O Código do Enquadramento 538-00 é utilizado para autuar o condutor que estaciona o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. A infração está prevista no artigo 181, inciso I, do CTB, é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa. A regra existe para preservar a visibilidade nos cruzamentos e garantir espaço para as manobras de conversão.
Estacionar "colado" na esquina é uma das infrações de estacionamento mais comuns nas cidades, muitas vezes por falta de vagas. O problema é que o veículo parado nesse ponto bloqueia a visão de quem precisa cruzar ou entrar na via e dificulta a passagem de pedestres. Neste artigo, explicamos como a distância é medida, quando o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito afasta a autuação, a diferença entre estacionar e parar e os pontos que merecem atenção em uma defesa.
O que significa o Código do Enquadramento 538-00
O código 538-00 corresponde à tipificação resumida "estacionar nas esquinas e a menos de 5 m do alinhamento da via transversal". Ele abre a extensa sequência de enquadramentos do artigo 181 do CTB, que reúne as infrações de estacionamento em locais e condições proibidos.
O que diz o artigo 181, inciso I, do CTB
O artigo 181 lista os locais e as condições em que é proibido estacionar. O inciso I proíbe o estacionamento nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. A infração é média, a penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
O parágrafo 1º do artigo 181 acrescenta que, nas infrações de estacionamento, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 538-00 |
| Amparo legal | Artigo 181, inciso I, do CTB |
| Natureza | Média |
| Valor da multa | R$ 130,16 |
| Penalidade | Multa |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Pontuação | 4 pontos |
| Crime de trânsito | Não |
| Infrator | Condutor |
| Competência | Órgãos municipais e rodoviários |
| Constatação | Possível sem abordagem |
Como a distância de cinco metros é medida
A lei fala em cinco metros do "bordo do alinhamento da via transversal". Isso significa que a medida não é feita a partir do meio do cruzamento, mas da linha que marca o limite da via que cruza aquela onde o veículo está estacionado, normalmente identificada pelo alinhamento do meio-fio da rua transversal.
Na prática, o condutor deve deixar livre todo o trecho da esquina e mais cinco metros a partir desse alinhamento. É um espaço aproximadamente equivalente ao comprimento de um carro de passeio.
Por que a regra existe
Veículos estacionados nas esquinas reduzem a visibilidade de quem está na via transversal, obrigando o condutor a avançar sobre o cruzamento para enxergar o trânsito. Também dificultam as conversões, principalmente de ônibus e caminhões, que precisam de mais espaço, e prejudicam a travessia de pedestres, que ficam escondidos entre os carros. O exemplo de registro do Manual destaca justamente esse aspecto: "prejudicando a visibilidade do condutor na intersecção ou cruzamento".
Quando o agente pode autuar
O Manual orienta a autuação quando o veículo está estacionado na esquina, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. A constatação é possível sem abordagem, o que permite ao agente lavrar o auto mesmo sem a presença do condutor. O Manual define via como a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central.
Os exemplos de registro da ficha são "veículo totalmente na esquina" e "prejudicando a visibilidade do condutor na intersecção ou cruzamento".
Quando o código 538-00 não deve ser utilizado
O Manual apresenta três situações em que esse código não se aplica. A primeira é quando a infração decorre da desobediência à sinalização. Nesse caso, deve ser usado o enquadramento específico da sinalização desrespeitada, como a placa de proibido estacionar.
A segunda é quando o local está sinalizado com permissão de estacionamento. Em algumas cidades, o órgão de trânsito regulamenta vagas próximas à esquina, e a sinalização prevalece.
A terceira é quando o veículo está apenas efetuando embarque ou desembarque nas esquinas e a menos de cinco metros da via transversal. Nesse caso, não se trata de estacionamento, mas de parada, e o enquadramento correto é o código 557-60, do artigo 182, inciso I.
Diferença entre estacionar e parar
Para o CTB, estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Parada é a imobilização pelo tempo indispensável para efetuar esse embarque ou desembarque. Essa distinção é decisiva: o artigo 181 trata do estacionamento, e o artigo 182 trata da parada. Parar na esquina e a menos de cinco metros da via transversal também é infração média pelo artigo 182, inciso I, mas sem a medida administrativa de remoção do veículo. Um motorista que para rapidamente na esquina para alguém descer do carro comete, em tese, a infração de parada, e não a de estacionamento.
Remoção do veículo
A medida administrativa é a remoção do veículo ao depósito. O CTB orienta que a penalidade seja aplicada preferencialmente após a remoção. O artigo 271, parágrafo 9º, determina que não caberá remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração. Assim, se o condutor chega no momento da fiscalização e retira o veículo, a remoção deixa de ser cabível, mas a infração já cometida pode ser autuada. A liberação do veículo removido depende do pagamento das despesas de remoção e estadia.
Pontuação e processo
A infração soma 4 pontos na CNH e não prevê suspensão direta. A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Como a constatação pode ocorrer sem abordagem, a notificação costuma ir ao proprietário, que pode indicar o real condutor. Depois, cabem defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância.
Pontos de atenção para a defesa
O ponto mais técnico é a distância. O auto deve indicar que o veículo estava na esquina ou a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. Fotos do local, medições e imagens que mostrem a real posição do veículo podem demonstrar que ele estava além do limite.
Também é importante verificar a existência de sinalização permitindo o estacionamento, a correta identificação do veículo, a coerência entre local, data e hora e se o veículo estava apenas parado para embarque ou desembarque, situação que muda o enquadramento.
Valor da multa e descontos para pagamento
A multa do código é de R$ 130,16, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza média. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 104,13. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 78,10.
É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.
Como evitar a autuação
Antes de estacionar perto de um cruzamento, observe onde termina o alinhamento da via transversal e deixe livre pelo menos cinco metros a partir dele, o equivalente aproximado a um carro de passeio. Na dúvida, procure uma vaga mais afastada da esquina ou um estacionamento regulamentado. Também vale observar a sinalização local, que pode proibir o estacionamento em trechos ainda maiores.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: o motorista estaciona com a frente do carro praticamente sobre a faixa de pedestres da esquina e vai a uma padaria. A conduta se enquadra no código 538-00.
Segundo cenário: o condutor estaciona a dois metros do alinhamento da via transversal, sem qualquer sinalização no local. Mesmo não estando "na esquina", ele está a menos de cinco metros, e a infração se configura.
Terceiro cenário: um táxi para na esquina apenas para o passageiro descer e segue em seguida. Trata-se de parada, e o enquadramento seria o 557-60, do artigo 182.
Quarto cenário: a prefeitura sinalizou vagas oficiais até perto da esquina, e o veículo está dentro da vaga demarcada. A sinalização permite o estacionamento, e o Manual afasta a autuação.
Perguntas e respostas
Qual é a distância mínima da esquina para estacionar?
Cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, salvo sinalização em sentido diferente.
Qual é o valor da multa do código 538-00?
R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.
O carro pode ser guinchado?
Sim. A medida administrativa é a remoção do veículo.
Parar na esquina para alguém descer dá a mesma multa?
Não. A parada para embarque ou desembarque tem enquadramento próprio, o código 557-60, do artigo 182.
A multa pode chegar sem eu ser abordado?
Sim. A constatação é possível sem abordagem, e a notificação é enviada ao proprietário.
Conclusão
O Código do Enquadramento 538-00 protege a visibilidade e a segurança dos cruzamentos ao proibir o estacionamento nas esquinas e a menos de cinco metros da via transversal. A infração é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo. O Manual afasta a autuação quando há sinalização permitindo o estacionamento e quando o veículo apenas para para embarque ou desembarque. A medição correta da distância e a distinção entre parar e estacionar são os pontos centrais na análise de qualquer autuação.
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