Art. 300 do CTB: Dispositivo vetado
Texto oficial do artigo 300
(VETADO)

O art. 300 também foi integralmente vetado quando da edição da Lei nº 9.503/1997. Não possui texto em vigor nem produz qualquer efeito legal hoje — trata-se apenas de um número reservado dentro da numeração do CTB, sem conteúdo normativo aplicável.
Perguntas frequentes sobre o artigo 300
O artigo 300 do CTB está em vigor?
Não. O artigo 300 foi integralmente vetado quando da edição da Lei nº 9.503/1997 e não possui texto em vigor nem produz qualquer efeito legal hoje — é apenas um número reservado na numeração do Código.
Isso significa que o capítulo de crimes de trânsito tem uma lacuna nessa parte da numeração?
Sim, é exatamente isso: os artigos 299 e 300, entre outros do capítulo, existem apenas como referência numérica, sem conteúdo normativo — a numeração segue sequencial, mas o conteúdo efetivo do Código pula esses dispositivos vetados.
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.