Das Penalidades

Art. 262 do CTB: (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

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Texto oficial do artigo 262

(Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

O art. 262 foi revogado pela Lei nº 13.281/2016 e não produz mais nenhum efeito jurídico. O tema que ele originalmente disciplinava foi absorvido pela reorganização do sistema de penalidades promovida por essa mesma lei, refletida nos artigos seguintes deste capítulo. Não há, portanto, obrigação, prazo ou sanção a extrair deste dispositivo hoje.

Perguntas frequentes sobre o artigo 262

O artigo 262 do CTB ainda está em vigor?

Não. O artigo 262 foi revogado pela Lei nº 13.281/2016 e não produz mais efeito jurídico. O tema que ele tratava foi absorvido pela reorganização do sistema de penalidades feita pela mesma lei, refletida nos artigos seguintes do capítulo.

Existe algum risco de eu ser autuado com base no artigo 262 mesmo assim?

Não. Como o dispositivo foi integralmente revogado, não há obrigação, prazo ou sanção que possa ser extraída dele hoje — qualquer autuação precisa se basear em um artigo efetivamente vigente do CTB.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.