Das Infrações

Art. 233 do CTB: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocor…

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Infração média

Texto oficial do artigo 233

Art. 233

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Medida administrativa - remoção do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Art. 233-A

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

Sempre que ocorrem as situações previstas no artigo 123 do Código que exigem novo registro do veículo — mudança de proprietário, de característica ou de município de domicílio, entre outras hipóteses —, o responsável tem o prazo de trinta dias para providenciar o registro junto ao órgão executivo de trânsito. Deixar de cumprir esse prazo é infração média, punida com multa; a medida administrativa é a remoção do veículo.

Esse artigo é bastante relevante em compra e venda de veículos: quem adquire um carro e não transfere o registro dentro do prazo legal está sujeito a esta autuação, independentemente de já ter feito a comunicação de venda exigida do antigo proprietário. A redação atual, dada pela Lei nº 14.071/2020, reforçou a remoção como medida administrativa associada ao descumprimento.

Vale registrar que a mesma lei incluiu um dispositivo complementar, o artigo 233-A, que chegou a ser aprovado pelo Congresso mas foi vetado — ou seja, nunca entrou em vigor e não produz qualquer efeito jurídico hoje.

Perguntas frequentes sobre o artigo 233

Comprei um carro usado e ainda não transferi para o meu nome — em quanto tempo preciso fazer isso para não ser multado?

Trinta dias, contados a partir da hipótese que exige o novo registro (como mudança de proprietário), conforme o artigo 233. Deixar de efetuar o registro dentro desse prazo é infração média, com multa e remoção do veículo como medida administrativa.

O artigo 233-A do CTB ainda está em vigor?

Não. O artigo 233-A, incluído pela Lei nº 14.071/2020, foi vetado e nunca produziu efeito jurídico — permanece apenas como referência numérica no texto oficial, sem qualquer regra ou penalidade associada a ele hoje.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.