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Art. 151 do CTB: (Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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Texto oficial do artigo 151

(Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

O artigo 151 foi revogado pela Lei nº 14.071/2020 e não tem mais nenhuma aplicação prática hoje. A norma que ali constava foi substituída pelas regras atuais de exame de aptidão física e mental e de renovação da CNH, tratadas principalmente no artigo 147.

Perguntas frequentes sobre o artigo 151

O artigo 151 do CTB ainda está em vigor?

Não. O artigo 151 foi revogado pela Lei nº 14.071/2020 e não tem mais nenhuma aplicação prática. As regras que hoje tratam de exame de aptidão física e mental e renovação da CNH estão concentradas principalmente no artigo 147, que substituiu o conteúdo anteriormente previsto nesse dispositivo.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.