Do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 15 do CTB: Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federa…

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Texto oficial do artigo 15

Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

§ 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

§ 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

§ 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

O artigo 15 trata da nomeação dos presidentes e membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE, feita pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal. A exigência legal é que essas pessoas tenham reconhecida experiência em matéria de trânsito, e o mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução. É uma disposição essencialmente organizacional, que não afeta diretamente direitos do condutor, mas ajuda a entender que os CETRAN são órgãos ligados ao Poder Executivo estadual, não tribunais independentes.

Perguntas frequentes sobre o artigo 15

Quem escolhe os membros do CETRAN — eles são eleitos ou nomeados?

São nomeados. O artigo 15 estabelece que tanto os presidentes quanto os demais membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente — não há processo eletivo para essas posições.

Qualquer pessoa pode ser nomeada membro do CETRAN, ou existe algum requisito?

Existe requisito. Os §§1º e 2º do artigo 15 exigem que tanto o presidente quanto os demais membros do CETRAN e do CONTRANDIFE sejam pessoas de reconhecida experiência em matéria de trânsito, ainda que a lei não detalhe critérios formais mais específicos para comprovar essa experiência.

Quanto tempo dura o mandato de um membro do CETRAN?

Pelo §3º do artigo 15, o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, sendo admitida a recondução — ou seja, a mesma pessoa pode ser nomeada novamente para mandatos seguintes, sem limite expresso de renovações previsto no artigo.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.