Recurso de Multa

Código do Enquadramento 542-81: estacionar na pista de rolamento das estradas

O Código do Enquadramento 542-81 é utilizado para autuar o condutor que estaciona o veículo na pista de rolamento das estradas, que são as vias rurais não pavimentadas. A infração está prevista no artigo 181, inciso V, do CTB, é gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa. O mesmo inciso V tem outros desdobramentos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com códigos próprios para rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

Um veículo estacionado na pista de uma estrada de terra, muitas vezes estreita, com poeira, curvas sem visibilidade e pouca iluminação, representa um risco sério de colisão. Por isso, a lei trata essa conduta com a mesma gravidade do estacionamento na pista de rodovias. Neste artigo, explicamos o que é estrada para o CTB, a diferença entre os códigos do inciso V, as situações em que a autuação não é cabível e os pontos importantes para uma defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 542-81

O código 542-81 corresponde à tipificação resumida "estacionar na pista de rolamento das estradas". O artigo 181, inciso V, proíbe o estacionamento na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. O Manual divide essas situações em códigos diferentes: o 542-81 trata exclusivamente das estradas, e os códigos 542-82, 542-83 e 542-84 tratam das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.

Essa divisão é importante porque o auto de infração precisa indicar o código correspondente ao tipo de via em que o veículo estava. Um auto que use o 542-81 para um veículo estacionado em uma rodovia, por exemplo, traz um enquadramento inadequado.

O que diz o artigo 181, inciso V, do CTB

O inciso V do artigo 181 proíbe estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. A infração é gravíssima, a penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. O parágrafo 1º do artigo 181 orienta que, nas infrações de estacionamento, a penalidade seja aplicada preferencialmente após a remoção.

Essa regra se harmoniza com o artigo 48, parágrafo 1º, do CTB, que determina que, nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga devem estar situados fora da pista de rolamento.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento542-81
Amparo legalArtigo 181, inciso V, do CTB
NaturezaGravíssima
Valor da multaR$ 293,47
PenalidadeMulta
Medida administrativaRemoção do veículo
Pontuação7 pontos
Crime de trânsitoNão
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos municipais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

O que é estrada para o CTB

O Manual traz as definições que delimitam o código. Estrada é a via rural não pavimentada. Rodovia, por sua vez, é a via rural pavimentada. Essa é a diferença essencial entre o 542-81 e o 542-82: o primeiro se aplica às estradas de terra, cascalho ou outro revestimento não asfáltico na zona rural, e o segundo às rodovias pavimentadas.

Pista é a parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, às ilhas ou aos canteiros centrais. Em estradas de terra, a pista costuma ser toda a faixa por onde os veículos efetivamente circulam.

Estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Esse conceito distingue o estacionamento da simples parada.

Quando o agente pode autuar

O Manual orienta a autuação do veículo estacionado na pista de rolamento da estrada. A constatação é possível sem abordagem, e o exemplo de registro da ficha é: "o veículo estava estacionado na pista de rolamento da estrada".

Quando o código 542-81 não deve ser utilizado

O Manual afasta a autuação quando a via tem sinalização permitindo o estacionamento. Em alguns trechos, especialmente próximos a povoados, áreas de turismo rural ou acessos a propriedades, o órgão responsável pode regulamentar o estacionamento.

Há também remissões a outros códigos. Se o veículo está na pista fazendo reparo, salvo nos casos de impedimento absoluto de remoção e com a devida sinalização, o Manual remete ao código 536-30, do artigo 179, inciso II. Se o veículo está estacionado na pista de rolamento de rodovia, via de trânsito rápido ou outra via dotada de acostamento, aplicam-se os códigos 542-82, 542-83 e 542-84. Se o veículo está estacionado no acostamento, o código é o 544-40, do artigo 181, inciso VII, de natureza leve, salvo motivo de força maior. E se o veículo está apenas efetuando embarque ou desembarque na pista da estrada, o enquadramento é o 561-41, do artigo 182, inciso V.

Diferença entre estacionar e parar na estrada

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque, também é infração, prevista no artigo 182, inciso V, de natureza grave e sem a medida de remoção. Já o estacionamento, que é a permanência por tempo superior, é gravíssimo e gera remoção. Por isso, o tempo de permanência e a finalidade da imobilização são elementos relevantes na análise do caso.

Remoção do veículo

A medida administrativa é a remoção do veículo ao depósito. O artigo 271, parágrafo 9º, do CTB estabelece que não caberá remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração. Se o condutor retira o veículo da pista no momento da fiscalização, a remoção deixa de ser cabível, mas a infração pode ser autuada.

Pontuação e processo

A infração soma 7 pontos na CNH. Embora não preveja suspensão direta, a pontuação de uma infração gravíssima pesa bastante na contagem de 12 meses, que pode levar à suspensão por pontuação nos limites do artigo 261 do CTB. A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Quando a constatação ocorre sem abordagem, a notificação vai ao proprietário, que pode indicar o real condutor. Depois, cabem defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância.

Pontos de atenção para a defesa

O primeiro ponto é a classificação da via. O 542-81 só se aplica a estradas, ou seja, vias rurais não pavimentadas. Se a via era pavimentada, urbana ou classificada de outra forma, o enquadramento pode estar incorreto.

O segundo ponto é a localização exata do veículo. Se ele estava fora da pista de rolamento, em uma área lateral, recuo ou entrada de propriedade, não há estacionamento na pista. Fotos e coordenadas podem demonstrar a real posição.

O terceiro ponto é a natureza da imobilização. Se o veículo estava apenas parado para embarque ou desembarque, o código correto é o 561-41. Se estava imobilizado por pane com impossibilidade absoluta de remoção e sinalizado, a situação é diferente do estacionamento voluntário. Também devem ser verificados a existência de sinalização permitindo o estacionamento e a coerência entre local, data, hora e identificação do veículo.

Valor da multa e descontos para pagamento

A multa do código é de R$ 293,47, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza gravíssima. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 234,78. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 176,08.

É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.

Como evitar a autuação

Em estradas rurais, procure sempre um recuo, uma entrada de propriedade ou outra área fora da pista de rolamento antes de imobilizar o veículo. Se precisar parar por pane, ligue o pisca alerta, sinalize com o triângulo a uma distância que permita aos outros motoristas reagir e retire o veículo da pista assim que possível. Lembre que poeira, curvas e falta de iluminação tornam o veículo parado ainda mais perigoso.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: em uma estrada de terra que liga duas propriedades rurais, o motorista deixa a caminhonete estacionada na pista por várias horas enquanto visita um vizinho. A conduta se enquadra no código 542-81.

Segundo cenário: o condutor para rapidamente na pista da mesma estrada apenas para um passageiro descer em frente a uma porteira. Trata-se de parada para desembarque, e o enquadramento seria o 561-41, do artigo 182.

Terceiro cenário: o veículo está estacionado na pista de uma rodovia asfaltada. Como a via é pavimentada, o código correto é o da rodovia, e não o 542-81.

Quarto cenário: em um trecho de estrada próximo a um balneário, há placas regulamentando o estacionamento, e o condutor estaciona dentro da área permitida. O Manual afasta a autuação quando a sinalização permite o estacionamento.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 542-81?

R$ 293,47, com 7 pontos na CNH.

O que é estrada para o CTB?

É a via rural não pavimentada. A via rural pavimentada é chamada de rodovia.

Estacionar na pista de rodovia tem o mesmo código?

Não. Rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento têm os códigos 542-82, 542-83 e 542-84.

E se eu estacionar no acostamento?

O código é o 544-40, do artigo 181, inciso VII, de natureza leve, salvo motivo de força maior.

O veículo pode ser removido?

Sim. A medida administrativa é a remoção, salvo se a irregularidade for corrigida no local.

Conclusão

O Código do Enquadramento 542-81 pune o estacionamento na pista de rolamento das estradas, as vias rurais não pavimentadas, com infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo. O Manual diferencia esse código dos demais desdobramentos do inciso V, aplicáveis a rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento, e indica enquadramentos próprios para o acostamento, para a parada e para o reparo na pista. A correta classificação da via e da posição do veículo é, por isso, o ponto de partida para analisar qualquer autuação.

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