Suspensão do Direito de Dirigir no Brasil: Entenda Como Funciona

A suspensão do direito de dirigir é uma das medidas adotadas pela legislação de trânsito no Brasil para penalizar condutores que apresentam comportamento de risco ao volante. Essa sanção é aplicada quando o motorista acumula pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido a infrações ou comete determinadas infrações consideradas gravíssimas. Neste artigo, explicamos detalhadamente como funciona o processo de suspensão da CNH, os limites de pontuação para condutores profissionais, as infrações suspensivas e as possibilidades de recurso.

Suspensão da CNH por Pontos: Como Funciona o Sistema?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que toda infração cometida no trânsito gera pontos na CNH do motorista, com valores que variam de acordo com a gravidade da infração. O sistema de pontos é uma ferramenta para monitorar o comportamento dos motoristas nas vias e promover a segurança, penalizando aqueles que demonstram uma conduta repetidamente imprudente.

As infrações de trânsito são classificadas como:

  • Leves: 3 pontos
  • Médias: 4 pontos
  • Graves: 5 pontos
  • Gravíssimas: 7 pontos

Esses pontos permanecem registrados no prontuário do condutor por 12 meses e são automaticamente excluídos após esse período, desde que ele não atinja o limite estabelecido para suspensão.

Limite de Pontuação: CNH Com EAR e Outras Categorias

Para motoristas que não exercem atividade remunerada, os limites de pontuação foram alterados pela Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 2021. Atualmente, o limite de pontos varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses:

  • 40 pontos: caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos: para motoristas com uma infração gravíssima registrada;
  • 20 pontos: para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.

No entanto, para motoristas que possuem a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) em sua CNH, como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros e motociclistas profissionais, o limite é fixado em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Essa flexibilização considera o volume e a frequência com que esses condutores utilizam o veículo para o trabalho, além de lhes assegurar uma tolerância maior para a prática de atividades diárias essenciais.

Infrações que Resultam na Suspensão da CNH

Além da possibilidade de suspensão por acúmulo de pontos, algumas infrações são categorizadas como “suspensivas”, ou seja, acarretam a perda do direito de dirigir de forma direta, independentemente do histórico de pontuação. Entre essas infrações, estão:

  1. Conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas: A direção sob influência de álcool é uma das infrações mais severas e implica a suspensão automática do direito de dirigir por um período de 12 meses. Além disso, essa infração está associada a multas pesadas e medidas educativas para evitar a reincidência.
  2. Disputar rachas ou corridas não autorizadas: Participar de competições clandestinas ou “rachas” é considerado de extremo risco para a segurança pública, resultando em suspensão direta e alta penalidade financeira.
  3. Dirigir em velocidade acima de 50% do permitido: Trafegar em velocidades que ultrapassam 50% do limite estabelecido para a via também configura uma infração suspensiva, devido ao alto risco de acidentes que essa prática gera.
  4. Realizar manobras perigosas, como frenagens bruscas e derrapagens intencionais: Essas ações são classificadas como infrações de natureza gravíssima e geram a suspensão imediata do direito de dirigir por representar uma conduta intencionalmente perigosa.

Essas infrações suspensivas possuem penalidades específicas, que incluem prazos maiores para a suspensão, além de multas elevadas e a obrigatoriedade de cursos de reciclagem para recuperação da CNH.

Quando o Direito de Dirigir é Efetivamente Suspenso?

Após a infração que gera a suspensão, o motorista é notificado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre o início de um processo administrativo para aplicação da penalidade. Esse processo segue algumas etapas que incluem a oportunidade de defesa e a possibilidade de apresentar recursos. O direito de dirigir é efetivamente suspenso somente após esgotadas todas as instâncias de defesa administrativa e confirmado o ato punitivo pelo órgão de trânsito.

O período de suspensão depende da gravidade e da reincidência das infrações. Em geral, ele varia entre 6 a 12 meses, mas pode ser estendido para até 24 meses em caso de reincidência. Durante o período de suspensão, o motorista é obrigado a realizar um curso de reciclagem para, posteriormente, recuperar a sua habilitação. Somente após a conclusão do curso e do cumprimento integral do período de suspensão é que o direito de dirigir pode ser restabelecido.

Possibilidades de Recurso

O motorista que se vê diante da possibilidade de suspensão tem o direito de recorrer em diferentes fases do processo. Primeiramente, ao receber a notificação da infração, ele pode apresentar uma defesa prévia ao órgão responsável, contestando a autuação e buscando evitar a confirmação dos pontos. Caso a defesa prévia seja indeferida, ele ainda pode recorrer ao processo administrativo em três instâncias:

  1. Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI): Esta é a primeira instância de recurso. O condutor pode apresentar justificativas e argumentações que comprovem a inconsistência da infração.
  2. Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN): Se a JARI mantiver a penalidade, o recurso pode ser levado ao CETRAN, a segunda instância administrativa, que reavaliará o caso.
  3. Recurso Judicial: Quando todos os recursos administrativos são indeferidos, ainda é possível recorrer à Justiça para contestar a decisão. Essa alternativa, no entanto, é recomendada apenas quando o condutor tem fortes evidências de erros ou irregularidades no processo de autuação.

A possibilidade de recurso judicial surge como uma alternativa em casos de erro material na autuação, como problemas de identificação do veículo ou do próprio condutor, ou de inconsistências nas provas apresentadas pela autoridade de trânsito.

Considerações Finais

A suspensão do direito de dirigir é uma medida que busca equilibrar o direito de ir e vir dos motoristas com a segurança de todos os usuários das vias. Ela penaliza aqueles que, por reincidência em infrações ou por práticas de risco, demonstram um comportamento imprudente e perigoso. No entanto, o processo de suspensão oferece ao condutor o direito de defesa e as chances de contestação em diferentes instâncias.

Para motoristas que dependem do direito de dirigir para o exercício de sua profissão, como no caso dos condutores com CNH EAR, é essencial um acompanhamento constante do prontuário e um maior cuidado no cumprimento das normas de trânsito.

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