Art. 196 do CTB: Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do ve…
Texto oficial do artigo 196
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Sinalizar as manobras com antecedência é uma obrigação elementar de quem dirige, e o art. 196 transforma seu descumprimento em infração grave, com multa, sempre que o condutor deixa de indicar — por gesto de braço ou pela luz indicadora de direção — o início da marcha, a intenção de parar, a mudança de direção ou a troca de faixa.
É uma infração frequente no cotidiano do trânsito urbano, muitas vezes associada a outras condutas, como mudanças bruscas de faixa ou conversões sem aviso prévio, que costumam gerar frenagens de emergência e, em muitos casos, colisões traseiras ou laterais. O uso da seta ou do gesto de braço existe justamente para dar aos demais condutores e pedestres tempo de reação diante da manobra pretendida.
Na prática, esse tipo de autuação costuma depender fortemente do relato do agente de trânsito ou de imagens que capturem o momento da manobra, já que a ausência de sinalização é, por natureza, um fato negativo — mais difícil de comprovar do que uma conduta positiva. Na defesa, vale examinar com cuidado se o relato da autoridade descreve de forma concreta a manobra realizada sem sinalização, com indicação de horário, local e circunstâncias, e não apenas uma afirmação genérica, o que fortalece a possibilidade de questionamento quando a descrição é vaga ou incompleta.
Perguntas frequentes sobre o artigo 196
Sou obrigado a usar a seta mesmo numa rua completamente vazia?
Sim, a lei não faz essa distinção. O art. 196 pune, como infração grave com multa, deixar de indicar com antecedência, por gesto de braço ou luz indicadora, o início da marcha, a intenção de parar, a mudança de direção ou a troca de faixa — independentemente de haver outros veículos por perto no momento.
Mudar de faixa sem usar a seta é considerada infração grave?
Sim. O art. 196 classifica como grave, com multa, deixar de sinalizar com antecedência a mudança de direção ou de faixa de circulação, seja por gesto regulamentar de braço ou pela luz indicadora do veículo, justamente por retirar dos demais condutores o tempo de reação diante da manobra.
Como essa multa é comprovada, já que se trata da ausência de um gesto ou luz?
Geralmente depende do relato do agente de trânsito ou de imagens que capturem o momento da manobra, já que a ausência de sinalização é, por natureza, um fato negativo mais difícil de provar. Autos com descrição vaga, sem indicar horário, local e circunstâncias concretas, tendem a ser mais frágeis para sustentar a autuação.
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.