Recurso de Multa

Código do enquadramento 515-02: permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição

O código de enquadramento 515-02 é utilizado quando o proprietário permite que uma pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo sem utilizar aparelho auxiliar de audição, quando esse equipamento é obrigatório segundo a habilitação do condutor. A infração tem fundamento no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, prevê multa de R$ 293,47, gera 7 pontos e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A constatação ocorre mediante abordagem e o enquadramento é aplicado especialmente quando o proprietário está ausente ou quando o veículo pertence a pessoa jurídica.

O ponto mais importante para compreender essa infração é perceber que o 515-02 não pune diretamente quem está dirigindo sem o aparelho auditivo obrigatório. O motorista pode responder pelo código 505-32. O enquadramento 515-02 recai sobre o proprietário que permitiu que essa condução acontecesse. Se o proprietário pessoa física estiver presente e entregar pessoalmente a direção, o enquadramento aplicável à sua conduta é outro, o 510-02.

O que significa o código de enquadramento 515-02

A tipificação resumida do código 515-02 é:

Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.

Para que a infração esteja caracterizada, não basta que o motorista possua alguma perda auditiva ou utilize aparelho auditivo em sua vida cotidiana.

É necessário que exista uma restrição formal registrada em sua habilitação determinando o uso obrigatório de prótese auditiva ou aparelho auxiliar de audição para conduzir veículos.

Na tabela de restrições médicas utilizada na habilitação brasileira, essa obrigação é identificada pelo código B.

Portanto, a fiscalização deve verificar a habilitação do motorista e confirmar que existe essa condição.

Depois, deve constatar que a pessoa realmente estava conduzindo sem utilizar o equipamento obrigatório.

Somente a partir dessa situação é possível analisar a responsabilidade do proprietário que permitiu o uso do veículo.

O código 515-02 possui fundamento no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 162, inciso VI, trata diretamente da conduta do motorista que dirige sem utilizar lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações veiculares determinadas por ocasião da concessão ou renovação da habilitação.

Já o artigo 164 responsabiliza quem permite que pessoa em uma dessas condições tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Assim, os dois dispositivos funcionam de maneira relacionada.

O artigo 162 descreve a situação irregular do motorista.

O artigo 164 permite responsabilizar o proprietário que tornou possível aquela condução.

No caso específico do aparelho auxiliar de audição, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito utiliza o código 515-02 para individualizar a conduta.

Principais características da infração 515-02

As informações essenciais sobre o enquadramento podem ser resumidas na tabela:

Informação Código 515-02
Conduta Permitir posse e condução a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição obrigatório
Base legal Art. 164 c/c art. 162, VI, do CTB
Natureza Gravíssima
Penalidade Multa
Valor R$ 293,47
Pontuação 7 pontos
Infrator Proprietário
Constatação Mediante abordagem
Medida administrativa Retenção até apresentação de condutor habilitado
Infração do motorista Código 505-32
Código para proprietário presente que entrega o veículo 510-02
Pode configurar crime de trânsito pelo enquadramento isolado Não

Esses dados mostram que o enquadramento envolve essencialmente uma responsabilidade do proprietário pela utilização do veículo por outra pessoa em desacordo com as restrições médicas constantes em sua habilitação.

O que é o aparelho auxiliar de audição para fins da CNH

A legislação e os procedimentos de habilitação utilizam a expressão aparelho auxiliar de audição ou prótese auditiva para identificar o equipamento necessário para que determinado motorista atinja as condições exigidas para dirigir com segurança.

Durante o exame de aptidão física e mental, podem ser identificadas limitações auditivas que exijam o uso do equipamento.

Quando a avaliação médica determina essa necessidade, a informação passa a constar na habilitação.

A restrição é representada pela letra B, que significa:

Obrigatório o uso de prótese auditiva.

Uma vez registrada essa condição, o motorista deve utilizar o equipamento durante a condução.

A exigência não depende da vontade do motorista ou do proprietário do veículo.

Enquanto a restrição permanecer oficialmente registrada, deve ser respeitada.

Ter deficiência auditiva significa automaticamente ter restrição B

Não.

Esse é um ponto importante.

Nem toda pessoa com algum grau de deficiência ou perda auditiva possui necessariamente a restrição B em sua habilitação.

A aptidão para dirigir é avaliada dentro dos critérios aplicáveis ao exame médico.

Portanto, a infração não pode ser baseada simplesmente na percepção de que o motorista possui dificuldade auditiva.

O agente precisa verificar a condição formal existente no documento ou no cadastro de habilitação.

Da mesma forma, o proprietário não deve presumir que determinada pessoa está proibida de dirigir sem aparelho apenas por saber que ela possui perda auditiva.

Para fins do enquadramento, importa a restrição efetivamente imposta ao condutor.

Exemplo prático de aplicação do código 515-02

Imagine que João seja proprietário de um automóvel.

Seu irmão Carlos possui CNH válida, mas nela consta a restrição B, determinando o uso obrigatório de prótese auditiva.

João permite que Carlos utilize o carro durante o fim de semana.

Enquanto João permanece em outra cidade, Carlos sai com o automóvel sem colocar o aparelho auditivo.

Durante uma fiscalização, Carlos é abordado.

O agente consulta sua habilitação e identifica a restrição B.

Também constata que ele está sem o aparelho auditivo.

Nesse cenário, Carlos pode ser autuado pelo código 505-32, por dirigir sem utilizar o aparelho obrigatório.

João, proprietário ausente que permitiu a utilização do automóvel, pode ser responsabilizado pelo código 515-02.

São duas condutas diferentes.

Carlos responde por dirigir irregularmente.

João responde por permitir a posse e a condução do veículo.

Qual é a diferença entre o código 505-32 e o 515-02

O código 505-32 é aplicado ao motorista.

Ele pune diretamente a conduta de dirigir sem utilizar aparelho auxiliar de audição quando essa obrigação consta na habilitação.

O código 515-02, por outro lado, é direcionado ao proprietário.

Ele pune a permissão dada para que aquela pessoa tome posse do veículo e o conduza.

Essa distinção é muito importante porque impede que os pontos e a responsabilidade sejam atribuídos à pessoa errada.

Uma mesma fiscalização pode gerar dois autos de infração.

O primeiro contra quem estava dirigindo.

O segundo contra o proprietário que permitiu a condução.

Isso não representa necessariamente uma duplicidade indevida, pois cada auto corresponde a uma conduta diferente.

Qual é a diferença entre permitir e entregar

No Código de Trânsito Brasileiro, “entregar” e “permitir” são comportamentos tratados separadamente.

O artigo 163 trata da entrega da direção.

O artigo 164 trata da permissão para que outra pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.

Para a fiscalização, a diferença prática está principalmente na presença do proprietário.

Quando o proprietário pessoa física está presente junto ao motorista no momento da abordagem, trabalha-se com a conduta de entregar.

Quando o proprietário não está presente, caracteriza-se a hipótese de permitir.

Por isso, no caso do aparelho auxiliar de audição:

510-02 corresponde à entrega do veículo pelo proprietário presente.

515-02 corresponde à permissão, normalmente quando o proprietário está ausente.

Essa distinção pode ser decisiva em eventual defesa administrativa.

Quando o código 510-02 deve ser utilizado

Imagine que o proprietário esteja sentado no banco do passageiro enquanto outra pessoa conduz o automóvel.

O motorista possui restrição B na CNH e está sem o aparelho auditivo.

O proprietário está presente e entregou diretamente a direção.

Nesse caso, a conduta do proprietário deve ser analisada pelo artigo 163.

O código correspondente é o 510-02.

O 515-02 não é o enquadramento adequado para o proprietário pessoa física presente nessa situação.

Essa diferença demonstra por que o agente precisa registrar corretamente as circunstâncias da abordagem.

Não basta verificar quem é o proprietário no cadastro.

É necessário identificar se ele estava ou não presente.

Proprietário pessoa jurídica pode receber o código 515-02

Sim.

Quando o veículo pertence a uma empresa, o Manual Brasileiro de Fiscalização direciona a responsabilidade para a hipótese de permitir a posse e a condução, utilizando o código 515-02.

Uma pessoa jurídica não pode estar fisicamente presente como uma pessoa natural estaria.

Por isso, a situação é tratada dentro do artigo 164.

Imagine uma empresa que disponibilize um automóvel a um empregado cuja CNH exige aparelho auxiliar de audição.

Se esse empregado for abordado dirigindo sem utilizar o aparelho obrigatório, poderão surgir consequências para o motorista e para a pessoa jurídica proprietária.

A empresa pode responder administrativamente pela permissão da condução irregular.

E se quem permitiu o uso do veículo não for o proprietário

O Manual também prevê tratamento pelo artigo 164 quando a pessoa que entrega ou disponibiliza a direção não é juridicamente o proprietário.

Isso ocorre porque o artigo 163 é direcionado especificamente à entrega feita pelo proprietário.

Em determinados casos, aquele que permite a utilização sem ocupar formalmente essa condição será analisado dentro do artigo 164.

Por isso, a correta identificação do responsável registral ou do possuidor equiparado é essencial.

A análise pode se tornar especialmente importante em veículos alugados, arrendados, cedidos ou submetidos a outras relações contratuais.

Possuidor pode ser considerado proprietário para fins da infração

Em determinadas situações, sim.

Quando existe registro formal de posse perante o órgão executivo de trânsito, determinadas relações jurídicas podem fazer com que o possuidor seja equiparado ao proprietário para fins de responsabilidade.

Isso pode ocorrer em contratos de arrendamento mercantil, comodato, aluguel, arrendamento não vinculado a financiamento e situações semelhantes previstas pelas regras administrativas.

O objetivo é direcionar a responsabilidade à pessoa que efetivamente ocupa a posição jurídica relevante sobre o veículo.

Por isso, em casos envolvendo automóveis alugados ou arrendados, a mera leitura do nome original constante de documentos antigos pode não ser suficiente.

É necessário examinar a situação registral existente na data da infração.

Quando o código 515-02 não deve ser utilizado

O enquadramento não deve ser aplicado sempre que houver qualquer irregularidade médica envolvendo o motorista.

Cada situação possui código próprio.

Se a pessoa estiver sem utilizar lentes corretoras obrigatórias, existe outro enquadramento.

Se estiver sem prótese física, também existe código específico.

Se o veículo não possuir adaptações obrigatórias, a situação será diferente.

O mesmo vale para restrições como proibição de dirigir em rodovias, vias de trânsito rápido ou após o pôr do sol.

Portanto, o 515-02 é específico para a hipótese relacionada ao aparelho auxiliar de audição.

A precisão do enquadramento é importante porque o auto de infração deve representar exatamente o fato constatado.

Quando não for possível constatar a falta do aparelho

A fiscalização precisa conseguir demonstrar que o motorista realmente não estava utilizando a prótese auditiva obrigatória.

O próprio procedimento de fiscalização prevê que não se deve autuar quando não for possível constatar a falta de uso do equipamento.

Essa regra é importante porque determinados aparelhos auditivos podem ser discretos.

Existem dispositivos pequenos, posicionados parcial ou totalmente dentro do canal auditivo.

A simples impressão visual do agente pode não ser suficiente em todas as situações.

Quando solicitado pela fiscalização, o motorista deve demonstrar que está utilizando a prótese.

A constatação precisa possuir base objetiva.

A abordagem é obrigatória

Sim.

A ficha de fiscalização do código 515-02 prevê constatação mediante abordagem.

Isso decorre da própria natureza da infração.

O agente precisa identificar quem está conduzindo, verificar sua habilitação, confirmar a existência da restrição B e constatar se o equipamento está sendo utilizado.

Depois, precisa identificar a situação do proprietário para saber se deve aplicar o código relativo à entrega ou à permissão.

Uma câmera de trânsito ou radar, por si só, não consegue normalmente demonstrar todos esses elementos.

Por isso, uma autuação desse tipo sem abordagem deve ser examinada com bastante atenção.

O agente deve consultar a habilitação

Sim.

A obrigação de utilizar aparelho auditivo decorre da habilitação do motorista.

A fiscalização precisa verificar se existe efetivamente a restrição.

O campo de observações da CNH ou as informações disponíveis no sistema indicam essa condição.

Se não existir restrição B, não estará caracterizada a infração apenas porque o motorista possui algum problema auditivo.

O agente também deve observar a situação válida na data da abordagem.

Se a restrição já tiver sido oficialmente retirada após nova avaliação médica, não se pode trabalhar como se ela ainda estivesse em vigor.

O que acontece se o motorista realizou nova avaliação médica

Uma pessoa pode passar por mudanças em sua condição auditiva ao longo do tempo.

Pode realizar tratamento, cirurgia, utilizar implante ou apresentar evolução que justifique nova avaliação.

No entanto, essas mudanças não retiram automaticamente uma restrição constante na habilitação.

Enquanto o cadastro oficial continuar indicando a obrigação de utilizar prótese auditiva, a condição deve ser respeitada.

Se houver alteração médica relevante, o interessado deve procurar o órgão de trânsito e realizar o procedimento necessário para atualização da habilitação.

Somente depois da retirada oficial da restrição é seguro conduzir sem o equipamento.

O proprietário pode alegar que o motorista disse não precisar mais do aparelho

A simples afirmação do motorista não altera a condição registrada na CNH.

Se a restrição B continua vigente, o proprietário deve considerar que o uso permanece obrigatório.

Um laudo particular recente pode eventualmente ter importância em um procedimento para alteração da habilitação, mas não substitui automaticamente a atualização administrativa.

Assim, permitir que a pessoa conduza sem o equipamento com base apenas na declaração de que “não precisa mais usar” pode gerar problemas.

O caminho adequado é regularizar previamente a habilitação.

Qual é o valor da multa 515-02

A infração é de natureza gravíssima.

O valor-base de uma infração gravíssima é R$ 293,47.

No caso do artigo 162, inciso VI, não existe multiplicador específico para essa situação.

Consequentemente, a multa do código 515-02 corresponde ao valor-base de R$ 293,47.

Não se trata de multa em dobro, triplo ou com outro fator multiplicador.

Esse detalhe diferencia o enquadramento de outras situações relacionadas à entrega ou permissão de veículo, como aquelas envolvendo pessoa não habilitada, habilitação suspensa ou categoria incompatível.

Quantos pontos gera a infração

O código 515-02 possui 7 pontos, correspondentes à natureza gravíssima.

O infrator indicado é o proprietário.

No caso de proprietário pessoa física habilitada, a pontuação poderá ser registrada conforme as regras administrativas aplicáveis.

Quando o proprietário é pessoa jurídica, naturalmente não existe uma CNH da empresa para receber pontos.

A penalidade financeira e as demais consequências administrativas continuam existindo, mas uma empresa não possui prontuário de habilitação como uma pessoa física.

A infração suspende automaticamente a CNH

Não.

O código 515-02 não possui previsão de suspensão automática do direito de dirigir apenas em razão de sua prática.

Para proprietário pessoa física habilitada, os sete pontos poderão integrar seu prontuário.

Esses pontos podem contribuir para eventual processo de suspensão por acúmulo de pontuação, conforme as regras gerais do CTB.

Isso é diferente das infrações chamadas autossuspensivas, nas quais a própria conduta possui previsão legal de suspensão independentemente da soma de pontos.

O 515-02 não se enquadra nessa categoria.

Qual é a medida administrativa

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A finalidade é impedir que a condução continue nas mesmas condições irregulares.

Se o motorista está obrigado a utilizar aparelho auditivo e não está usando o equipamento, não deve simplesmente continuar dirigindo.

Outro condutor regularmente habilitado pode assumir a direção.

A retenção está relacionada à necessidade de interromper a situação de risco ou irregularidade constatada.

Retenção significa que o veículo será levado ao pátio

Não necessariamente.

Retenção e remoção são medidas administrativas diferentes.

A retenção significa impedir temporariamente a continuidade da circulação enquanto o problema não for resolvido.

Se for apresentado outro motorista devidamente habilitado e não houver outra irregularidade, a situação pode ser solucionada no local conforme as regras aplicáveis.

A remoção do veículo para depósito depende de fundamento próprio e das circunstâncias concretas.

Portanto, não se deve afirmar que qualquer autuação 515-02 resulta automaticamente no recolhimento do automóvel ao pátio.

O motorista pode colocar o aparelho após a abordagem

Se o motorista tiver o aparelho disponível e passar a utilizá-lo, isso pode solucionar a condição relacionada à continuidade da condução, conforme a avaliação da fiscalização.

Entretanto, a colocação do equipamento depois que a infração já foi constatada não apaga automaticamente o fato anterior.

São questões diferentes.

A primeira é a infração já praticada ao dirigir sem o equipamento obrigatório.

A segunda é a possibilidade de saneamento da irregularidade para continuidade da viagem.

O mesmo princípio aparece em diversas situações de trânsito nas quais o problema pode ser corrigido durante a abordagem, mas a correção posterior não elimina necessariamente a autuação pelo fato anteriormente constatado.

A autuação do proprietário depende da autuação do motorista

O procedimento de fiscalização estabelece que a autuação pela permissão deve ser precedida pela lavratura do auto correspondente à conduta praticada pelo motorista.

No caso do aparelho auditivo, a infração do condutor é o código 505-32.

Essa relação faz sentido porque a responsabilidade do proprietário decorre justamente do fato de ter permitido que alguém conduzisse em condição irregular.

Se não existe a infração principal do motorista, é preciso analisar com cuidado qual seria o fundamento para a responsabilização do proprietário.

Por isso, em eventual defesa, pode ser importante solicitar ou verificar o auto lavrado contra quem estava dirigindo.

O proprietário que também é o motorista recebe as duas multas

Não.

Se o próprio proprietário estava conduzindo o veículo sem utilizar o aparelho auditivo obrigatório, não existe uma relação entre proprietário e terceiro que permita aplicar o artigo 164.

Nesse caso, deve ser utilizada apenas a infração correspondente à própria condução irregular, o código 505-32.

Uma pessoa não “permite” juridicamente a si mesma tomar posse do próprio veículo para fins desse enquadramento específico.

Essa distinção evita a aplicação indevida de duas penalidades sobre o mesmo sujeito e a mesma conduta.

O código 515-02 configura crime de trânsito

Não, considerado isoladamente.

A ficha específica do enquadramento indica que a conduta não configura crime de trânsito por si só.

Trata-se de infração administrativa.

Isso significa que as consequências típicas envolvem multa, pontuação quando aplicável e medida administrativa.

É importante não confundir essa situação com outras hipóteses de entrega ou permissão de veículo previstas no CTB que podem gerar também repercussões criminais.

Cada conduta possui tratamento próprio.

Qual é a competência para aplicar a infração

A ficha do enquadramento indica competência dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários.

Essa informação é relevante na análise da regularidade administrativa do auto.

Além de verificar o comportamento atribuído ao proprietário, pode ser necessário avaliar se o agente e o órgão responsáveis possuíam competência para a fiscalização naquela situação.

A competência, contudo, deve ser analisada dentro da estrutura legal e dos eventuais convênios ou delegações existentes.

Não se deve presumir incompetência apenas com base no nome do órgão sem verificar sua efetiva atribuição.

O que deve constar no campo de observações

O campo de observações pode ser especialmente relevante no código 515-02.

A fiscalização pode registrar, por exemplo, a identificação do auto lavrado contra o motorista pelo artigo 162, inciso VI.

Também é importante que os elementos do processo permitam compreender que o motorista possuía restrição de uso obrigatório de prótese auditiva e que não estava utilizando o equipamento.

Essas informações auxiliam a individualizar a infração.

Um auto excessivamente genérico, quando combinado com outras inconsistências, pode tornar mais difícil compreender a acusação administrativa e pode merecer análise em eventual defesa.

Como analisar uma multa 515-02

Ao receber uma notificação, o proprietário deve começar verificando quem estava conduzindo o veículo.

Depois, é necessário analisar a habilitação daquela pessoa na data da ocorrência.

A restrição B realmente existia?

O motorista realmente estava sem o aparelho auditivo?

Houve abordagem?

Foi lavrado auto contra o condutor?

O proprietário estava ausente?

O veículo pertencia a pessoa física ou jurídica?

Essas perguntas ajudam a determinar se o código utilizado corresponde ao fato.

Também devem ser conferidos placa, local, data, horário e identificação do veículo.

Presença do proprietário pode ser argumento de defesa

Pode ser relevante.

Se o proprietário pessoa física estava comprovadamente presente junto ao motorista no momento da abordagem, o Manual diferencia a situação como entrega da direção.

Nesse cenário, o enquadramento correspondente seria o 510-02.

A utilização do código 515-02 poderia representar incompatibilidade entre a conduta descrita e o fato efetivamente ocorrido.

Isso não significa que o proprietário automaticamente fique livre de qualquer responsabilidade.

Pode existir outro enquadramento aplicável.

Mas o processo administrativo deve ser baseado na tipificação correta.

Inexistência da restrição B é um ponto essencial

Se o motorista não possuía restrição B válida na data da abordagem, falta um elemento fundamental da infração.

Não é suficiente afirmar que ele possuía deficiência auditiva.

O uso obrigatório da prótese deve decorrer da habilitação.

Por isso, a CNH válida na data da ocorrência e o histórico do prontuário podem ser documentos especialmente importantes.

Se houver divergência entre a informação registrada no auto e a situação oficial da habilitação, essa questão deve ser demonstrada claramente na defesa.

E se o motorista estava usando um aparelho quase invisível

Essa situação pode ser relevante porque alguns dispositivos modernos são bastante discretos.

O Manual determina que não se autue quando não for possível constatar a falta de uso da prótese.

Além disso, o motorista pode ser solicitado a demonstrar que está utilizando o equipamento.

Se houver autuação apesar de o condutor efetivamente estar utilizando o aparelho, a questão passa a ser essencialmente probatória.

Documentos médicos, informações técnicas do equipamento e outros elementos podem ajudar a demonstrar a realidade da situação.

O simples fato de o aparelho não ser facilmente visível não significa que ele não estava sendo utilizado.

Quais documentos podem ajudar em uma defesa

Dependendo do caso, podem ser úteis:

CNH ou documento de habilitação vigente na data da fiscalização.

Histórico de restrições do motorista.

Documentos médicos relacionados à eventual retirada da restrição.

Comprovantes ou informações técnicas sobre o aparelho auditivo utilizado.

Cópia do auto de infração aplicado ao motorista.

Cópia integral do auto relacionado ao código 515-02.

Documentos que demonstrem a presença do proprietário, se a discussão envolver entrega em vez de permissão.

Documentos referentes à propriedade, arrendamento, aluguel ou posse registrada do veículo.

Provas relacionadas à ausência de autorização para uso do automóvel, se for esse o fundamento da defesa.

A utilidade de cada documento depende da tese concreta.

E se o veículo foi utilizado sem autorização

A conduta prevista no artigo 164 utiliza o verbo “permitir”.

Portanto, se o veículo foi efetivamente utilizado sem qualquer autorização do proprietário, pode existir uma questão relevante sobre a própria configuração da infração.

Imagine que um familiar pegue as chaves escondido e utilize o automóvel contra a vontade do proprietário.

O simples fato de o veículo estar registrado no nome de alguém não necessariamente demonstra que essa pessoa permitiu a utilização.

Nesse tipo de situação, será necessário analisar as provas disponíveis.

A alegação deve ser acompanhada, sempre que possível, de elementos objetivos capazes de demonstrar a inexistência de consentimento.

Dizer que não sabia da restrição cancela a multa

O simples desconhecimento da restrição pelo proprietário não garante automaticamente o cancelamento.

Uma defesa administrativa precisa analisar todos os elementos da infração.

Apenas afirmar “não sabia que ele precisava usar aparelho” pode ser insuficiente se a permissão e a irregularidade estiverem claramente demonstradas.

Por outro lado, circunstâncias concretas sobre a ausência de consentimento, erro de identificação, inexistência da restrição ou uso efetivo do aparelho podem ter maior relevância.

É sempre preferível trabalhar com fatos e documentos verificáveis.

Qualquer erro no auto cancela a multa

Não.

Nem todo erro formal provoca automaticamente o arquivamento do auto de infração.

É necessário avaliar a importância do problema.

Uma falha relacionada à identidade do proprietário, à existência da restrição, à presença ou ausência do proprietário ou à própria constatação do uso do aparelho pode atingir elementos essenciais da infração.

Já uma inconsistência secundária que não cause qualquer dúvida sobre o fato pode receber tratamento diferente.

A defesa deve demonstrar por que o erro interfere na legalidade ou na caracterização do enquadramento.

Como funciona a defesa administrativa

O interessado possui direito de contestar a autuação dentro das etapas previstas pelo processo administrativo de trânsito.

Após a notificação da autuação, é possível apresentar defesa no prazo indicado.

Caso a penalidade seja aplicada, normalmente cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Se a penalidade for mantida, poderá existir recurso à segunda instância administrativa competente.

Cada fase possui prazo próprio.

Por isso, é importante não esperar o vencimento da multa para verificar as possibilidades de defesa.

O prazo financeiro e o prazo recursal não devem ser confundidos.

Como evitar a infração 515-02

O proprietário deve verificar se a pessoa que utilizará seu veículo possui habilitação válida e se existem restrições obrigatórias.

No caso da restrição B, é importante garantir que o motorista esteja utilizando a prótese auditiva exigida.

Em veículos de empresas, é recomendável estabelecer procedimentos internos para conferência das condições de habilitação dos empregados e demais condutores autorizados.

Em relações familiares, o mesmo cuidado deve existir.

O fato de confiar na capacidade prática de uma pessoa não elimina as exigências constantes em sua CNH.

Se a restrição deixou de ser necessária por alteração médica, o motorista deve providenciar sua retirada formal antes de dirigir sem o equipamento.

Perguntas e respostas

O que significa o código 515-02?

É a infração de permitir que uma pessoa tome posse do veículo e o conduza sem utilizar aparelho auxiliar de audição obrigatório segundo sua habilitação.

Qual é a base legal?

Artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim.

Qual é o valor da multa?

R$ 293,47.

A multa possui multiplicador?

Não há multiplicador específico para essa hipótese.

Quantos pontos são aplicados?

O enquadramento prevê sete pontos.

Quem é o infrator?

O proprietário responsável por permitir a posse e a condução do veículo.

Qual é a restrição da CNH relacionada ao aparelho auditivo?

A letra B indica obrigatoriedade de utilização de prótese auditiva.

O motorista também pode ser multado?

Sim. O motorista que dirige sem utilizar o aparelho obrigatório pode responder pelo código 505-32.

Pode haver uma multa para o motorista e outra para o proprietário?

Sim, porque são condutas diferentes.

Qual é a diferença entre 510-02 e 515-02?

O 510-02 está relacionado ao proprietário pessoa física presente que entrega a direção. O 515-02 trata da permissão, normalmente quando o proprietário está ausente ou é pessoa jurídica.

A abordagem é obrigatória?

Sim. A constatação da infração ocorre mediante abordagem.

Uma câmera pode aplicar essa multa automaticamente?

A natureza da infração exige identificação do motorista, consulta à habilitação, constatação da falta de uso do aparelho e análise da situação do proprietário, razão pela qual o enquadramento prevê abordagem.

O veículo pode ser retido?

Sim, até a apresentação de condutor habilitado.

Retenção significa remoção obrigatória ao pátio?

Não necessariamente. Retenção e remoção são medidas distintas.

Se o motorista colocar o aparelho durante a abordagem, a multa desaparece?

Não automaticamente. A correção pode solucionar a irregularidade para continuidade da condução, mas não necessariamente elimina a infração já constatada.

O proprietário pessoa jurídica pode receber a multa?

Sim.

Empresa recebe pontos?

Pessoa jurídica não possui CNH para receber pontuação, embora permaneça a responsabilidade administrativa e financeira cabível.

Se o proprietário estava presente, o 515-02 está correto?

Se for proprietário pessoa física presente e tiver entregado a direção, deve ser analisado o enquadramento específico 510-02.

Se o motorista não tinha restrição B, existe infração?

A inexistência da restrição elimina um dos elementos essenciais do enquadramento.

Ter perda auditiva basta para ser multado?

Não. O ponto central é a existência de obrigação formal de uso do aparelho na habilitação.

Se o aparelho auditivo for muito pequeno, o agente pode simplesmente presumir que não está sendo usado?

A fiscalização precisa conseguir constatar a ausência. Quando solicitado, o motorista pode demonstrar a utilização do equipamento.

A infração gera suspensão automática?

Não.

O código 515-02 é crime de trânsito?

Não, considerado isoladamente.

Se o proprietário não autorizou o uso do carro, pode recorrer?

A ausência real de permissão pode ser um elemento relevante, desde que seja demonstrada pelas circunstâncias e provas do caso.

É possível recorrer da multa?

Sim. Existem as fases administrativas previstas na legislação de trânsito.

O que deve ser analisado primeiro ao receber a notificação?

Quem conduzia, se existia restrição B, se o aparelho estava sendo utilizado, se houve abordagem e se o proprietário estava presente ou ausente.

Conclusão

O código de enquadramento 515-02 é utilizado quando o proprietário permite que uma pessoa tome posse do veículo e o conduza sem utilizar aparelho auxiliar de audição obrigatório segundo sua habilitação.

A infração possui fundamento no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. É gravíssima, possui multa de R$ 293,47, prevê sete pontos e determina a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O principal elemento para caracterização é a existência da restrição formal na habilitação do motorista. A letra B indica a obrigatoriedade do uso de prótese auditiva. Sem essa restrição, não basta a existência de alguma deficiência auditiva para aplicar o enquadramento.

Também é necessário constatar que o motorista realmente estava conduzindo sem o equipamento.

Esse aspecto é importante porque alguns aparelhos auditivos modernos são discretos. O procedimento de fiscalização determina que não se autue quando não for possível constatar a ausência do aparelho.

Outro ponto essencial é diferenciar a responsabilidade do motorista da responsabilidade do proprietário.

Quem dirige sem utilizar a prótese exigida pode responder pelo código 505-32.

Quem permite que essa pessoa utilize o veículo pode responder pelo 515-02.

Quando o proprietário pessoa física está presente e entrega pessoalmente a direção, contudo, existe enquadramento específico, o 510-02.

Por isso, a presença ou ausência do proprietário é elemento importante na definição do código correto.

Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, a situação é analisada dentro da hipótese de permitir, razão pela qual o 515-02 também pode ser aplicado.

A infração não possui fator multiplicador nem gera suspensão automática da CNH. Também não configura, isoladamente, crime de trânsito.

Ainda assim, por ser gravíssima, pode produzir consequências relevantes para o proprietário pessoa física habilitado, especialmente pela pontuação.

Ao receber uma autuação pelo código 515-02, é recomendável analisar cuidadosamente a habilitação do motorista, a existência da restrição B, a utilização efetiva do aparelho, a ocorrência da abordagem, a identidade do proprietário e a existência do auto correspondente contra o condutor.

Também deve ser verificado se o proprietário estava presente, pois essa informação pode alterar o enquadramento entre permitir e entregar.

Caso existam documentos demonstrando que o aparelho estava sendo utilizado, que a restrição não existia, que o veículo foi utilizado sem autorização ou que o código aplicado não corresponde à situação concreta, esses elementos podem ser apresentados na defesa administrativa.

A prevenção, porém, continua sendo a medida mais simples.

Antes de permitir que outra pessoa utilize um veículo, o proprietário deve verificar não apenas se ela possui habilitação válida, mas também se respeita as restrições médicas nela registradas. Esse cuidado reduz o risco de multas e contribui diretamente para uma condução compatível com as condições de segurança estabelecidas durante o processo de habilitação.

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