Art. 57 do CTB: Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da fai…
Texto oficial do artigo 57
Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

Os ciclomotores — veículos motorizados de duas rodas com cilindrada reduzida — têm posição própria definida na via pelo artigo 57. A regra geral é circular pela direita da pista, preferencialmente pelo centro da faixa mais à direita, ou pelo bordo direito quando não houver acostamento ou faixa específica destinada a eles. Fica expressamente proibida a circulação de ciclomotores em vias de trânsito rápido e sobre as calçadas de áreas urbanas.
O parágrafo único trata de uma situação comum em vias com múltiplas faixas: quando a faixa da direita é de uso exclusivo de outro tipo de veículo — por exemplo, uma faixa reservada a ônibus —, os ciclomotores devem se deslocar para a faixa imediatamente ao lado, e não insistir em permanecer na faixa exclusiva. Essa organização busca reduzir o risco de colisões entre ciclomotores, mais lentos e menos protegidos, e veículos maiores que trafegam em velocidades mais altas nas faixas centrais e à esquerda.
Perguntas frequentes sobre o artigo 57
Por onde um ciclomotor deve circular na pista?
O artigo 57 determina que ciclomotores circulem pela direita da pista, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, ou pelo bordo direito quando não houver acostamento ou faixa própria destinada a eles naquele trecho da via.
Ciclomotor pode andar em via de trânsito rápido ou na calçada?
Não. O artigo 57 proíbe expressamente a circulação de ciclomotores em vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas, reservando essas vias a veículos com características de circulação diferentes das do ciclomotor.
Se a faixa da direita é exclusiva de ônibus, onde o ciclomotor deve andar?
O parágrafo único do artigo 57 determina que, quando a faixa da direita for de uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores devem circular pela faixa imediatamente ao lado, e não permanecer na faixa exclusiva daquele veículo.
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.