ou autorizações especiais de trânsito temporário. A mesma lógica vale para veículos importados, no trecho entre a alfândega (ou entreposto alfandegário) e o município de destino. Na prática, é a regra que permite ver carros zero saindo de fábrica em comboio ou sendo transportados sem ainda ter placa definitiva ou CRLV, situação normal e prevista em lei, e não uma irregularidade.

Perguntas frequentes sobre o artigo 132

Carro zero-quilômetro precisa estar licenciado para ir da fábrica até a concessionária?

Não. O art. 132 dispensa veículos novos do licenciamento durante o trajeto entre a fábrica e o município de destino, sendo essa circulação regulada diretamente pelo Contran, normalmente por autorizações especiais de trânsito temporário. Por isso é normal ver veículos zero circulando sem CRLV nesse trecho específico.

Essa dispensa de licenciamento vale também para carros importados?

Sim. O § 1º do art. 132 estende a mesma regra aos veículos importados, dispensando o licenciamento durante o trajeto entre a alfândega (ou entreposto alfandegário) e o município de destino. Fora desse trajeto específico, o veículo volta a se submeter às regras normais de licenciamento.

Ver um carro novo sendo transportado sem placa definitiva é irregular?

Não necessariamente. Enquanto está no trajeto entre a fábrica (ou alfândega, se importado) e o município de destino, o veículo novo circula sob regulação especial do Contran, sem precisar do licenciamento anual comum. É uma situação prevista em lei e normal nesse trecho de transporte, e não uma infração.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.