Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

Art. 63 do CTB: Dispositivo vetado

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Texto oficial do artigo 63

(VETADO)

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

O artigo 63 foi vetado na sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca produziu efeito jurídico. Não existe regra vigente sob esse número: ele permanece apenas como espaço reservado na estrutura do Código, sem qualquer conteúdo aplicável a condutores ou agentes de trânsito.

Perguntas frequentes sobre o artigo 63

O artigo 63 do CTB está em vigor? O que ele determina?

Não. O artigo 63 foi vetado no momento da sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca chegou a produzir efeito jurídico. Ele existe apenas como número reservado na estrutura do Código de Trânsito Brasileiro, entre os artigos 62 e 64, mas não contém nenhuma regra vigente aplicável a condutores, pedestres ou órgãos de trânsito.

Por que alguns artigos do CTB aparecem como vetados, sem conteúdo?

Um veto ocorre quando o Presidente da República, ao sancionar a lei, rejeita trechos específicos do texto aprovado pelo Congresso, geralmente por considerá-los inconstitucionais ou contrários ao interesse público. O número do artigo é mantido na estrutura da lei para não desorganizar a numeração seguinte, mas o conteúdo vetado simplesmente não entra em vigor — é o caso do artigo 63.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.