Art. 211 do CTB: Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualq…
Texto oficial do artigo 211
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

O art. 211 proíbe ultrapassar veículos que estejam parados em fila por causa de semáforo, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo — uma manobra arriscada porque quem ultrapassa por fora da fila costuma ter visibilidade reduzida do que está à frente e pode surpreender pedestres, ciclistas ou veículos que retomam o movimento. A única exceção prevista no texto são os veículos não motorizados, que ficam de fora dessa vedação.
A infração é classificada como grave, com penalidade de multa. Vale registrar que a Lei nº 14.071/2020 tentou incluir um parágrafo único a este artigo, mas o dispositivo foi vetado e, por isso, não produz efeito jurídico — o que vale hoje é apenas o caput. Na prática, esse tipo de autuação costuma surgir em trânsito parado em cruzamentos ou pedágios, quando algum condutor tenta 'furar a fila' passando pelo acostamento ou por faixa não destinada àquele fluxo. Como normalmente não há registro eletrônico dedicado a essa conduta específica, a autuação costuma depender de agente presencial, o que torna a prova dos fatos um ponto relevante em eventual defesa.
Perguntas frequentes sobre o artigo 211
Posso ultrapassar carros parados em fila de semáforo passando por dentro, se estiver com pressa?
Não. O artigo 211 proíbe ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, classificando essa conduta como infração grave, com multa — quem 'fura fila' por fora tem visibilidade reduzida do que está à frente, o que aumenta o risco para pedestres e outros veículos.
Bicicleta pode ultrapassar a fila de carros parados no sinal sem cometer essa mesma infração?
Sim. O próprio artigo 211 excetua expressamente os veículos não motorizados dessa vedação — a bicicleta pode passar pela fila de carros parados sem incorrer na infração prevista neste dispositivo, embora isso não a dispense de outras regras de segurança aplicáveis à circulação de ciclos.
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.