Do Processo Administrativo

Art. 283 do CTB: Dispositivo vetado

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Texto oficial do artigo 283

(VETADO)

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

O art. 283 foi vetado quando da sanção da Lei nº 9.503/1997 e, por isso, nunca chegou a produzir qualquer efeito jurídico. O número do artigo permanece reservado na estrutura do Código, mas não há texto vigente para aplicar — ele simplesmente não existe na prática do processo administrativo de trânsito.

Perguntas frequentes sobre o artigo 283

O artigo 283 do CTB está em vigor?

Não. O artigo 283 foi vetado quando da sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca produziu qualquer efeito jurídico. O número permanece reservado na estrutura do Código, mas não há texto vigente para aplicar.

Existe algum risco de eu ver o artigo 283 citado em algum documento oficial de trânsito?

É improvável, já que ele nunca teve conteúdo válido — qualquer citação a esse dispositivo em uma notificação ou decisão administrativa deveria ser questionada, já que não há norma vigente para embasar penalidade alguma com base nele.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.