Art. 321 do CTB: Dispositivo vetado
Texto oficial do artigo 321
(VETADO)

O art. 321 foi vetado pela Presidência da República no momento da sanção da Lei nº 9.503/1997 e, por isso, nunca chegou a produzir qualquer efeito jurídico. O número do artigo permanece na estrutura do Código apenas por razões de numeração histórica, sem conteúdo normativo vigente.
Perguntas frequentes sobre o artigo 321
O artigo 321 do CTB está em vigor?
Não. O artigo 321 foi vetado pela Presidência da República na sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca chegou a produzir qualquer efeito jurídico. O número permanece na estrutura do Código apenas por razões de numeração histórica, sem conteúdo normativo vigente.
Vale a pena buscar o conteúdo original do artigo 321 antes do veto para entender alguma regra atual?
Não é necessário. Como o dispositivo foi vetado integralmente, nenhuma obrigação, direito ou penalidade pode ser extraída dele hoje, independentemente do que constava na proposta original antes do veto presidencial.
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.