Disposições Finais e Transitórias

Art. 318 do CTB: Dispositivo vetado

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Texto oficial do artigo 318

(VETADO)

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

O art. 318 foi integralmente vetado na sanção do Código de Trânsito Brasileiro. Por ter sido vetado, o dispositivo nunca produziu qualquer efeito jurídico e não integra o ordenamento em vigor; a numeração permanece apenas por continuidade do texto legal.

Perguntas frequentes sobre o artigo 318

O artigo 318 do CTB está em vigor?

Não. O artigo 318 foi integralmente vetado na sanção do Código de Trânsito Brasileiro e nunca produziu qualquer efeito jurídico — a numeração permanece apenas por continuidade do texto legal, sem conteúdo normativo vigente.

Vale a pena verificar o conteúdo original que se tentou aprovar no artigo 318?

Para fins práticos, não é necessário — como o dispositivo foi vetado por completo, nenhuma obrigação, direito ou sanção pode ser extraída dele hoje, independentemente do que o texto original propunha antes do veto.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.