Da Habilitação

Art. 159 do CTB: A Carteira Nacional de Habilitação

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Texto oficial do artigo 159

A Carteira Nacional de Habilitação: (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)

I - poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor; (Incluído pela Lei nº 15.428, de 2026)

II - deverá conter fotografia, nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e demais requisitos estabelecidos pelo Contran; e (Incluído pela Lei nº 15.428, de 2026)

III - terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território nacional. (Incluído pela Lei nº 15.428, de 2026)

§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

§ 1º-A  O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º

(VETADO)

§ 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.

§ 4º

(VETADO)

§ 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

§ 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.

§ 7º A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.

§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

§ 9º

(VETADO)

§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 11. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 12.  Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

A Carteira Nacional de Habilitação é, antes de tudo, um documento com fé pública: equivale a documento de identidade em todo o território nacional e pode ser emitida em versão física ou digital, à escolha do condutor. Ela precisa conter fotografia, nome e CPF, entre outros dados definidos pelo Contran, e cada condutor tem um único registro no RENACH, onde ficam concentradas todas as informações sobre sua habilitação.

Na prática, o motorista é obrigado a portar a Permissão para Dirigir ou a CNH sempre que estiver ao volante, embora esse porte físico seja dispensado quando o agente de trânsito conseguir consultar o sistema informatizado no momento da fiscalização. A validade do documento está atrelada ao prazo do exame de aptidão física e mental, e tanto a renovação quanto a emissão de segunda via só são liberadas depois de quitados eventuais débitos no prontuário do condutor — motivo pelo qual vale a pena verificar pendências de multas antes de tentar renovar. Os órgãos estaduais também são obrigados a avisar o condutor por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência, sobre o vencimento da CNH, o que ajuda a evitar que alguém seja flagrado dirigindo com a habilitação vencida.

Perguntas frequentes sobre o artigo 159

A CNH digital tem a mesma validade que a CNH física?

Sim. A Carteira Nacional de Habilitação pode ser emitida em meio físico ou digital, à escolha do candidato ou condutor, e tem fé pública, equivalendo a documento de identidade em todo o território nacional, independentemente do formato escolhido para emissão.

Sou obrigado a andar com a CNH física mesmo tendo a versão digital?

Não necessariamente. É obrigatório portar a Permissão para Dirigir ou a CNH ao volante, mas esse porte é dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente conseguir consultar o sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado — o que na prática cobre quem usa apenas a versão digital ou o aplicativo.

Por que minha renovação de CNH foi negada mesmo estando dentro do prazo?

A renovação da validade da CNH, assim como a emissão de segunda via, só é liberada depois da quitação de eventuais débitos constantes do prontuário do condutor — como multas pendentes. Se houver pendências registradas, a lei impede a conclusão do processo até que a situação seja regularizada.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.