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Art. 85 do CTB: Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedest…

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Texto oficial do artigo 85

Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

O art. 85 determina que os locais escolhidos pelo órgão de trânsito para travessia de pedestres — as conhecidas faixas de pedestre — sejam sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas diretamente no leito da via. Parece óbvio, mas tem consequências práticas relevantes: só existe travessia de pedestres formalmente reconhecida onde há essa demarcação feita pela autoridade competente, e não em qualquer ponto que pedestres costumem atravessar informalmente.

Isso importa tanto para a fiscalização — o motorista tem o dever de parar e dar preferência ao pedestre nessas faixas sinalizadas — quanto para discussões de responsabilidade em caso de atropelamento fora de faixa, quando a análise de culpa costuma levar em conta se havia ou não sinalização adequada no local.

Perguntas frequentes sobre o artigo 85

Toda faixa onde pedestres costumam atravessar é considerada faixa de pedestre oficial?

Não. Segundo o art. 85, só é faixa de pedestre reconhecida o local que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via destinou para travessia e sinalizou com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via. Um ponto onde pedestres atravessam informalmente, sem demarcação oficial, não tem o mesmo status legal.

Por que a demarcação da faixa de pedestre importa em caso de atropelamento?

Porque a existência ou não de sinalização formal no local costuma pesar na análise de responsabilidade. Onde há faixa demarcada conforme o art. 85, o motorista tem dever claro de parar e dar preferência ao pedestre; fora dela, a discussão sobre culpa se torna mais complexa, já que não há a mesma obrigação formal de parada.

Quem é responsável por pintar e manter as faixas de pedestre nas ruas?

A responsabilidade é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, que deve escolher os locais de travessia e sinalizá-los com faixas pintadas ou demarcadas no leito da pista, conforme o art. 85. É esse mesmo órgão que responde por falhas na sinalização, segundo a regra geral do art. 90.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.