O código de enquadramento 752-82 identifica a conduta de não sinalizar adequadamente a execução ou manutenção de evento capaz de perturbar ou interromper a circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco a segurança na via. O enquadramento tem fundamento no artigo 95, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro e pode atingir tanto pessoa física quanto pessoa jurídica responsável pelo evento. A penalidade é multa, não há pontuação em CNH e não existe medida administrativa específica vinculada ao código.
Diferentemente das infrações normalmente associadas a motoristas e veículos, o enquadramento 752-82 dirige-se ao responsável pela realização do evento. Uma corrida de rua, feira, procissão, apresentação, festa, caminhada, manifestação, atividade promocional ou qualquer outro evento capaz de interferir na circulação pode exigir sinalização específica. Se essa sinalização não existir, for insuficiente ou estiver em desacordo com as condições impostas pelo órgão de trânsito, poderá haver autuação.
A compreensão correta desse enquadramento exige atenção especial à autorização do evento, à sinalização exigida, à identificação do responsável, ao local em que ocorreu a intervenção na via e, principalmente, à descrição concreta da irregularidade no auto de infração.
O que significa o código de enquadramento 752-82
O código 752-82 é utilizado na fiscalização de trânsito para identificar a infração resumidamente descrita como “não sinalizar a execução ou manutenção do evento”.
A norma existe porque a realização de determinados eventos pode modificar temporariamente as condições normais de circulação. Uma rua que normalmente possui duas faixas pode passar a ter apenas uma disponível. Pedestres podem ocupar parte da pista. Um trecho pode precisar ser desviado. Veículos podem ter de reduzir a velocidade ou seguir por caminho alternativo.
Nessas situações, a sinalização não é um detalhe facultativo. Ela constitui mecanismo essencial de segurança.
O artigo 95 do CTB estabelece que nenhuma obra ou evento capaz de perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, pode ser iniciado sem prévia permissão do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
O § 1º acrescenta outra obrigação independente: cabe ao responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento providenciar sua sinalização.
É justamente o descumprimento dessa segunda obrigação, quando relacionado a um evento, que dá origem ao enquadramento 752-82.
Portanto, o foco da fiscalização não está simplesmente na existência do evento, mas na maneira como ele foi sinalizado diante dos riscos e alterações provocados na circulação.
Qual é a base legal da infração 752-82
O fundamento jurídico encontra-se no artigo 95, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo estabelece duas obrigações que, embora estejam relacionadas, não devem ser confundidas.
A primeira é obter permissão prévia do órgão de trânsito competente quando a obra ou o evento puder prejudicar, interromper ou colocar em risco a circulação.
A segunda é sinalizar adequadamente a execução ou manutenção da atividade.
Isso significa que possuir autorização para realizar o evento não elimina a necessidade de instalar a sinalização exigida.
Imagine uma corrida de rua previamente autorizada pela prefeitura. A autorização pode estabelecer que determinadas ruas sejam parcialmente bloqueadas e que o organizador instale cones, placas de advertência, barreiras, dispositivos de canalização e sinalização de desvio.
Se o evento for autorizado, mas essas providências não forem adotadas, poderá existir o enquadramento 752-82.
Da mesma maneira, instalar qualquer sinalização não é necessariamente suficiente. Ela precisa cumprir sua função e observar as exigências determinadas para aquela intervenção.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê expressamente a possibilidade de autuação quando a sinalização for insuficiente ou estiver em desacordo com a permissão concedida pelo órgão competente.
Quais são os elementos necessários para caracterizar a infração
Para compreender se o código 752-82 foi aplicado corretamente, é importante decompor a infração em seus elementos.
Primeiro, deve existir um evento.
Segundo, esse evento deve ter capacidade de perturbar ou interromper a circulação de veículos ou pedestres ou criar risco à segurança.
Terceiro, deve existir responsabilidade de determinada pessoa física ou jurídica pela execução ou manutenção desse evento.
Quarto, deve haver problema relacionado à sinalização.
A irregularidade pode consistir na completa ausência de sinalização ou em sinalização insuficiente ou incompatível com aquilo que foi autorizado.
A existência de um desses elementos isoladamente não significa necessariamente que o enquadramento esteja correto.
Por exemplo, a realização de uma pequena atividade em imóvel particular que não interfere na via pública não se transforma automaticamente em infração do artigo 95.
Também não basta afirmar genericamente que determinado evento estava “mal sinalizado”. A situação precisa permitir identificar qual era a interferência na circulação e por que a sinalização adotada não atendia às exigências aplicáveis.
Essa análise é especialmente importante em eventual defesa administrativa, pois a Administração deve demonstrar os fatos que justificam a aplicação da penalidade.
Quem pode ser considerado infrator no código 752-82
Uma particularidade importante do enquadramento 752-82 é que o infrator pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Não se trata necessariamente do motorista de um veículo.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que o responsável pela execução do evento é o seu promotor. Também esclarece que essa infração é atribuída a pessoa física ou jurídica sem utilização de veículo como elemento necessário para sua caracterização.
Assim, uma empresa organizadora de eventos pode ser responsabilizada.
Uma associação que promove determinada atividade em via pública também pode ser enquadrada.
Dependendo das circunstâncias, uma pessoa física que organize e seja responsável pelo evento igualmente poderá figurar como infratora.
O ponto fundamental é identificar quem efetivamente assumiu a responsabilidade pela execução ou manutenção da atividade e pela sinalização exigida.
Por isso, a identificação correta do responsável possui grande importância.
O MBFT determina que, sempre que possível, o agente de trânsito identifique o infrator no momento da autuação. Quando isso não puder ocorrer, admite-se identificação mediante diligência complementar posterior.
Em uma eventual contestação, portanto, também pode ser relevante verificar de onde surgiu a informação de que a pessoa ou empresa autuada era efetivamente a responsável pelo evento.
A infração gera pontos na CNH?
Não.
O código 752-82 possui pontuação não computável.
Isso ocorre porque a infração não está estruturada como uma infração típica atribuída ao condutor de veículo automotor.
O responsável pode inclusive ser uma empresa, associação, organização ou outra pessoa jurídica, hipótese na qual evidentemente não existe prontuário de habilitação sobre o qual os pontos pudessem ser lançados.
Também não existe classificação da infração como leve, média, grave ou gravíssima. No MBFT, o campo referente à gravidade aparece como não aplicável.
Portanto, não é correto tentar enquadrar o código 752-82 como uma infração de determinada natureza apenas para calcular pontos.
O efeito administrativo principal é econômico, por meio da multa prevista pelo próprio artigo 95 do CTB.
Isso não significa, porém, que a irregularidade seja irrelevante. Dependendo das consequências provocadas pelo evento e da permanência da situação irregular, outros tipos de responsabilidade podem surgir.
Qual é o valor da multa do código 752-82
O artigo 95, § 3º, do CTB estabelece uma sistemática diferente daquela utilizada nas multas comuns classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas.
A multa pode variar de R$ 81,35 a R$ 488,10.
Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabelecer critérios objetivos para determinar o valor dentro desses limites, levando em consideração fatores como a gravidade da situação e o impacto causado à segurança e à fluidez do trânsito.
Isso é particularmente importante porque o simples código de enquadramento não conduz automaticamente a um único valor fixo como ocorre em muitas outras infrações do CTB.
Imagine dois eventos diferentes.
No primeiro, uma pequena atividade ocupa parte do acostamento por curto período, apresentando deficiência limitada de sinalização.
No segundo, um grande evento ocupa parte significativa de uma avenida movimentada e deixa motoristas sem orientação sobre redução de velocidade e desvio.
As consequências para a segurança e para a fluidez são bastante diferentes.
A regulamentação e a decisão administrativa devem observar os critérios legalmente aplicáveis para determinar a multa.
Em eventual defesa, pode ser pertinente analisar não apenas a existência da infração, mas também a fundamentação utilizada para definição do valor aplicado.
Quando o agente de trânsito deve autuar pelo código 752-82
O MBFT estabelece situações específicas em que o enquadramento pode ser utilizado.
A primeira ocorre quando o responsável deixa de sinalizar a execução ou manutenção de evento capaz de perturbar ou interromper a livre circulação ou colocar em risco veículos e pedestres.
A segunda ocorre quando existe sinalização, mas ela é insuficiente ou está em desacordo com aquilo que foi determinado pelo órgão de trânsito competente.
Imagine uma feira instalada temporariamente em determinada rua.
A autorização estabelece que uma faixa deverá permanecer livre e que cones devem começar a orientar o desvio cinquenta metros antes da área ocupada.
O organizador instala apenas alguns cones junto às barracas, sem qualquer advertência antecipada aos motoristas.
Embora exista alguma sinalização, ela pode não cumprir as condições exigidas.
Outro exemplo seria uma caminhada organizada que utiliza parte de determinada avenida. Se o responsável não providenciar os dispositivos de orientação exigidos para separar participantes e veículos, poderá ocorrer a autuação.
A análise deve sempre considerar as circunstâncias concretas.
É necessário verificar qual evento estava sendo realizado, como interferia na circulação, qual sinalização era necessária e qual irregularidade foi efetivamente constatada.
Quando o código 752-82 não deve ser utilizado
O MBFT também apresenta situações para as quais existem enquadramentos específicos.
Se o problema estiver exclusivamente na realização de evento sem autorização, deve ser observado o enquadramento relacionado ao artigo 95, caput, especialmente o código 751-02.
Se a irregularidade estiver relacionada a uma obra, e não a um evento, a falta ou deficiência de sinalização possui código próprio, 752-81.
Essa diferença é importante.
Uma empresa que realiza manutenção em uma tubulação e abre parte do pavimento está diante de uma obra.
Uma organização que promove uma corrida em determinada avenida está diante de um evento.
Embora ambos possam gerar riscos semelhantes à circulação, o código utilizado não é o mesmo.
O MBFT também aponta enquadramentos específicos quando a situação envolver evento com veículo, obstrução total provocada por veículo estacionado ou utilização deliberada de veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação.
Por isso, a escolha do código precisa refletir exatamente a conduta observada.
Utilizar o enquadramento 752-82 apenas porque houve algum tipo de transtorno no trânsito não é suficiente.
É necessário demonstrar que houve um evento submetido à obrigação de sinalização e que essa obrigação não foi adequadamente cumprida.
Evento sem autorização e falta de sinalização podem gerar autuações diferentes
Um dos pontos mais importantes na interpretação do artigo 95 é perceber que autorização e sinalização constituem obrigações juridicamente diferentes.
É possível que um evento possua autorização, mas esteja sem sinalização adequada.
Nesse caso, a discussão estará concentrada na obrigação prevista no § 1º.
Também é possível existir evento sem autorização e, simultaneamente, sem sinalização.
O próprio MBFT esclarece que o artigo 95, caput, e o artigo 95, § 1º, tratam de fatos geradores distintos: um relacionado ao pedido e obtenção da autorização e outro relacionado à sinalização da obra ou evento.
Quando efetivamente presentes as duas condutas, pode existir análise de infrações concomitantes.
Isso não significa que qualquer evento não autorizado automaticamente gere duas multas.
É necessário que cada conduta esteja concretamente configurada.
A falta de autorização deve ser comprovada de maneira própria.
A deficiência ou inexistência da sinalização também deve estar caracterizada.
Esse cuidado evita que uma mesma circunstância seja simplesmente repetida sob códigos diferentes sem demonstração dos respectivos fatos geradores.
Como ocorre a constatação da infração
Na ficha do enquadramento 752-82, a constatação da infração é indicada como mediante abordagem.
O objetivo é permitir que a fiscalização identifique adequadamente a situação e, sempre que possível, o responsável pelo evento.
Entretanto, o próprio MBFT admite que, quando a identificação imediata do infrator não puder ser realizada, ela seja complementada posteriormente por meio de diligência.
Imagine um evento montado em via pública durante o qual o agente verifica sinalização incompatível com a autorização.
Pode ser necessário localizar o coordenador ou responsável técnico.
Se isso não for possível naquele momento, documentos do evento, autorizações, registros administrativos e outras diligências poderão contribuir para identificar o promotor responsável.
O agente também deve, sempre que possível, adotar providências efetivas destinadas a preservar a segurança e a livre circulação.
A fiscalização, portanto, não possui apenas finalidade punitiva.
Diante de uma situação perigosa, o objetivo imediato também é evitar acidentes e minimizar os riscos provocados pela deficiência de sinalização.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração precisa permitir a compreensão do fato imputado ao responsável.
A simples reprodução do texto do código pode não esclarecer suficientemente determinadas situações.
Dependendo do caso, informações adicionais no campo de observações são importantes para demonstrar exatamente o que ocorreu.
O próprio MBFT apresenta como exemplo a realização de evento em via pública autorizado pelo órgão competente, mas sem a sinalização exigida na autorização, como cones destinados a desviar o fluxo de veículos.
Em uma análise defensiva, é importante observar se o documento identifica corretamente o evento, o local, o responsável e a irregularidade constatada.
Se a acusação é de sinalização insuficiente, por exemplo, torna-se relevante compreender por que aquilo que estava instalado era insuficiente.
Se a alegação é de descumprimento das condições da autorização, também é necessário verificar quais eram essas condições.
Quanto mais genérica for uma acusação em situação que exige descrição específica, maior poderá ser a discussão a respeito da capacidade do autuado de compreender o fato e exercer plenamente sua defesa.
Por outro lado, erros meramente formais que não comprometem a identificação da infração não significam automaticamente cancelamento.
A análise deve ser feita caso a caso.
A autoridade pode exigir a regularização do evento
Sim.
O MBFT prevê que a autoridade de trânsito poderá estabelecer prazo para regularização da sinalização ou até determinar o encerramento do evento, notificando o responsável acerca das providências necessárias.
Esse mecanismo possui uma finalidade preventiva evidente.
Se o problema puder ser corrigido com instalação adequada de cones, dispositivos de canalização, placas ou outras medidas previstas na autorização, a autoridade pode exigir essa adequação.
O artigo 95, § 3º, possui ainda uma consequência relevante.
Se o prazo concedido terminar sem que a situação seja regularizada, poderá ser aplicada multa diária no mesmo valor da multa original, até a regularização, considerando os critérios estabelecidos pela legislação.
Portanto, ignorar uma determinação formal do órgão de trânsito pode elevar significativamente o custo da irregularidade.
A organização responsável deve documentar as providências realizadas, especialmente quando houver uma ordem expressa para adequação.
Fotografias, relatórios, comunicações com o órgão responsável e comprovantes das medidas implementadas podem ser importantes para demonstrar quando ocorreu a regularização.
A infração pode gerar responsabilidade civil ou criminal
O código 752-82, por si próprio, não está classificado como crime de trânsito.
O MBFT indica expressamente que o enquadramento não configura automaticamente crime.
Isso, entretanto, não elimina outras formas de responsabilidade.
O § 3º do artigo 95 estabelece que a multa administrativa é aplicada independentemente das consequências civis e penais eventualmente cabíveis.
Imagine que a ausência de sinalização em um evento faça um motorista entrar inesperadamente em uma área ocupada e provoque um acidente.
Além da discussão administrativa relacionada à fiscalização de trânsito, poderá haver análise de eventual responsabilidade pelos danos materiais, corporais ou morais causados.
Em situações mais graves, as circunstâncias concretas também podem ser examinadas sob a legislação penal.
Portanto, afirmar que o código 752-82 “não é crime” significa apenas que sua prática administrativa não se converte automaticamente em crime de trânsito.
As consequências de um acidente ou de outras condutas relacionadas precisam ser avaliadas separadamente.
Como apresentar defesa contra uma autuação 752-82
Uma defesa consistente deve começar pela análise do próprio enquadramento.
O primeiro ponto é verificar se realmente existia um evento capaz de interferir na circulação ou colocar em risco a segurança da via.
Depois, deve-se verificar quem era o responsável por sua execução.
A pessoa ou empresa autuada realmente era promotora do evento? Existia algum contrato ou autorização apontando outro responsável? A identificação decorreu de qual documento ou diligência?
Também deve ser analisada a sinalização.
Se a acusação afirma que não existia sinalização, fotografias, vídeos, documentos e relatórios podem eventualmente demonstrar o contrário.
Se a alegação é de sinalização insuficiente, é necessário confrontar a situação constatada com as condições estabelecidas pelo órgão de trânsito.
Outro ponto relevante é a autorização.
Quando o evento era autorizado, o documento pode demonstrar exatamente quais medidas foram impostas ao organizador.
Se foram exigidos determinados dispositivos e todos estavam instalados, isso pode ser relevante para a defesa.
Também devem ser examinados os elementos obrigatórios do auto de infração e a consistência entre local, data, horário, descrição e enquadramento.
Uma autuação referente a uma obra utilizando código destinado a evento, por exemplo, pode revelar problema de tipificação.
Da mesma forma, uma infração baseada exclusivamente na inexistência de autorização pode exigir análise do código adequado do artigo 95, caput.
O valor da penalidade também merece atenção.
Como a multa do artigo 95 trabalha com uma faixa de valores, é possível analisar os critérios utilizados pela autoridade para sua fixação.
A defesa não deve limitar-se a frases genéricas como “não concordo com a multa”.
É recomendável construir a argumentação a partir dos fatos, documentos e requisitos específicos do enquadramento.
Após a notificação da autuação, existe a possibilidade de apresentação de defesa na fase administrativa correspondente. Caso seja aplicada a penalidade e estejam presentes os pressupostos para contestação, também poderão existir recursos às instâncias administrativas competentes, observados os prazos indicados nas notificações.
Exemplos práticos do código 752-82
Considere uma corrida de rua autorizada para ocupar uma faixa de determinada avenida.
O organizador deveria instalar cones separando atletas e veículos, além de placas de advertência antes do início do trecho afetado.
No dia da corrida, os cones não são instalados.
A situação pode caracterizar o enquadramento 752-82.
Em outro exemplo, uma feira utiliza parte de uma rua. Existe autorização, mas os dispositivos destinados a orientar o desvio são colocados apenas junto ao ponto de bloqueio, sem a sinalização prevista anteriormente. Dependendo das exigências da autorização e da constatação feita pelo agente, pode existir sinalização insuficiente.
Agora imagine que trabalhadores estejam fazendo reparo no pavimento.
Nesse caso, o problema não é um evento, mas uma obra. A sinalização inadequada deverá ser analisada no enquadramento específico correspondente à obra, e não automaticamente pelo 752-82.
Também é diferente a situação em que o único problema é a realização do evento sem autorização.
A ausência de autorização possui enquadramento próprio no artigo 95, caput.
Esses exemplos demonstram por que identificar corretamente o fato é tão importante quanto constatar a existência de alguma interferência no trânsito.
Como evitar uma autuação pelo código 752-82
A prevenção começa antes da realização do evento.
O organizador deve verificar se a atividade interfere ou pode interferir na circulação e, quando necessário, solicitar autorização ao órgão que possui circunscrição sobre a via.
Depois de obtida a autorização, é essencial analisar todas as condicionantes.
Não basta conhecer data e horário permitidos. É necessário verificar bloqueios, desvios, dispositivos de sinalização, isolamento de áreas, circulação de pedestres e demais medidas determinadas.
A sinalização deve estar instalada antes que a interferência efetiva na circulação comece.
Também é recomendável acompanhar sua conservação durante todo o evento.
Um cone derrubado, uma barreira deslocada ou uma placa retirada pode modificar a segurança do local.
Eventos de maior porte devem possuir responsáveis definidos para acompanhar essas condições durante toda a execução.
Documentar a instalação e manutenção da sinalização também pode ser útil, especialmente quando diversas empresas ou prestadores participam da organização.
Perguntas e respostas
O que significa o código 752-82?
É o código utilizado para enquadrar a falta de sinalização ou a sinalização inadequada da execução ou manutenção de evento que possa interferir na circulação ou colocar em risco veículos e pedestres.
Qual artigo do CTB corresponde ao código 752-82?
O enquadramento possui fundamento no artigo 95, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui ao responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento a obrigação de sinalizá-lo.
A multa 752-82 gera pontos na carteira de motorista?
Não. A pontuação é não computável. O infrator pode ser pessoa física ou jurídica e a infração não depende necessariamente da existência de um condutor ou de um veículo.
Qual é o valor da multa 752-82?
O artigo 95, § 3º, prevê multa entre R$ 81,35 e R$ 488,10. A definição dentro dessa faixa deve observar os critérios estabelecidos pela autoridade competente, considerando aspectos como gravidade da situação e impacto na segurança e fluidez.
Se o evento estiver autorizado ainda pode existir multa?
Sim. Autorização e sinalização são obrigações distintas. Um evento pode estar devidamente autorizado e, ainda assim, apresentar ausência ou deficiência de sinalização.
Evento sem autorização recebe o código 752-82?
A realização de evento sem autorização possui enquadramento próprio relacionado ao artigo 95, caput. Entretanto, autorização e sinalização são fatos distintos e, quando efetivamente configuradas irregularidades diferentes, o MBFT admite a análise concomitante dos respectivos enquadramentos.
O responsável pela execução ou manutenção do evento. Pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, conforme a organização e a responsabilidade pela atividade.
O organizador pode ser multado se colocou alguns cones?
Pode, dependendo das circunstâncias. A existência de algum dispositivo não significa necessariamente que a sinalização esteja adequada. O MBFT admite autuação quando ela for insuficiente ou estiver em desacordo com aquilo que foi permitido pelo órgão de trânsito.
O código 752-82 também serve para obras?
Não é o enquadramento específico para essa situação. A falta ou deficiência de sinalização de obra possui o código 752-81. O 752-82 refere-se ao evento.
É possível recorrer da multa 752-82?
Sim. A autuação pode ser contestada pelas vias administrativas cabíveis. A defesa deve analisar a caracterização do evento, a responsabilidade do autuado, a sinalização existente, as condições da autorização, a descrição constante do auto e os demais elementos relevantes.
A autoridade pode cobrar multa todos os dias?
Em determinadas circunstâncias, sim. Se for concedido prazo para regularização e a irregularidade continuar após seu término, o artigo 95, § 3º, permite multa diária no mesmo valor da multa original até que a situação seja regularizada.
A infração 752-82 é crime de trânsito?
Não. O enquadramento administrativo não configura por si só crime de trânsito. Isso não impede eventual responsabilidade civil ou penal decorrente de outros fatos, principalmente se a ausência de sinalização contribuir para acidentes ou danos.
Conclusão
O código de enquadramento 752-82 é aplicado ao responsável que deixa de sinalizar adequadamente a execução ou manutenção de evento capaz de interferir na livre circulação ou comprometer a segurança de veículos e pedestres. Sua base está no artigo 95, § 1º, do CTB, e a responsabilidade pode alcançar pessoas físicas e jurídicas.
Não há pontos na CNH, não existe classificação da infração como leve, média, grave ou gravíssima e a multa prevista pelo artigo 95 pode variar entre R$ 81,35 e R$ 488,10. Dependendo da permanência da irregularidade após determinação de regularização, ainda pode haver multa diária.
A aplicação correta do código exige mais do que demonstrar que havia um evento na via. É necessário identificar o responsável e demonstrar que a sinalização inexistia, era insuficiente ou estava em desacordo com as condições aplicáveis.
Também é essencial distinguir essa situação de evento sem autorização, falta de sinalização de obra e outras formas de bloqueio ou perturbação da circulação que possuem enquadramentos próprios.
Para quem recebe uma autuação 752-82, a análise deve envolver o auto de infração, a autorização do evento, os documentos que definem as responsabilidades, as condições de sinalização exigidas e as circunstâncias efetivamente constatadas pela fiscalização. É a partir da comparação entre esses elementos e aquilo que determina a legislação de trânsito que se pode avaliar se a penalidade foi corretamente aplicada e quais argumentos podem ser utilizados na defesa administrativa.
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