Ultrapassagem em pontes e viadutos é proibida

A ultrapassagem em pontes e viadutos, salvo quando houver sinalização permitindo essa manobra, é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa restrição tem como objetivo garantir a segurança de motoristas e pedestres, evitando acidentes em locais onde a visibilidade é reduzida e o espaço é limitado.

Neste artigo, abordaremos as razões pelas quais a ultrapassagem é proibida em pontes e viadutos, outros locais onde a manobra é restrita, as penalidades aplicáveis, e como recorrer de uma multa por essa infração.

Porque não se pode ultrapassar na ponte

Pontes e viadutos são estruturas específicas de trânsito que apresentam características que tornam a ultrapassagem perigosa e imprudente.

Razões para a proibição

  1. Espaço limitado:
    • Em pontes e viadutos, as faixas de trânsito costumam ser mais estreitas, dificultando a realização de manobras seguras.
  2. Falta de visibilidade:
    • A curvatura ou elevação dessas estruturas pode prejudicar a visão do motorista sobre o fluxo de veículos à frente.
  3. Ausência de acostamento:
    • Em caso de necessidade de desvio ou parada repentina, a falta de acostamento agrava os riscos de colisões.
  4. Impacto de acidentes:
    • Qualquer acidente em pontes ou viadutos pode gerar consequências graves, como interrupções de tráfego e, em casos extremos, danos à estrutura.

Onde não existe proibição de ultrapassagem

A ultrapassagem é permitida em locais onde há visibilidade adequada e espaço suficiente para realizar a manobra com segurança. Alguns exemplos são:

  1. Trechos retos e com boa visibilidade:
    • Em vias que permitem a ultrapassagem e possuem sinalização apropriada.
  2. Pistas duplicadas:
    • Desde que o condutor utilize a faixa da esquerda, destinada a ultrapassagens.
  3. Áreas urbanas com sinalização favorável:
    • Locais onde a sinalização autoriza a manobra, e o trânsito flui de forma controlada.

É fundamental respeitar a sinalização local e garantir que a ultrapassagem seja feita de maneira segura e dentro das normas estabelecidas pelo CTB.

Qual a regra incorreta de ultrapassagem

A realização de ultrapassagens em desacordo com as normas de trânsito é considerada infração e pode gerar sérias consequências.

Exemplos de regras incorretas

  1. Ultrapassagem pela direita:
    • É proibido ultrapassar pela faixa da direita, salvo em casos específicos, como quando o veículo à frente sinaliza para virar à esquerda.
  2. Desrespeito à linha de divisão contínua:
    • É proibido cruzar linhas de divisão contínuas para realizar ultrapassagens, pois elas indicam locais de risco elevado.
  3. Ultrapassagem em locais proibidos:
    • Pontes, viadutos, túneis, curvas e aclives sem visibilidade estão entre os locais onde a ultrapassagem é restrita.
  4. Ultrapassagem em trechos com sinalização de proibição:
    • Ignorar placas de trânsito que proíbem ultrapassagens é uma infração gravíssima.
  5. Ultrapassagem em alta velocidade:
    • Realizar a manobra em velocidades incompatíveis com o limite da via aumenta o risco de acidentes e é considerado imprudente.

Qual o valor da multa de ultrapassagem em ponte

A infração de ultrapassagem em pontes e viadutos é classificada como gravíssima, o que implica penalidades severas para o condutor infrator.

Penalidades previstas

  1. Multa:
    • Valor de R$ 1.467,35, correspondente ao fator multiplicador (5 vezes o valor base da multa gravíssima).
  2. Pontos na CNH:
    • Aplicação de 7 pontos no prontuário do condutor.
  3. Reincidência:
    • Caso o condutor cometa a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 2.934,70.
  4. Possível suspensão da CNH:
    • A acumulação de infrações gravíssimas pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Atualizações legislativas

Desde 20 de abril de 2022, o artigo 285 do CTB permite que o proprietário do veículo recorra de multas com efeito suspensivo, garantindo que a penalidade só seja aplicada após o julgamento definitivo do recurso.

Como recorrer de uma multa por ultrapassagem em ponte ou viaduto

O condutor que receber uma multa por ultrapassagem em ponte ou viaduto pode apresentar recurso para contestar a penalidade, caso a considere injusta ou indevida.

Etapas para recorrer

  1. Defesa prévia:
    • Antes da aplicação da penalidade, o condutor pode apresentar argumentos ao órgão autuador, questionando a legalidade da infração.
  2. Recurso à JARI:
    • Caso a defesa prévia seja negada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  3. Recurso ao CETRAN:
    • Em última instância, o recurso pode ser submetido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Documentos necessários para recorrer

  • Cópia da notificação de infração.
  • Cópia da CNH e do documento do veículo.
  • Provas que demonstrem a inexistência da infração (fotos, vídeos, testemunhas).
  • Requerimento de recurso com os argumentos detalhados.

Dicas para um recurso bem-sucedido

  1. Verifique a legalidade da autuação:
    • Certifique-se de que todos os dados na notificação estão corretos. Qualquer erro pode invalidar a multa.
  2. Apresente provas robustas:
    • Registre as condições da via e da sinalização para demonstrar que a infração não ocorreu ou foi aplicada de forma equivocada.
  3. Procure orientação especializada:
    • Um advogado ou despachante pode auxiliar na elaboração de argumentos técnicos e jurídicos para aumentar as chances de sucesso.

Dúvidas frequentes sobre ultrapassagem em pontes e viadutos

Porque não se pode ultrapassar na ponte?

A ultrapassagem em pontes é proibida devido ao espaço limitado, à falta de acostamento e à possível ausência de visibilidade suficiente, o que aumenta o risco de colisões e acidentes graves.

Onde não existe proibição de ultrapassagem?

A ultrapassagem é permitida em vias com boa visibilidade, sinalização adequada e espaço suficiente para a manobra, como trechos retos e pistas duplicadas.

Qual a regra incorreta de ultrapassagem?

Regras incorretas incluem ultrapassar pela direita, desrespeitar linhas contínuas, ignorar sinalizações de proibição e realizar manobras em locais perigosos, como curvas e aclives sem visibilidade.

Qual o valor da multa de ultrapassagem em ponte?

O valor da multa por ultrapassagem em pontes ou viadutos é de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra para R$ 2.934,70.

Conclusão

A proibição de ultrapassagem em pontes e viadutos é uma medida de segurança indispensável, que visa evitar acidentes graves em locais com espaço e visibilidade reduzidos. Além de ser uma infração gravíssima, essa conduta representa um risco à integridade de todos os usuários da via.

Respeitar as normas de trânsito é essencial para preservar vidas e garantir a fluidez nas estradas. Caso receba uma multa que considere injusta, o condutor tem o direito de recorrer, utilizando argumentos e provas para contestar a penalidade. Para dúvidas mais específicas ou situações complexas, buscar orientação jurídica pode ser fundamental para assegurar seus direitos e evitar complicações futuras.

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