Art. 60 do CTB: As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
Texto oficial do artigo 60
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.

O artigo 60 organiza a malha viária brasileira em categorias, e essa classificação serve de base para diversas outras regras do Código, como limites de velocidade e restrições de circulação. Nas áreas urbanas, as vias se dividem em quatro tipos: de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais, cada uma com características próprias de fluxo e função dentro da cidade. Já nas áreas rurais, a divisão é mais simples, entre rodovias e estradas.
Entender essa classificação ajuda a compreender por que determinadas regras de trânsito variam conforme o tipo de via — por exemplo, por que vias de trânsito rápido têm restrições mais severas de acesso e circulação do que uma via local de bairro. Embora pareça um dispositivo puramente técnico, essa categorização é frequentemente usada como referência em normas complementares do CONTRAN e em regulamentações municipais e estaduais sobre limites de velocidade e sinalização.
Perguntas frequentes sobre o artigo 60
Qual a diferença entre via arterial e via coletora segundo o CTB?
O artigo 60 classifica as vias urbanas em quatro tipos — trânsito rápido, arterial, coletora e local — cada uma com características próprias de fluxo e função dentro da cidade, embora o próprio artigo não detalhe tecnicamente as diferenças entre elas, apenas estabeleça a categoria.
Estrada e rodovia são a mesma coisa para o CTB?
Não. O artigo 60 classifica as vias rurais em duas categorias distintas: rodovias e estradas, reconhecendo que são tipos diferentes de via, ainda que ambas estejam localizadas fora do perímetro urbano das cidades.
Por que a classificação das vias importa para o motorista comum?
Porque diversas outras regras do Código, como limites de velocidade e restrições de circulação, variam conforme o tipo de via definido no artigo 60. É por isso que vias de trânsito rápido têm restrições mais severas de acesso do que uma via local de bairro, por exemplo.
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.